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SERVIÇOS DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS


•  Acerto de Dados

Conceito:

É o processo de atualização de dados cadastrais na Base de Dados do DETRAN-RJ, com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículos (CRV), quando comprovado o erro de cadastramento por parte do DETRAN-RJ.

Documentação específica:

•  Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV), sem rasura, emenda ou qualquer tipo de observação;

•  Documentação que comprove o erro, quando for o caso;

•  Formulário de Requerimento Geral

Obs: Para este serviço, a vistoria e o agendamento são opcionais, desde que todos os débitos estejam quitados ou que o IPVA tenha sido pago antes do início do prazo previsto no calendário de Licenciamento Anual (por final de placa). Caso o IPVA tenha sido pago dentro deste prazo, serão necessários a vistoria e o agendamento.

•  Alteração de Características

Conceito:

É o processo de atualização da Base de Dados do DETRAN-RJ, com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), motivado por alteração de uma ou mais características de um veículo.

Documentação Específica

•  Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV);

•  Original, ou cópia autenticada por Fiscal de Rendas, da 1° via da nota fiscal de compra da peça ou componente, ou declaração da oficina, com firma reconhecida, quando se tratar de veículo pertencente a frota de empresa;

•  Original, ou cópia autenticada por Fiscal de Rendas, da 1° via da nota fiscal de serviço; ou original do Certificado de Garantia do instalador, expedido pela Pontifícia Universidade Católica de são Paulo (PUC-SP), nos casos de adaptação de eixo auxiliar (3° eixo) ou instalação de pino porta contêiner, conforme disposto nas Resoluções n° 725, de 29.11.1988, e n° 776, de 23.12.1993, do CONTRA;

•  Registro do número do Certificado de Segurança Veicular (CSV) eletrônico, validado no SISCSV;

•  Certificado de Originalidade, para veículos de colecionador;

•  Autorização de leasing , com firma reconhecida, e cópia, autenticada em cartório, do instrumento de procuração que nomeia os representantes do arrematante.

Obs:

•  Nos casos de alteração de marca/ modelo, será necessário o código de marca específico, concedido através do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).

•  Este serviço requer vistoria, cujo laudo é indispensável à emissão do documento.

•  Baixa de Gravame Comercial / Inclusão de Gravame Comercial

Conceito:

É o processo de alteração da Base de Dados do DETRAN-RJ, com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), motivado por liquidação ou aquisição de dívida garantida, na compra ou venda de um veículo.

Documentação específica

•  Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV), em branco.

Documentação específica (Somente para Inclusão de Gravame):

•  Cópia autenticada em cartório do contrato comercial, registrado em Cartório de Títulos e Documentos no domicílio do devedor, no caso de alienação fiduciária, reserva de domínio ou qualquer outro gravame, menos o arrendamento mercantil.

Obs:

•  No caso de inclusão de gravame comercial, as instituições financeiras e demais empresas credoras deverão informar, eletronicamente, ao Sistema Nacional de Gravame (SNG), sobre o financiamento do veículo.

•  Nos casos de reserva de domínio de empresas que não sejam financeiras ou entre pessoas físicas, como disposto na Portaria PRES-DETRAN-RJ n° 3091, de 10.06.2003, terá de ser apresentado o documento comprovante da baixa do gravame comercial, com a firma do financiador reconhecida por autenticidade (instrumento de liberação).

•  Nos serviços de Baixa e de Inclusão de Gravame Comercial, quando não associados a outro serviço, a vistoria e o agendamento são opcionais, desde que todos os débitos estejam quitados ou que o IPVA tenha sido pago antes do início do prazo previsto no calendário de Licenciamento Anual (por final de placa). Caso o IPVA tenha sido pago dentro deste prazo, serão necessários a vistoria e o agendamento.

•  Os casos de Baixa ou de Inclusão de Arrendamento Mercantil serão realizados por meio do serviço de Transferência de Propriedade.

•  Baixa de veículo

Conceito:

É o processo de exclusão da Base de Dados do DETRAN-RJ, do registro de um veículo retirado de circulação nas seguintes situações: irrecuperável, definitivamente desmontado, sinistrado com laudo de perda total e vendido ou leiloado como sucata.

