AGRAVO DE INSTRUMENTO DO DESPACHO
DENEGATÓRIO
DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
(OU ESPECIAL)
Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Doutor(a) Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça
...(nome)...., nos autos da apelação...... n°.......,
tendo sido denegado o recurso extraordinário, vem, com
fundamento no art. 28 da Lei n° 8.038/90, interpor para o Egrégio Supremo
Tribunal Federal e ou Superior Tribunal de Justiça, o presente agravo de
instrumento, tendo em vista os motivos seguintes:
1 - O agravante, com fundamento no
art. 102, n° III, letra "c", da Constituição Federal de 1988,
requereu o recurso especial, na forma do art. 26 § único, Lei 8038/90. Conseqüentemente,
a base desse recurso foi, justamente a divergência existente entre o
pronunciamento do Egrégio Supremo Tribunal Federal,
consubstanciado na Súmula n° 218 e o acórdão proferido neste processo.
Aliás, nesse sentido, a divergência é gritante, porquanto, na Súmula n° 218,
não admite o Pretório Excelso a purgação de mora nas
locações subordinadas ao Decreto Lei n° 24.150 e, no entanto, a 3ª Câmara,
neste processo, admitiu tal purgação.
2 - Não resta a menor dúvida que a 3ª Câmara Cível no Acórdão que julgou
este processo, do qual se recorreu extraordinariamente, desobedeceu à
orientação contida na Súmula n° 218, sendo cabível assim o recurso especial,
com apoio no dispositivo constitucional invocado.
O agravante requer para formação do instrumento, a juntada das peças
seguintes (que acompanham o recurso)
a) petição de recurso
extraordinário de fls.;
b) acórdão recorrido de fls.;
c) procuração de fls.;
d) despacho de negatório do recurso.
Em face do exposto, espera o agravante que o Egrégio Tribunal dê provimento ao presente
agravo para, conseqüentemente, apreciar e julgar o recurso extraordinário
interposto, por ser de direito e merecida JUSTIÇA.