A principal atribuição do Tabelião é lavrar escrituras públicas, tornando-as um instrumento que é considerado verdadeiro para todos os efeitos.

 

     O Tabelião atua:

  1. no aconselhamento das partes;

  2. verifica o que é lícito;

  3. identifica as pessoas;

  4. avalia a capacidade dos envolvidos;

  5. verifica o cumprimento de eventuais exigências tributárias;

  6. providencia para que o documento traduza a vontade das partes.

 

     As escrituras públicas mais freqüentes, relativas a imóveis, são:

  • de compra e venda;

  • de doação;

  • de permuta (troca);

  • de compra e venda com a intervenção de instituições financeiras (ex: bancos, Caixa Econômica Federal e Caixa de Previdência do Banco do Brasil).

 

Outros Tipos de Escrituras:

  • Escritura de Compra e Venda de imóvel com Pacto Adjeto de Hipoteca

  • Escritura de Promessa de Compra e Venda de imóvel

  • Escritura de Mútuo (Empréstimo de dinheiro) Bancário

  • Escritura Declaratória de União Estável

  • Escritura de Pacto Antenupcial

  • Escritura de Emancipação

  • Escritura de Revogação de Mandato(Procuração)

  • Escritura de Cessão de Direitos Hereditários

  • Escritura de Confissão de Divida

  • Escritura de Cessão de Direitos de Crédito (Duplicatas, Notas Promissórias, Cheques e Inclusive Honorários Advocatícios)

Estes São os tipos mais freqüentes e solicitados, sobre outros, ligue e informe-se

 

 

     Afinal, O que são Escrituras Públicas?

 

     Você comprou o seu imóvel, pagou todas as parcelas, recebeu as chaves e já está morando em sua nova casa. Parabéns! Você realizou o sonho da casa própria. Mas como está o seu contrato de compra e venda? Ainda na gaveta, sem reconhecimento oficial?

     Você sabia que sem a Escritura Pública e o registro há riscos de perder o seu patrimônio? O “contrato de gaveta”, pode ser muito perigoso.

     Não esqueça que se você optar por fazer uma escritura, ao invés de um "contrato de gaveta", o tabelião irá conferir antes, as exigências que a lei determina para que se redija um perfeito contrato de compra e venda de imóvel (escritura definitiva).

     Somente com a Escritura Pública e o registro você passa a ser o dono legal do imóvel. Na escritura, constarão todas as informações sobre o imóvel: localização, dimensões, dados do antigo proprietário, etc., além das condições pré-estabelecidas no acordo.

     O Tabelião também fará a verificação dos impostos, evitando que você tenha surpresas desagradáveis no futuro. A Escritura Pública é a segurança jurídica do seu patrimônio. Portanto, não vale a pena correr o risco!

 
 

 

     O Registro de Imóveis é a "Instituição de Direito que se destina a tornar público o estado e a capacidade de pessoas, autenticar, no complexo das relações jurídicas, os atos dos indivíduos, perpetuando, através do cível do tempo, sua validade, a fim de permitir a comprovação dos fatos da vida social, no tocante à aquisição, transferência ou perda de direitos, como também de obrigações" Novo Dicionário Jurídico Brasileiro, 5ª. ed., vol. III.2/266.

 

     No Registro de Imóveis são feitos nos termos da Lei 6.015/73, o registro e a averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei, quer para sua constituição, transferência e extinção, quer para sua validade em relação a terceiros, quer para sua disponibilidade.

 

Para requerer averbações é necessário um requerimento da parte interessada com firma reconhecida e respectivos documentos comprobatórios.

 
 

 

     No Registro Civil das Pessoas Jurídicas são registrados os atos constitutivos e todas as alterações que se refiram às sociedades civis (empresas de prestação de serviços), associações (entidades sem finalidade lucrativa, que podem ser religiosas, culturais, científicas, esportivas, amigos de bairro, etc.), bem como as fundações. É também no Registro Civil das Pessoas Jurídicas que são feitas as matrículas dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias. As exigências formuladas pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas acham-se escoradas na Lei dos Registros Públicos (art. 120 da Lei 6.015/73).

 
 

 

     O Registro de Títulos e Documentos tem atribuição bem ampla, pois registra principalmente contratos que tenham como objeto os bens móveis. Assim, por exemplo, os contratos de penhor, compra e venda com ou sem reserva de domínio, alienação fiduciária de veículos e máquinas. São registrados também os contratos de locação; de prestação de serviços de qualquer natureza; documentos decorrentes de depósitos ou cauções, feitos como garantia de obrigações contratuais; cartas de fiança em geral, feitas por instrumento particular; além de todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, que só assim têm validade legal em repartições federais, estaduais e municipais ou qualquer instância, juízo ou tribunal.

 

     Todo documento registrado em Títulos e Documentos prova o texto, a data e garante a publicidade, uma vez que ninguém poderá alegar desconhecimento. Na eventualidade de ocorrer extravio do documento original registrado, você poderá obter uma Certidão que para todos os efeitos legais terá o mesmo valor do original extraviado. O artigo 130 da Lei Federal nº 6.015 dá um prazo de 20 dias da data da assinatura do documento para que ele seja registrado em Títulos e Documentos. Decorrido esse prazo, o documento só produzirá efeitos jurídicos a partir da data do registro. De acordo com o parágrafo único do artigo 127 da Lei já mencionada compete ao Registro de Títulos e Documentos "a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício". Tudo que não for atribuído a outro Serviço Registral será feito exclusivamente pelo Registro de Títulos e Documentos. Hoje são quase 200 os tipos de documentos registráveis em Títulos e Documentos. Para que você possa ter uma idéia, aqui estão apenas alguns deles:

 

     Alienação Fiduciária - Locação de imóvel - Atas - Borderô - Contrato de Honorários - Contrato de Assistência Técnica - Requerimento - Doação - Promessa de Cessão - Atestado - Acordo - Quitação - Carta - Confissão de Dívida - Caução - Carteira Profissional - Convênio - Contrato de Trabalho - Fiança - Contrato de Edição - Declaração - Diploma - Bula - Autorização - Cessão de Direitos - Patrocínio - Publicidade - Comissão Mercantil - Compra e Venda - Contrato de Estágio - Carnê - Laudo - Boletim de Ocorrência - Memorial Descritivo - Prestação de Contas - Tabela - Telegrama - Nota Promissória - Tradução - Orçamento - Opção de Venda - Reserva de Domínio - Recibo - Permuta - Utilização de "Know-how" - Regulamento - Parecer - Pedido, entre outros. É somente através do Registro de Títulos e Documentos que você pode efetuar quaisquer das chamadas Notificações Extrajudiciais. Notificar é fazer prova de recebimento ou de se ter dado conhecimento, de maneira incontestável, do conteúdo ou teor de qualquer ato jurídico levado a registro, fazendo-se dessa maneira, inequívoca constatação de que o notificado recebeu o documento que lhe foi entregue, dele tomando ciência de todo o conteúdo e provando-se, quando necessário, qual foi o teor de que tomou conhecimento. Isto significa que o notificado não pode alegar desconhecimento do documento, muito menos do seu conteúdo. Assim como não pode furtar-se ao cumprimento de obrigações sob a alegação de ignorância. A Notificação pode ser feita pelo próprio Oficial ou por um escrevente designado por ele. No caso do notificado se negar a receber ou assinar, o Oficial ou escrevente responsável pela entrega da Notificação registrará tal fato, fazendo uma descrição física de quem se recusou a aceitá-la. Informações mais detalhadas, o Oficial fornecerá no ato da apresentação do documento a ser registrado.