Bem-vindo! Esperamos que o conteúdo deste espaço te seja útil e esclarecedor.

Para saber maiores detalhes acerca das convocações dos Advogados aprovados em 2010 e do movimento contra a terceirização de serviços jurídicos, inscreva-se no GRUPO NACIONAL (ADVCEF2010) - http://groups.google.com/group/advcef2010nacional.


terça-feira, 28 de setembro de 2010

Terceirização MG

AVOS DE CREDENCIAMENTO Nº 3966/2010
OBJETO: pré-qualificação e credenciamento de sociedades de advogados regularmente constituídas, para futura celebração de contrato de prestação de serviços jurídicos, de natureza contenciosa e/ou consultiva, ao Jurídico Regional de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, para atendimento das regiões Central, Centro Oeste e Sul de Minas. RECEBIMENTO E ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO: até às 14:00 do dia 29/10/2010. RETIRADA DO EDITAL E INFORMAÇÕES: RSLOG/BH, CPL, na Av. Afonso Pena, 4.001, 5º andar, em Belo Horizonte, Minas Gerais, no horário
de 12 às 17 horas, telefone (0xx31) 3228-9901, fax (0xx31)3228- 9915. Edital gratuitamente pelo site: www.caixa.gov.br
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DOU, 28/09/2010, S. 3, P. 72.

Terceirização CE

REGIONAL DE SUSTENTAÇÃO AO NEGÓCIO
JURÍDICO EM FORTALEZA
RESULTADO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº 35/2010A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, através da Comissão Especial de Licitação instituída pela Portaria 002/2010, comunica aos interessados o resultado da Pré-qualificação de Sociedades de Advogados,
para prestação de serviços jurídicos, de natureza consultiva e contenciosa, ao Jurídico de Fortaleza, Agências e Filiais da CAIXA no Estado do Ceará
. Foram consideradas habilitadas para contratar com a CAIXA as Sociedades: ALEXANDRE FEITOSA E ADVOGADOS ASSOCIADOS - para a modalidade 3. ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS - para as modalidades 1 e 3. COSTA DE AQUINO ADVOGADOS ASSOCIADOS - para a modalidade 3. FURTADO E COELHO ADVOCACIA - para as modalidades 1, 2 e 3. JORGE E LIMA ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA - para as modalidades 1 e 3. RIBEIRO E VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS - para as modalidades 1, 2 e 3. PONTES E PEIXOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS - para as modalidades 1, 3 e 4. Foram inabilitadas: HELENA CASTELO BRANCO ADVOGADOS ASSOCIADOS - para todas as modalidades; JORGE E LIMA ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA - para a modalidade
4. Os fundamentos da decisão estão indicados na Ata de julgamento datada de 08/09/2010. O prazo para recurso começará a contar da efetiva publicação.
Fortaleza-CE, 9 de setembro de 2010.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
DOU, 28/09/2010, SEÇÃO 3, P. 70.

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Terceirização PR

Espécie: 2º Termo de Aditamento para alteração de cláusulas do contrato para prestação de serviços de cobrança administrativa e renegociação de créditos vencidos, oriundos de operações de crédito comercial realizadas entre a CAIXA e terceiros, na região de abrangência  da GICOP/CT; Contratada: MANDALITI ADVOGADOS; Credenciamento; Item de Acompanhamento: 5303-20 - Despesas com Empresas de Cobrança; Processo 7032.01.1229.66/2008.

Espécie: 2º Termo de Aditamento para alteração de cláusulas do contrato para prestação de serviços de cobrança administrativa e renegociação de créditos vencidos, oriundos de operações de crédito habitacional próprio, na região de abrangência da GICOP/CT; Contratada: MANDALITI ADVOGADOS; Credenciamento; Item de Acompanhamento: 5303-20 - Despesas com Empresas de Cobrança; Processo 7032.01.1229.67/2008.

Espécie: 2º Termo de Aditamento para alteração de cláusulas do contrato para prestação de serviços de cobrança administrativa e renegociação de créditos vencidos, oriundos de operações de crédito habitacional de terceiros, administrados pela CAIXA, na região de abrangência da GICOT/CT; Contratada: MANDALITI ADVOGADOS; Credenciamento; Item de Acompanhamento: 5605-38 - Administração
Crédito Terceiros Despesa/Empresa Cobrança; Processo 7032.01.1229.68/2008.

DOU, 27/09/2010, s. 3, página 98.

