SERVIÇOS DE
REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS
Acerto
de Dados
Conceito:
É o processo de atualização
de dados cadastrais na Base de Dados do DETRAN-RJ,
com a emissão de um novo Certificado
de Registro de Veículos (CRV), quando
comprovado o erro de cadastramento por parte
do DETRAN-RJ.
Documentação específica:
Original do Certificado de
Registro de Veículo (CRV), sem rasura,
emenda ou qualquer tipo de observação;
Documentação
que comprove o erro, quando for o caso;
Formulário de Requerimento
Geral
Obs: Para
este serviço,
a vistoria e o agendamento são opcionais,
desde que todos os débitos estejam
quitados ou que o IPVA tenha sido pago antes
do início do prazo previsto no calendário
de Licenciamento Anual (por final de placa).
Caso o IPVA tenha sido pago dentro deste
prazo, serão necessários a
vistoria e o agendamento.
Alteração
de Características
Conceito:
É o processo de atualização
da Base de Dados do DETRAN-RJ, com a emissão
de um novo Certificado de Registro de Veículo
(CRV), motivado por alteração
de uma ou mais características de
um veículo.
Documentação Específica
Original do Certificado de
Registro de Veículo (CRV);
Original, ou cópia autenticada
por Fiscal de Rendas, da 1° via da nota
fiscal de compra da peça ou componente,
ou declaração da oficina, com
firma reconhecida, quando se tratar de veículo
pertencente a frota de empresa;
Original, ou cópia autenticada
por Fiscal de Rendas, da 1° via da nota
fiscal de serviço; ou original
do Certificado de Garantia do instalador,
expedido pela Pontifícia Universidade
Católica de são Paulo (PUC-SP),
nos casos de adaptação de eixo
auxiliar (3° eixo) ou instalação
de pino porta contêiner, conforme disposto
nas Resoluções n° 725,
de 29.11.1988, e n° 776, de 23.12.1993,
do CONTRA;
Registro do número do
Certificado de Segurança Veicular
(CSV) eletrônico, validado no SISCSV;
Certificado de Originalidade,
para veículos de colecionador;
Autorização de leasing ,
com firma reconhecida, e cópia, autenticada
em cartório, do instrumento de procuração
que nomeia os representantes do arrematante.
Obs:
Nos casos de alteração
de marca/ modelo, será necessário
o código de marca específico,
concedido através do Certificado de
Adequação à Legislação
de Trânsito (CAT).
Este serviço requer
vistoria, cujo laudo é indispensável à emissão
do documento.
Baixa
de Gravame Comercial / Inclusão
de Gravame Comercial
Conceito:
É o processo de alteração
da Base de Dados do DETRAN-RJ, com a emissão
de um novo Certificado de Registro de Veículo
(CRV), motivado por liquidação
ou aquisição de dívida
garantida, na compra ou venda de um veículo.
Documentação específica
Original do Certificado de
Registro de Veículo (CRV), em branco.
Documentação específica
(Somente para Inclusão de Gravame):
Cópia autenticada em
cartório do contrato comercial, registrado
em Cartório de Títulos e Documentos
no domicílio do devedor, no caso de
alienação fiduciária,
reserva de domínio ou qualquer outro
gravame, menos o arrendamento mercantil.
Obs:
No caso de inclusão
de gravame comercial, as instituições
financeiras e demais empresas credoras deverão
informar, eletronicamente, ao Sistema Nacional
de Gravame (SNG), sobre o financiamento do
veículo.
Nos casos de reserva de domínio
de empresas que não sejam financeiras
ou entre pessoas físicas, como disposto
na Portaria PRES-DETRAN-RJ n° 3091, de
10.06.2003, terá de ser apresentado
o documento comprovante da baixa do gravame
comercial, com a firma do financiador reconhecida
por autenticidade (instrumento de liberação).
