sexta-feira, 30 de abril de 2010

Promotoria de Justiça de Meleiro ajuíza ação de improbidade por desvio de subvenções sociais

A Promotoria de Justiça da Comarca de Meleiro ajuizou, no dia de hoje (30 de abril), ação de improbidade administrativa em face do presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Meleiro, Antoninho Dal-Molin Netto, do presidente da Associação de Desenvolvimento Rural e Fomento de Meleiro, João Carlos da Silva, do contador Wilson Cristian Nazário, da Gerente Regional de Desenvolvimento de Araranguá (afastada do cargo), Rosa Maria Espíndola Nagel, do vereador de Araranguá Volnei Roniel Bianchin da Silva, da servidora da Assembléia Legislativa de Santa Catarina, Maria Adriana Motta de Campos, e do professor Lupércio Coelho Abatti. A ação foi motivada pelo desvio de R$ 40 mil oriundos de subvenção disponibilizada pelo Fundo de Desenvolvimento Social do Estado de Santa Catarina e destinada, originalmente, ao auxílio de agricultores de baixa renda da região.

De acordo com as investigações desenvolvidas pela Promotoria de Justiça de Meleiro, 2ª Promotoria de Justiça de Araranguá e Centro de Investigações Especiais do Ministério Público, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Meleiro e a Associação de Desenvolvimento Rural e Fomento de Meleiro receberam, respectivamente, R$ 30 mil e R$ 10 mil do governo estadual, recursos que, de acordo com o projeto apresentado pelo sindicato e associação, seriam destinados à compra e distribuição de 135 cestas básicas a agricultores atingidos pelas intempéries climáticas registradas em 2009. No entanto, ainda de acordo com as investigações, nenhuma cesta básica foi adquirida com os R$ 40 mil recebidos pelas duas entidades, que teriam desviado o dinheiro para o favorecimento pessoal dos envolvidos e também para o pagamento de “dívidas de campanha” de cabos eleitorais do PMDB.
O artigo 9º da Lei 8.429/92 expressa que constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade em entidades públicas. Se considerados culpados, os réus estão sujeitos à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de dez anos.

quinta-feira, 22 de abril de 2010

PL-265/2007 pode esconder da sociedade irregularidades na administração pública


Caso você seja contra a “Lei Maluf”, acesse o site http://www.conamp.org.br/  e assine o manifesto eletrônico no topo da página.
Sua assinatura é importante, assim como de todos. Por favor, ajude a divulgar esta importante ação de cidadania.

terça-feira, 20 de abril de 2010

Júri popular condena homicida

Em sessão do Tribunal do Júri, realizado no último dia 19 de abril, o réu Charles Marçal Fraga foi condenado ao cumprimento de uma pena de 11 anos e 2 meses de reclusão após ter sido considerado culpado, pelos jurados, pela prática dos crimes de homicídio e guarda e ocultação de arma de fogo sem registro e autorização.

De acordo com a acusação, na madrugada do dia 25 de janeiro de 2007, em um terreno baldio localizado na rua José Roberto Paulino, no bairro Mato Alto, em Araranguá, o condenado, com inequívoca intenção de matar a vítima, Nelson Guerra, desferiu contra este oito disparos de revólver, marca Rossi, calibre nº 38. Segundo provas nos autos, a arma foi posteriormente escondida, por Charles, no carro de seu cunhado, Jair da Silva Alves, testemunha no processo.

O condenado, que já estava preso preventivamente, teve negado o pedido de apelar da sentença em liberdade e irá cumprir a pena de reclusão em regime inicial fechado. Os crimes que motivaram a condenação estão capitulados no artigo 121, caput, do Código Penal e artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03.

Segundo o Promotor de Justiça, Dr. Marco Antonio Schütz de Medeiros, que atuou na sessão de julgamento, o resultado do julgamento já era esperado, tendo a sociedade, por meio dos jurados sorteados, efetuado verdadeira justiça ao condenarem o acusado Charles Marçal Fraga pelos crimes por ele cometidos.