Terceirização DF

REGIONAL DE SUSTENTAÇÃO AO NEGÓCIO
DE LOGÍSTICA EM BRASÍLIA
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS

Processo: 7855.01.1087.1/2005; Objeto: 5º Termo Aditivo ao contrato 1518/2005 - Prorrogação por mais 90 (noventa) dias; Contratada: ADVOCACIA CORRÊA E OLIVEIRA S/C; Enquadramento Legal:
Art. 57, § 4º da Lei nº 8.666/93. Item Orçamentário: 5303-05 - ADVOGADOS - Vigência: 30/08/2010 a 27/11/2010; DAT 27/08/2010.

DOU, 27/09/2010, s. 3, página 98.

Terceirização SP

Processo: 7076.01.2465.02/2008; Objeto: Alteração Contratual; Contratada: Almeida, Mendonça de Almeida Advogados Associados; Enquadramento Legal: Art. 65, II, b) da Lei nº 8666/93. DAT 31/08/10.

Processo: 7076.01.2465.72/2008; Objeto: Alteração Contratual; Contratada: Almeida, Mendonça de Almeida Advogados Associados; Enquadramento Legal: Art. 65, II, b) da Lei nº 8666/93. DAT 31/08/10.

Processo: 7076.01.2465.37/2008; Objeto: Alteração Contratual; Contratada: Almeida, Mendonça de Almeida Advogados Associados; Enquadramento Legal: Art. 65, II, b) da Lei nº 8666/93. DAT 31/08/10.

Processo: 7076.01.1616.02/2008; Objeto: Alteração Contratual; Contratada: Almeida, Mendonça de Almeida Advogados Associados; Enquadramento Legal: Art. 65, II, b) da Lei nº 8666/93. DAT 31/08/10.

DOU, 27/09/2010, s. 3, página 96.

domingo, 26 de setembro de 2010

CONJUR

Juiz barra contratação de advogados pela Caixa

A Justiça Federal do Maranhão barrou a contratação de advogados feita por licitação da Caixa Econômica Federal. O juiz da 5ª Vara Federal, Maurício Rios Júnior, acatou o pedido do Ministério Público Federal. Ele considerou o processo licitatório irregular. Para o juiz, o banco, por ser uma empresa pública, somente deve admitir funcionários por meio de concurso público.
O procurador do MPF do Maranhão, Israel Gonçalves, afirmou que o pedido de liminar foi ajuizado depois que candidatos aprovados no último concurso público da CEF para o cargo de advogado júnior, em maio deste ano, entraram com representações no MPF. "O concurso motivou o cadastro-reserva de aproximadamente 40 candidatos aprovados. Pouco mais de um mês depois, a CEF decide publicar edital para a contratação de sociedades advocatícias, o que não faz sentido", destacou.
Gonçalves afirmou que a licitação, além de ofender dispositivos da Constituição Federal, também desrespeita normas da CEF. Isso porque a função de advogado júnior está assegurada tanto pelo plano de cargos e salários quanto pelo estatuto da empresa.
A contratação
De acordo com o artigo 37 da Constituição, a contratação de profissional para cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos. A Súmula 231 do Tribunal de Contas da União exige o concurso público para admissão de pessoal para toda a administração indireta. Entre elas, autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo poder público, sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.
A CEF citou o Decreto 2.271/97, que, no § 1º, autoriza a administração pública federal a dispensar o concurso público para contratação de pessoal de execução de serviços como limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações.
"O decreto permite a contratação de funcionários sem a realização de concurso, mas não para a atividade-fim. Além disso, o § 2º é claro ao afirmar que cargos contemplados com planos de cargos e salários no estatuto da empresa pública devem ser concursados", destacou o procurador. Em sua decisão, o juiz federal se baseou no Decreto 6.132/2007, que aprovou o Estatuto da CEF. Segundo o artigo 46, “o pessoal da CEF é admitido, obrigatoriamente, mediante concurso público, de provas ou de provas e títulos, sob regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e legislação complementar".
Além de suspender a abertura dos envelopes que continham a documentação de pré-qualificação de sociedades advocatícias, marcada para o dia 9 de setembro, a 5ª Vara Federal do Maranhão também solicitou que a CEF se abstenha de terceirizar a prática de novos serviços jurídicos.
Investigação nacional
Consta na representação ajuizada no MPF que o setor jurídico da CEF é composto, paralelamente, por um quadro de funcionários públicos e outro de terceirizados, por meio de sociedades de advogados, desde 1996. O procurador Israel Gonçalves informou que, atualmente, o MP faz uma apuração nacional sobre os cargos terceirizados no banco. "A investigação deve ser feita, pois é preciso verificar quantos funcionários terceirizados são legais e quantos não são. Há muitos casos de empresas públicas que terceirizam funções por questões econômicas ou por privilégios".
Em 2004, a CEF firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho para substituir funcionários terceirizados por concursados em todo o país. Até 2008, cerca de 1.600 aprovados em concurso para técnico bancário, em 2004, ainda não haviam tomado posse dos cargos. "Caso seja identificado que o banco não está cumprindo o termo, caberá ao MP firmar um novo acordo ou entrar com medida judicial. Caso isso aconteça, a decisão valerá para todo o país", disse o procurador.
Clique aqui para ler a liminar
Liminar 32921-53.2010.4.01.3700

