Decreto-lei publicado no Diário da República
Os estabelecimentos e serviços de saúde vão poder dispensar, através dos seus serviços farmacêuticos, medicamentos para tratamento no período pós-operatório de cirurgias de ambulatório, segundo um decreto-lei publicado no dia 12 de Janeiro deste ano no Diário da República.
Esta medida permite evitar a deslocação dos utentes ou dos seus acompanhantes às farmácias de oficina para adquirir os fármacos, ao mesmo tempo que evita a compra integral de embalagens de medicamentos, o que se traduz numa redução dos gastos.
A dispensa abrange apenas medicamentos passíveis de serem administrados por via oral e em formulações orais sólidas, pertencentes aos seguintes grupos farmacológicos:
- Analgésicos, com excepção dos medicamentos estupefacientes e psicotrópicos;
- Anti-inflamatórios não esteróides;
- Antieméticos.
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