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Previsão consta na Lei Estadual n.º 6.183 de 26 de dezembro de 2023 e segue até o mês de maio

Campo Grande, MS – abril de 2024 – A Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul (Anoreg/MS) é instituição parceira na campanha “TRANSformando Histórias – retificação de nome e gênero”, que visa facilitar o processo de retificação do registro civil de pessoas travestis e transexuais.

O projeto é uma iniciativa da Defensoria Pública de MS, em parceria com o Ministério Público do Estado e Defensoria Pública da União. Para o presidente da Anoreg/MS, Leandro Corrêa, “a campanha tem o objetivo de devolver a dignidade da pessoa que deseja ser reconhecida pela sua identidade sexual, pelo seu nome social”.

A campanha integra previsão da Lei Estadual n.º 6.183 de 26 de dezembro de 2023, que determina que a partir do mês de abril de 2024, pessoas travestis e transexuais que não têm condições financeiras de pagar pela mudança de nome cartório, poderão fazer esse serviço gratuitamente.

A coordenadora do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh), defensora pública Thaisa Raquel Medeiros de Albuquerque Defante, explica como será o processo. “Um formulário será disponibilizado em nosso portal oficial, nas redes sociais oficiais da Defensoria e Anoreg/MS e em nossa unidade física onde opera o Nudedh para que, a pessoa que deseja fazer a retificação de nome e não possui recursos para pagar as taxas o preencha. Na sequência, a instituição entrará em contato para viabilizar a ação”, detalha.

Prazo – Para receber esse atendimento, é importante que as informações sejam enviadas até dia 04 de maio deste ano.

Pessoa trans que não tem condições financeiras de custear o procedimento de retificação de nome e gênero pode preencher o formulário a seguir para que a equipe da Defensoria Pública entre em contato. Acesse aqui o formulário. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (67) 9 9265-732.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/MS (Com informações da Defensoria Pública de MS)

Entregue ao Senado Federal na quarta-feira (17/4) pela comissão de juristas responsável por sua elaboração, o anteprojeto de reforma do Código Civil apresenta uma novidade importante sobre sucessões: os cônjuges deixam de ser herdeiros necessários.

Pela redação atual (de 2002) do artigo 1.845 do Código, os herdeiros necessários são os descendentes (filhos e netos), os ascendentes (pais e avós) e os cônjuges.

Isso lhes garante direito a uma parte da herança legítima, que equivale a metade dos bens do falecido. Ou seja, 50% do patrimônio obrigatoriamente é destinado a todas essas pessoas e deve ser dividido entre elas.

Caso o texto sugerido pela comissão seja aprovado, o cônjuge será excluído do artigo 1.845 do Código Civil, uma medida que é bem vista por boa parte dos especialistas em Direito de Família e das Sucessões.

Regra atual

A advogada Silvia Felipe Marzagão, presidente da Comissão Especial de Família e Sucessões da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), explica que o cônjuge ou companheiro é considerado herdeiro “mesmo havendo regime de separação convencional estabelecido em vida”.

Hoje, o cônjuge só perde o direito à herança legítima se for deserdado “ou eventualmente declarado indigno”, conforme indica a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Em alguns regimes de bens, o cônjuge tem direito à meação, que corresponde à metade do total dos bens que integram o patrimônio comum do casal, adquirido em vida. Rafaella Almeida, associada de Família e Sucessões do escritório Trench Rossi Watanabe, ressalta que a proposta da comissão não altera essa possibilidade.

Mesmo se deixar de ser herdeiro necessário, o cônjuge ainda continuará na ordem de sucessão hereditária prevista no artigo 1.829 do Código Civil. Os cônjuges ou conviventes são os terceiros nessa ordem, atrás de descendentes e ascendentes.

Isso significa que, se não houver um testamento, os bens são destinados aos descendentes e ascendentes. Na ausência deles, a transmissão é feita ao cônjuge.

Rafaella, porém, destaca que o cônjuge ainda poderia ser excluído da ordem de sucessão pelo testador, que poderia incluir tal previsão no testamento ou não contemplar o cônjuge ao dispor seu patrimônio.

Adequando o Código

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu que companheiros (de uma união estável) e cônjuges têm os mesmos direitos de herança.

Na ocasião, no entanto, a corte não deixou claro se os companheiros também poderiam ser considerados herdeiros necessários, o que gerou controvérsia. A solução encontrada pela comissão de revisão do Código Civil foi excluir os cônjuges — e, consequentemente, os companheiros — do artigo 1.845.

O presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, afirma que a proposta “vem corrigir um grande erro do Código Civil de 2002”, que abriu uma “rota das injustiças”. O advogado sempre entendeu que companheiros não são herdeiros necessários.

Maior autonomia

Silvia Marzagão afirma que a proposta da comissão é positiva, pois “amplia a autonomia do autor da herança para dispor de seus bens”. A partir da mudança, seria possível “pensar em completa dissociação patrimonial entre os cônjuges ou companheiros, tanto em vida quanto após a morte”.

Felipe Matte Russomanno, sócio da área de Família e Sucessões do escritório Cescon Barrieu, também vê a alteração com bons olhos “porque ela permite uma maior disponibilidade sobre o patrimônio e a herança como um todo”.