http://www.conjur.com.br/2010-set-25/juiz-federal-barra-contratacao-advogados-caixa-economica

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Ótima Notícia

MPF/MA: suspensa licitação que terceirizava serviços jurídicos 
(21/09/2010) A prática irregular acontece há mais de 10 anos
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por intermédio do procurador Israel Gonçalves, conseguiu suspender na Justiça uma licitação que terceirizava a prestação de serviços jurídicos na Caixa Econômica Federal. O processo licitatório foi considerado irregular, já que a Caixa Econômica é uma empresa pública e só deve admitir funcionários através de concurso público.
O MPF ajuizou a ação em questão com o objetivo de suspender a abertura dos envelopes que continham a documentação de pré-qualificação de várias sociedades advocatícias, candidatas ao processo licitatório. Além disso, foi requerido também que a Caixa Econômica se abstenha de terceirizar a prática de novos serviços jurídicos.
O MPF alegou ainda que a Caixa realizou concurso público em maio deste ano. Pelo processo, os candidatos aprovados passaram a fazer parte de um cadastro de reservas destinado ao cargo de advogado júnior, função assegurada tanto pelo plano de cargos e salários, quanto pelo estatuto da empresa.
Embora o decreto 2.271/97 autorize a Administração Pública Federal a dispensar a realização de concurso para contratação de pessoal de execução de serviços como limpeza, segurança, vigilância, transportes e etc., ele também obriga a realização de concurso público para preenchimento de cargos contemplados com planos de cargos e salários.
Segundo representação, desde 1996 o setor jurídico da Caixa é composto, paralelamente, por um quadro de funcionários públicos e outro de terceirizados, contrariando os princípios constitucionais que regem o ingresso no serviço público.
A sessão de abertura dos envelopes, que estava marcada para o dia 09 de setembro, acabou não acontecendo por conta da concessão da liminar pelo juiz Maurício Rios Júnior, respondendo pela 5ª vara da Justiça Federal do Maranhão.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão
Tel.: 32137137/ 8402 1700
E-mail: ascom@prma.mpf.gov.br

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Terceirização RJ

RESULTADO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO No- 6/2010
OBJETO: Credenciamento/Pré-Qualificação de sociedades de advogados regularmente constituídas para futura celebração de contratos de prestação de serviços jurídicos, de natureza contenciosa e/ou consultiva
ao Jurídico Regional do Rio de Janeiro, com atuação na Região de Campos e Macaé. EMPRESAS HABILITADAS: C. Martins e Advogados Associados- Modalidade: 3; -Werneck e Lima Advogados
Associados - Modalidades: 1 e 3. A Ata encontra-se a disposição na CEL/RJ, situada na Avenida Rio Branco, 174 - 24º andar - Centro, Rio de Janeiro/RJ.
MONIQUE DE SÁ DOS SANTOS
Presidente da Comissão Especial de Licitação



RESULTADO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO No- 7/2010
OBJETO: Credenciamento/Pré-Qualificação de sociedades de advogados regularmente constituídas para futura celebração de contratos de prestação de serviços jurídicos, de natureza contenciosa e/ou consultiva
ao Jurídico Regional do Rio de Janeiro, com atuação na Região de Itaperuna. EMPRESAS HABILITADAS: C. Martins e Advogados Associados- Modalidade: 3. A Ata encontra-se a disposição na CEL/RJ, situada na Avenida Rio Branco, 174 - 24º andar - Centro, Rio de Janeiro/RJ.
MONIQUE DE SÁ DOS SANTOS
Presidente da Comissão Especial de Licitação