Nos serviços de Baixa
e de Inclusão de Gravame Comercial,
quando não associados a outro serviço,
a vistoria e o agendamento são opcionais,
desde que todos os débitos estejam
quitados ou que o IPVA tenha sido pago antes
do início do prazo previsto no calendário
de Licenciamento Anual (por final de placa).
Caso o IPVA tenha sido pago dentro deste
prazo, serão necessários a
vistoria e o agendamento.
Os casos de Baixa ou de Inclusão
de Arrendamento Mercantil serão realizados
por meio do serviço de Transferência
de Propriedade.
Baixa
de veículo
Conceito:
É o processo de exclusão da
Base de Dados do DETRAN-RJ, do registro de
um veículo retirado de circulação
nas seguintes situações: irrecuperável,
definitivamente desmontado, sinistrado com
laudo de perda total e vendido ou leiloado
como sucata.
Documentação específica
Registro de Ocorrência
Policial (R.O.), ou declaração
ou declaração escrita do proprietário
ou da empresa seguradora, com firma reconhecida
em cartório, informando a causa da
solicitação de baixa do registro
e a data do sinistro, conforme estabelece
a Portaria PRES-DETRAN-RJ n° 3137, de
21.07.2003;
Laudo de vistoria expedido
pela Divisão de Vistoria da Diretoria
de Registro de veículos, com validade
de 30 (trinta) dias contados a partir da
emissão, confirmando a autenticidade
do chassi recortado;
Registro de Ocorrência
emitido pelo CBMERJ para veículos
cujo chassi foi totalmente destruído
por incêndio ou colisão violenta.
Material a ser entregue :
Recorte contendo a gravação
da numeração do chassi.
Placas de identificação
do veículo.
Obs:
Nos casos de falta
do documento original do veículo, serão
exigidos:
Comprovante de pagamento do
DUDA adicional para segunda via do Certificado
de Registro de veículo (CRV);
Declaração de
perda ou extravio, com firma reconhecida
por semelhança.
Cadastramento
de veículo
Conceito:
É o processo de regularização
do cadastro de um veículo por meio
da inclusão de seus dados na Base
de Dados do DETRAN-RJ, decorrente de transferência
de propriedade, primeiro registro de veículo
não emplacado, importação,
fabricação própria ou
artesanal, caducidade do registro existente
ou qualquer outra situação
que exija a emissão de um CRV, com
ou sem marcação de chassi.
Documentação específica
Original do Certificado de
Registro de Veículo (CRV), quando
houver;
Cópia autenticada em
cartório da Declaração
de Importação (DI), quando
for o caso.
Cadastramento de
Veículo
de Fabricação Artesanal
Nota fiscal de serviço
emitida pela firma que realizou a marcação
do chassi;
Ofício endereçado à Diretoria
de Registro de Veículos, solicitando
o serviço, para veículos de
fabricação própria.
Original da primeira via da
nota fiscal do serviço de montagem
ou declaração do proprietário
atestando a montagem do veículo, respeitados
os limites estabelecidos pelo CONTRAN;
Registro do número do
Certificado de Segurança Veicular
(CSV) eletrônico, validado no SISCSV.
Documentação exigida
para a homologação pelo DENATRAN:
Originais das primeiras vias
das notas fiscais das peças, conforme
disposto no Anexo II da Resolução
CONTRAN n° 63, de 22.05.98;
Requerimento para criação
do código de marca, modelo e versão;
Laudo de vistoria do DETRAN-RJ,
com decalque do chassi, contendo o Peso Bruto
Total (PBT), a Capacidade Máxima de
Tração (CMT), a capacidade
de carga e a potência;
Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART) e laudo emitido por
profissional legalmente habilitado pelo CREA,
mais Certidão Negativa de Débito,
para veículos com PBT até 350
quilogramas ;
Certificado de Segurança
Veicular (CSV) expedido por Instituição
Técnica Licenciada (ITL) licenciada
pelo INMETRO, para veículos com PBT
acima de 350 quilogramas ;
04 (quatro) fotos coloridas
do veículo: frente, traseira, lateral
esquerda, e lateral direita, podendo ser
digitalizadas, nas dimensões 10 x
15 cm ;
Original do comprovante de
pagamento da Guia de Recolhimento da União
(GRU), disponível nas agências
do Banco do Brasil S.A. ou no sítio
eletrônico, em favor do “Departamento
Nacional de Trânsito, código
do favorecido n° 200012, código
de gestão n° 00001, código
de recolhimento n° 28827-6 (Certificação
de Produtos e Serviços)”, no valor
correspondente a 250 UFIR-RJ.