Rafaella Almeida concorda que “a nova redação do dispositivo visa a promover a autonomia privada do testador, caso não seja de seu interesse dispor de seus bens ao cônjuge”.

Assim, o testador poderá organizar a herança da forma que preferir, dentro dos limites da herança legítima. “O objetivo da alteração é que o casamento deixe de ser um óbice ao direito de dispor do patrimônio próprio”, assinala a advogada.

Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da maneira como quiser.

Planejamento sucessório

Outro benefício identificado por Rafaella é o estímulo ao planejamento sucessório, que se refere às estratégias de organização para a transmissão dos bens aos herdeiros.

Segundo ela, os casais “poderão endereçar as suas vontades por meio de testamentos e pactos antenupciais, a fim de que não seja necessário escalar a questão judicialmente”.

Russomanno destaca que o planejamento sucessório “tem se tornado uma prática cada vez mais utilizada no Brasil”, embora ainda não seja popular.

Mesmo se for aprovada a alteração no texto do Código Civil, quem quiser contemplar o cônjuge com patrimônio ainda poderá usar o testamento ou outros mecanismos de planejamento sucessório. “Isso não significa necessariamente um prejuízo a cônjuges, mas, sim, uma maior disposição”, pontua o advogado.

Problemas

Por outro lado, Maria Berenice Dias diz que a regra proposta pela comissão “exclui direitos que haviam sido assegurados no Código Civil de 2002”. O problema, para ela, é que normalmente o patrimônio de um casal fica no nome do homem. Na visão da advogada, isso é fruto de uma sociedade conservadora, machista e fundamentalista.

A vice-presidente do IBDFAM reconhece que o anteprojeto estabeleceu alguns direitos sucessórios ao cônjuge e ao companheiro, “mas todos transitórios”.

Outro artigo do novo texto diz que o juiz poderá “instituir usufruto sobre determinados bens da herança para garantir a subsistência” do cônjuge ou sobrevivente caso haja “insuficiência de recursos ou de patrimônio”.

No entanto, o dispositivo estipula que isso deixará de valer quando a pessoa “tiver renda ou patrimônio suficiente para manter sua subsistência” ou quando “constituir nova entidade familiar”.

Esta última condição é classificada por Maria Berenice como “um absurdo”, pois “acaba impondo um celibato a quem recebe esse eventual direito”.

Em outras palavras, o direito só vale se a pessoa “se mantiver fiel ao defunto”, sem a possibilidade de formar uma nova família após a morte do antigo cônjuge ou companheiro.

Outras mudanças

A advogada elogia um outro ponto do anteprojeto relacionado ao mesmo tema: a exclusão do direito dos cônjuges a um quarto da herança sobre os bens particulares — ou seja, bens que o outro cônjuge ou companheiro tinha antes do casamento ou da união estável, além daqueles recebidos por doação ou herança.

O artigo 1.832 do atual Código Civil garante ao cônjuge, caso seja ascendente dos outros herdeiros com quem concorrer, a reserva de um quarto da herança. A proposta da comissão acaba com essa regra.

Na opinião da vice-presidente do IBDFAM, a regra atual “sempre foi causa de um enriquecimento injustificado, porque esse patrimônio foi amealhado independentemente da participação do outro”.

O máximo que a advogada enxerga como possível é garantir ao cônjuge ou companheiro esse direito de concorrência sobre os bens adquiridos durante o casamento ou a união estável.

Segundo ela, são comuns as chamadas famílias recompostas, nas quais alguém divorciado ou viúvo se casa novamente com outra pessoa ou inicia uma união estável.

Hoje, o novo cônjuge ou companheiro fica com uma fatia dos bens particulares dessa pessoa. Isso, segundo Maria Berenice, gera conflitos e faz com que os filhos tentem impedir os pais (que tenham algum patrimônio) de constituir novos relacionamentos.

Fonte: Conjur

O 2º Vice-Presidente do TJDFT, Desembargador Sérgio Rocha, entregou à Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) certificado de credenciamento de escola privada de conciliação e mediação. O objetivo é atuar em parceria com o Tribunal nas atividades relacionadas à capacitação em métodos autocompositivos.

O magistrado reforçou a importância das parcerias na resolução de conflitos. “O credenciamento com a ENNOR traz perspectiva de expandir a utilização dos métodos autocompositivos para a solução de conflitos na sociedade, propiciando a disseminação desta relevante política pública”, afirmou.

Os credenciamentos de instituições privadas são regulamentados pela Portaria Conjunta nº 89, de 07 de outubro de 2016, e pela Resolução ENFAM nº, 06 de 21 de novembro de 2016. As instituições atuam na etapa prática dos cursos de formação de mediadores e conciliadores judiciais e dos cursos de mediação familiar em unidades vinculadas ao NUPEMEC.

Participaram do evento: o Juiz Auxiliar da 2ª Vice-Presidência do TJDFT, Paulo Giordano; a Diretora-Geral da ENNOR, Fernanda de Almeida Abud Castro; a Coordenadora Administrativa do NUPEMEC, Carolina Franco; a Chefe de Gabinete da 2ª Vice-Presidência, Wildice Cabral; e a Pedagoga da ENNOR, Cleide Medeiros.