Documentação específica

•  Registro de Ocorrência Policial (R.O.), ou declaração ou declaração escrita do proprietário ou da empresa seguradora, com firma reconhecida em cartório, informando a causa da solicitação de baixa do registro e a data do sinistro, conforme estabelece a Portaria PRES-DETRAN-RJ n° 3137, de 21.07.2003;

•  Laudo de vistoria expedido pela Divisão de Vistoria da Diretoria de Registro de veículos, com validade de 30 (trinta) dias contados a partir da emissão, confirmando a autenticidade do chassi recortado;

•  Registro de Ocorrência emitido pelo CBMERJ para veículos cujo chassi foi totalmente destruído por incêndio ou colisão violenta.

Material a ser entregue :

•  Recorte contendo a gravação da numeração do chassi.

•  Placas de identificação do veículo.

Obs:

Nos casos de falta do documento original do veículo, serão exigidos:

•  Comprovante de pagamento do DUDA adicional para segunda via do Certificado de Registro de veículo (CRV);

•  Declaração de perda ou extravio, com firma reconhecida por semelhança.

•  Cadastramento de veículo

Conceito:

É o processo de regularização do cadastro de um veículo por meio da inclusão de seus dados na Base de Dados do DETRAN-RJ, decorrente de transferência de propriedade, primeiro registro de veículo não emplacado, importação, fabricação própria ou artesanal, caducidade do registro existente ou qualquer outra situação que exija a emissão de um CRV, com ou sem marcação de chassi.

Documentação específica

•  Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV), quando houver;

•  Cópia autenticada em cartório da Declaração de Importação (DI), quando for o caso.

Cadastramento de Veículo de Fabricação Artesanal

•  Nota fiscal de serviço emitida pela firma que realizou a marcação do chassi;

•  Ofício endereçado à Diretoria de Registro de Veículos, solicitando o serviço, para veículos de fabricação própria.

•  Original da primeira via da nota fiscal do serviço de montagem ou declaração do proprietário atestando a montagem do veículo, respeitados os limites estabelecidos pelo CONTRAN;

•  Registro do número do Certificado de Segurança Veicular (CSV) eletrônico, validado no SISCSV.

Documentação exigida para a homologação pelo DENATRAN:

•  Originais das primeiras vias das notas fiscais das peças, conforme disposto no Anexo II da Resolução CONTRAN n° 63, de 22.05.98;

•  Requerimento para criação do código de marca, modelo e versão;

•  Laudo de vistoria do DETRAN-RJ, com decalque do chassi, contendo o Peso Bruto Total (PBT), a Capacidade Máxima de Tração (CMT), a capacidade de carga e a potência;

•  Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e laudo emitido por profissional legalmente habilitado pelo CREA, mais Certidão Negativa de Débito, para veículos com PBT até 350 quilogramas ;

•  Certificado de Segurança Veicular (CSV) expedido por Instituição Técnica Licenciada (ITL) licenciada pelo INMETRO, para veículos com PBT acima de 350 quilogramas ;

•  04 (quatro) fotos coloridas do veículo: frente, traseira, lateral esquerda, e lateral direita, podendo ser digitalizadas, nas dimensões 10 x 15 cm ;

•  Original do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível nas agências do Banco do Brasil S.A. ou no sítio eletrônico, em favor do “Departamento Nacional de Trânsito, código do favorecido n° 200012, código de gestão n° 00001, código de recolhimento n° 28827-6 (Certificação de Produtos e Serviços)”, no valor correspondente a 250 UFIR-RJ.

Cancelamento de certidão

Conceito:

É o processo por meio do qual o DETRAN-RJ cancela, a pedido do interressado, uma Certidão de Prontuário e Nada Consta de Multas. Este procedimento pode ser motivado pela desistência da transferência de um veículo para outra jurisdição, pela necessidade de comprovação perante companhia seguradora – nos casos de veículos recuperados - ou por extravio da certidão original.