Cancelamento de certidão
Conceito:
É o processo por meio do qual o DETRAN-RJ
cancela, a pedido do interressado, uma Certidão
de Prontuário e Nada Consta de Multas.
Este procedimento pode ser motivado pela
desistência da transferência
de um veículo para outra jurisdição,
pela necessidade de comprovação
perante companhia seguradora – nos casos
de veículos recuperados - ou por extravio
da certidão original.
Documentação específica
Original da Certidão
de Prontuário ou Registro de Ocorrência
Policial;
Declaração do
proprietário, com firma reconhecida
em cartório por semelhança,
nos casos de perda ou extravio;
Original da declaração
de não-ressarcimento pela companhia
seguradora, com firma reconhecida em cartório
por semelhança, nos casos de sinistro;
Laudo de vistoria (convencional),
mencionando o serviço e atestando
a autenticidade do veículo, emitido:
Na região Metropolitana
do Rio de Janeiro, pela Divisão de
Vistoria da Diretoria de Registro de Veículos;
No interior do Estado, pelos
Postos de Vistoria da Divisão de Atendimento
ao público da Diretoria de Registro
de Veículos.
Obs: Este
serviço
dispensa agendamento
Cancelamento
de comunicação
de venda
Conceito:
É o processo de cancelamento da Comunicação
de venda, motivado pela devolução
do veículo, pelo comprador, ao proprietário
vendedor.
Documentação específica
Declaração contendo
os motivos do cancelamento, com as firmas
de ambas as partes reconhecidas em cartório,
por semelhança;
Formulário próprio
Certidão
de Inteiro Teor
Conceito:
É o processo que consiste na emissão,
por solicitação do proprietário
ou de um seu representante legal, de uma
certidão contendo os dados cadastrais
do veículo e o histórico da
sua propriedade, para fins de prova em juízo.
Documentação
específica
Formulário próprio
Comunicação
de venda
Conceito:
É o processo de registro da informação
sobre a transferência da propriedade
de um veículo. Com a finalidade de
eximir o antigo proprietário de responsabilidade
solidária pelas penalidades impostas
e suas reincidências, a partir da data
da venda, podendo ser realizada em cartório.
Documentação específica
Cópia autenticada em
cartório do Certificado de Registro
de Veículo (CRV), corretamente preenchido,
assinado pelo comprador e pelo vendedor,
com a firma do vendedor reconhecida por autenticidade;
Formulário próprio
Obs :
A comunicação
de venda feita em cartório só poderá ser
cancelada no mesmo cartório.
Entende-se por CRV (Certificado
de Registro de veículos) corretamente
preenchido ou “fechado” aquele que não
contenha indícios de adulteração,
na frente ou no verso, nem erros, correções
ou emendas que prejudiquem a autencidade
ou a precisão dos dados essenciais à conclusão
do serviço e que sejam passíveis
de gerar, para as partes envolvidas, prejuízos
ou benefícios indevidos. Esta observação é válida
para todos os serviços previstos nesta
portaria e que contenham, na documentação
prevista, a expressão “CRV corretamente
preenchido”.
Comunicação
de Venda Especial
O Certificado de Registro
de Veículo
(CRV) poderá ser substituído
por um dos documentos abaixo relacionados,
conforme disposto na Portaria PRES-DETRAN-RJ
n° 2.803, de 22.01.2002:
Instrumento particular, datado
e assinado por ambas as partes, com a firma
do comprador reconhecida por semelhança
e a do vendedor, por autenticidade, contendo
todas as informações necessárias
(data da venda, nome, endereço, e
CPF/CNPJ do comprador);
Nota fiscal;
Escritura pública de
doação;
Carta de arrematação;
Carta de adjudicação;
Usucapião;
Sentença judicial que
atribua propriedade e/ ou qualquer outro
meio legalmente previsto.
