Estatuto

ESTATUTO ASSOCIAÇÃO COMBOIO AMIGO SUL AMÉRICA – ACASA

 

CAPÍTULO I

 

DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO:

 

Art. 1 – A ASSOCIAÇÃO COMBOIO AMIGO SUL AMÉRICA, fundada em cinco de junho de dois mil e três, com sede provisória na Rua Nereu José Centeno, número dois mil trezentos e setenta, Bairro São Luis e foro no município de Camaquã-RS., é uma Associação Civil sem fins lucrativos, política ou religiosa, com prazo indeterminado de duração, podendo ser extinta por acordo unânime do quorum de seus associados, reunidos em reunião de Assembléia Geral.

Art. 2 – A ASSOCIAÇÃO COMBOIO AMIGO SUL AMÉRICA tem por finalidade:
a) Integrar motoristas em geral, de Camaquã-RS e região, que tenham ou não Rádio – PX., sendo que a ACASA., mantém um grupo de Rádio PX denominado CASA.
b) Promover eventos sociais e festivos.
c) Promover e contribuir para o desenvolvimento humano e promocional dos Associados através de:
- Medidas protetivas e promocionais.
- Medidas reivindicatórias.
- Medidas de Assistência Social.
d) Contribuir para o amparo sócio–familiar do associado, através de:
Ajuda material em caso de relevante necessidade.
Orientação sobre direitos adquiridos.
Assessoria quanto às iniciativas reivindicatórias ou não, cabíveis às situações emergenciais.
Intercomunicação de notícias.
e) Receber e distribuir recursos de qualquer espécie e de qualquer natureza, providos de doações, convênios, ações beneficentes.
f) Representar os Associados junto aos poderes públicos, conselhos e outras entidades existentes na comunidade, dando-lhes conhecimento dos problemas da classe integrante da Associação, pleiteando direitos e respectivas soluções.
g) Promover o desenvolvimento de práticas culturais; educacionais; de saúde e esportivas.

Art. 3 – A ASSOCIAÇÃO COMBOIO AMIGO SUL AMÉRICA, poderá ser designada pela sigla, ACASA., sendo a mesma de caráter sócio – educativa de integração, representação, reivindicação e defesa dos interesses dos associados.

 

 

 

CAPÍTULO II

DA ADMISSÃO E EXCLUSÃO DOS SÓCIOS:

Art. 4 – Serão admitidos no quadro social, a critério da Diretoria, todos os motoristas em geral de Camaquã e Região, que queiram fazer parte da ACASA.
§ 1º – Serão considerados Sócios Fundadores, os motoristas que participaram da organização da ACASA. e também participaram da Reunião de Assembléia Geral de sua fundação e aprovação do Estatuto, cuja presença deverá estar registrada no Livro de Presenças como Sócios Fundadores da ACASA..
§ 2º – Será atribuído o título de Sócio Benemérito, aquele que prestar relevantes serviços à ACASA, ficando o mesmo isento de pagar mensalidades, desde que a proposta da indicação seja aprovada em reunião de Assembléia Geral.
§ 3º – Os motoristas que ingressarem na ACASA., após a sua fundação e que não sejam classificados como Sócios Beneméritos, serão considerados Sócios Comuns.

Art. 5 – Será excluído do quadro social:
a) Mediante seu expresso pedido, dirigido à Diretoria da ACASA.
b) O Associado que persistir em prejudicar o bom nome da Associação, em virtude de falta grave, somente poderá ser excluído após ter-lhe sido facultado do direito de defesa, cabendo recurso à Assembléia Geral.

 

CAPÍTULO III

 

DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS:

Art. 6 – São direitos dos Sócios:
a) Votar e ser votado para cargos eletivos.
b) Solicitar à Diretoria, informações sobre medidas ou atos que a mesma vem desenvolvendo junto à associação.
c) Participar das atividades da ACASA., inclusive de departamentos ou comissões.
d) Quando tiver sede própria usa-la para promoções sociais como:
Casamentos, aniversários e outros eventos, mediante a contribuição de uma taxa estipulada pela Diretoria.
e) Por requerimento devidamente assinado, no mínimo de 20% do quadro social, exigir que a Diretoria convoque a Assembléia Geral, no prazo de quinze dias, a partir da data de solicitação.
f) Tomar parte das Assembléias Gerais e nelas apresentar propostas.
g) Por requerimento assinado por 1/5 dos Associados, requerer a Reunião dos órgãos deliberativos.
h) Beneficiar-se das alíneas constantes no Art. 2º deste Estatuto.

Art. 7 - São deveres dos Sócios:
a) Acatar as decisões da Diretoria e tudo o que diz respeito ao estatuto e ao seu regulamento.
b) Contribuir com mensalidade fixada em Diretoria e aprovada em reunião de Assembléia Geral, salvo os Sócios Beneméritos, conforme define o Art. 4º § único.
c) Colaborar com a Associação em trabalho de interesse social e comunitário.