Documentação específica

•  Original da Certidão de Prontuário ou Registro de Ocorrência Policial;

•  Declaração do proprietário, com firma reconhecida em cartório por semelhança, nos casos de perda ou extravio;

•  Original da declaração de não-ressarcimento pela companhia seguradora, com firma reconhecida em cartório por semelhança, nos casos de sinistro;

•  Laudo de vistoria (convencional), mencionando o serviço e atestando a autenticidade do veículo, emitido:

•  Na região Metropolitana do Rio de Janeiro, pela Divisão de Vistoria da Diretoria de Registro de Veículos;

•  No interior do Estado, pelos Postos de Vistoria da Divisão de Atendimento ao público da Diretoria de Registro de Veículos.

Obs: Este serviço dispensa agendamento

•  Cancelamento de comunicação de venda

Conceito:

É o processo de cancelamento da Comunicação de venda, motivado pela devolução do veículo, pelo comprador, ao proprietário vendedor.

Documentação específica

•  Declaração contendo os motivos do cancelamento, com as firmas de ambas as partes reconhecidas em cartório, por semelhança;

•  Formulário próprio

•  Certidão de Inteiro Teor

Conceito:

É o processo que consiste na emissão, por solicitação do proprietário ou de um seu representante legal, de uma certidão contendo os dados cadastrais do veículo e o histórico da sua propriedade, para fins de prova em juízo.

Documentação específica

•  Formulário próprio

•  Comunicação de venda

Conceito:

É o processo de registro da informação sobre a transferência da propriedade de um veículo. Com a finalidade de eximir o antigo proprietário de responsabilidade solidária pelas penalidades impostas e suas reincidências, a partir da data da venda, podendo ser realizada em cartório.

Documentação específica

•  Cópia autenticada em cartório do Certificado de Registro de Veículo (CRV), corretamente preenchido, assinado pelo comprador e pelo vendedor, com a firma do vendedor reconhecida por autenticidade;

•  Formulário próprio

Obs :

•  A comunicação de venda feita em cartório só poderá ser cancelada no mesmo cartório.

•  Entende-se por CRV (Certificado de Registro de veículos) corretamente preenchido ou “fechado” aquele que não contenha indícios de adulteração, na frente ou no verso, nem erros, correções ou emendas que prejudiquem a autencidade ou a precisão dos dados essenciais à conclusão do serviço e que sejam passíveis de gerar, para as partes envolvidas, prejuízos ou benefícios indevidos. Esta observação é válida para todos os serviços previstos nesta portaria e que contenham, na documentação prevista, a expressão “CRV corretamente preenchido”.

Comunicação de Venda Especial

O Certificado de Registro de Veículo (CRV) poderá ser substituído por um dos documentos abaixo relacionados, conforme disposto na Portaria PRES-DETRAN-RJ n° 2.803, de 22.01.2002:

•  Instrumento particular, datado e assinado por ambas as partes, com a firma do comprador reconhecida por semelhança e a do vendedor, por autenticidade, contendo todas as informações necessárias (data da venda, nome, endereço, e CPF/CNPJ do comprador);

•  Nota fiscal;

•  Escritura pública de doação;

•  Carta de arrematação;

•  Carta de adjudicação;

•  Usucapião;

•  Sentença judicial que atribua propriedade e/ ou qualquer outro meio legalmente previsto.

•  Gravação e Troca de Motor

Conceito:

É o processo de atualização da Base de Dados do DETRAN-RJ, decorrente da gravação ou da troca do motor, motivada por aquisição de bloco “virgem”, desgaste, dano, roubo, ou furto (se constatada, após a recuperação do veículo, a adulteração no numero do motor).

Documentação específica

•  Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome do requerente ou do Certificado de Registro de Veículo (CRV), corretamente preenchido, com a firma do vendedor reconhecida por autenticidade, caso este seja o comprador do veículo;

•  Formulário próprio

No caso do serviço de Gravação de Motor, também serão exigidos:

•  Original da nota fiscal de venda do bloco, emitida em nome do comprador, proprietário ou ex-proprietário do veículo, ou cópia de qualquer via desta, autenticada por Fiscal de Rendas, contendo as características do bloco;

•  Cópia autenticada em cartório da nota fiscal de compra do bloco;

•  Comprovação da procedência lícita do motor, através de nota fiscal original ou mediante declaração do proprietário, para motor usado ou recondicionado, cuja numeração, gravada em plaqueta, tenha sido removida.