Gravação
e Troca de Motor
Conceito:
É o processo de atualização
da Base de Dados do DETRAN-RJ, decorrente
da gravação ou da troca do
motor, motivada por aquisição
de bloco “virgem”, desgaste, dano, roubo,
ou furto (se constatada, após a recuperação
do veículo, a adulteração
no numero do motor).
Documentação específica
Cópia do Certificado
de Registro e Licenciamento de Veículo
(CRLV) em nome do requerente ou do Certificado
de Registro de Veículo (CRV), corretamente
preenchido, com a firma do vendedor reconhecida
por autenticidade, caso este seja o comprador
do veículo;
Formulário próprio
No caso do serviço de
Gravação de Motor, também
serão exigidos:
Original da nota fiscal de
venda do bloco, emitida em nome do comprador,
proprietário ou ex-proprietário
do veículo, ou cópia de qualquer
via desta, autenticada por Fiscal de Rendas,
contendo as características do bloco;
Cópia autenticada em
cartório da nota fiscal de compra
do bloco;
Comprovação da
procedência lícita do motor,
através de nota fiscal original ou
mediante declaração do proprietário,
para motor usado ou recondicionado, cuja
numeração, gravada em plaqueta,
tenha sido removida.
No caso do serviço de
Troca de Motor, além da documentação
específica, serão exigidos:
Original da nota fiscal de
venda do bloco, emitida em nome do comprador,
proprietário ou ex-proprietário
do veículo, ou cópia de qualquer
via desta, autenticada por Fiscal de Rendas,
contendo as características do motor
(potência, quantidade de cilindros
etc.). No caso de motor usado, a nota fiscal
deverá conter a procedência
(placa e chassi do veículo ao qual
pertencia);
Cópia autenticada em
cartório da nota fiscal de compra
do motor;
Laudo, emitido por oficina
autorizada pelo DETRAN-RJ ou por concessionária
autorizada pelo fabricante do veículo,
contendo a numeração do motor,
bem como o decalque, para motores lacrados
ou com numeração de difícil
acesso (DA).
Informação
sobre Cadastro de Veículo
Conceito:
É o processo de averbação,
no cadastro de veículo no DETRAN-RJ,
de restrição administrativa
por informação de venda que
exime o antigo dono de responsabilidade
para efeito de pontuação na
CNH, quando este não dispuser da documentação
comprobatória de venda ocorrida até 21
de Janeiro de 1998.
Documentação específica
Formulário próprio,
assinado pelo antigo dono, com firma reconhecida
por autenticidade.
Laudo de vistoria
Conceito:
É o processo que consiste na emissão
de laudo comprobatório das condições
apresentadas pelo veículo na data
da inspeção.
Documentação específica
Certificado de Registro de
Veículo (CRV) ou Certificado de Registro
e Licenciamento de Veículo (CRLV);
Formulário próprio;
Obs: O
laudo emitido não
poderá ser cadastrado nem utilizado
na realização de qualquer outro
serviço previsto na presente portaria.
Licença para
Trânsito de Veículo
Conceito:
É o processo de emissão de
documento destinado a permitir, antes do
registro e licenciamento, o transporte de
cargas e passageiros em veículos novos
e inacabados, em veículos destinados
a concessionários, para comercialização,
ou em veículos cujo primeiro registro
deva ser feito em outra Unidade da Federação
(UF), válido apenas para o deslocamento
entre o município de aquisição
e o de destino e durante o prazo de 15 (quinze)
dias, contados a partir da expedição,
prorrogável por igual período,
por motivo de força maior.
Documentação específica
Cópia do contrato social
da empresa, com a última alteração
ou a ata da última assembléia.