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Concurso Público e Processo Seletivo promovidos pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Amesc

Diante da insatisfação manifestada por diversas pessoas neste blog a respeito do concurso público e do processo seletivo promovidos pela FAEPESUL, o Ministério Público informa que se encontra à disposição para atendimento de todos aqueles com interesse em relatar eventuais irregularidades nos referidos certames.

Para apresentar notícia de irregularidade basta comparecer à sede das Promotorias de Justiça, situada no Fórum de Araranguá, das 13h30min às 16h30min.

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Promotoria da Infância e Juventude recomenda instituição do Programa Sentinela em Maracajá e Arroio do Silva

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araranguá encaminhou aos prefeitos de Maracajá e Balneário Arroio do Silva recomendação para que ambos os municípios instituam o Serviço de Enfrentamento à Violência, ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (Antigo Programa Sentinela), num prazo de 60 dias.

Segundo a recomendação, caberá aos municípios disponibilizar local adequado e devidamente identificado, bem como pessoal suficiente à execução dos objetivos do programa, em especial assistentes sociais e psicólogos, para os atendimentos de casos de violência, abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes e de suas famílias.

A recomendação orienta também que Conste na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) quadro demonstrativo por "Ação" dos custos envolvidos para a criação e a contemplação das metas estabelecidas no Sentinela, reservando-se percentual específico do orçamento para esse programa. Ainda segundo a recomendação, a área da criança e do adolescente deve receber um tratamento prioritário, e em regime de prioridade absoluta, na forma do previsto no art. 4º, par. único, alíneas “b”, “c” e “d”, do Estatuto da Criança e Adolescente, e art. 227, caput, da Constituição Federal, o que torna inaceitável a argüição da "falta de recursos" para a criação e/ou manutenção de programas de atendimento para a área infanto-juvenil.

O documento ainda esclarece que é função institucional do Ministério Público “zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes”, podendo, para tanto, expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública afetos à criança e ao adolescente.

O Serviço de Enfrentamento à Violência, ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (antigo Programa Sentinela) oferece um conjunto de procedimentos técnicos especializados para atendimento e proteção imediata às crianças e aos adolescentes vítimas de abuso ou exploração sexual, bem como seus familiares, proporcionando-lhes condições para o fortalecimento da auto-estima, superação da situação de violação de direitos e reparação da violência vivida, e deve ser desenvolvido no âmbito do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, de abrangência local ou regional, devendo manter estreita articulação com os demais serviços da Proteção Social Básica e Especial, com as demais Políticas Públicas e instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos.

O Município de Araranguá já conta com o Programa Sentinela em funcionamento.

quinta-feira, 15 de abril de 2010

FAEPESUL irá revisar resultado final de concurso

A Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Extensão da Unisul (FAEPESUL) está executando as recomendações expedidas pela 2ª Promotoria de Justiça de Araranguá com relação ao Concurso Público nº 001/2010, promovido pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Amesc.

Em documento protocolado ontem (14/04) no Ministério Público, o Coordenador de Concursos da FAEPESUL, Silvio Luiz de Medeiros, e o Secretário Executivo da instituição, Ademir Cordini Pinter, informaram que será providenciada a revisão dos resultados das provas de títulos de todos os candidatos para averiguar possíveis equívocos e retificar o resultado final, caso necessário. Informaram ainda que já consta do site da FAEPESUL (www.faepesul.org.br) a comunicação sobre a revisão geral dos resultados, sendo que, ao final da revisão, será providenciada a ampla divulgação do resultado final do concurso. Os representantes da instituição também protocolaram no Ministério Público documentação referente ao resultado já divulgado do certame, o qual está sendo revisado.

A intervenção do Ministério Público foi consequência de uma representação feita, na 2ª Promotoria de Justiça de Araranguá, por uma candidata que alegou ter constatado falhas na análise e atribuição de pontos aos títulos e certidões de tempo de serviço apresentados pelos candidatos, o que pode acarretar graves erros na classificação final do concurso.

