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segunda-feira, 25 de junho de 2007

O “MILAGRE JUDICIAL” DE SÃO JUDAS TADEU

O "MILAGRE JUDICIAL" DE SÃO JUDAS TADEU



Os Santos escolhem as pessoas e situações mais improváveis para operar grandes milagres. Este foi o "milagre judicial" que o Glorioso São Judas Tadeu, Apóstolo e Mártir, operou no Rio de Janeiro, para a edificação de muitos na Fé verdadeira.

Houve uma jovem senhora chamada Elisa, auxiliar de escritório de uma pequena indústria de propriedade de sua madrinha (cujo nome é omitido, para não gerar melindres), mas que, por um descuido de sua virtude, envolveu-se com um homem inescrupuloso, gerente dessa empresa, que a induziu a endossar em seu próprio nome e a depositar em sua conta bancária os cheques pagos pelos clientes da empresa, sem dar baixa nas duplicatas.

Neste estado, Elisa e o seu cúmplice apropriaram-se de exatos R$ 114.564,88 (cento e quatorze mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos); a trama, enfim, foi descoberta, sendo os dois indiciados em um inquérito policial (Inq. 1589/97 da 1ª DP - Pça. Mauá). Elisa teve seus sigilos bancário e fiscal quebrados pela Justiça. O gerente fugiu com todo o dinheiro, abandonando Elisa para que respondesse sozinha ao processo como "bode expiatório" por apropriação indébita agravada (art. 168, §1º, III do CP). Esse homem vil está foragido da Justiça até o dia de hoje, há mandado de prisão expedido para capturá-lo e o prazo prescricional em relação a ele foi suspenso (art. 366 do CPP).

A ação penal contra Elisa foi distribuída para a 38ª Vara Criminal da Comarca da Capital (proc. nº 1998.001.035447-4), sendo recebida a denúncia em 11 de novembro de 1998. O juiz do caso foi o Dr. Jorge Luiz Le Cocq D'Oliveira, magistrado temido por seu rigor ao aplicar a lei, o qual acabou condenando Elisa em 6 de outubro de 2003 a uma pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime prisional aberto, e ao pagamento de 20 (vinte) dias-multa, avaliados em R$ 500,00 (quinhentos reais).

Elisa apelou da sentença, mas a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve a condenação; o Desembargador Relator foi o Dr. Paulo César Salomão (ApCrim 2003.050.05806), que negou provimento ao recurso em 18 de maio de 2004.

Desenganada, Elisa se agarrou à sua Fé Católica, e passou a freqüentar as Missas na Igreja de Santa Luzia, no Centro da Capital; animada por uma especial devoção a São Judas Tadeu, declarado "Santo das Causas Impossíveis", Elisa colocou, na mão direita da imagem do Santo Apóstolo venerada nesta Igreja, em 21 de agosto de 2004, sexta-feira, uma "boleta" contendo o acompanhamento processual do seu caso, emitida na véspera por um dos terminais eletrônicos de auto-atendimento do Tribunal; nesta "boleta", escreveu a sua súplica:

"Meu glorioso São Judas Tadeu, peço que me ajude em parcelar a multa e prestar serviço comunitário 2 vezes na semana de 2ª a 6. Peço que me ajude nesta graça. Elisa"

Elisa nem suspeitava, mas, no mesmo instante em que implorou a intercessão de São Judas Tadeu, foi imediatamente atendida por Deus, pois na tarde do dia 23 de agosto, segunda-feira, o Sr. Eduardo Banks passou na Igreja de Santa Luzia, para assistir à Missa das 13:00h, e viu a "boleta" na mão da imagem e logo reconheceu que se tratava de um extrato de acompanhamento processual.

Ora, o Sr. Eduardo Banks não é nem advogado, nem bacharel em Direito; é um rábula, e último remanescente de uma classe de juristas hoje quase extinta, mas que no passado foi abrilhantada por luminares do porte do grande Evaristo de Moraes, que defendeu o Tenente Dilermando de Assis nos dois processos a que respondeu por matar o escritor Euclides da Cunha e o filho dele, conseguindo absolvição em ambos.

O Sr. Eduardo Banks também é católico praticante, de comunhão diária, e, embora seja devoto de Maria Santíssima e de Santo Thomaz de Aquino, tem uma ligação especial com o Apóstolo São Judas Tadeu que merece ser aprofundada aqui: a mãe do Sr. Banks não podia ter filhos, e, depois de 5 (cinco) anos de casada, não conseguira conceber nenhuma criança; assim, ela se voltou para a devoção ao Santo primo de Nosso Senhor Jesus Cristo, e engravidou. Outro milagre se seguiu a este: a mãe do Sr. Eduardo Banks teve rubéola no início da gravidez, e seus médicos a aconselharam a abortar, pois - diziam - era certo que a criança nascesse defeituosa; a devota mulher, todavia, repeliu energicamente a proposta dizendo que "sou contra o aborto; e se Deus quiser que meu filho seja aleijado, vou amá-lo do mesmo jeito que se fosse sadio". Novas orações foram levantadas ao Glorioso São Judas Tadeu, pedindo pela vida do nascituro, e o Sr. Eduardo Banks nasceu, perfeitamente saudável, de parto cesáreo, com 3.825 gramas e 52 centímetros.