Cópia autenticada em
cartório da nota fiscal de compra/
venda expedida em nome do proprietário,
quando não for possível apresentação
do original;
Cópia da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) do condutor.
Licenciamento Anual
Conceito:
É o processo de renovação
do documento de porte obrigatório,
o Certificado de Registro e Licenciamento
de veículo (CRLV),
Condicionado à verificação
das condições de tráfego
do veículo.
Documentação específica
Apresentação
do original do último Certificado
de Registro e Licenciamento de Veículo
(CRLV) ou Certificado de Registro de veículo
(CRV);
Apresentação
do Certificado de Segurança Veicular
(CSV), para veículos movidos a Gás
Natural Veicular (GNV);
Cópia simples do Registro
Nacional de Transportadores Rodoviários
de Carga – RNTRC, da Agência Nacional
de Transportes Terrestre – ANTT, para veículos
registrados na categoria aluguel, com capacidade
de carga igual ou superior a 1,5 tonelada,
conforme disposto na resolução
1737 – ANTT, de 21/11/2006.
Obs: Qualquer
pessoa poderá conduzir
o veículo à vistoria e receber
o novo documento.
Licenciamento
Anual com Vistoria em Trânsito
Obs: Este
serviço aplica-se aos veículos
cadastrados na Base de Dados do Detran-RJ
e em trânsito no território
de outra Unidade da Federação
(UF), conforme disposto na Portaria PRES
- DETRAN-RJ n° 3.349, de 16.08.2004.
Documentação específica
Laudo de vistoria lacrado,
com validade de 30 dias, expedido pelo Departamento
de Trânsito de outra UF e encaminhado
por Ofício;
Formulário próprio;
Mudança
de cor
Conceito:
É o processo que consiste na atualização
da Base de Dados do DETRAN-RJ, com a emissão
de um Certificado de Registro de Veículo
(CRV), motivado pela alteração
da cor original do veículo.
Documentação específica
Original do Certificado de
Registro de Veículo (CRV);
Original da primeira via da
nota fiscal de compra da tinta ou cópia
autenticada, por Fiscal de Rendas, de qualquer
outra via;
Declaração, com
firma reconhecida por semelhança,
quando se tratar de veículo pertencente
a frota de empresa e o serviço tiver
sido executado em oficina própria;
Original da primeira via da
nota fiscal de serviço ou cópia
autenticada, por Fiscal de Rendas, de qualquer
via da mesma;
Declaração do
proprietário do veículo, com
forma reconhecida por semelhança,
quando o serviço for executado pelo
próprio;
Original do Recibo de Pagamento
Autônomo (RPA), para serviço
realizado por profissional autônomo;
Autorização do leasing, com
firma reconhecida por semelhança,
e cópia autenticada em cartório
do instrumento de procuração
que nomeia o representante do arrendante.
Obs :
É permitida a aplicação
de adesivos em parte do veículo, desde
que a cor original de fábrica e/ou
constante do Certificado de Registro e Licenciamento
de Veículo (CRLV) permaneça
predominante e de fácil identificação,
em caso de inspeção ou fiscalização,
não sendo mais permitida, após
a vigência desta Portaria, a atribuição
da “cor fantasia” para veículos adesivados
ou envelopados.
Este serviço requer
vistoria, cujo laudo é indispensável à emissão
do documento.
Mudança de endereço
Conceito:
É o processo de atualização
de dados cadastrais na Base de Dados do DETRAN-RJ,
motivado pela mudança de residência
(pessoa física) ou domicílio
fiscal (pessoa jurídica) do proprietário,
dentro do mesmo município .
Documentação
específica
Declaração
de residência ou domicílio fiscal.conforme
especificado na documentação
padrão para pessoa física e
jurídica;
Formulário próprio;
_____________________________________________________________________________________________
Mudança de
Nome ou Razão Social
Conceito:
É o processo de atualização,
na Base de Dados do DETRAN-RJ, do nome ou
da razão social do proprietário
de um veículo, decorrente de mudança
de identidade ou denominação,
com a emissão de um novo Certificado
de Registro de Veículo (CRV).