Servidores respondem processos por fraude em concurso da educação

     A 2ª Promotoria de Justiça de Araranguá ajuizou, no dia 12 de abril, ação penal, por estelionato, e Ação Civil, por Improbidade Administrativa, contra a Gerente Regional de Educação de Araranguá, Rosa Maria Nagel (afastada do cargo por liminar judicial em outro processo), o Assistente de Educação do Centro de Educação de Jovens e Adultos de Araranguá (CEJA), João Carlos Hahn da Silva, o engenheiro civil Bruno Luis Nagel, o professor de matemática Francisco Edson Cesário e o professor de educação física Aurélio Ferreira Espindula, todos acusados de participação em fraude no concurso público realizado no ano de 2005 pela Secretaria Estadual de Educação para provimento de cargos no quadro pessoal do magistério público estadual.
     As provas que embasam os processos foram levantadas no Procedimento Investigatório Criminal (PIC) nº 2/2009, instaurado pelo Ministério Público em novembro do ano passado, e dão conta de que os acusados, em concurso de agentes, se mobilizaram para subtrair uma prova durante a realização do certame e resolver as questões, visando favorecer certos candidatos, com o repasse do gabarito correto, sendo que o resultado teria, de fato, sido repassado a um dos candidatos, que figura como requerido nos dois processos.
     Caso sejam condenados na ação por improbidade administrativa, os requeridos estarão sujeitos à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Se condenados por estelionato, podem ter pena de prisão de um a cinco anos.

terça-feira, 13 de abril de 2010

MP pede revisão de provas de títulos em concurso da FAEPESUL

A 2ª Promotoria de Justiça de Araranguá encaminhou, na tarde de hoje (13/04/2010), Recomendação à Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Extensão da Unisul (FAEPESUL) para que a instituição revise amplamente, e no menor prazo possível, o resultado das provas de títulos de todos os candidatos do Concurso Publico nº 001/2010, promovido pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Amesc, analisando adequadamente a documentação apresentada pelos candidatos, e retificando eventuais equívocos.

A medida foi determinada em função de uma representação feita hoje por uma candidata que alegou ter constatado falhas na análise e atribuição de pontos aos títulos e certidões de tempo de serviço apresentados pelos candidatos, o que pode acarretar graves erros na classificação final.

A Recomendação determina ainda que a revisão dos resultados das provas de títulos do referido concurso seja informada no site da FAEPESUL e que, posteriormente, seja amplamente divulgado o resultado final do concurso, já com a correção dos equívocos existentes, no caso de serem confirmados.

As providências adotadas pelos organizadores do certame com relação à Recomendação devem ser comunicadas ao Ministério Público em um prazo de dois dias, que vence na quinta-feira, dia 15/04/2010. Segundo o promotor de Justiça Mauricio de Oliveira Medina, a não adoção das recomendações nos prazos estipulados importará no ajuizamento de Ação civil Pública com pedido de liminar perante o poder judiciário para as mesmas finalidades.

MP cobra urgência na inauguração de abrigo para crianças e adolescentes

O prefeito de Araranguá, Mariano Mazzuco Neto, tem até o dia 19 de abril para informar ao Ministério Público sobre a data de inauguração e a previsão do início regular das atividades do abrigo municipal para crianças e adolescentes no município. A construção e gestão do abrigo por parte da prefeitura é objeto de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo município em maio de 2008 e que tinha data limite para ser cumprido em 31 de dezembro de 2008.
Caso as informações solicitadas não sejam fornecidas até o dia 19 de abril ou a data para o início das atividades do abrigo permaneça indefinida, a 1ª Promotoria de Justiça irá executar judicialmente o TAC, que vale como título executivo extrajudicial.
De acordo com o TAC, o município se comprometeu a construir e manter um abrigo com sede na cidade de Araranguá para atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco dos municípios da Comarca, com estrutura adequada para, com máxima qualidade, abrigar 20 crianças e adolescentes, de ambos os sexos. Ainda segundo o TAC, o abrigo deverá ser dirigido por um Coordenador e uma Comissão Deliberativa, esta com a composição definida no Regimento Interno, assegurada a representação popular de forma paritária. O município de Araranguá comprometeu-se, também, a inserir o abrigo em sua estrutura administrativa, de forma a assegurar com absoluta prioridade às crianças e adolescentes abrigados os serviços públicos de saúde, inclusive medicamentos, educação e assistência social.
O imóvel que sediará o abrigo está pronto, sendo localizado na Rua Coronel João Fernandes, ao lado da pista de skate, porém, permanece fechado e sem utilidade.
A existência da obra física, o compromisso assumido em 2008, a inexistência de abrigo destinado ao acolhimento de adolescentes e especialmente a grande demanda existente em Araranguá justificam a iniciativa do Ministério Público para salvaguarda dos interesses e direitos fundamentais das crianças e adolescentes do município.