No caso do serviço de Troca de Motor, além da documentação específica, serão exigidos:

•  Original da nota fiscal de venda do bloco, emitida em nome do comprador, proprietário ou ex-proprietário do veículo, ou cópia de qualquer via desta, autenticada por Fiscal de Rendas, contendo as características do motor (potência, quantidade de cilindros etc.). No caso de motor usado, a nota fiscal deverá conter a procedência (placa e chassi do veículo ao qual pertencia);

•  Cópia autenticada em cartório da nota fiscal de compra do motor;

•  Laudo, emitido por oficina autorizada pelo DETRAN-RJ ou por concessionária autorizada pelo fabricante do veículo, contendo a numeração do motor, bem como o decalque, para motores lacrados ou com numeração de difícil acesso (DA).

•  Informação sobre Cadastro de Veículo

Conceito:

É o processo de averbação, no cadastro de veículo no DETRAN-RJ, de restrição administrativa por informação de venda que exime o antigo dono de responsabilidade para efeito de pontuação na CNH, quando este não dispuser da documentação comprobatória de venda ocorrida até 21 de Janeiro de 1998.

Documentação específica

•  Formulário próprio, assinado pelo antigo dono, com firma reconhecida por autenticidade.

•  Laudo de vistoria

Conceito:

É o processo que consiste na emissão de laudo comprobatório das condições apresentadas pelo veículo na data da inspeção.

Documentação específica

•  Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);

•  Formulário próprio;

Obs: O laudo emitido não poderá ser cadastrado nem utilizado na realização de qualquer outro serviço previsto na presente portaria.

•  Licença para Trânsito de Veículo

Conceito:

É o processo de emissão de documento destinado a permitir, antes do registro e licenciamento, o transporte de cargas e passageiros em veículos novos e inacabados, em veículos destinados a concessionários, para comercialização, ou em veículos cujo primeiro registro deva ser feito em outra Unidade da Federação (UF), válido apenas para o deslocamento entre o município de aquisição e o de destino e durante o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da expedição, prorrogável por igual período, por motivo de força maior.

Documentação específica

•  Cópia do contrato social da empresa, com a última alteração ou a ata da última assembléia.

•  Cópia autenticada em cartório da nota fiscal de compra/ venda expedida em nome do proprietário, quando não for possível apresentação do original;

•  Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.

•  Licenciamento Anual

Conceito:

É o processo de renovação do documento de porte obrigatório, o Certificado de Registro e Licenciamento de veículo (CRLV),

Condicionado à verificação das condições de tráfego do veículo.

Documentação específica

•  Apresentação do original do último Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de Registro de veículo (CRV);

•  Apresentação do Certificado de Segurança Veicular (CSV), para veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV);

•  Cópia simples do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC, da Agência Nacional de Transportes Terrestre – ANTT, para veículos registrados na categoria aluguel, com capacidade de carga igual ou superior a 1,5 tonelada, conforme disposto na resolução 1737 – ANTT, de 21/11/2006.

Obs: Qualquer pessoa poderá conduzir o veículo à vistoria e receber o novo documento.

•  Licenciamento Anual com Vistoria em Trânsito

•  Obs: Este serviço aplica-se aos veículos cadastrados na Base de Dados do Detran-RJ e em trânsito no território de outra Unidade da Federação (UF), conforme disposto na Portaria PRES - DETRAN-RJ n° 3.349, de 16.08.2004.

Documentação específica

•  Laudo de vistoria lacrado, com validade de 30 dias, expedido pelo Departamento de Trânsito de outra UF e encaminhado por Ofício;

•  Formulário próprio;

•  Mudança de cor

Conceito:

É o processo que consiste na atualização da Base de Dados do DETRAN-RJ, com a emissão de um Certificado de Registro de Veículo (CRV), motivado pela alteração da cor original do veículo.