Documentação específica:
Cópia
autenticada em cartório do instrumento
legal comprovante da mudança de nome
(Certidão
de averbação de desquite, separação
judicial, divórcio etc.) ou de razão
social (última alteração
contratual ou ata da última assembléia,
registrada em cartório);
Cópia da publicação
da alteração em Diário
Oficial , para órgãos públicos;
Original do Certificado de
Registro de Veículo (CRV);
Obs:
Para
este serviço, a
vistoria e o agendamento são opcionais,
desde que todos os débitos estejam
quitados ou que o IPVA tenha sido pago antes
do início do prazo previsto no calendário
de Licenciamento Anual (por final de placa).
Caso o IPVA tenha sido pago dentro deste
prazo, serão necessários a
vistoria e o agendamento.
Havendo alteração
do CPF/CNPJ, o serviço será classificado
como “Retificação de Dados”
Placa
de Experiência/
Fabricante.
Conceito:
Placa
de Experiência : é um
serviço oferecido aos estabelecimentos
que executam reforma, recuperação,
compra, venda, montagem ou desmontagem de
veículos, visando o teste do material
e tendo sua utilização restrita
ao território sob jurisdição
da autoridade de trânsito expedidora.
Placa do Fabricante : é um
servido oferecido a montadoras e fabricantes
de veículos automotores ou de pneumáticos
e destinado a possibilitar a realização
de testes com vistas ao aprimoramento de
um produto, tendo utilização
independente de horário, situação
geográfica ou quaisquer outras restrições
que não contrariem a legislação
de trânsito vigente.
Documentação
específica:
Cópia autenticada, em
cartório, d alvará de funcionamento
da empresa, atualizado junto ao órgão
competente.
Obs:
Os
serviços “Placa de
Experiência” e “ Placa de Fabricante” poderão
ser renovados pelo prazo de um ano, a contar
da data de emissão do documento. Para
a renovação, será exigida
a cópia do último Certificado
de Registro e Licenciamento de Veículo
(CRLV).
Primeira
Licença
de Veículo Nacional
Conceito:
É o processo de inclusão na
Base de Dados do DETRAN-RJ, de veículo
0 km (zero quilômetro) nacional, com
a emissão da primeira documentação.
Documentação específica:
Original
da primeira via da nota fiscal d fabricante,
para veículos
adquiridos diretamente da fábrica,
ou original da primeira via da nota fiscal
do revendedor e cópia autenticada
em cartório da nota fiscal do fabricante,
para veículos adquiridos em revendedores,
acompanhados, em ambos os casos da etiqueta
contendo o decalque do chassi em baixo relevo;
Original do documento fornecido
pelo cerimonial do Ministério das
Relações Exteriores, obrigatório
para o cadastro dos veículos de missão
diplomática, corpo consular ou organização
internacional, isentos de taxas e tributos,
como disposto na legislação
e atos internacionais em vigor, na prestação
do serviço associado de Transformação
de Categoria;
Documento que autoriza a inclusão
do veículo na frota de permissionários/
concessionários, expedido pelo órgão
federal, estadual ou municipal concedente,
quando se tratar de veículo classificado
na espécie “passageiros” e na categoria “aluguel”;
Cópia autenticada em
cartório do contrato comercial registrado
em Cartório de Títulos e Documentos,
no domicílio do devedor, no caso de
alienação fiduciária,
reserva de domínio ou qualquer outro
gravame, excetuado o arrendamento mercantil;
Original da autorização
expedida pela Diretoria de Habilitação,
quando se tratar de veículo classificado
na categoria “aprendizagem”;
Cópia autenticada em
cartório do laudo médico e
o registro do número do Certificado
de Segurança Veicular (CSV) expedido
e validado no SISCSV,
Quando se tratar de veículo
adaptado para portador de deficiência
física, conforme estabelece a Portaria
PRES – DETRAN-RJ n° 3721, de 07.07.2006.
