Regras da dispensa de medicamentos para tratamento pós-operatório de cirurgia de ambulatório

Decreto-lei publicado no “Diário da República”

14 janeiro 2009
  |  Partilhar:

Os estabelecimentos e serviços de saúde vão poder dispensar, através dos seus serviços farmacêuticos, medicamentos para tratamento no período pós-operatório de cirurgias de ambulatório, segundo um decreto-lei publicado no dia 12 de Janeiro deste ano no Diário da República.
 

 

Esta medida permite evitar a deslocação dos utentes ou dos seus acompanhantes às farmácias de oficina para adquirir os fármacos, ao mesmo tempo que evita a compra integral de embalagens de medicamentos, o que se traduz numa redução dos gastos.
 

 

A dispensa abrange apenas medicamentos passíveis de serem administrados por via oral e em formulações orais sólidas, pertencentes aos seguintes grupos farmacológicos:
 

- Analgésicos, com excepção dos medicamentos estupefacientes e psicotrópicos;
 

- Anti-inflamatórios não esteróides;
 

- Antieméticos.
 

 

ALERT Life Sciences Computing, S.A.
 

 

Para leitura integral, consulte:
 

Diário da República

Partilhar:
Classificar
Ainda não foi classificado
Comentários 0 Comentário