Documentação específica

•  Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV);

•  Original da primeira via da nota fiscal de compra da tinta ou cópia autenticada, por Fiscal de Rendas, de qualquer outra via;

•  Declaração, com firma reconhecida por semelhança, quando se tratar de veículo pertencente a frota de empresa e o serviço tiver sido executado em oficina própria;

•  Original da primeira via da nota fiscal de serviço ou cópia autenticada, por Fiscal de Rendas, de qualquer via da mesma;

•  Declaração do proprietário do veículo, com forma reconhecida por semelhança, quando o serviço for executado pelo próprio;

•  Original do Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), para serviço realizado por profissional autônomo;

•  Autorização do leasing, com firma reconhecida por semelhança, e cópia autenticada em cartório do instrumento de procuração que nomeia o representante do arrendante.

Obs :

•  É permitida a aplicação de adesivos em parte do veículo, desde que a cor original de fábrica e/ou constante do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) permaneça predominante e de fácil identificação, em caso de inspeção ou fiscalização, não sendo mais permitida, após a vigência desta Portaria, a atribuição da “cor fantasia” para veículos adesivados ou envelopados.

•  Este serviço requer vistoria, cujo laudo é indispensável à emissão do documento.

Mudança de endereço

Conceito:

É o processo de atualização de dados cadastrais na Base de Dados do DETRAN-RJ, motivado pela mudança de residência (pessoa física) ou domicílio fiscal (pessoa jurídica) do proprietário, dentro do mesmo município .

Documentação específica
 
•  Declaração de residência ou domicílio fiscal.conforme especificado na documentação padrão para pessoa física e jurídica;

Formulário próprio;

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Mudança de Nome ou Razão Social

Conceito:

É o processo de atualização, na Base de Dados do DETRAN-RJ, do nome ou da razão social do proprietário de um veículo, decorrente de mudança de identidade ou denominação, com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).

Documentação específica:

•  Cópia autenticada em cartório do instrumento legal comprovante da mudança de nome (Certidão de averbação de desquite, separação judicial, divórcio etc.) ou de razão social (última alteração contratual ou ata da última assembléia, registrada em cartório);

•  Cópia da publicação da alteração em Diário Oficial , para órgãos públicos;

•  Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV);

Obs:

•  Para este serviço, a vistoria e o agendamento são opcionais, desde que todos os débitos estejam quitados ou que o IPVA tenha sido pago antes do início do prazo previsto no calendário de Licenciamento Anual (por final de placa). Caso o IPVA tenha sido pago dentro deste prazo, serão necessários a vistoria e o agendamento.

•  Havendo alteração do CPF/CNPJ, o serviço será classificado como “Retificação de Dados”

•  Placa de Experiência/ Fabricante.

Conceito:

•  Placa de Experiência : é um serviço oferecido aos estabelecimentos que executam reforma, recuperação, compra, venda, montagem ou desmontagem de veículos, visando o teste do material e tendo sua utilização restrita ao território sob jurisdição da autoridade de trânsito expedidora.

•  Placa do Fabricante : é um servido oferecido a montadoras e fabricantes de veículos automotores ou de pneumáticos e destinado a possibilitar a realização de testes com vistas ao aprimoramento de um produto, tendo utilização independente de horário, situação geográfica ou quaisquer outras restrições que não contrariem a legislação de trânsito vigente.

Documentação específica:

•  Cópia autenticada, em cartório, d alvará de funcionamento da empresa, atualizado junto ao órgão competente.

Obs:

•  Os serviços “Placa de Experiência” e “ Placa de Fabricante” poderão ser renovados pelo prazo de um ano, a contar da data de emissão do documento. Para a renovação, será exigida a cópia do último Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

•  Primeira Licença de Veículo Nacional

Conceito:

É o processo de inclusão na Base de Dados do DETRAN-RJ, de veículo 0 km (zero quilômetro) nacional, com a emissão da primeira documentação.