Obs: Em
casos específicos,
regulados pela Diretoria de Registro de Veículos,
ou das CIRETRAN´s, na capital e no
interior, mediante comprovação
de pagamento de DUDA de locomoção
correspondente à taxa especificada
para este serviço.
Mudança
de Pátio
Entende – se
por mudança de pátio
a transferência de veículos
entre filiais ou entre estas e a matriz de
uma rede de concessionários ou revendedores,
como tal identificada pelo coincidência
da raiz do CNPJ.
Nos casos acima, será permitido o
cadastro e a partir da nota fiscal de venda
do veículo, mantendo-se o CNPJ originalmente
registrado no sistema do DETRAN.
Primeira Licença de Veículo
Importado
Conceito:
É o processo de inclusão,
na Base de Dados do DETRAN-RJ, de veículo
de procedência estrangeira, cuja importação
foi realizada:
Por
pessoa física
ou jurídica , sem
intervenção do fabricante ou
seu representante legal (importação
direta);
Pelo
próprio fabricante
ou seu representante legal credenciado
no país (importação
indireta).
Documentação específica:
Cópia
da Declaração
de Importação (DI) ou do extrato
da DI (importação direta);
Original do documento fornecido
pelo cerimonial do ministério das
Relações Exteriores ( obrigatório
para veículo importado por agente
administrativo ou técnico que, em
virtude de normas legais ou convenções,
esteia autorizado a importar veículo
automotor com isenção temporária
de tributos), do qual deverão contar
o número e a data da comunicação
feita pela autoridade aduaneira que desembaraçou
o veículo;
Original da primeira via da
nota fiscal emitida pelo fabricante ou representante
legal, desde que, neste último caso,
prévia e devidamente credenciado por
meio de ofício do fabricante no Brasil
dirigido ao DETRAN-RJ (importação
indireta); documento que autoriza na inclusão
do veículo na frota de permissionário/
concessionários, expedido pelo órgão
federal, estadual ou municipal concedente,
quando se tratar de veículo classificado
na espécie “ passageiros” e na categoria “aluguel”.
Original do laudo médico
e registro do número do Certificado
de Segurança Veicular (CSV) expedido
e validado no SISCSV, quando se tratar de
veículo adaptado para portador de
deficiência física, conforme
estabelece a Portaria PRES-DETRAN-RJ n° 3721,
de 07.07.2006.
Obs:
Em casos específicos, regulados pela
Diretoria de Registro de Veículos,
o emplacamento poderá ser realizado
fora dos Postos de Vistoria ou das CIRETRAN´s,
na capital e no interior, mediante comprovação
de pagamento do DUDA de locomoção
correspondente à taxa especificada
para este serviço.
Remarcação
de Chassi
Conceito:
É o processo de gravação,
em nova peça, da numeração
do chassi, motivado por acidente, corrosão,
roubo ou furto do veículo, com danos à peça
original.
Documentação específica:
Original
do Certificado de Registro de veículo
(CRV), em branco;
Originais ou cópias – autenticadas
pelo órgão expedidor – do Registro
de ocorrência Policial, do Auto de
Recuperação, do Auto de Entrega
e do Documento de Liberação
expedido pela universidade de polícia
Administrativa e Judiciária (UPAJ),
contendo o parecer do perito, nos casos de
roubo ou furto, quando constatada a adulteração
do número do chassi;
Original do boletim de Ocorrência
e do Laudo Pericial, nos casos de acidente
ou colisão;
Certificado de Segurança
Veicular (CSV) expedido pelo INMETRO;
Original da primeira via da
nota fiscal de compra do chassi ou da bandeja,
em caso de troca da peça;
Original da primeira via da
nota fiscal de serviço referente à troca
da peça;
Original da primeira via da
nota fiscal do serviço de remarcação,
emitida por oficina credenciada;
Formulário próprio;
Obs:
Este serviço requer
autorização expressa do órgão
ou entidade de trânsito e requisição
por meio de processo administrativo.