RESULTADO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO No- 5/2010
OBJETO: Credenciamento/Pré-qualificação de sociedades de advogados regularmente constituídas para futura celebração de contratos de prestação de serviços jurídicos, de natureza contenciosa e/ou consultiva ao Jurídico Regional do Rio de Janeiro, com atuação na Região Região Metropolitana (Rio de Janeiro, Baixada Fluminense e Niterói). EMPRESAS HABILITADAS: - C. Martins e Advogados Associados: Modalidade: 3 - Subgrupos: Rio de Janeiro (1ª opção), Baixada Fluminense (2ª opção), Niterói (3ª opção) - Mattos Gonçalves Cruz Advogados Associados: Modalidades: 1, 2, 3 e 4 Subgrupos: Rio de Janeiro (1ª opção), Baixada Fluminense (2ª opção), Niterói (3ª opção) - Maduro, Penna e Meirelles Advogados Associados: Modalidades: 1, 2, 3 e 4 - Subgrupos: Rio de Janeiro (1ª opção), Niterói (2ª opção), Baixada Fluminense (3ª opção) - Oberg e Ferraz Advogados Associados: Modalidades: 1, 2 e 3 - Subgrupos: Baixada Fluminense (1ª opção), Rio de Janeiro (2ª opção) - Porto e Amaral Advogados: Modalidades: 1, 2, 3 e 4 - Subgrupos: Rio de Janeiro (1ª opção), Baixada Fluminense (2ª opção), Niterói (3ª opção)
- Potter e Advogados Associados: Modalidades: 1 e 3 - Subgrupos: Rio de Janeiro (1ª opção), Baixada Fluminense (2ª opção) - Pinho Advogados e Consultores Associados S/C : Modalidade: 1 - Subgrupos:
Rio de Janeiro (1ª opção), Baixada Fluminense (2ª opção), Niterói (3ª opção) - Oliveira Correia Advogados Associados: Modalidades: 1, 3 e 4 - Subgrupos: Rio de Janeiro (1ª opção), Niterói (2ª opção), Baixada Fluminense (3ª opção) - Sérgio Mandelblatt Advogados Associados:. Modalidades: 1, 3 e 4 - Subgrupo: Rio de Janeiro - Póvoas e Advogados Associados:Modalidades: 1, 2, 3 e 4 - Subgrupos: Rio de Janeiro (1ª opção),Niterói (2ª opção), Baixada Fluminense (3ª opção) - Nicodemos, Nederstigt & Espírito Santo
Advogados Associados: Modalidades: 1, 2 e 3 - Subgrupos: Rio de Janeiro (1ª opção), Niterói (2ª opção), Baixada Fluminense (3ª opção) - Tajra Advocacia: Modalidades: 1 e 3 - Subgrupos: Rio de Janeiro
(1ª opção), Baixada Fluminense (2ª opção) , Niterói (3ª opção) - Folly, Mathias e Magalhães Advogados e Consultores Associados: Modalidades: 1, 3, 4 -Subgrupo: Rio de Janeiro, - M. Gonçalves Advogados Associados: Modalidades: 1, 3 e 4 - Subgrupos: Rio de Janeiro (1ª opção), Baixada Fluminense (2ª opção), Niterói (3ª opção) - Cortes Porto Advogados Associados:Modalidade: 4 - Subgrupos: Rio de Janeiro (1ª opção), Niterói (2ª opção), Baixada Fluminense (3ª opção) - William Assessoria Jurídica: Modalidades: 1, 2, 3 e 4 - Subgrupos: Niterói (1ª opção), Rio de Janeiro (2ª opção), Baixada Fluminense (3ª opção) - Guimarães, Fernando Carvalho Advogados Associados: Modalidades: 1 e 3 - Subgrupos: Rio de Janeiro (1ª
opção), Niterói (2ª opção), Baixada Fluminense (3ª opção) - Advocacia Felizardo Barroso e Associados: Modalidade: 3 - Subgrupos: Rio de Janeiro (1ª opção), Niterói (2ª opção), Baixada Fluminense (3ª opção) - L.F.Maia e Advogados Associados: Modalidades: 1, 3 e 4 - Subgrupo: Rio de Janeiro Sociedade Bandeira e Pisco Consultores e Advogados Associados:.Modalidades: 1 e 3 Subgrupos: Rio de Janeiro
