INFORMATIVO
CRIAÇÃO SINDICATO
NACIONAL DOS INSPETORES
DA PRF DO BRASIL
Caros amigos, peço a
divulgação a todos (as)
colegas inspetores (as).
CARTA ABERTA AOS
POLICIAIS RODOVIÁRIOS
FEDERAIS
Brasília, 12 de abril de
2010.
Caros amigos e amigas,
companheiros e
companheiras da família
PRF, O dia 12 de abril é
histórico para a Polícia
Rodoviária Federal. Há
exatos 22 anos, ao final
da tarde de uma terça
feira, dia 12 de abril
de 1988, o Plenário da
Assembléia Nacional
Constituinte aprovou,
por maioria absoluta —
com 428 votos
favoráveis, 2 votos
contrários e 1 de
abstenção — a fusão de
emendas dos
Constituintes Ivo
Cersósimo, José
Maranhão, Cunha Bueno,
Ubiratan Spineli e
Siqueira Campos que
determinou a inclusão da
Polícia Rodoviária
Federal no artigo 144 da
Lei Maior do País,
corolário do trabalho
incansável de um grupo
de abnegados servidores
da nossa querida
instituição junto ao
Congresso Constituinte,
realização de um sonho
acalentado por várias
décadas - mais de 60
anos.
Sobreveio, dia 5 de
outubro de 1988, a
promulgação da
Constituição Cidadã, e,
desde então, passados 22
anos daquela efeméride,
a Polícia Rodoviária
Federal vem se
desincumbindo com
notório êxito de seu
mister como órgão de
segurança pública.
Coincidentemente, também
no dia 12 de abril,
comemoramos 20 anos de
inclusão da Polícia
Rodoviária Federal na
estrutura do Ministério
da Justiça, mercê da
redação dada ao artigo
19, inciso I, alínea
“b”, da Lei n° 8.028, de
1990, via de emendas
parlamentares aprovadas
no Congresso Nacional,
conquista haurida graças
ao denodado e meritório
trabalho daquele
incansável grupo de
servidores que
promoveram a defesa da
instituição durante o
processo constituinte.
Cumprindo a trajetória
histórica de conquistas
iniciada de há muito,
desde quando alçada a
Polícia Rodoviária
Federal a órgão da
segurança pública no
texto constitucional,
passando pela criação do
Departamento de Polícia
Rodoviária Federal como
órgão autônomo e
soberano da estrutura
administrativa do
Ministério da Justiça,
aqueles mesmos
desbravadores
idealizaram e
lançaram-se ao desafio
de fundar o então
Sindicato Nacional dos
Policiais Rodoviários
Federais e a Federação
Nacional dos Policiais
Rodoviários Federais,
entidades de reconhecida
e prestimosa atuação.
Esse grupo de servidores
ousou criar o DPRF
exatamente no momento em
que o Governo Collor
estava extinguindo
diversos órgãos
públicos.
Deus permitiu-nos a
grata honra de integrar
e liderar aquele grupo
de valorosos e dedicados
servidores — inspetores
— ao longo da difícil e
espinhosa missão de
guindar a Polícia
Rodoviária Federal da
outrora posição de
subalterna e
inexpressiva unidade —
uma divisão — ligada ao
extinto DNER para a
condição atual de
destacada e
imprescindível
corporação policial
federal, protagonista de
importância reconhecida
e pertencente ao sistema
de segurança pública
nacional do mais alto
nível do nosso País.
É, portanto, ao ensejo
dessa data histórica, o
dia 12 de abril, que
comunicamos aos
integrantes e amigos da
PRF a relevantíssima
efetivação do registro
do SINDICATO NACIONAL
DOS INSPETORES DA
POLÍCIA RODOVIÁRIA
FEDERAL DO BRASIL, órgão
de classe que passa a
representar, em âmbito
nacional, os interesses
dessa específica
categoria de servidores
públicos, com o objetivo
maior de promover a
defesa e o
fortalecimento de nossa
instituição, lastreada
pelo desejo contínuo de
aperfeiçoar os
relevantes serviços que
prestamos à sociedade
brasileira.
Cumpre-nos, por dever
corporativo e acendrado
apego à idéia de sempre
avançar, a honra de nos
reportar aos servidores
da PRF para esclarecer
que o SINIPRF – BRASIL
nasceu com a missão
mediata de dar sequência,
em patamares cada vez
mais destacados, à luta
e ao trabalho incansável
em prol do
fortalecimento da
instituição e, em
especial e
imediatamente, ao
aprimoramento e
consolidação das
prerrogativas e
competências funcionais
da nossa carreira
profissional.
