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REGULAMENTO - RECEITA DE FAMÍLIA

REGULAMENTO

RECEITA DE FAMÍLIA

1- O Concurso Cultural ?Receita de Família? será promovido pela RBS PARTICIPAÇÕES S/A.(RBS TV FLORIANÓPOLIS), estabelecida na Rua General Vieira da Rosa, n.º 1.570, Morro da Cruz, Florianópolis/SC, inscrita no CNPJ sob o nº 68.737.857/0005-56 ? Realizadora, e Patrocinado pela empresa LIGEYRINHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, estabelecido na Rua Santa Catarina, 89, Centro, Paulo Lopes/SC, inscrito no CNPJ sob o n.º 82.868.928/0001-57, de acordo com o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/71 e artigo 30, do Decreto nº 70.951/72.

2 - O concurso ?Receita de Família? inicia no dia 10/11/2009, terça-feira, às 12h, e termina no dia 19/12/2009, sábado, às 12h.

3 - O concurso é de caráter estritamente cultural e objetiva premiar o autor da melhor receita contendo o ingrediente "arroz".

4 - O concurso é aberto a todas as pessoas residentes nos municípios da cobertura da RBS TV FLORIANÓPOLIS (Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçu, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Florianópolis, Garopaba, Governador Celso Ramos, Leoberto Leal, Major Gercino, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Rio Rufino, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São Joaquim, São José, São Pedro de Alcântara, Tijucas, Urubici e Urupema).

5 - Não existe limitação de idade para participar do concurso.

6 - A receita enviada deverá ter no máximo 1.000 caracteres.

7 - Será aceito somente 01 (uma) receita por participante.

8 - Estarão participando da seleção as receitas recebidas até as 10h do dia 17 de novembro de 2009.

9 - Para participar, todas as pessoas interessadas, deverão acessar os sites http://www.rbstv.com.br ou http://ligeyrinho.com.br, preencher o formulário de inscrição disponível nestes sites, informar nome completo, endereço, telefone para contato, e-mail, RG e CPF, além de encaminhar a receita contendo o ingrediente ?arroz?, sob pena de desclassificação.

10 - Não terão validade as receitas que não preencham as condições do Concurso estabelecidas neste Regulamento, ou que não estejam adequadas ao tema proposto.

11 - Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso em caso de fraude comprovada, ou em caso de envio de receitas com teor grosseiro, ofensivo, discriminatório ou que violem qualquer lei municipal, estadual ou federal, ou, ainda, com teor comercial (propaganda de produtos e serviços que não sejam relacionados a Realizadora).

12 - Em momento algum poderá a Realizadora ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. A Realizadora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Realizadora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao Concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

13 -. Não serão aceitas receitas maliciosas, preconceituosas ou contrários à moral ou que não se refiram ao tema proposto, bem como não poderão conter, em seu conteúdo, palavras de baixo calão, palavrões ou ofensas ao nome, imagem ou moral de qualquer pessoa ou instituição.

14 - Da mesma forma, serão automaticamente desclassificadas as receitas que fizerem referência desonrosa a pessoas, instituições, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais, ou ainda, que promovam o uso de drogas ilícitas, bebidas alcoólicas, tabaco, sexo ou armas de fogo.

15 - As receitas serão julgadas por uma comissão julgadora composta por representantes da Realizadora, que se guiará pelos seguintes critérios: criatividade, originalidade, facilidade na produção e inovação. Também haverá escolha pelo júri popular mediante votação via tele-opinião cuja forma de participação será divulgada no programa Jornal do Almoço, no período de 21 a 19 de dezembro de 2009.

16 - Na hipótese do concurso receber duas ou mais receitas idênticas, e esta ser escolhida como uma das semifinalistas, será considerada pela Realizadora a receita primeiramente recebida , sendo a(s) outra(s) desclassificada(s).

17 - Entre os dias 18 e 20 de novembro de 2009, a comissão julgadora escolherá 06 (seis) receitas semifinalistas, sendo que estas deverão ser realizadas por seus autores.

18 - No dia 21 de novembro de 2009, sábado, no programa da Realizadora ?Jornal do Almoço?, exibido a partir das 12h, serão divulgados o nome dos autores das 06 (seis) receitas selecionadas, as semifinalistas.

19 - A produção entrará em contato com os autores das 06 (seis) receitas semifinalistas, por intermédio do telefone e do e-mail informados no momento da inscrição.