Assim, o Sr. Eduardo Banks, caminhava, paulatinamente, a tornar-se instrumento de Deus por intermédio de São Judas Tadeu. Da Igreja de Santa Luzia saiu logo para o Fórum, olhar os autos do processo no Cartório da 38ª Vara Criminal e conseguir cópia da denúncia, da sentença, do acórdão e da certidão de publicação. Em um instante, o jovem rábula notou um grave erro jurídico na dosagem da pena: o juiz Le Cocq D'Oliveira se utilizara, por duas vezes, da circunstância de ser Elisa empregada na empresa de sua madrinha para agravar em dobro a pena imposta. De fato, assim constava da sentença:

"Era a acusada depositária de uma especial confiança, por ser afilhada de urna das sócias da empresa (fls. 238), onde trabalhava há vários anos. Segundo noticiado nos autos, o dano não foi reparado e a magnitude da lesão patrimonial não pode ser aqui esquecida. Tudo bem ponderado, deve a pena-base ser fixada um pouco acima do mínimo - um ano e nove meses de reclusão e quinze dias-multa, à razão unitária mínima. A causa de aumento é indisputável, sendo incontroverso que a denunciada era empregada da empresa lesada e por esse motivo recebeu os valores. Assim, a reprimenda é exasperada de um terço, tornando-se definitiva em dois anos e quatro meses de reclusão e vinte dias-multa."

Ora, o Sr. Eduardo Banks percebeu o que escapara aos advogados que defenderam Elisa por todo esse tempo: o juiz agravou duas vezes a pena, sempre considerando a condição de empregada, o que vai de encontro ao conhecido brocardo jurídico "nom bis in idem", o que em Latim quer dizer "não duas vezes pela mesma coisa", e se aplica para impedir que o réu seja acusado duas vezes pelo mesmo crime, ou que uma agravante seja aplicada em dobro.

A condenação de Elisa já havia passado pelo Tribunal de Justiça, e transitara em julgado; não havia mais nenhum recurso, e a situação dela era imutável. De fato, eis aí uma "causa impossível" daquelas que somente São Judas Tadeu desfaz o nó.

A "causa impossível" foi resolvida com um habeas corpus que o Sr. Eduardo Banks impetrou, por Correio, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. A data da postagem: 28 de outubro de 2004, dia em que a Santa Madre Igreja comemora a Festa de São Judas Tadeu. O Sr. Eduardo Banks pediu que fosse reduzida a pena de Elisa ao mínimo legal de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses, pois se conseguisse fazer com que a pena baixasse para até entre 1 (um) e 2 (dois) anos, a prescrição intercorrente extinguiria a execução da pena, pois passaram mais de 4 (quatro) anos entre o recebimento da denúncia e a sentença.

O Sr. Eduardo Banks também decidiu agir sem procurar entrar em contacto com Elisa, nem lhe dar a menor informação do que planejara, por duas razões: a primeira, é de que Nosso Senhor mandou que não soubesse a mão esquerda o que faz a direita (Mt. VI, 3), razão pela qual São Nicolau e Santo Antônio davam esmolas sem que os favorecidos soubessem de onde lhes vinha o auxílio, e por isso desiderou permanecer incógnito; ainda havia o risco de Elisa querer remunerar financeiramente o Sr. Eduardo Banks, e ele não desejava lucrar com o caso. A segunda razão foi a de que se Elisa soubesse do habeas corpus, mas o pedido fosse denegado, ela sofreria por causa da perda de mais uma esperança.

No STJ, o habeas corpus foi distribuído para o Ministro Nilson Naves, da Sexta Turma (a mais liberal, em matéria penal) e recebeu o número 39.361-RJ. O Ministério Público se manifestou contra a concessão da ordem de habeas corpus, mas o Ministro Nilson Naves votou concedendo a redução de pena, na Sessão de Julgamento de 19 de abril de 2005, entretanto, o Ministro Hamilton Carvalhido pediu vista dos autos, e o writ foi retirado de pauta.

Enquanto isso, no Rio de Janeiro, os autos do processo da 38ª Vara Criminal seguiram para o Contador Judicial, a fim de que avaliasse o quantum da multa que ela devia para o Estado. Essa contabilidade durou meses para ser concluída.

