Seguro de Lucros Cessantes

Tem por finalidade garantir a situação financeira da empresa após um sinistro de Danos Materiais que tenha perturbado ou paralisado o movimento normal de seus negócios.

A ocorrência de sinistro de Danos Materiais é o que chamamos de fato gerador do risco no Seguro de Lucro Cessantes.

Requisitos Básicos para Contratação:

- Estar devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);

- Possuir contabilidade organizada; e

- Possuir Seguro de Danos Materiais.

Objeto do Seguro:

No Seguro de Lucros Cessantes, o objeto é a manutenção da operacionalidade e lucratividade da empresa, sendo as perdas ocorridas identificadas através da análise de relatórios financeiros elaborados pela contabilidade.

Risco Coberto:

O Risco coberto pelo Seguro de Lucros Cessantes é a perda de lucro bruto gerada pela paralisação total ou parcial nos negócios da empresa, em virtude de danos materiais causados por eventos cobertos, em que qualquer dos bens móveis ou imóveis existentes no local venham a ser danificados ou destruídos em consequência desses eventos.

O valor segurável no Seguro de Lucros Cessantes é o Lucro Bruto.

A Empresa Opera com Resultado Nulo:

Lucro Bruto Segurável = Despesas Fixas

A Empresa Opera com Lucro:

Lucro Bruto Segurável = Despesas Fixas + Lucro Líquido

A Empresa Opera com Prejuízo:

Lucro Bruto Segurável = Despesas Fixas – Prejuízo

Período Indenitário:

Após a ocorrência de um evento (fato gerador), haverá a necessidade de um tempo para a empresa recuperar o ritmo normal de suas atividades. Esse tempo é denominado período indenitário no Seguro de Lucros Cessantes, o qual deverá, obrigatoriamente, ser definido na apólice, estimado pelo segurado, expresso em meses e limitado, no máximo, a 36 meses.

O período indenitário é também determinante para o cálculo do prêmio.

Importância Segurada:

A Importância Segurada (IS) deve corresponder a 100% do Valor em Risco (VR), sob pena da aplicação do rateio.

Para a fixação da importância segurada, é necessário definir qual será a abrangência da cobertura (o que será garantido pelo seguro), entre as opções que se seguem:

1 º opção – a totalidade do lucro bruto, ou seja, o lucro líquido e todas as despesas fixas.

2 º opção – somente o lucro líquido; e

3 º opção – somente despesas fixas.


Indenização:

Indenização =  P    X    IS

VR

Onde:

P = Prejuízo Indenizável

IS = Importância Segurada

VR = Valor em Risco

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