(1ª opção) , Baixada Fluminense (2ª opção) Caporali e Medeiro Advogados Associados: Modalidades: 1, 3 e 4 Subgrupo: Rio de Janeiro Bastos Parreira Advocacia S/C: Modalidades: 1, 3 e 4 Subgrupos: Niterói (1ª opção), Rio de Janeiro (1ª opção), Baixada Fluminense (3ª opção) Viegas e Weigert Advogados Associados: Modalidades: 1 e 4 Subgrupos: Rio de Janeiro (1ª opção), Baixada Fluminense (2ª opção), Niterói (3ª opção) Dias Correia Advogados Associados: Modalidades: 1 e 3 Subgrupos: Rio de Janeiro (1ª opção), Niterói (2ª opção), Baixada Fluminense (3ª opção) EMPRESAS INABILITADAS: Viegas e Weigert Advogados Associados para a Modalidade 2 - por descumprimento ao item 5.5, inciso XVIII, alínea "b", do Edital, tendo em vista que não juntou peças comprobatórias de experiência relativa à modalidade 2. Dias Correia Advogados Associados para a Modalidade 4 - por descumprimento ao item 5.5, inciso XVIII, alínea "d" do Edital, tendo em vista que não apresentou 3(três) pareceres na área de Direito Imobiliário, habitação, direitos reais de garantia, saneamento básico ou setor público. Bastos Parreira
Advocacia S/C para a Modalidade 2 - por descumprimento ao item 5.5, inciso XVIII, alínea "b" do Edital, tendo em vista que não apresentou 10 peças processuais produzidas por sócios da sociedade.
Max Paul Advogados Associados para todas as Modalidades - por descumprimento ao item 5.5 do Edital, incisos IX e XVI, bem como ao item 16.5 do Edital, por apresentação de cópia dos referidos
documentos sem a devida autenticação; ao item 5.5, inciso XVIII, alíneas "a", "b" e "c", tendo em vista que não apresentou peças processuais para comprovação das modalidades 1, 2 e 3, e por não possuir pontuação suficiente, conforme disposto no item 6. Restou glosada a pontuação do quesito 2 do referido item, eis que o mestrado apresentado não é na área jurídica. Outrossim, foi glosada a pontuação do quesito 7 por inadequação da forma de comprovação do número de processos acompanhados pelos advogados integrantes da sociedade. Terrigno Advogados Associados para as Modalidades 1 e 3 - por descumprimento ao item 5.5 do Edital, incisos X, XIII e XIV, pela não apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND), da sociedade e dos sócios, emitida pela Secretaria da Receita Federal, das certidões negativas, da Sociedade e dos sócios, quanto à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Certidão Negativa de Débitos (CND) da Sociedade expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e inciso XVII, considerando a existência de 5 execuções fiscais contra a sociedade.
Rocha e Ervolino Advogados Associados para a Modalidade 3 - por descumprimento ao item 5.5 do Edital, incisos IV e VI, considerando a falta da cópia da carteira da OAB, bem como a falta de documentação
qualquer sobre o advogado empregado; incisos X, XI e XIII, pela não apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND), da sociedade e dos sócios, emitida pela Secretaria da Receita Federal, da prova de regularidade fiscal da Sociedade perante a Fazenda Municipal e das certidões negativas, da Sociedade e dos sócios, quanto à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; inciso XVIII, alínea "c", uma vez que não juntou nenhuma peça processual comprobatória de experiência para a modalidade; incisos XVI e XVII, por não ter juntado certidões negativas de protestos, cíveis e criminais e por descumprimento ao item 6 do Edital, por não possuir pontuação suficiente, apresentando apenas 17 pontos. Ata encontra-se a disposição na CEL/RJ, situada na Avenida Rio Branco, 174 - 24º andar - Centro, Rio de Janeiro/RJ.
MONIQUE DE SÁ DOS SANTOS
Presidente da Comissão Especial de Licitação