Fonte: TJDFT

Os mercados nacional e internacional aguardam com grande expectativa a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a qual pode influenciar significativamente os investimentos estrangeiros no setor agrário e, consequentemente, na economia brasileira.

A ADPF 342, ajuizada em 16 de abril de 2015, é considerada um caso relevante em análise pelo STF porque discute a aplicação da Lei 5.709/1971, especificamente seu artigo 1º, parágrafo 1º, que impõe restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras com capital majoritariamente estrangeiro.

Não se discute que restrições específicas, especialmente em áreas de fronteira, visando a proteger a soberania nacional e garantir o uso adequado dessas terras, são importantes.

No entanto, outras reservas que são impostas a empresas com capital estrangeiro parecem violar os princípios e as garantias constitucionais relevantes e irrenunciáveis, como o da livre iniciativa e o da igualdade.

Vinculada à ADPF 342 está a Ação Cível Originária (ACO) 2463, proposta pela União e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), para anular o parecer da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que dispensa tabeliães e oficiais de registro de aplicar a norma que restringe a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros. Quando houve o ajuizamento dessa demanda, em 2014, o ministro Marco Aurélio Mello suspendeu a eficácia desse parecer.

A aquisição de imóveis rurais por estrangeiros atualmente é regida pela Lei Federal nº 5.709/71 e pelo Decreto nº 74.965/74, que a regulamenta, impondo limitações para aqueles que desejam adquirir imóveis no Brasil, como por exemplo: residência ou autorização para funcionar no Brasil (tanto para pessoa física como jurídica); efetiva exploração da terra; limitação de tamanho da área; e  autorização do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Com a Emenda Constitucional nº 6/95, que revogou o artigo 171 da Constituição, a empresa brasileira detida por maioria de capital ou controle estrangeiro (Empresas Brasileiras de Capital Estrangeiro) foi equiparada à empresa brasileira de capital nacional. Dessa forma, os investidores estrangeiros que desejavam adquirir terras no Brasil deveriam constituir uma sociedade brasileira.

Restrições aos estrangeiros

Porém, depois de anos de entendimento pacífico e consolidado, em agosto de 2010, a Advocacia Geral da União publicou um parecer (AGU/LA — 01/2010) determinando que as limitações e as restrições impostas pela Lei Federal nº 5.709/71 voltariam a ser aplicadas às empresas brasileiras de capital estrangeiro.

Nesse sentido, essas empresas passaram a depender de autorização governamental para realizar a aquisição e/ou o arrendamento de imóveis rurais.

Não é possível que se acolha que um parecer que possa dar interpretação restritiva à Constituição, esvaziando inclusive o que o próprio legislador pretendeu ao revogar o artigo 171 da Constituição, quando aprovou a Emenda Constitucional nº 6/95. O parecer da AGU traz de volta o texto da Constituição que não tem mais vigência sem o processo legislativo necessário para tanto, o que não se pode admitir.

Os impactos econômicos dessas mudanças são evidentes, e as restrições impostas acabam impactando o mercado e diminuindo os investimentos no país.

Vale destacar que os investimentos estrangeiros representam um papel importante na economia e trazem impactos fundamentais no crescimento e no desenvolvimento do País. São evidentes o influxo de recursos financeiros, o fortalecimento da indústria e dos serviços e a geração de empregos em áreas como agricultura e manufatura.

Não se pode esquecer que esses investimentos são acompanhados de novas tecnologias e processos de produção modernizados. Além disso, proporcionam o acesso do Brasil a mercados internacionais, com mais investimentos e parcerias comerciais, aumentando as exportações e diversificando as fontes de receitas.

Aquecimento do setor

A decisão do STF sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 342 terá implicações significativas. Se for julgada procedente, potencializará a aquisição de terras por empresas brasileiras de capital estrangeiro, aquecendo o mercado, gerando investimentos, empregos e desenvolvimento.

Se for improcedente, manterá as restrições atuais, com a vigência da legislação que limita a propriedade de terras rurais no País. O resultado dessa demanda repercute diretamente na ACO 2463, acolhendo-se ou não o mérito do parecer emitido pela Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo.

Um julgamento prévio sobre um pedido de liminar foi feito em 2023.

O ministro André Mendonça, do STF, havia determinado a suspensão de todos os processos na Justiça que tratam da compra de imóveis rurais no país por empresas brasileiras que tenham participação majoritária de estrangeiros — suspensão essa que pretendia evitar decisões divergentes e a insegurança jurídica no contexto. Votaram a favor do referendo da liminar proposta por Mendonça, além dele, os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Nunes Marques e Carmen Lúcia.

De outro lado, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Rosa Weber (na época presidente do STF) votaram contra o referendo da liminar. Argumentaram que a suspensão total dos processos, sem uma perspectiva de resolução da controvérsia, causaria insegurança jurídica ainda maior e teria impactos econômicos significativos, criando limitações para as empresas nacionais de capital estrangeiro na aquisição de imóvel rural que também se aplicaria ao arrendamento.