Documentação específica:

•  Original da primeira via da nota fiscal d fabricante, para veículos adquiridos diretamente da fábrica, ou original da primeira via da nota fiscal do revendedor e cópia autenticada em cartório da nota fiscal do fabricante, para veículos adquiridos em revendedores, acompanhados, em ambos os casos da etiqueta contendo o decalque do chassi em baixo relevo;

•  Original do documento fornecido pelo cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, obrigatório para o cadastro dos veículos de missão diplomática, corpo consular ou organização internacional, isentos de taxas e tributos, como disposto na legislação e atos internacionais em vigor, na prestação do serviço associado de Transformação de Categoria;

•  Documento que autoriza a inclusão do veículo na frota de permissionários/ concessionários, expedido pelo órgão federal, estadual ou municipal concedente, quando se tratar de veículo classificado na espécie “passageiros” e na categoria “aluguel”;

•  Cópia autenticada em cartório do contrato comercial registrado em Cartório de Títulos e Documentos, no domicílio do devedor, no caso de alienação fiduciária, reserva de domínio ou qualquer outro gravame, excetuado o arrendamento mercantil;

•  Original da autorização expedida pela Diretoria de Habilitação, quando se tratar de veículo classificado na categoria “aprendizagem”;

•  Cópia autenticada em cartório do laudo médico e o registro do número do Certificado de Segurança Veicular (CSV) expedido e validado no SISCSV,

•  Quando se tratar de veículo adaptado para portador de deficiência física, conforme estabelece a Portaria PRES – DETRAN-RJ n° 3721, de 07.07.2006.

Obs: Em casos específicos, regulados pela Diretoria de Registro de Veículos, ou das CIRETRAN´s, na capital e no interior, mediante comprovação de pagamento de DUDA de locomoção correspondente à taxa especificada para este serviço.

•  Mudança de Pátio

Entende – se por mudança de pátio a transferência de veículos entre filiais ou entre estas e a matriz de uma rede de concessionários ou revendedores, como tal identificada pelo coincidência da raiz do CNPJ.

Nos casos acima, será permitido o cadastro e a partir da nota fiscal de venda do veículo, mantendo-se o CNPJ originalmente registrado no sistema do DETRAN.

Primeira Licença de Veículo Importado

Conceito:

É o processo de inclusão, na Base de Dados do DETRAN-RJ, de veículo de procedência estrangeira, cuja importação foi realizada:

•  Por pessoa física ou jurídica , sem intervenção do fabricante ou seu representante legal (importação direta);

•  Pelo próprio fabricante ou seu representante legal credenciado no país (importação indireta).

Documentação específica:

•  Cópia da Declaração de Importação (DI) ou do extrato da DI (importação direta);

•  Original do documento fornecido pelo cerimonial do ministério das Relações Exteriores ( obrigatório para veículo importado por agente administrativo ou técnico que, em virtude de normas legais ou convenções, esteia autorizado a importar veículo automotor com isenção temporária de tributos), do qual deverão contar o número e a data da comunicação feita pela autoridade aduaneira que desembaraçou o veículo;

•  Original da primeira via da nota fiscal emitida pelo fabricante ou representante legal, desde que, neste último caso, prévia e devidamente credenciado por meio de ofício do fabricante no Brasil dirigido ao DETRAN-RJ (importação indireta); documento que autoriza na inclusão do veículo na frota de permissionário/ concessionários, expedido pelo órgão federal, estadual ou municipal concedente, quando se tratar de veículo classificado na espécie “ passageiros” e na categoria “aluguel”.

•  Original do laudo médico e registro do número do Certificado de Segurança Veicular (CSV) expedido e validado no SISCSV, quando se tratar de veículo adaptado para portador de deficiência física, conforme estabelece a Portaria PRES-DETRAN-RJ n° 3721, de 07.07.2006.

Obs:

Em casos específicos, regulados pela Diretoria de Registro de Veículos, o emplacamento poderá ser realizado fora dos Postos de Vistoria ou das CIRETRAN´s, na capital e no interior, mediante comprovação de pagamento do DUDA de locomoção correspondente à taxa especificada para este serviço.

•  Remarcação de Chassi

Conceito:

É o processo de gravação, em nova peça, da numeração do chassi, motivado por acidente, corrosão, roubo ou furto do veículo, com danos à peça original.