DOU, 21/09/2010, SEÇÃO 3, PÁGINA 92.

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Terceirização PI

REGIONAL DE SUSTENTAÇÃO AO NEGÓCIO DE LOGÍSTICA EM RECIFE
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
PROCESSO: 7030.01.1976.2/2008; CONTRATADA: ANDRADE E BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS; OBJETO: Prestação de serviços de cobrança administrativa e renegociação de créditos vencidos oriundos de operações de crédito habitacional próprio realizadas entre a CAIXA e terceiros, na região de abrangência da filial GIPRO/TE. ADITIVO: Primeiro Termo de Aditamento para prorrogação contratual por 24 (vinte e quatro) meses, de 16/01/2011 a 15/01/2013 e para alteração das Cláusulas Oitava e Décima Quinta do contrato originário firmado em 05/12/2008; ENQUADRAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, art. 57, Inciso II; DATA DA ASSINATURA: 09/08/2010.
- DOU, 20-09-2010, SEÇÃO 3, P.126.

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Terceirização SP

REGIONAL DE SUSTENTAÇÃO AO NEGÓCIO
DE LOGÍSTICA EM BAURU
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 54/2010Objeto: Pré-Qualificação e Credenciamento de Sociedades de Advogados regularmente constituídas, para futura celebração de contrato de prestação de serviços jurídicos, de natureza contenciosa e/ou consultiva na Regional de Suporte ao Negócio Jurídico de Campinas/SP(RSN Jurídico/CP), para atendimento das regiões de Campinas, Jundiaí, Bragança Paulista, Piracicaba, São João da Boa Vista, Sorocaba, São José dos Campos, Guaratinguetá e Taubaté. Recebimento dos envelopes "documentação" até o dia 20/10/2010 das 09h00 às 18h00 no endereço: Av. Doutor Moraes Salles nº 711, 3º Andar - Centro - Campinas/SP - CEP 13010-910. Abertura dos envelpes "documentação" às 14h00 do dia 27/10/2010 no endereço: Av. Doutor Moraes Salles nº 711, 2º Andar - Centro - Campinas/SP. Disponibilização do edital e informações no endereço WEB www.caixa.gov.br; no menu Áreas Especiais para Você; Portal de Compras CAIXA; Lic. Instauradas. Contato: e-mail rsjurcp@caixa.gov.br, fone (0**19) 3345-7400.
VLADIMIR CORNÉLIO
Presidente da CEL
DOU, 16/09/2010, SEÇÃO 3, P.111-112.

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Terceirização SP

REGIONAL DE SUSTENTAÇÃO AO NEGÓCIO
LOGÍSTICA DE BAURU

AVISO DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO No- 53/2010
Objeto: Pré-Qualificação e Credenciamento de Sociedades de Advogados regularmente constituídas, para futura celebração de contrato de prestação de serviços jurídicos, de natureza contenciosa e/ou consultiva na Regional de Suporte ao Negócio Jurídico de Bauru/SP (RSN Jurídico/BU), para atendimento junto às comarcas abrangidas pelas subseções judiciárias da Justiça Federal de Araçatuba, Araraquara, Assis, Bauru, Jales, Jaú, Marília, Ourinhos, Presidente Prudente, São Carlos, São José do Rio Preto e Tupã. Recebimento dos envelopes "documentação" das 09h00 às 18h00 do dia 13/10/2010 no endereço: Rua Luiz Fernando Rocha Coelho nº 3-50, Jardim do Contorno em Bauru/SP, CEP 17047-280. Abertura dos envelpes "documentação" às 09h00 do dia 20/10/2010 no endereço: Rua Gustavo Maciel nº 7-33, 1º Andar, Centro, Bauru/SP. Disponibilização do edital e informações no endereço WEB www.caixa.gov.br; no menu Áreas Especiais para Você; Portal de Compras CAIXA; Lic. Instauradas. Contato: e-mail rsjurbu@caixa.gov.br, fone (0**14) 2107-9200.
MARIA SATIKO FUJI
Presidente da CEL/BU
- dou, 09/09/2010, seção 3, página 70.

Terceirização SC

1º Termo de Aditamento para alteração de cláusulas e prorrogação da vigência do contrato para prestação de serviços de cobrança administrativa e renegociação de créditos vencidos, oriundos de operações de crédito comercial realizadas entre a CAIXA e terceiros, na região de abrangência da GICOP/FL; Contratada: SAVAS & BITENCOURT ADVOGADOS ASSOCIADOS; Credenciamento; Novo Prazo: 22 SET 10 a 21 SET 12; Item de Acompanhamento: 5303-20 -Despesas com Empresas de Cobrança; Processo 7032.01.1897.52/2008.
- dou, 10/09/2010, seção 3, página 79

1º Termo de Aditamento para alteração de cláusulas e prorrogação da vigência do contrato para prestação de serviços de cobrança administrativa e renegociação de créditos vencidos, oriundos de operações de crédito habitacional próprio, na região de abrangência da GICOP/FL; Contratada: SAVAS & BITENCOURT ADVOGADOS ASSOCIADOS; Credenciamento; Novo Prazo: 22 SET 10 a 21 SET 12; Item de Acompanhamento: 5303-20 - Despesas com Empresas de Cobrança; Processo 7032.01.1897.53/2008.
- dou, 10/09/2010, seção 3, página 79