O placar empatado, observando as disposições regimentais do STF, manteve a situação atual (sem a suspensão nacional dos processos relacionados) até uma nova votação, ora sobre o mérito, com a corte completa.

Agora, na assunção do novo ministro Flavio Dino, almeja-se o equilíbrio e a regulação da matéria de acordo com os interesses da nação. Estão em debate valores como: igualdade, livre iniciativa, direito de propriedade e desenvolvimento nacional.

Uma decisão do STF, portanto, precisa garantir a segurança jurídica e o bem maior do País, promovendo os investimentos estrangeiros e maximizando seus benefícios para o desenvolvimento sustentável do Brasil.

Fonte: Conjur

ONR em SP Encontro foi realizado pelo ONR e Colégio Notarial do Brasil

São Paulo – SP, abril de 2024 – O presidente da Associação de Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul (Anoreg/MS) e membro da diretoria do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Leandro Corrêa, participou nesta sexta-feira (19/04) de uma reunião promovida pelo Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis (ONR). O encontro teve como objetivo alinhar estratégias e diretrizes de trabalho visando o avanço tecnológico e a eficiência na prestação de serviços imobiliários no Brasil.

O encontro contou com a participação da Direção Executiva (Direx), representado pelo seu presidente e responsável pelo 2º Registro de Imóveis de Campo Grande, Juan Pablo Correa Gossweiler, do presidente do Conselho Deliberativo e demais membros da Diretoria Executiva do CNB/CF. Na oportunidade, foram tratados temas estratégicos, como o Provimento 143, a visualização de matrículas e o planejamento estratégico, refletindo o compromisso do ONR e do CNB/CF em promover inovação, eficiência e qualidade nos serviços imobiliários oferecidos aos usuários.

Corrêa registrou sua satisfação em participar do ato. “É uma alegria estar aqui, integrando notários e registradores num diálogo para que os serviços sejam aprimorados tanto no tabelionato de notas, quanto nos cartórios de registro de imóveis e as entregas aos cidadãos brasileiros sejam cada mais eficientes e moderna”.

Já Gossweiller relatou os avanços alcançados com empresas parceiras, como a Google por exemplo, para tratar de assuntos com ferramentas tecnológicas e de inteligência artificial. “Queremos avançar com uma boa prestação de serviços à população”, enfatizou.

Pelo ONR, participaram ainda o vice-presidente Fernando Pereira do Nascimento, o diretor-geral Flaviano Galhardo, o diretor Fernando Pupo Mendes, a diretora suplente Rachel Barbosa Lopes Cavalcante Tirello, o diretor financeiro Ricardo Anderson Rios de Souza Martins, e o suplente de diretor financeiro Paulo Henrique Gonçalves Pires, todos integrantes do ONR. Também esteve presente o presidente do Conselho Deliberativo do ONR, João Pedro Lamana Paiva.

Milhares de obras em andamento, ou que serão iniciadas, em escolas de educação básica precisam passar por regularização fundiária. A questão é o foco do acordo de cooperação técnica assinado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério da Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) nesta terça-feira (16/4), durante a 5.ª Sessão Ordinária do CNJ.

O ACT do “Programa Regulariza Educação”, com previsão para terminar em 2026, pretende promover a regularização de todos os terrenos das obras em andamento, inacabadas e paralisadas relativas a creches, escolas e quadras poliesportivas nos estados e municípios, a serem destinados à educação básica.

A parceria também visa à estruturação de um processo mais célere e desburocratizado para a regularização de terrenos destinados a essas obras. De acordo com o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, o acordo vai possibilitar o compartilhamento de dados e informações entre os órgãos públicos para agilizar o procedimento de regularização. “São cerca de oito mil obras em andamento, inacabadas ou paralisadas, que são destinadas à educação básica. A ausência dessa formalização impede o funcionamento de número significativo de escolas e dificulta o acesso das crianças à educação.”

O ministro afirmou ainda que o CNJ vai atuar junto aos cartórios de registro de imóveis e outras instituições para desobstruir o andamento dessas obras. Ele destacou a importância da participação das corregedorias dos tribunais de Justiça, às quais os cartórios estão subordinados. “O CNJ tem muito prazer de participar desse projeto e aumentar a oferta de educação básica no país. Eu sou um entusiasta da educação básica. A falta de investimento nessa área faz vidas menos iluminadas, trabalhadores menos produtivos”, disse.

Para o ministro da Educação Camilo Santana, a parceria pretende destravar e desburocratizar o que tem sido um gargalo na conclusão de obras em todo o país. “Tem obras que já foram concluídas e um dos requisitos é a comprovação do terreno e não consegue entregar a prestação de contas sem essa regularização fundiária”, explicou Camilo.

As irregularidades na comprovação do domínio dos imóveis podem resultar ainda em reprovação das contas prestadas e acarretar a devolução dos recursos públicos que foram destinados aos estados e municípios. De acordo com ele, são 2.700 obras em andamento pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), mais de 3.700 de obras para serem retomadas. Além disso, foram lançadas, pelo PAC, as novas obras da Educação: 1.186 creches e 685 escolas de tempo integral.