Trata-se da superação de
mais um obstáculo em
direção ao que se
vislumbrara esse grupo
de inspetores há 22 anos
e ainda não plenamente
alcançado. Muito já se
fez, mas a recente
criação do
SINIPRF-BRASIL
coloca-nos a todos mais
próximos dos anseios
históricos de ampliação
de nossa área de atuação
e competência,
permitindo-nos a partir
de agora pleitear uma
estrutura regimental
mais adequada e em
consonância com a
posição já conquistada
entre os órgãos de
segurança pública do
Brasil. Pretendemos,
assim, estabelecer
finalmente uma carreira
profissional decente e
digna, à altura da
importância da missão
constitucional sob nosso
encargo.
A idéia de criação de
uma entidade sindical
nacional representativa
da classe de inspetores
não é estanque, veio ela
no arcabouço de um
planejamento estratégico
concebido desde 1988, a
exemplo do que fizeram
outros órgãos de
segurança pública em
benefício de suas
carreiras ao longo dos
últimos 20 anos. Fazendo
coro com as preocupações
de nossa categoria em
atuar pari passu com os
representantes das
carreiras assemelhadas
na área de segurança
pública, pois,
pretendemos emprestar o
acúmulo de nossa
experiência às
discussões sobre os
destinos da Polícia
Rodoviária Federal,
máxime considerando os
diversos projetos de
emendas à Constituição
em tramitação no
Congresso Nacional que
tratam da reforma do
Capítulo dedicado à
Segurança Pública e à
consolidação das
carreiras típicas de
Estado.
Os debates travados
sobre os projetos
apresentados e ora sob o
crivo do Congresso
Nacional são os alvos
maiores de nossa
apreensão, em especial
os que tratam da
unificação das polícias,
pois revelam preocupante
indefinição política
sobre a situação da
instituição,
sobressaindo nesse
contexto o surgimento e
fortalecimento abrupto
da Força Nacional —
“polícia” de existência
virtual — porque
composta
transitoriamente por
policiais militares e
civis dos Estados, que
gradativamente vem
ocupando espaços de
atuação da PRF, com
ênfase nas operações de
fronteiras realizadas em
nossa jurisdição, em
diversos Estados,
usurpando as funções das
polícias ostensivas da
União e contrariando o
ordenamento jurídico
vigente.
Também, encontra-se em
tramitação projeto de
emenda constitucional
que pretende a
equiparação salarial de
delegados e coronéis de
polícia com
procuradores, esquecendo
os autores dessa
proposta que os
inspetores da Polícia
Rodoviária Federal,
igualmente, fazem jus a
esse tratamento
especial, haja vista a
determinação legal que
lhes incumbe atividades
de comando, gestão,
gerenciamento e chefia
do DPRF, em todos os
níveis, da mesma forma
que os outros órgãos de
segurança, com
responsabilidade pelo
cumprimento da missão
institucional de zelar e
manter a segurança
pública do País.
Outro assunto relevante
a ser enfrentado e
vencido é a
aposentadoria especial
de que trata a Lei
Complementar 51, de
1985, haja vista a
necessidade de se manter
a paridade e a
integralidade da
aposentadoria, visando
resguardar os direitos
dos Policiais
Rodoviários Federais
mais novos, que estão
sujeitos a serem
prejudicados em seus
direitos, face ao
iminente risco de
perderem suas
prerrogativas de
aposentarem-se aos 30
anos de serviço, com 20
anos de atividade
exclusivamente policial,
pois, para nossa
surpresa, o TCU resolveu
aplicar as
aposentadorias especiais
o que dispões a Lei
10.887, de 2004, que
prevê o cálculo do valor
da remuneração pela
média das 80 últimas
maiores contribuições,
remetendo o servidor
aposentado para o Regime
Geral da Previdência.
Porquanto, temos que
trabalhar intensamente
junto ao TCU para
assegurar plenamente a
eficácia da Lei 51/85,
com direito a paridade e
a integralidade de
vencimentos, cuja tarefa
deverá ser realizada
conjuntamente entre as
entidades de classe e
administração, inclusive
com a participação das
co-irmãs Polícia Federal
e Civil do DF, que se
filiam ao nosso
entendimento, situação
que reverteremos,
trabalhando de forma
unida e organizada.