1º Termo de Aditamento para alteração de cláusulas e prorrogação da vigência do contrato para prestação de serviços de cobrança administrativa e renegociação de créditos vencidos, oriundos de operações de crédito habitacional de terceiros, administrados pela CAIXA, na região de abrangência da GICOT/FL; Contratada: SAVAS & BITENCOURT ADVOGADOS ASSOCIADOS; Credenciamento; Novo Prazo: 22 SET 10 a 21 SET 12; Item de Acompanhamento: 5605-38 - Administração Crédito Terceiros Despesa/Empresa Cobrança; Processo 7032.01.1897.54/2008.
- dou, 10/09/2010, seção 3, página 79

Terceirização SC

1º Termo de Aditamento para alteração de cláusulas e prorrogação da vigência do contrato para prestação de serviços de cobrança administrativa e renegociação de créditos vencidos, oriundos de operações de crédito comercial realizadas entre a CAIXA e terceiros, na região de abrangência da GICOP/FL; Contratada: MANDALITI ADVOGADOS; Credenciamento; Novo Prazo: 22 SET 10 a 21 SET 12; Item de Acompanhamento: 5303-20 - Despesas com Empresas de Cobrança; Processo 7032.01.1897.40/2008.
- dou, 10/09/2010, seção 3, página 80.


1º Termo de Aditamento para alteração de cláusulas e prorrogação da vigência do contrato para prestação de serviços de cobrança administrativa e renegociação de créditos vencidos, oriundos de operações de crédito habitacional próprio, na região de abrangência da GICOP/FL; Contratada: MANDALITI ADVOGADOS; Credenciamento; Novo Prazo: 22 SET 10 a 21 SET 12; Item de Acompanhamento: 5303-20 - Despesas com Empresas de Cobrança; Processo 7032.01.1897.41/2008.
- dou, 10/09/2010, seção 3, página 80.


1º Termo de Aditamento para alteração de cláusulas e prorrogação da vigência do contrato para prestação de serviços de cobrança administrativa e renegociação de créditos vencidos, oriundos de operações de crédito habitacional de terceiros, administrados pela CAIXA,
na região de abrangência da GICOT/FL; Contratada: MANDALITI ADVOGADOS; Credenciamento; Novo Prazo: 22 SET 10 a 21 SET 12; Item de Acompanhamento: 5605-38 - Administração Crédito Terceiros Despesa/Empresa Cobrança; Processo 7032.01.1897.42/2008.
- dou, 10/09/2010, seção 3, página 80.

Terceirização SP

REGIONAL DE SUSTENTAÇÃO AO NEGÓCIO
LOGÍSTICA EM SÃO PAULO
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS

Processo: 7076.01.1616.17/2008; Objeto: Alteração Contratual; Contratada:
L.F. MAIA E ADVOGADOS ASSOCIADOS; Enquadramento Legal: Art. 65, II, b) da Lei nº 8666/93. DAT 11/08/10.

Processo: 7076.01.1616.39/2008; Objeto: Alteração Contratual; Contratada:
L.F. MAIA E ADVOGADOS ASSOCIADOS; Enquadramento Legal: Art. 65, II, b) da Lei nº 8666/93. DAT 11/08/10.

Processo: 7076.01.1616.60/2008; Objeto: Alteração Contratual; Contratada:
L.F. MAIA E ADVOGADOS ASSOCIADOS; Enquadramento Legal: Art. 65, II, b) da Lei nº 8666/93. DAT 11/08/10.

Processo: 7076.01.2465.22/2008; Objeto: Alteração Contratual; Contratada:
L.F. MAIA E ADVOGADOS ASSOCIADOS; Enquadramento Legal: Art. 65, II, b) da Lei nº 8666/93. DAT 11/08/10.

Processo: 7076.01.2465.57/2008; Objeto: Alteração Contratual; Contratada:
L.F. MAIA E ADVOGADOS ASSOCIADOS; Enquadramento Legal: Art. 65, II, b) da Lei nº 8666/93. DAT 11/08/10.

Processo: 7076.01.2465.91/2008; Objeto: Alteração Contratual; Contratada:
L.F. MAIA E ADVOGADOS ASSOCIADOS; Enquadramento Legal: Art. 65, II, b) da Lei nº 8666/93. DAT 11/08/10.