A presidente do FNDE Fernanda Carneiro Pacobahyba explicou que o MEC e o FNDE não conseguirão resolver o problema sozinhos. Ela mostrou fotos de uma escola na Ilha de Marajó (PA), que faz parte das obras que precisam ser retomadas. A escola está pronta, mas não pode ser utilizada, pois não conseguem comprovar a dominialidade. “O tradicional do FNDE é indeferir as contas e mandar devolver o recurso público que foi investido, pois não conseguiram comprovar o requisito da questão fundiária. É uma situação dramática, mas acreditamos que, com a convergência de interesses, o problema pode ser resolvido”. Ela ressaltou que, com o novo PAC, o problema da dominialidade deve voltar, porque a maior dificuldade dos prefeitos para construir novas escolas é ter o terreno.

Além do CNJ, a Corregedoria Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também assinaram o compromisso. O corregedor nacional de Justiça Luis Felipe Salomão destacou a importância de participar do empenho em regularizar essas obras. Ele disse que a corregedoria vai atuar, pelo Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), que está sendo implementado; e pelo Operador Nacional de Registro Eletrônico de Imóveis será possível auxiliar na tarefa, por meio da integração do sistema de cartórios.

O alinhamento entre as instituições foi apontado pelo procurador-geral da República e presidente do CNMP Paulo Gonet, que reforçou o compromisso constitucional de priorizar os interesses de crianças e adolescentes como prioridade. Conforme relatou, 2,7 milhões de crianças não têm acesso às creches e pré-escolas, de acordo com dados da Fundação Getúlio Vargas (FGV). “Não podemos deixar que razões burocráticas superáveis impeçam o desenvolvimento de todas as potencialidades dos meninos e meninas brasileiras”, defendeu Gonet.

O plano de trabalho deve ser apresentado nos próximos 30 dias. Conforme o ACT, as partes atuarão em regime de colaboração mútua, oferecendo os mecanismos institucionais necessários para desenvolvimento das metas e concretização dos objetivos definidos. O plano também deve estabelecer as ações e responsabilidades de cada signatário para identificar as obras – concluídas ou em andamento – que necessitam de regularização; o levantamento junto aos cartórios de imóveis; e detectar dificuldades institucionais ou burocráticas.

Fonte: CNJ

Uma das importantes características da atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é a atuação republicana, democrática, voltada ao bem comum. Durante o evento de 20 anos de criação do CNJ: Presente, Passado e Futuro, que acontece em Foz do Iguaçu, atuais e ex-conselheiros do CNJ destacaram a missão do órgão no desenvolvimento de políticas e ações em prol do aprimoramento do Poder Judiciário por meio da garantia do acesso a direitos fundamentais.

“O Conselho Nacional de Justiça é uma construção coletiva. Uma história contada em capítulos escritos a muitas mãos”. A metáfora escolhida para definir o órgão de políticas públicas e de fiscalização administrativa do Judiciário ao público que compareceu foi dita pelo ex-conselheiro Rubens Curado Silveira, ao discorrer sobre a missão do CNJ na sociedade brasileira.

Curado rememorou as contribuições da gestão do ministro Joaquim Barbosa à frente do órgão, entre 2012 e 2014, e citou resoluções aprovadas no período que deram um passo adiante na consolidação de direitos. Entre elas, a de maior repercussão social: a que deu efetividade à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo o casamento entre pessoas do mesmo sexo, ao impedir que os cartórios se recusassem a registrar o casamento civil dos casais homoafetivos (Resolução n. 175/2013).

Ainda sobre a gestão de Joaquim Barbosa, a ex-conselheira do CNJ desembargadora Tânia Reckziegel lembrou que seu legado também foi o de investir na área tecnológica, passo relevante para que, posteriormente, a Justiça conseguisse se manter ativa no período da pandemia de covid-19.

“O que teria sido do Judiciário se não fosse o processo eletrônico? Se não tivéssemos investido nos processos digitais e nos sistemas, como o Judiciário teria atuado na pandemia? O CNJ é dividido por gestões, mas é uma sequência”, afirmou Tânia Regina, que também citou a intenção do então presidente a incluir mais mulheres em cargos relevantes. Dos 15 conselheiros na gestão de Barbosa, quatro eram mulheres.

Na gestão do ministro Ricardo Lewandowski, o sistema de cotas para concorrentes negros na magistratura e o fortalecimento da política de aplicação de Justiça Restaurativa aos conflitos foram dois dos legados citados pelos conselheiros Marcello Terto e Renata Gil, assim como pela juíza auxiliar da Presidência do CNJ Kátia Roncada, como ações que buscaram tentar dar respostas efetivas para grandes desafios do Judiciário.

“Somos seres sociais e temos ainda uma dificuldade muito grande em conviver. Por isso, falo da Justiça Restaurativa com muita ênfase: ela é baseada em uma outra lógica, a lógica não punitivista, mas da responsabilidade”, defendeu Roncada, especialista na prática.

A conselheira Renata Gil destacou dados relativos ao tamanho da Justiça brasileira. “Há mais de 80 milhões de processos em tramitação na Justiça e 18 mil juízes. Somos únicos no mundo com esses números e o CNJ é um órgão completamente inédito e especial também no mundo. Estamos atentos a eficiência, mas também à qualidade da prestação jurisdicional. Com todo esse volume, ainda assim, entregamos 80 mil decisões por dia, diariamente”, destacou.