MP recomenda transparência na gestão do FUNDEB

Visando garantir a total transparência na gestão dos recursos repassados ao município de Araranguá pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), o promotor titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, Mauricio de Oliveira Medina, encaminhou documento ao Secretário Municipal de Educação de Araranguá, Alexandre Rocha, recomendando, entre outras ações, que encaminhe mensalmente ao Conselho Municipal do FUNDEB a prestação de contas dos recursos do Fundo (registros contábeis e demostrativos gerenciais) relativos aos recursos repassados e recebidos à conta do Fundo, bem como o demonstrativo das despesas realizadas.
A Recomendação é consequência de uma representação formalizada, junto ao Ministério Público, pelo presidente do Conselho do FUNDEB no município, Alexander Ferro Cristiano, denunciando irregularidades com relação à gestão do Fundo e acusando a Secretaria de Educação de Araranguá de não enviar ao Conselho os dados necessários à sua correta fiscalização, como, por exemplo, as folhas de pagamento mensais e individualizadas dos professores.
Na representação feita ao Ministério Público, o presidente do Conselho diz que já foram solicitados, em janeiro desse ano, à Secretaria Municipal de Educação, os dados relativos às folhas individuais dos professores a cada dia 20 de cada mês, visando à análise detalhada dos valores aplicados pelo Fundo e a correção, mês a mês, de possíveis irregularidades nos repasses. Na representação, o presidente do Conselho diz ainda que no ano de 2009 foram constatados pagamentos indevidos a 21 funcionários com desvio de função, ou seja, funcionários recebendo pelo FUNDEB mas trabalhando em outros setores que não diretamente com os alunos.
Com base nas denúncias, a Recomendação do Ministério Público determina ainda ao Secretário Municipal de Educação que promova as medidas necessárias à correção das falhas ou irregularidades apontadas pelo Conselho, como forma de bem atender as disposições legais e constitucionais sobre a gestão dos recursos públicos vinculados ao FUNDEB, e que se abstenha de toda e qualquer prática destinada a impedir o pleno exercício das funções do Conselho de acompanhamento do FUNDEB de Araranguá, minunciosamente descritas na Recomendação.
As providências adotadas para o cumprimento da Recomendação devem ser comunicadas à 2ª Promotoria de Justiça de Araranguá em cinco dias (prazo que vence esta semana), sendo que o não atendimento ao documento acarretará a propositura, por parte do Ministério Público e contra o Secretário de Educação, de Ação Civil por ato de improbidade administrativa.

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Intensificada a fiscalização dos apenados em regime aberto

Os mais de 60 apenados que cumprem pena em regime aberto na Comarca de Araranguá estão sujeitos à fiscalização mais rigorosa desde o dia 31 de março, quando entrou em vigor a Portaria nº 09/2010, editada pelo juiz substituto em exercício na Vara Criminal de Araranguá e que envolve o apoio direto do Ministério Público, através da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca, e das polícias civil e militar. Entre as medidas determinadas pela Portaria está a obrigação dos condenados ao regime aberto cumprirem prisão domiciliar, que consiste em permanecerem recolhidos em suas residências durante à noite, das 20h às 7h.

Segundo o promotor de justiça da 3ª Promotoria, Marco Antônio Schutz Medeiros, o cumprimento da prisão domiciliar substitui o recolhimento à casa do Albergado, já que a Comarca não conta com tal instituição prevista pela Lei de Execução Penal, e será fiscalizado pela Polícia Militar que, periodicamente, em dias aleatórios, irá visitar as residências dos apenados, a fim de constatar a obediência à medida. Os apenados não encontrados em suas residências nos horários determinados estão sujeitos à regressão de regime, que consiste no retorno ao regime semi-aberto, cumprido no presídio.