Em 18 de agosto de 2005, porém, o Ministro Hamilton Carvalhido concluiu a sua vista, e votou favoravelmente, acompanhando o Relator; os demais Ministros da Sexta Turma do STJ também seguiram o Ministro Nilson Naves, e a pena de Elisa foi reduzida, por unanimidade (5 X 0). No mesmo dia, o STJ enviou um telegrama para a 38ª Vara Criminal, comunicando o resultado do julgamento.

Assim disse o Ministro Nilson Naves em seu voto:

"Em tal contexto, o fato de a paciente ter recebido a coisa 'em razão de ofício, emprego ou profissão' serviu, ao mesmo tempo, a dois senhores, isto é, serviu para o cálculo da pena-base e serviu como causa de aumento. De longa e longa história, o procedimento já não ficava bem; penalmente, menos ainda. Afinal de contas, a melhor das lições é a do não duas vezes na mesma coisa (nom bis in idem)"

No Rio de Janeiro, porém, a prescrição ainda demoraria mais um pouco a ser reconhecida. Tão logo recebeu o telegrama, o juiz Le Cocq mandou que o Ministério Público falasse sobre o decurso do prazo prescricional, já pressentindo que teria que reconhecê-lo de ofício. A promotora de justiça lotada na 38ª Vara Criminal, no entanto, fingiu não ver o telegrama do STJ, e se manifestou dizendo que a pena era de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses, e que teria que ser executada.

Logo que o juiz Le Cocq despachou os autos para o Ministério Público, Elisa, que ainda não sabia de nada que o Sr. Eduardo Banks fizera, passou a colocar novas "boletas" na mão direita da imagem de São Judas Tadeu, agora pedindo sua gloriosa intercessão para que ela conseguisse a extinção da punibilidade. O Sr. Eduardo Banks recolhia essas "boletas", ao chegar para a Missa, e assim acompanhava as movimentações sem sequer ter que ir ao Fórum; e observara o seguinte: as "boletas" indicavam a hora de sua emissão pelos terminais eletrônicos, e sempre em horários da manhã, anteriores ao meio-dia. O Sr. Eduardo Banks assistia às Missas das 13:00h, e concluiu que Elisa ia às celebrações das 12:00h, durante o horário de almoço. Ao longo de todo esse tempo, Elisa e seu defensor "anônimo" passavam pela mesma Igreja, com intervalo de apenas uma Missa, sem nunca se encontrarem.

Ao ver a maldosa promoção do órgão do Ministério Público, o Sr. Eduardo Banks decidiu ir falar com o juiz Le Cocq, para adverti-lo de que a ordem de habeas corpus concedida pelo Superior Tribunal de Justiça não poderia ser descumprida, mas havia uma dificuldade para chegar até o juiz. O Sr. Eduardo Banks, por não ser advogado, não pode pedir para despachar em gabinete com os magistrados, e teve que recorrer ao seguinte estratagema. Um amigo do Sr. Banks, este, advogado, chamado Paulo, ia acompanhar um interrogatório de um cliente seu, que estava respondendo a um processo também na 38ª Vara Criminal; assim, o Sr. Eduardo Banks pediu ao Dr. Paulo que o deixasse acompanhar na Sala de Audiências, entrando junto com ele, e, logo após o interrogatório, aproveitando um intervalo, abordou o juiz Le Cocq ali mesmo, e disse que ele deveria expedir um ofício ao STJ, para que o Ministro Nilson Naves enviasse uma cópia integral do acórdão que concedeu a ordem de habeas corpus.

O juiz Le Cocq deferiu o pedido, e somente aí o Sr. Eduardo Banks lhe revelou que não era advogado, e contara-lhe sobre as "boletas" que Elisa deixara na mão da imagem. O juiz perguntou ao Sr. Eduardo Banks por que ele não procurara o advogado de Elisa para aconselhá-lo a impetrar o habeas corpus, ao invés de defendê-la sozinho, ao que o Sr. Banks respondeu que não entrara em contacto com esse advogado, porque ele escrevera, nas Razões de Apelação, que, como a parte que coubera a Elisa da apropriação era de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e o gerente fugira com o restante, isso seria um crime de ínfimo valor - o Sr. Eduardo Banks disse que não desejava ter aproximação com um advogado que diz que subtrair vinte mil reais é pouco, tendo que ele deve, por suposto, ser um causídico acostumado a envolver-se com gente que rouba muito...

Simultaneamente a isso, o Sr. Banks opôs Embargos de Declaração, também por Correio, nos autos do habeas corpus, pedindo ao Ministro Nilson Naves fosse logo reconhecida a prescrição intercorrente (prazo entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória), pois calculava que assim mais facilmente alguém reconheceria a prescrição de qualquer jeito.