Marcello Terto reforçou a percepção de que, na maior parte do tempo, o CNJ faz política pública e busca chegar a momentos de convergências. “O CNJ é o Judiciário a serviço público da cidadania”, disse.

O último painel do dia foi voltado à gestão da ministra Cármen Lúcia, cujo maior legado diz respeito ao enfrentamento da violência doméstica contra as mulheres e ao olhar sobre a participação feminina na Justiça. Na avaliação do ex-conselheiro André Godinho, as questões de gênero foram o ponto alto do trabalho da ministra, que também focou na contribuição da promoção da sustentabilidade no Poder Judiciário.

O evento promovido pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) em parceria com a Escola Judicial do Estado em celebração aos 20 anos do Conselho termina nesta sexta-feira (19/4). Estão previstas ainda apresentações sobre as gestões dos últimos anos: Toffoli, Fux e Rosa Weber.

Fonte: CNJ

O Senado recebeu oficialmente nesta quarta-feira (17) o anteprojeto do Código Civil elaborado por uma comissão de juristas. A entrega ocorreu no Plenário durante uma sessão de debates temáticos convocada para discutir as sugestões de mudanças e atualizações no conjunto de regras que impactam a vida do cidadão desde antes do nascimento e têm efeitos até depois da morte do indivíduo, passando pelo casamento, regulação de empresas e contratos, além de regras de sucessão e herança. 

A partir de agora caberá aos senadores analisar a proposta que será protocolada como projeto de lei pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Pontos podem ser incluídos, alterados ou até mesmo excluídos. 

Durante a sessão, Pacheco agradeceu o empenho do grupo coordenado pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e destacou que o país e o mundo passaram por profundas transformações desde a edição do Código atual (Lei 10.406, de 2002).

— Na virada do século não existiam redes sociais. Diversos direitos não haviam sido institucionalizados. Os arranjos familiares oficialmente aceitos eram bastante restritos. Posso dizer sem exageros que ganhamos uma bússola.[…] Parlamentares vão trazer muitas contribuições ao texto, aprimorando, alargando, eventualmente restringindo seu alcance. Mas o fato é que a peça produzida por esta comissão de juristas é o alicerce a partir do qual as paredes de um Código Civil atual e moderno serão edificadas — disse Pacheco. 

“Nós éramos felizes e não sabíamos”, brincou o  ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em relação ao comentário do presidente do Senado sobre a inexistência de redes sociais quando da edição do atual Código Civil. Moraes esteve recentemente envolvido em embates com o empresário Elon Musk, dono do X (antigo Twitter). Para o ministro, a atualização do código vem em boa hora e traz avanços na regulamentação das redes e em questões do cotidiano dos brasileiros. 

— Há necessidade dessa regulamentação, do tratamento da responsabilidade, do tratamento de novas formas obrigacionais. Então, a comissão fez exatamente isso — apontou.

Atualização

O presidente da comissão de juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil, Luis Felipe Salomão, parabenizou o presidente do Senado pela criação do colegiado e reforçou que as inovações propostas são um ponto de partida para o trabalho dos parlamentares. Segundo Salomão, parte das sugestões segue a jurisprudência, ou seja, decisões que vêm sendo tomadas em tribunais do país. 

—  Essa comissão criou uma interação para que pudéssemos trazer ao Senado todos os avanços técnicos jurídicos que nós conseguimos obter, seja pelo consenso da doutrina, seja pelos avanços da jurisprudência, seja pelos enunciados em jornadas que foram realizadas ao longo desse tempo. Tudo isso foi consolidado nesse texto, mercê do talento dos juristas que aqui hoje participam dessa entrega simbólica, mas, ao mesmo tempo, muito carregada de conteúdo que nós apresentamos ao eminente presidente — disse o ministro do STJ.

Na mesma linha, o ministro do Superior Tribunal de Justiça e vice-presidente da comissão de juristas, Marco Aurélio Bellizze; e o professor e relator-geral do anteprojeto Flávio Tartuce apontaram que o anteprojeto apresentado é uma proposta de reforma que reflete a visão majoritária do direito civil hoje no país. 

—  Nós estamos entregando para esta Casa um projeto que expressa a posição hoje do direito civil brasileiro. E cabe agora ao Congresso Nacional analisar aqueles textos, aquelas alterações que convêm e aqueles que não — afirmou Tartuce. 

Participação de mulheres

Pela primeira vez, a redação do Código Civil contou com a participação de juristas mulheres. A professora Rosa Maria de Andrade Nery, que também foi relatora-geral do texto, citou versos da poetisa Cora Coralina para ilustrar a importância do trabalho das juristas.

— Este livro também foi escrito por mulheres que fizeram a escalada da montanha da vida, removendo pedras, plantando flores. Este livro: Versos… Não. Poesia… Não. Apenas um modo diferente de contar velhas estórias” — recitou. 