 

CAPÍTULO IV

 

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ASSOCIAÇÃO E SUA COMPETÊNCIA:

Art. 8 – A ACASA., exercerá suas funções através dos seguintes órgãos:
a) Diretoria.
b) Conselho Fiscal e Suplentes.
c) Assembléia Geral.

Art. 9 – A diretoria compete zelar e administrar os interesses da associação. Esta será eleita de três em três anos, no mês de junho em Assembléia Geral ordinária.
A Diretoria será composta dos seguintes cargos: Presidente; Vice – Presidente; Primeiro Secretário; Segundo secretário; Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro.
§ 1º – Compete à Diretoria criar departamentos ou comissões, quantas forem necessárias para o desenvolvimento do trabalho junto à Associação.
§ 2º – Os cargos da Diretoria serão providos por sócios da ACASA..
§ 3º – A Diretoria reunir-se-á duas vezes por ano, nos meses de junho e dezembro em data em ser definida pela mesma, sendo a convocação por escrito, com a antecedência de quinze dias e / ou edital afixado na Sede, com o mesmo prazo; precedendo a reunião de Assembléia Geral.
§ 4º – Deverá apresentar uma vez por ano balancetes demonstrativos.
§ 5º – Fazer observar tudo que prescreve este Estatuto.
§ 6º – Qualquer membro da Diretoria poderá ser reeleito para o mesmo cargo, indeterminadamente.
§ 7º – Qualquer membro da Diretoria, poderá deixar o cargo, provisoriamente, ou reassumi-lo, mediante comunicação escrita ao seu substituto legal, ouvida a Diretoria.
§ 8º – Convocar Assembléia Geral sempre que houver necessidade.
§ 9º – Admitir ou recusar candidatos a sócios, bem como, determinar sua exclusão.
§10º – Investigar sobre os casos de omissão, propor solução e deliberação.

Art. 10 – A presidência é constituída de um Presidente e um Vice – Presidente e a eles compete:
Ao Presidente,
a) Convocar, através de correspondência, e / ou edital afixado na Sede, e / ou publicado em jornal local, com prazo de 72 (setenta e duas) horas; presidir e encerrar as reuniões da Diretoria, Assembléias Gerais e Reuniões Extraordinárias.
b) Anunciar a ordem do dia e os assuntos a discutir.
c) Zelar pela fiel execução do estatuto, regulamento e resoluções aprovadas.
d) Providenciar para que todos os cargos eletivos estejam preenchidos.
e) Assinar todas as autorizações de gastos, retiradas bancárias, recibos e correspondências da Associação.
f) Rubricar todos os livros da Associação.
g) Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente ou fazer-se representar em todas as solenidades que for convidada.
h) Apresentar anualmente à Assembléia Geral, relatório das atividades e balancete demonstrativo.

§ Único – Ao Vice – Presidente compete substituir o Presidente em seus impedimentos e assessora-lo em todas as realizações.

Art. 11 – A secretaria é constituída de um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário e a eles compete:
Ao Primeiro Secretário:
a) Substituir o Vice – Presidente nos seus impedimentos.
b) Ter sob sua guarda a responsabilidade de todos os livros da associação, exceto os que tiverem em uso da tesouraria.
c) Secretariar e redigir as atas de todas as reuniões de Diretoria, da Assembléia Geral e de todas as reuniões presididas pelo Presidente ou seu substituto legal, apresentando-as nas reuniões seguintes a fim de que seja aprovada ou não.
d) Redigir a correspondência solicitada pelo Presidente ou Diretoria.

§ Único – Compete ao Segundo Secretário, substituir o Primeiro secretário nos seus impedimentos.

Art. 12 – A tesouraria é composta de um Primeiro Tesoureiro e um Segundo Tesoureiro e a eles compete:
Ao Primeiro Tesoureiro:
a) Ter sob sua guarda a responsabilidade do patrimônio da associação.
b) Arrecadar a anuidade, contribuições e demais rendas da associação, assinando os respectivos recibos.
c) Assinar com o Presidente, os cheques e demais papéis relativos ao movimento de valores.
d) Ter sob sua guarda o livro caixa. Elaborar balancetes e os inventários patrimoniais; bem como fazer os pagamentos autorizados pela Diretoria.

§Único – Compete ao Segundo Tesoureiro, substituir o primeiro tesoureiro nos seus impedimentos.

Art. 13 – O Conselho Fiscal será composto por três membros efetivos e três suplentes, todos eles eleitos em Assembléia Geral, na mesma data da eleição da Diretoria da ACASA, com igual tempo de gestão.
§ Único – Qualquer membro do Conselho Fiscal poderá ser reeleito para o mesmo cargo, indefinidamente.

Art. 14 - O Conselho Fiscal tem o encargo de:
a) Examinar e deliberar sobre os balancetes, bem como o balanço anual através da emissão de pareceres a respeito dos assuntos em pauta.
b) Fiscalizar os atos da Diretoria.
c) Reunir-se bimestralmente em caráter ordinário e extraordinário por convocação do Presidente da ACASA., através de correspondência nominal, remetida com um prazo de quinze dias de antecedência.