- DOU, 10/09/2010, SEÇÃO 3, P. 81.

terça-feira, 7 de setembro de 2010

Terceirização AM e RR

GERÊNCIA DE FILIAL DE LICITAÇÕES E
CONTRATAÇÕES EM GOIÂNIA
AVISO DE ALTERAÇÃO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO
CREDENCIAMENTO No- 27/2010

Objeto: Pré-qualificação de sociedades de advogados regularmente constituídas, para futura celebração de contrato de prestação de serviços jurídicos, de natureza contenciosa e consultiva, ao Jurídico Regional de Manaus, agências e filiais da CAIXA nos estados do Amazonas e Roraima. Comunicamos o resultado retificado do Julgamento da Documentação de habilitação conforme a seguir. Empresa pré-qualificada: 1) Cabral, Meirelles & Advogados Associados (Grupo I; Modalidades 1, 2 e 3). Empresa não pré-qualificadas: 1) Brandão & Matos Advogados Associados (Grupo I; Modalidades 1 e 3), por não atendido o item 5.5 do edital, subitem I, porque não comprovou ter o respectivo contrato social e alterações registrados e averbados no Conselho da O.A.B. - Seccional Amazonas, em cuja base territorial pretende exercer regularmente suas atividades por meio de filial; 2) Coelho e Gavioli Advogados Associados (Grupo I; Modalidades 1 e 3), por não atendido o item 5.5 do edital, subitem I, porque não comprovou ter o respectivo contrato social e alterações registrados e averbados no Conselho da O.A.B. - Seccional Amazonas, em cuja base territorial pretende exercer regularmente suas atividades por meio de filial; por não atendido o item 5.5 do edital, subitem XVI, porque não juntou as certidões negativas de protestos de títulos em nome da sociedade e de todos os seus, expedida pelo Cartório de Distribuição da Circunscrição Judiciária onde, respectivamente, tem sede e exercem regularmente suas atividades; 3) Martinez e Martinez
Advogados Associados (Grupo I; Grupo II; Modalidades 1 e 3), por não atendido o item 5.5 do edital, subitem I, porque não comprovou ter o respectivo contrato social e alterações registrados e averbados
no Conselho da O.A.B. - Seccional Amazonas e Roraima, em cuja base territorial pretende exercer regularmente suas atividades por meio de filial; por não atendido o item 5.5 do edital, subitem XVI,
porque não juntou as certidões negativas de protestos de títulos em nome da sociedade e de todos os seus, expedida pelo Cartório de Distribuição da Circunscrição Judiciária onde, respectivamente, tem
sede e exercem regularmente suas atividades. Tendo em vista a inabilitação de três empresas participantes abre-se prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de recurso ao presente certame. Cópia da Ata
de Julgamento e outros esclarecimentos poderão ser obtidos na CPL/RSJUR/MN, pelo fax (92) 3131-4828 ou via e-mail rsjurmn@caixa.gov.br nos dias úteis de 10h00 às 16h00.
Em 24 de agosto de 2010.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
- DOU, 06/09/2010, SEÇÃO 3, PáGINA 81.

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Terceirização RS

EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Contratada: ANDRADE & BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS; Processo: 7058.01.2123.28/2008; Fundamento Legal: Artigo 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93; Objeto: Primeiro Termo de Aditamento ao contrato de prestação de serviços de cobrança administrativa e renegociação de créditos vencidos oriundos de operações de crédito habitacional de terceiros, administrados pela CAIXA; Item de Acompanhamento: 5303-20; Prorrogação por 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 01/12/2010; Data da Assinatura: 09/08/2010.
- dou, 01/09/2010, seção 3, página 65.

Contratada: ANDRADE & BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS; Processo: 7058.01.2123.26/2008; Fundamento Legal: Artigo 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93; Objeto: Primeiro Termo de Aditamento ao contrato de prestação de serviços de cobrança administrativa e renegociação de créditos vencidos oriundos de operações de crédito comercial realizadas entre a CAIXA e terceiros; Item de Acompanhamento: 5303-20; Prorrogação por 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 01/12/2010; Data da Assinatura: 09/08/2010.
- dou, 01/09/2010, seção 3, página 65.

Contratada: ANDRADE & BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS; Processo: 7058.01.2123.27/2008; Fundamento Legal: Artigo 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93; Objeto: Primeiro Termo de Aditamento ao contrato de prestação de serviços de cobrança administrativa e renegociação de créditos vencidos oriundos de operações de crédito habitacional próprio; Item de Acompanhamento: 5303-20; Prorrogação por 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 01/12/2010; Data da Assinatura: 09/08/2010.
- dou, 01/09/2010, seção 3, página 65.