AGRAVO DE INSTRUMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO

DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (OU  ESPECIAL)

 

 

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

 

 

 

     ...(nome)...., nos autos da apelação...... n°......., tendo sido denegado o recurso extraordinário, vem, com fundamento no art. 28 da Lei n° 8.038/90, interpor para o Egrégio Supremo Tribunal Federal e ou Superior Tribunal de Justiça, o presente agravo de instrumento, tendo em vista os motivos seguintes:

 

1 - O agravante, com fundamento no art. 102, n° III, letra "c", da Constituição Federal de 1988, requereu o recurso especial, na forma do art. 26 § único, Lei 8038/90. Conseqüentemente, a base desse recurso foi, justamente a divergência existente entre o pronunciamento do Egrégio Supremo Tribunal Federal, consubstanciado na Súmula n° 218 e o acórdão proferido neste processo. Aliás, nesse sentido, a divergência é gritante, porquanto, na Súmula n° 218, não admite o Pretório Excelso a purgação de mora nas locações subordinadas ao Decreto Lei n° 24.150 e, no entanto, a 3ª Câmara, neste processo, admitiu tal purgação.

2 - Não resta a menor dúvida que a 3ª Câmara Cível no Acórdão que julgou este processo, do qual se recorreu extraordinariamente, desobedeceu à orientação contida na Súmula n° 218, sendo cabível assim o recurso especial, com apoio no dispositivo constitucional invocado.

 

O agravante requer para formação do instrumento, a juntada das peças seguintes (que acompanham o recurso)

a) petição de recurso extraordinário de fls.;

b) acórdão recorrido de fls.;

c) procuração de fls.;

d) despacho de negatório do recurso.

 

Em face do exposto, espera o agravante que o Egrégio Tribunal dê provimento ao presente agravo para, conseqüentemente, apreciar e julgar o recurso extraordinário interposto, por ser de direito e merecida JUSTIÇA.