Outra imposição da Portaria é de que os condenados ao regime aberto compareçam diariamente ao Pelotão da Policia Militar do município onde residem (Araranguá, Maracajá ou Arroio do Silva) para assinatura de Termo Específico de Fiscalização. Além disso, devem obter ocupação lícita em um prazo de 60 dias e não podem frequentar bares, boates, casas de jogos, prostíbulos e locais de reputação duvidosa, nem mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo. O descumprimento a qualquer dessas medidas sujeitará os apenados a procedimento judicial que poderá levar à regressão de regime de cumprimento da pena. Já os condenados localizados em flagrante fora de suas residências, nos horários em que deveriam estar recolhidos, serão encaminhados, pela Polícia Militar, à Delegacia de Polícia, onde a autoridade policial irá registrar a ocorrência e ouvir o conduzido, que, em seguida, será liberado, ficando sujeito ao retorno ao regime semi-aberto.

De acordo com o promotor Marco Antônio, antes da edição da Portaria a fiscalização era menos rigorosa, consistindo, principalmente, na prestação de serviços comunitários por parte dos apenados, que não precisavam se apresentar diariamente à Policia Militar e não tinham a prisão domiciliar permanentemente fiscalizada. As ações agora implementadas, segundo ele, deverão resultar em mais efetividade no cumprimento da pena em regime aberto, que se baseia na autodisciplina e no senso de responsabilidade do condenado.


quarta-feira, 7 de abril de 2010


Caso você seja contra a “Lei Maluf”, acesse o site http://www.conamp.org.br/ e assine o manifesto eletrônico no topo da página.
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segunda-feira, 5 de abril de 2010

MP reage contra a lei que poderá punir promotores

Representantes do Ministério Público de todo o país participam, amanhã, de campanha em Brasília contra o projeto apelidado de Lei Maluf, que pode ser votado pela Câmara dos Deputados na quinta-feira.

O projeto de lei foi proposto em 2007 pelo deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) e prevê a criminalização e penalização de membros do Ministério Público que agirem por suposta má-fé, com intenção de promoção pessoal ou visando à perseguição política.

Se isso acontecer, o procurador ou promotor poderá ser condenado a pagar as custas processuais, os honorários advocatícios de quem está sendo processado e indenização por dano moral. O procurador-geral do Ministério Público Estadual (MPE), Gercino Gomes Neto, que viaja para Brasília acompanhado de representantes catarinenses, assegura que o projeto é pernicioso porque afronta o estado democrático de direito, censura e tenta intimidar a atuação dos promotores e procuradores.

– Se a lei for aprovada dificilmente teremos a responsabilização dos políticos. E, se calar o Ministério Público, o que vai sobrar? – questiona.

Gercino assegura que a iniciativa de fazer o ato em Brasília é chamar a atenção da sociedade e evitar que os deputados federais aprovem a medida. A aprovação do projeto poderá impedir a sociedade de tomar conhecimento de irregularidades praticadas contra a administração pública que são alvo de ações ajuizadas pela Instituição.

Na sua avaliação, o que intimida o político desonesto é a reação da sociedade, não a ação em si, porque algumas ações podem demorar anos para terem um desfecho.

Argumento é de que há excesso na atuação

O chefe do Ministério Público Estadual afirma que o argumento de que há excessos na atuação dos membros do Ministério Público não é válida.

– Temos 13 mil promotores e procuradores no Brasil. Dá para contar nos dedos da mão quantos casos tivemos, acho que uns 20, 30 até hoje. Em Santa Catarina nós ajuizamos, no ano passado, 900 ações civis públicas e não houve uma queixa de abuso.

Integrantes do Ministério Público defendem que o deputado federal Paulo Maluf, autor do texto, não teria credibilidade para exigir punições ou levantar questionamentos sobre o trabalho da instituição.

Maluf já foi preso por denúncia de corrupção, processado pelo MP e, agora, entrou no rol dos procurados pela Interpol. Nos bastidores, a lei é vista como retaliação aos desafetos criados ao longo dos anos pelo político. O ato público de repúdio será feito às 15h, na sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília.
 
Fonte: jornal Diário Catarinense, de 5 de abril de 2010,
N° 8764