Art. 15 – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente no mês de junho e dezembro de cada ano e a Reunião de Assembléia Geral Extraordinária sempre que necessária. Ambas com a antecedência de setenta e duas horas por convocação do Presidente, através de correspondência, e/ou edital afixado na Sede, e/ou publicação em jornal local, com o comparecimento de dois terços dos sócios em primeira chamada e com qualquer número em segunda chamada, trinta minutos após. As deliberações serão tomadas pela maioria dos presentes.

§ Único – A convocação das Assembléias serão feitas pelo Presidente ou seu substituto legal. Se estes não o fizerem poderão faze-lo, a Diretoria, o Conselho Fiscal ou um quinto dos associados em dia com as obrigações sociais.

Art. – 16 – A Assembléia Geral compete:
a) Cumprir o que prescreve este Estatuto.
b) Reformar o Estatuto, em reunião de Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.
c) Eleger a Diretoria e Conselho Fiscal.
d) Destituir a Diretoria, em reunião de Assembléia, especialmente convocados para este fim.
e) Aprovar as contas, valores de mensalidades e aplicação de subsídios recebidos através de convênios, doações e promoções beneficentes.
f) Apreciar recurso interposto por sócio, contra decisões da Diretoria.
g) Conceder o Título de Sócio Benemérito, proposto pela Diretoria.
h) Aprovar o relatório anual das atividades, apresentadas pela Diretoria na reunião de Assembléia Geral realizada em dezembro.
i) Decidir sobre a conveniência de alienar, comprar, vender, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da ACASA.
j) Aprovar a dissolução e o destino do patrimônio da ACASA.
k) Decidir sobre a extinção da ACASA.
l) Reunir-se, duas vezes por ano em reunião de Assembléia Geral Ordinária nos meses de junho e dezembro em data a ser definida; sendo realizada sempre posteriormente à reunião de Diretoria.

§ 1º - Tanto quanto a Reunião de Assembléia Geral Ordinária como a Extraordinária, funcionarão em primeira chamada, com o mínimo de dois terços dos sócios. Em segunda chamada com qualquer número de sócios. O intervalo entre uma chamada e outra chamada será de trinta minutos.
§2º - A reunião de Assembléia Geral Ordinária será convocada, presidida e encerrada pelo Presidente da ACASA.
§3º - O prazo para convocação da reunião de Assembléia Geral Ordinária, será de setenta e duas horas por convocação do Presidente, através de correspondência e / ou edital afixado na Sede, e /ou publicação de edital em jornal local, com o comparecimento de 2/3 dos Sócios em primeira chamada e com qualquer número em segunda chamada, trinta minutos após. As deliberações serão tomadas pela maioria dos presentes.
§ 4º – Para as deliberações previstas nas letras “b” e “d” é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Reunião de Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, não podendo deliberar, em Primeira Convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

 

 

 

 

CAPÍTULO V

 

DAS ELEIÇÕES:

Art. 17 – As eleições da Diretoria, serão realizadas a cada três anos, em Assembléia Geral Ordinária, por voto direto ou por aclamação.
§ Único – Os membros e componentes da Diretoria poderão ser reeleitos consecutivamente (sempre).

Art. 18 – Todos os associados da ACASA., poderão ser candidatos a cargos eletivos e poderão votar e assinar o livro de presença.

 

CAPÍTULO VI

 

DOS BENS PATRIMONIAIS E FONTES DE RECURSOS:

Art. 19 – O patrimônio da ACASA. é constituído: primeiro, dos bens móveis e imóveis que possuir e vier a possuir. Segundo, das contribuições mensais dos associados. Terceiro, de subvenções, legados, donativos e etc.

Art. 20 – Qualquer um dos cargos que vagarem por qualquer tempo, serão providos pelos seus Vices até que haja uma nova eleição, conforme prevê este Estatuto.

Art. 21 – A ACASA. é representada judicialmente e extrajudicialmente, ativa e passivamente por seu Presidente ou substituto legal.

Art. 22 - A Associação, não remunera por qualquer título ou forma os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal e não distribui lucros ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados.

Art. 23 – Os nomes dos sócios fundadores são constantes no livro de registro de presença.

Art. 24 – Para extinção da ACASA é necessário que a Assembléia Geral tenha o comparecimento de 2/3 dos Sócios em primeira chamada e com qualquer número em segunda chamada trinta minutos após. As deliberações serão tomadas pela maioria dos presentes.

Art. 25 – Em caso de extinção da ACASA., o acervo social será destinado a uma instituição de fim assistencial de escolha da Assembléia Geral, após pago todos os débitos existentes.

 

 

CAPÍTULO VII

 

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:

Art. 26 – As medidas transitórias serão tomadas pela Diretoria, devendo os avisos ser fixados visivelmente.

Art. 27 – Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da ACASA.

Art. 28 – O presente Estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pela Assembléia Geral, revogando-se as disposições em contrário.

 

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