Objetivo

Aninus Ambiental tem como principal objetivo a ideia de quanto mais informação, sobre meio ambiente, melhor, quanto maior os subsídios para o esclarecimento das pessoas, melhor. Melhor para cada indivíduo, melhor para uma coletividade, melhor para toda a sociedade e, assim, melhor para o planeta.

Pesquisar neste blog

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Fontes do Direito Ambiental

Devemos compreendamos fontes do direito como sendo: a origem das leis, regras.

Para Luiz Antônio Rizzatto Nunes "fonte do direito é o local de origem do Direito; é, na verdade, já o próprio Direito, mas saído do oculto e revelado ao mundo".

Conforme nos ensina Maria Helena Diniz "fonte do direito equivale ao fundamento de validade da ordem jurídica".

Ao analisar-se o termo "fontes do direito" podemos abstrair a ideia de criação, de procedência jurídica expandida, alongada e visível ao mundo, de maneira a se fazer possível e simplificada sua análise e compreensão.

No entanto, as fontes do direito não se limitam apenas a isto, elas se subdividem em: estatais (lei e jurisprudência), não-estatais (costumes e doutrina), primárias (lei, doutrina, e costume) e secundárias (doutrina, jurisprudência, analogia, princípios gerais de Direito e eqüidade) e, ainda, materiais e formais.

Fontes materiais
Movimentos populares – por melhore qualidade de vida; Contra os riscos efetivos decorrentes de uso de determinados produtos e práticas etc.
☼ Descobertas científicas – Aquecimento global, camada de ozônio etc.
☼ Doutrina – Mudança Legislativa e interpretativa.

Fontes formais
Constituição, leis, atos, normas administrativas, resoluções, jurisprudências etc.

Nenhum comentário:

Postar um comentário