Este serviço requer
vistorias, cujos laudos são indispensáveis à emissão
do documento.
Retificação
de Dados
Conceito:
É o processo de alteração
de dados cadastrais na base de dados do DETRAN-RJ,
com a emissão de um novo CRV, motivado
pela necessidade de corrigir erros provenientes
da documentação apresentada
ao DETRAN-RJ pelo usuário, quando
este último desejar alterar os dados
cadastrais existentes, ou pela troca de arrendatário.
Documentação específica:
Original
do Certificado de Registro de Veículo
(CRV);
Cópia autenticada em
cartório, do Contrato de Arrendamento
Mercantil, na troca de arrendatário.
Nos casos de cessão de direitos, o
contrato deverá conter o reconhecimento
da firma do cedente por autenticidade;
Formulário próprio;
Obs:
Para este serviço, a vistoria e o
agendamento são opcionais, desde que
todos os débitos estejam quitados
ou que o IPVA tenha sido pago antes do início
do prazo previsto no calendário de
Licenciamento Anual (por final de placa).
Caso o IPVA tenha sido pago dentro deste
prazo serão necessários a vistoria
e o agendamento.
Segunda via de CRV/
CRLV
Conceito:
É o processo de emissão de
um novo Certificado de Registro de Veículo
(CRV) ou de um novo Certificado de Registro
e Licenciamento de Veículo (CRLV)
por solicitação do proprietário
ou do seu representante legal, motivado por
dano, rasura, preenchimento incorreto ou
indevido, extravio, roubo ou furto do documento
original, ou ainda, no caso do Certificado
de Registro e Licenciamento de veículo
(CRLV), por dano, roubo ou furto de lacre
vermelho.
Documentação específica:
Original da declaração
de perda ou extravio, assinada pelo proprietário,
com firma reconhecida por semelhança
, ou original de Certificado de Registro
de Veículo (CRV) ou Certificado de
Registro e Licenciamento de Veículo
(CRLV) inválido;
Requerimento do arrematante,
com procuração por instrumento
público da segunda via de CRV;
Cópia do Registro de
Ocorrência Policial, autenticada em
cartório pela delegacia onde foi comunicado
o roubo ou furto do documento;
Obs:
Estes
serviços são
isentos de Duda, quando devidamente comprovado
o roubo ou furto do documento.
Para este serviço, a
vistoria e o agendamento são opcionais,
desde que todos os débitos estejam
quitados ou que o IPVA tenha sido pago antes
do início do prazo previsto no calendário
de Licenciamento Anual (por final de placa).
Caso o IPVA tenha sido pago dentro deste
prazo, serão necessários a
vistoria e o agendamento.
A colocação de
um novo lacre, quando necessária,
só poderá ser feia na unidade
administrativa que expediu o documento ou
em um posto de Vistoria da Diretoria de Registro
de veículos.
Transferência
de Jurisdição
Conceito:
É o processo inclusão de dados
cadastrais de um veículo, com ou sem
transferência de propriedade, na base
de Dados do DETRAN-RJ, com a emissão
de nova documentação em decorrência
da transferência do veículo
de outra Unidade da Federação
(UF) para o Estado do Rio de Janeiro.
Documentação específica:
Original do Certificado de
Registro de Veículo (CRV), cm a firma
do vendedor reconhecida por autenticidade
e o “ de acordo” d o comprador, quando houver
transferência de propriedade, ou original
do Certificado de Registro de Veículo
(CRV) em branco, quando não houver
transferência de propriedade;
Original
da nota fiscal das placas e/ ou tarjetas.
Obs:
Este serviço requer
vistoria, cujo laudo é indispensável á emissão
do documento.
O Certificado de Registro de
veículos (CRV) deverá estar
corretamente preenchido; Caso isto não
ocorra, será necessária a requisição
de uma segunda via, na UF de origem.
Os reconhecimentos de
firmas por cartórios
de outras UF´s terão de conter
o sinal público de um tabelião
do Estado do Rio de Janeiro.