Entre as principais novidades do texto está a inclusão do chamado direito digital, medida que coloca o Brasil na vanguarda em termos de código civil, de acordo com a relatora parcial da Subcomissão de Direito Civil Digital, a advogada e professora Laura Porto:

— Nós estamos vivendo em uma era totalmente digital, onde as novas tecnologias permeiam todas as esferas das nossas vidas, e elas transformaram radicalmente toda a nossa forma de nos relacionar, de trabalhar e até de interagir. Nesse contexto, se torna imprescindível que o nosso arcabouço legal esteja alinhado com os desafios e as demandas deste mundo contemporâneo — observou.

Na avaliação da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a atualização do Código é urgente diante das mudanças sociais e tecnológicas. Ela disse esperar que a proposta avance rapidamente.

— Vamos agora para os debates, ouvir o nosso povo e, com certeza, no diálogo, trazer o consenso para a gente entregar para o Brasil uma reforma que não vai ser perfeita, nunca, mas uma reforma que atenda às necessidades do nosso povo — disse. 

Comissão 

O trabalho do grupo de 38 juristas começou em agosto de 2023.  Foram analisadas 280 sugestões da sociedade e realizadas várias audiências públicas, com o apoio da Consultoria Legislativa do Senado, para chegar a um texto com mais de mil artigos.

O atual código substituiu o chamado Código Beviláqua, que foi promulgado em 1916. 

Conheça as principais mudanças propostas pelos juristas.

Fonte: Agência Senado

Senadores e deputados terão um ponto de partida avançado para debater e aprimorar o Código Civil (Lei 10.406, de 2002). Uma comissão de juristas criada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, concluiu a revisão do texto em vigor, em uma tentativa de trazê-lo para os dias atuais. O trabalho, coordenado pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), durou oito meses.
As mudanças seguem decisões recorrentes tomadas por tribunais Brasil afora. Entre as inovações estão a inclusão de uma parte específica sobre direito digital e a ampliação do conceito de família.
O Código Civil regula toda a vida das pessoas, mesmo antes do nascimento e até depois da morte, passando pelo casamento, sucessão e herança, além das atividades em sociedade, como a regulação de empresas e de contratos. É uma espécie de “constituição do cidadão comum”.

Conheça as principais mudanças:

Família
Ampliação do conceito de família
Prevê a família conjugal (formada por um casal) e o vínculo não conjugal (mãe e filho, irmã e irmão), que passa a se chamar “parental”
Substitui o termo “entidade familiar” por “família”; “companheiro” por “convivente” e “poder familiar” por “autoridade parental”

Socioafetividade
Reconhece a socioafetividade, quando a relação é baseada no afeto e não no vínculo sanguíneo

Multiparentalidade
Reconhece a multiparentalidade, coexistência de mais de um vínculo materno ou paterno em relação a um indivíduo

Registro/DNA
Prevê o registro imediato da paternidade a partir da declaração da mãe quando o pai se recusar ao exame de DNA

Vida
Reconhece a potencialidade da vida humana pré-uterina e a vida pré-uterina e uterina como expressões da dignidade humana

Casamento e divórcio
União homoafetiva
Legitima a união homoafetiva, reconhecida em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
Acaba com as menções a “homem e mulher” nas referências a casal ou família

Divórcio unilateral
Prevê o divórcio ou dissolução de união estável solicitados por uma das pessoas do casal, sem a necessidade de ação judicial
O pedido deve ser feito no cartório onde foi registrada a união. O cônjuge será notificado e terá um prazo para atender

Regime de bens
Permite alteração do regime de bens do casamento ou da união estável em cartório; hoje só com autorização judicial

Alimentos gravídicos
Cria os chamados “alimentos gravídicos”, pensão que será devida desde o início até o fim da gestação

Reprodução assistida e doação de órgãos
Reprodução assistida
Proíbe o uso das técnicas reprodutivas para criar seres humanos geneticamente modificados, embriões para investigação científica ou para escolha de sexo ou raça

Óvulos e espermatozoides
Veda a comercialização de óvulos e espermatozoides
Não reconhece vínculo de filiação entre o doador e a pessoa nascida a partir do seu material genético
Doação de órgãos
Dispensa autorização familiar para doação de órgãos quando o doador falecido tiver deixado, por escrito, permissão para o transplante
Sem manifestação prévia, a autorização poderá ser dada por familiares
Saúde
Garante o direito de a pessoa indicar antecipadamente quais tratamentos de saúde deseja ou não realizar, caso fique incapaz no futuro

Barriga solidária
Proíbe a “barriga de aluguel”
Autoriza a barriga solidária, desde que a gestação não seja possível em razão de causa natural ou em casos de contraindicação médica

Animais
Seres sencientes
Considera os animais seres capazes de ter sensações e emoções, e com proteção jurídica própria

Indenização
Prevê reparação por maus-tratos e indenização a quem sofra dano moral por problemas com seu animal de estimação

Despesas
Guarda e despesas de manutenção de animais de estimação podem ser compartilhadas entre ex-cônjuges

Bens
Herança
Cônjuges deixam de ser herdeiros se houver descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós). Nesse caso, apenas esses terão direito à herança

Doação de bens
Doações de pessoa casada ou em união estável a amantes podem ser anuladas pelo cônjuge ou por seus herdeiros até dois anos depois do fim do casamento