O Ministro Nilson Naves rejeitou os Embargos, por entender ser mais técnico pleitear a prescrição no processo da 38ª Vara Criminal, e, só se não fosse reconhecida, então se deveria impetrar um novo habeas corpus. O juiz Le Cocq, no entanto, pronunciou a prescrição, tão logo recebeu do Ministro Nilson Naves a cópia do acórdão, e decretou a extinção da punibilidade de Elisa.

Por aí se vê o quão superabundantes são as bênçãos de Deus, pois aquela mulher pedira a São Judas Tadeu que intercedesse, apenas, para que a pena pecuniária (multa) pudesse ser parcelada, e o cumprimento do serviço comunitário fosse prestado em horários compatíveis com o seu trabalho; contudo, Deus operou mais do que isso por sua filha; Ele fez com que o homem certo para cuidar desse caso (o Sr. Eduardo Banks) passasse na Igreja justamente no primeiro dia útil depois de a "boleta" ser posta na mão direita da imagem do Santo; ainda interviu na distribuição do habeas corpus, que foi para a Sexta Turma do STJ, a mais liberal (escapou de ir para a Quinta Turma, que é muito rígida), e caiu na Relatoria do Ministro Nilson Naves, que é ex-Presidente daquela Corte, e dos mais sábios e independentes Ministros em atuação no Superior Tribunal de Justiça; ele não se impressionou nem mesmo quando o Ministério Público pediu a denegação do writ, e o seu voto acabou vencendo, por unanimidade.

O trabalho do Sr. Eduardo Banks ainda foi facilitado de maneira unusual por uma série de fatores: primeiro, ele não teve a menor dificuldade para conseguir as cópias das peças do processo da 38ª Vara Criminal com que instruiu o habeas corpus; segundo, encontrou casualmente o Dr. Paulo no corredor em frente à Vara, pouco antes do interrogatório, logrando a ocasião para falar com o juiz, e terceiro, o contador judicial demorou a elaborar o cálculo da multa pelo tempo suficiente para que o habeas corpus fosse julgado, de modo que a execução da pena sequer começou a ser cumprida.

Mesmo agora, passados estes anos, a história do "milagre judicial" de São Judas Tadeu é contada, não para que se tire do episódio alguma glória ao Sr. Eduardo Banks, mas para testificar da fé que se deve manter na intercessão dos Santos e Santas de Deus, e para que mais se propague e divulgue a pia devoção a São Judas Tadeu, que ouvindo as preces de uma mulher desesperada, e que somente queria ajuda para expiar sua pena, respondeu a ela que não teria que cumprir pena alguma, pois Deus consegue realizar mais do que lhe pedimos.

O "milagre judicial" de São Judas Tadeu também somente se realizou porque concorriam as condições para que Elisa o merecesse: ela estava arrependida e contrita da deslealdade que fizera contra sua madrinha, e já sofrera durante muitos anos o suficiente para que aprendesse que o Senhor Jesus perdoa os nossos pecados, mas nos diz sempre "eis que já estás são; não peques mais, para que não te suceda alguma coisa pior" (Jo V, 14), por isso que não teve a mesma sorte o gerente da empresa, que continua vivendo na condição de fugitivo, e como a prescrição a favor dele foi suspensa, não pôde aproveitar para si os benefícios concedidos a Elisa; dele se pode dizer "é mister que venham escândalos, mas ai daquele homem por quem o escândalo vem!" (Mt XVIII, 7)

Concluamos esta narrativa com a Oração dedicada ao Glorioso São Judas Tadeu, Apostolo e Mártir:

"São Judas Tadeu. glorioso Apóstolo, fiel servo e amigo de Jesusl O nome de Judas Iscariotes, o traidor de Jesus, foi causa de que fôsseis esquecido por muitos, mas agora a Igreja vos honra e invoca por todo o mundo como patrono dos casos desesperados e dos negócios sem remédio. Rogai por mim que estou tão desolado. Eu vos imploro, fazei uso do privilégio que tendes de trazer socorro imediato, onde o socorro desapareceu quase por completo. Assiste-me nesta grande necessidade. para que eu possa receber as consolações e o auxílio do céu em todas ao minhas precisões, tribulações e sofrimentos. São Judas Tadeu, alcançai-me a graça que vos peço: [Fazer seu pedido]. Eu vos prometo, ó bendito São Judas Tadeu, lembrar-me sempre deste grande favor e nunca deixar de vos louvar e honrar como meu especial e poderoso patrono e fazer tudo que estiver ao meu alcance para espalhar a vossa devoção por toda a parte. São Judas Tadeu rogai por nós" .Rezar um Pai Nosso, uma Ave Maria e Glória ao Pai.



FINIS

LAVS DEO, VIRGINIQVE MATRI
IMMACVLATE CONCEPTÆ