20 ? Os 06 (seis) semifinalistas do concurso deverão realizar suas receitas nos dias 28 de novembro de 2009, 05 de dezembro de 2009 e 12 de dezembro de 2009, sempre 02 (dois) semifinalistas realizando as receitas em cada uma das datas, em local e horário a ser previamente combinado entre a Realizadora, os Patrocinadores e os semifinalistas. O critério para os autores realizarem a receita será o de classificação.

21 - Para realização das 06 (seis) receitas semifinalistas, até o montante de R$100,00 (cem reais), a Realizadora disponibilizará para os participantes os ingredientes constantes na receita.

22- Em cada uma das datas para realização das receitas, realizam e gravam as receitas 02 (dois) semifinalistas. A cada realização das receitas a comissão julgadora elegerá 01 (uma) receita que estará classificada para a final do concurso, sendo que ao final serão 03 (três) receitas, as finalistas.

23 - Menores de 18 (dezoito) anos que estiverem entre os 06 (seis) semifinalistas, sob pena de desclassificação, deverão obter e entregar para a empresa Realizadora, autorização dos pais ou representantes legais. Os pais ou responsáveis do menor responderão, portanto, pelos atos por ele praticados, na forma deste regulamento.

24 - No dia 19 de dezembro de 2009 será apresentado no Jornal do Almoço as 03 (três) receitas finalistas realizadas por seus autores.

25 - No mesmo dia descrito no item anterior, através do tele-opinião, conheceremos o vencedor.

26 - O autor da receita escolhida através do tele-opinião será o vencedor do concurso e terá seu nome divulgado no dia 19 de dezembro de 2009 no programa Jornal do Almoço.

27 - O vencedor do Concurso receberá como prêmio:

? 01 (um) vale compras no valor de R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais) do Supermercado Imperatriz Ltda., estabelecido na Rodovia BR 101, KM 204, Barreiros, São José/SC, inscrito no CNPJ sob o n.º 82.956.160/0001-73.

? 01 (um) vale compras no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) das Lojas Unilar Ltda., estabelecida na Rua Escravidão Alfredo Porto, nº 45, Santa Amaro da Imperatriz/SC, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.804.877/0001-84.

28 - O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro, nem trocado por outro item.

29 - A entrega do Prêmio acontecerá na sede da Realizadora, na Rua General Vieira da Rosa, n.º 1.570, Morro da Cruz, Florianópolis/SC, no dia 19 de dezembro de 2009, das 14h às 18h.

30 - O prazo de prescrição do direito ao prêmio é de cento e oitenta (180) dias, a contar do dia 19 de dezembro de 2009.

31 - A Realizadora não se responsabilizará pela autenticidade dos dados fornecidos pelo participante no ato da inscrição, ou pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a entrega do prêmio.

32 - O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.

33 - O prêmio será entregue ao vencedor, sem qualquer sorteio ou operação assemelhada, nem vinculação de seus participantes à aquisição de qualquer bem e/ou utilização de qualquer serviço ou mediante pagamento.

34 - Este Concurso tem cunho exclusivamente cultural e a participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30, do Decreto nº 70.951/72.

35 - Ao inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando a Realizadora a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação do Concurso, cedendo, inclusive, à Realizadora todos os direitos autorais patrimoniais por tempo indeterminando relativos à receita criada, que passará a ser de sua propriedade.

36 - As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Realizadora.

37 - Pelo simples ato de inscrição neste Concurso, o participante ainda autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio do e-mail de participação, passam a ser de propriedade da Realizadora, que poderá utilizá-los para os fins necessários à adequada realização deste Concurso, sem que qualquer valor seja devido ao participante.

38 - O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pela receita que produzir, por sua titularidade e originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à honra à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo expressamente a Realizadora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.

39 - O participante reconhece e aceita expressamente que a Realizadora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.

40 - O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.

41 - Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente Concurso, os participantes poderão entrar em contato a Realizadora.

42 - Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora.

43 - Não poderão participar da promoção empregados de toda e qualquer empresa do denominado ?Grupo RBS?, de empresas coligadas, de empresas patrocinadoras, seus familiares ou pessoas que de alguma forma participem, direta ou indiretamente, na produção e avaliação da promoção.

44 - A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

45 - Cópia deste Regulamento poderá ser obtida nos sites http://www.rbstv.com.br ou http://ligeyrinho.com.br.

Florianópolis/SC, 10 de novembro de 2009.

Comissão Organizadora.

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