Assim, para além das
informações distorcidas
e inverídicas que vêm
gerando mal estar no
seio da instituição,
esclarecemos
definitivamente que o
objetivo principal do
novo sindicato nacional
dos inspetores será o de
dar sequência e
consequência às
conquistas já alcançadas
no interregno da
histórica luta em prol
do fortalecimento da
Polícia Rodoviária
Federal e da carreira de
seus servidores.
Aos inspetores da
Polícia Rodoviária
Federal queremos
ressaltar o compromisso
de lutar pela igualdade
de tratamento com os
delegados de polícia e
com os oficiais
superiores das polícias
mantidas pela União –
Polícia Federal, Civil e
Militar do DF — tanto no
que concerne à
remuneração quanto ao
esforço para implantação
de uma estrutura
hierárquica e funcional
mais eficiente.
Aos Agentes da Polícia
Rodoviária Federal — e
principalmente a estes —
devemos reiterar que
todo e qualquer
benefício que vier a ser
concedido aos inspetores
culminará em necessária,
desejada e
estrategicamente
planejada a proporcional
extensão, pois, todos
que permanecerem na
corporação chegarão a
classe final.
Dever-se-á, portanto,
ter-se sempre em mente
que a promoção à Classe
de Inspetor é o ápice de
nossa carreira,
progressão normalmente
almejada por todos
quantos labutam nos
quadros da Polícia
Rodoviária Federal.
Logicamente, devemos
antecipar às vozes
contrárias que não há
esforço intelectual
capaz de convencer
qualquer administrador
público sobre a
existência de um único
patamar de remuneração a
todos os integrantes da
carreira da instituição,
independentemente do
grau hierárquico, classe
a que pertence o
servidor ou longevidade
na carreira.
Deve-se, por lógica
jurídico-administrativa
mediana, garantir, sim,
remuneração digna a
todos e — mais ainda —
interessa o
fortalecimento do quadro
de pessoal na busca
incessante dos
servidores das
diferentes classes a uma
progressão meritória,
coadjuvada por patamares
salariais em constante
evolução.
Deseja-se — aqui como em
qualquer outro órgão —
incentivar aqueles
servidores que ingressam
na corporação com a
finalidade de nela
permanecer e evoluir na
carreira, tendo como
estímulo a ascensão
funcional e salarial. É
para estes que dirigimos
nossos esforços e, com
certeza, por eles a
nossa proposta será bem
recebida, porque estarão
motivados a trabalhar em
prol do fortalecimento
da PRF.
Rechaçamos,
veementemente, as
inverídicas especulações
sobre o interesse do
novo sindicato em
excluir do quadro dos
sindicatos estaduais a
participação da classe
de inspetor. Tais
afirmações são ilógicas,
pois, inexiste qualquer
manifestação nesse
sentido e nem previsão
estatutária de filiação
exclusiva, mas tão
somente a necessidade
dos inspetores serem
filiados ao SINIPRF –
BRASIL para munir a
nossa categoria de um
instrumento de defesa da
classe em nível
nacional, com base
territorial e eficácia
mais abrangente. A
finalidade precípua é
promover a união dos
servidores em prol dos
interesses maiores da
instituição, exatamente
por acreditarmos que não
pode haver categoria
forte dentro de uma
instituição fraca.
Foi em decorrência das
impugnações manejadas
pelos sindicatos
estaduais que o
Ministério do Trabalho
excluiu a categoria
específica dos
Inspetores da
representação das
entidades de classe às
quais estava ela
anteriormente vinculada.
Ao arremedo dos
princípios éticos que
sempre nortearam o
comportamento da
categoria, recebemos com
inopinada estranheza a
notícia de nova
empreitada infeliz e
antidemocrática, em
afronta à liberdade
sindical prevista
constitucionalmente,
ação perpetrada
inexplicavelmente pelos
sindicatos estaduais em
desfavor de tão
importante conquista de
abrangência nacional,
quando intentam impedir
a existência legal do
sindicato nacional dos
inspetores, através de
coleta de assinaturas,
via de “baixo-assinado”,
onde os servidores são
induzidos a assinar,
mediante informações
despropositadas e
inverídicas.
Ademais, o registro
sindical do Sindicato
Nacional dos Inspetores,
outorgado pelo
Ministério do Trabalho e
Emprego, concedeu a
representação dessa
categoria, abrangendo
aposentados,
pensionistas e em
atividade, em todo o
territorial nacional. É
de bom alvitre ressaltar
que o Sindicato Nacional
dos Inspetores foi
criado pelo mesmo grupo
de inspetores que
idealizou e aperfeiçoou
a criação dos sindicatos
insurgentes e da própria
federação, além de
algumas associações.