Usucapião
Pedido em cartório
Possuidor de imóvel pode requerer diretamente ao cartório — e não mais ao juiz — a declaração de aquisição da propriedade por meio de usucapião

Rural
Para combater a grilagem, o direito ao reconhecimento de propriedade só pode ser exercido uma única vez. Hoje não há limite na lei

Urbano
Quem ocupar moradia de até 250m² em área urbana por cinco anos ininterruptos e sem oposição poderá ser seu dono

Familiar
Quem exercer a posse de um imóvel urbano de até 250 m² que dividia com ex-cônjuge ou ex-convivente que saiu do local por dois anos ininterruptos terá a propriedade integral

Dívidas e prescrição
Dívidas
Proíbe penhora de imóvel do devedor e sua família se for o único bem que possuírem
Moradia de alto padrão pode ser penhorada em 50%. A outra metade permanece em posse do devedor

Prescrição do direito
Reduz de 10 para 5 anos o prazo geral de prescrição (limite de tempo em que se pode pedir na Justiça o cumprimento de um direito)

Juros
Contratos não podem prever taxas de juros por inadimplência maiores que 2% ao mês

Empresas
Liberdade contratual
Reforça a ideia de liberdade contratual, principalmente nas contratações em que as partes estejam em igualdades de condições

Empresa estrangeira
Exige que sociedades estrangeiras tenham sede e representante no Brasil para atuar no país

Direito digital
Fundamentos
Cria o direito digital, estabelecendo direitos e proteção às pessoas no ambiente virtual
Garante a remoção de links em mecanismos de buscas de conteúdos que tragam imagens pessoais íntimas, pornografia falsa, e crianças e adolescentes
Cria possibilidade de indenizações por danos sofridos em ambiente virtual
Plataformas digitais passam a responder civilmente pelo vazamento de dados e devem adotar mecanismos para verificar a idade do usuário

Patrimônio digital
Define patrimônio digital como os perfis e senhas de redes sociais, criptomoedas, contas de games, fotos, vídeos, textos e milhas aéreas
O patrimônio digital pode ser herdado e descrito em testamento
Sucessores legais podem pedir a exclusão ou conversão em memorial dos perfis em redes sociais de pessoas falecidas

Identidade e assinatura digital
Regulamenta o uso de assinatura eletrônica
Reconhece a identidade digital como meio oficial de identificação dos cidadãos
Inteligência artificial
Exige identificação clara do uso de IA
Exige autorização para criação de imagens de pessoas vivas e falecidas por meio de IA

Fonte: Agência Senado

Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 16/04/2024, Edição 73, Seção 1, p. 1), o Decreto n. 11.995/2024, que institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária. O Decreto entrou em vigor imediatamente.

De acordo com o Decreto, o programa “tem como finalidade dispor sobre as alternativas legais para a aquisição e a disponibilização de terras para a reforma agrária, de forma a promover o acesso à terra, a inclusão produtiva e o aumento da produção de alimentos”, e é destinado a atender o público beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária de que trata o art. 19 da Lei n. 8.629/1993, regulamentada pelo Decreto n. 9.311/2018.

O Decreto também estabelece as formas de aquisição da propriedade imobiliária rural, nos termos do seu art. 4º. Por sua vez, o art. 19 especifica que, no caso de compra e venda, “o pagamento do preço contratado somente será efetuado após o registro da escritura pública no registro de imóveis competente.

Veja a íntegra do Decreto.

Fonte: IRIB

A ação de usucapião pode, excepcionalmente, ser utilizada para regularização de imóvel nos casos de aquisição derivada da propriedade – na hipótese de impossibilidade ou excessiva dificuldade de regularização por outra via.

O entendimento é da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Na ação, a autora explicou que utiliza o imóvel em questão como seu desde o ano 2000, e nesse período realizou várias construções no local.

Ela afirmou ainda que havia um contrato de compra e venda e três recibos no valor de R$ 10 mil cada um, totalizando R$ 30 mil pagos pelo imóvel. Os referidos documentos, no entanto, foram perdidos após diversas enchentes no município de Rio Negrinho.

Em 1º grau, a ação foi julgada extinta sem a resolução do mérito, ante a falta de interesse processual. Inconformada, a autora recorreu.

Ela sustentou a presença de interesse processual e alegou que os documentos necessários para ajuizamento da ação de adjudicação compulsória não mais existem, de forma que a usucapião se torna a via adequada.

Para o relator do processo, ficou demonstrada nos autos a presença dos requisitos para o reconhecimento da usucapião, bem como a impossibilidade de ajuizamento da ação de adjudicação compulsória em razão do extravio do contrato de compra e venda entabulado entre as partes.

“Portanto, no caso concreto, é praticamente impossível aos apelantes promoverem o simples registro da transferência do imóvel na matrícula imobiliária, o que autoriza o manejo da ação de usucapião”, conclui.

O voto também apresenta decisões prévias da 6ª e da 8ª Câmaras de Direito Civil do TJSC, que seguiram esse mesmo entendimento.

Os demais integrantes da câmara acompanharam o voto do relator. O recurso foi conhecido e provido, com determinação de retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito sob essa ótica. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.

Fonte: Conjur

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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