O que é a Ata Notarial ?

 

     A Ata Notarial é a narração objetiva de um fato presenciado ou verificado pelo tabelião, que não chega a expressar o seu julgamento, mas qualifica aquilo que vê, ouve e verifica.

 

 

     A Ata Notarial está prevista em lei ?

 

     Sim. O art. 236, da Constituição da República, que se refere à atividade notarial e registral, foi regulamentado pela Lei Federal nº 8.935, de 18.11.1994, que, por sua vez, previu, no seu inciso III, art. 7º, a Ata Notarial, como um dos atos da competência exclusiva dos tabeliães de notas, ao lado das escrituras, procurações, testamentos públicos, além do reconhecimento de firma e autenticação de documento.

 

     De que forma a ata notarial poderá ser utilizada ?

 

     A Ata Notarial será de suma importância no cotidiano dos advogados. A Ata Notarial poderá ser utilizada das mais variadas formas, dependendo das circunstâncias, que envolvam a situação. Lembrando, também, que a Ata Notarial exerce uma função de pré-prova para o Poder Judiciário, dotada de fé-pública. Apenas a título de ilustração, darei alguns exemplos, em que a Ata Notarial poderá ser utilizada:

  1. alguém oferece um produto pela internet, estipulando preço e condições e, posteriormente, depois de aceita a proposta, resolve alterar a oferta. Como provar que aquele comerciante ofereceu determinado produto por um preço "x", se do dia para a noite, ele poderá alterar a sua página na “web” ? Simples, aquela pessoa que se sentiu lesada, deverá procurar um Tabelião de Notas e solicitar que se lavre uma Ata Notarial daquela página da “web”;

  2. alguém veicula na internet expressões injuriosas ou fotos não autorizadas de determinada pessoa. O procedimento deverá ser o mesmo. A parte lesada deverá procurar um Ofício de Notas e requerer a lavratura de uma Ata Notarial, dando-lhe condições para que, no futuro, aquela pessoa, que se sentiu lesada, possa propor uma ação indenizatória;

  3. comprovação das condições de um imóvel. Normalmente, quando há desentendimento, no tocante à conservação de um imóvel, os meios de verificação são apenas as palavras do locador contra a do locatário. Todos que militam na área jurídica sabem que a propositura de uma medida cautelar de vistoria demanda tempo e dinheiro. A solução é muito simples, o locador ou o locatário solicitam a presença de um Notário, que deverá dirigir-se ao local indicado e lavrar a Ata Notarial, descrevendo, minuciosamente, a situação do imóvel;

  4. abertura de cofres;

  5. comprovação da entrega de dinheiro ou outro objeto;

  6. reuniões em geral, como de sociedades, empresárias e simples;

  7. comprovação de fundo em conta bancária para fins comerciais.