Portanto, claro está que
não temos interesse em
enfraquecer as entidades
de classe existentes,
sejam as associações,
sejam os sindicatos,
MUITÍSSIMO AO CONTRÁRIO,
consideramos e
defendemos essas
entidades, pois, o
Sindicato Nacional dos
Inspetores foi criado
como consequência da
evolução e das vitórias
já alcançadas. Criamos
um novo sindicato para
avançar, integrar,
fortalecer e motivar os
servidores.
A nossa palavra de ordem
é: vamos unir os PRFs do
Brasil em prol dos
objetivos maiores da
Polícia Rodoviária
Federal! Vamos
transformar a nossa
instituição em órgão de
maior excelência! Vamos
trabalhar juntos! Nós
podemos mais! Então,
mãos a obra!
Desta feita, caros
amigos, a exemplo da
história que escrevemos
no passado recente,
pretendemos novamente
lutar para alcançar
todos os objetivos da
categoria, melhorando as
condições de trabalho
dos inspetores ativos e
resguardando os direitos
dos inativos e
pensionistas, o que
trará, sem sombra de
dúvidas, melhorias para
nossa nobre instituição
policial. Esclarecemos,
por derradeiro, que a
contribuição mensal dos
filiados ao Sindicato
Nacional dos Inspetores
foi fixada em 0,5% (zero
vírgula cinco por
cento), ou seja, meio
por cento sobre os
vencimentos.
Assim, conclamamos os
integrantes da classe de
inspetor a promoverem
suas respectivas
filiações ao Sindicato
Nacional dos Inspetores,
o mais urgentemente
possível, no afã de
consolidarmos esta mais
nova entidade
representativa,
fortalecendo-a e
dotando-a de condições
para que possa
decisivamente
protagonizar as lutas
que se avizinham.
Certos e convictos de
que o Sindicato Nacional
dos Inspetores será o
ponto de equilíbrio para
as discussões e debates
sobre a consolidação de
nossa carreira e,
conseqüentemente, para a
construção de uma
instituição forte,
externamos nosso grande
abraço a toda a família
PRF que sonha conosco
por dias melhores!
Nossa história está
registrada nas ações
exitosas do passado,
ratificada pela luta
incessante do presente
e, certamente, será
consolidada pelo
glorioso futuro que nos
espera.
LORIVAL CARRIJO DA ROCHA
Fundador do Sindicato
Nacional dos Inspetores
Fundador e 1º Presidente
eleito do SINPRF e da
FENAPRF
Fundador dos Sindicatos
Estaduais e Presidente
eleito do SINPRF/MS
Coordenador na
Constituinte para
inclusão da PRF na
Segurança Pública
Coordenador no Congresso
Nacional para inclusão
da PRF no MJ
Coordenador no
Ministério da Justiça
para criação do DPRF
MAURICIO CARVALHO MAIA
Fundador e Presidente do
Sindicato Nacional dos
Inspetores
CARLOS JORGE BOTELHO
Fundador do Sindicato
Nacional dos Inspetores
1°Delegado Regional do
SINPRF em Minas Gerais
eleito pelo
voto direto
1°Diretor de Relações
Sociais da FENAPRF
ANDRÉ TADEU DOS SANTOS
Fundador do Sindicato
Nacional dos Inspetores
SÉRGIO MAX BASTOS LINS
Fundador do Sindicato
Nacional dos Inspetores
ARMANDO INFANTI JUNIOR
Fundador do Sindicato
Nacional dos Inspetores
VANDERLEI VERARDI LANGER
Fundador do Sindicato
Nacional dos Inspetores
MARCOS JOSÉ SAMPAIO DE
FREITAS
Fundador do Sindicato
Nacional dos Inspetores
MARIA DE FÁTIMA PINA DE
SOUZA
Fundador do Sindicato
Nacional dos Inspetores
AGILDENOR LEITE GOMES
Fundador do Sindicato
Nacional dos Inspetores
ADAUTO SOARES
Fundador do Sindicato
Nacional dos Inspetores
CIPRIANO GERALDO
Fundador do Sindicato
Nacional dos Inspetores
JOSÉ RIBAMAR FONSECA
SANTOS
Fundador do Sindicato
Nacional dos Inspetores
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