Documentação específica:

•  Original do Certificado de Registro de veículo (CRV), em branco;

•  Originais ou cópias – autenticadas pelo órgão expedidor – do Registro de ocorrência Policial, do Auto de Recuperação, do Auto de Entrega e do Documento de Liberação expedido pela universidade de polícia Administrativa e Judiciária (UPAJ), contendo o parecer do perito, nos casos de roubo ou furto, quando constatada a adulteração do número do chassi;

•  Original do boletim de Ocorrência e do Laudo Pericial, nos casos de acidente ou colisão;

•  Certificado de Segurança Veicular (CSV) expedido pelo INMETRO;

•  Original da primeira via da nota fiscal de compra do chassi ou da bandeja, em caso de troca da peça;

•  Original da primeira via da nota fiscal de serviço referente à troca da peça;

•  Original da primeira via da nota fiscal do serviço de remarcação, emitida por oficina credenciada;

•  Formulário próprio;

Obs:

•  Este serviço requer autorização expressa do órgão ou entidade de trânsito e requisição por meio de processo administrativo.

•  Este serviço requer vistorias, cujos laudos são indispensáveis à emissão do documento.

•  Retificação de Dados

Conceito:

É o processo de alteração de dados cadastrais na base de dados do DETRAN-RJ, com a emissão de um novo CRV, motivado pela necessidade de corrigir erros provenientes da documentação apresentada ao DETRAN-RJ pelo usuário, quando este último desejar alterar os dados cadastrais existentes, ou pela troca de arrendatário.

Documentação específica:

•  Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV);

•  Cópia autenticada em cartório, do Contrato de Arrendamento Mercantil, na troca de arrendatário. Nos casos de cessão de direitos, o contrato deverá conter o reconhecimento da firma do cedente por autenticidade;

•  Formulário próprio;

Obs:

Para este serviço, a vistoria e o agendamento são opcionais, desde que todos os débitos estejam quitados ou que o IPVA tenha sido pago antes do início do prazo previsto no calendário de Licenciamento Anual (por final de placa). Caso o IPVA tenha sido pago dentro deste prazo serão necessários a vistoria e o agendamento.

•  Segunda via de CRV/ CRLV

Conceito:

É o processo de emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou de um novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) por solicitação do proprietário ou do seu representante legal, motivado por dano, rasura, preenchimento incorreto ou indevido, extravio, roubo ou furto do documento original, ou ainda, no caso do Certificado de Registro e Licenciamento de veículo (CRLV), por dano, roubo ou furto de lacre vermelho.

Documentação específica:

•  Original da declaração de perda ou extravio, assinada pelo proprietário, com firma reconhecida por semelhança , ou original de Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) inválido;

•  Requerimento do arrematante, com procuração por instrumento público da segunda via de CRV;

•  Cópia do Registro de Ocorrência Policial, autenticada em cartório pela delegacia onde foi comunicado o roubo ou furto do documento;

Obs:

•  Estes serviços são isentos de Duda, quando devidamente comprovado o roubo ou furto do documento.

•  Para este serviço, a vistoria e o agendamento são opcionais, desde que todos os débitos estejam quitados ou que o IPVA tenha sido pago antes do início do prazo previsto no calendário de Licenciamento Anual (por final de placa). Caso o IPVA tenha sido pago dentro deste prazo, serão necessários a vistoria e o agendamento.

•  A colocação de um novo lacre, quando necessária, só poderá ser feia na unidade administrativa que expediu o documento ou em um posto de Vistoria da Diretoria de Registro de veículos.

•  Transferência de Jurisdição

Conceito:

É o processo inclusão de dados cadastrais de um veículo, com ou sem transferência de propriedade, na base de Dados do DETRAN-RJ, com a emissão de nova documentação em decorrência da transferência do veículo de outra Unidade da Federação (UF) para o Estado do Rio de Janeiro.

Documentação específica:

•  Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV), cm a firma do vendedor reconhecida por autenticidade e o “ de acordo” d o comprador, quando houver transferência de propriedade, ou original do Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco, quando não houver transferência de propriedade;

•  Original da nota fiscal das placas e/ ou tarjetas.

Obs:

•  Este serviço requer vistoria, cujo laudo é indispensável á emissão do documento.

•  O Certificado de Registro de veículos (CRV) deverá estar corretamente preenchido; Caso isto não ocorra, será necessária a requisição de uma segunda via, na UF de origem.

Os reconhecimentos de firmas por cartórios de outras UF´s terão de conter o sinal público de um tabelião do Estado do Rio de Janeiro.

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