segunda-feira, 19 de abril de 2010

Serasa ou no SPC? Qual a Diferença?






Qual a diferença entre Serasa e SPC?
O SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e a Serasa são entidades que cadastram devedores, sendo verdadeiros Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores. Ambas dedicam-se a análises e a informações para orientar empresas, lojas, bancos, (enfim, todas as pessoas jurídicas que estiverem conveniados a elas) a tomarem decisões sobre a concessão de crédito e apoio a negócios.

A diferença entre estas entidades é que a Serasa é mantida por instituições financeiras e o SPC pelas associações comerciais e prestadoras de serviço em geral, mas na maioria dos casos o nome do devedor aparece no cadastro das duas entidades, independente da origem da dívida.

Como saber se o meu nome está no SPC ou na Serasa?
O consumidor tem direito ao acesso a todos os dados existentes nos cadastros do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e da Serasa, sem precisar pagar nada por isso. Essas entidades têm obrigação legal de prestar estas informações ao cidadão. Para efetuar a consulta, o interessado deve ir pessoalmente a um dos postos de atendimento e pedir uma certidão com os dados desejados. É preciso levar os seguintes documentos:

RG ou Carteira Profissional (original)
CPF (original)
Para quem não pode comparecer pessoalmente, a opção é enviar um procurador com firma reconhecida. Nesta procuração deve constar o nome completo, RG e CPF do consultante e uma autorização para esta pessoa a efetuar a consulta. É muito importante que esteja discriminado na procuração que ela se destina a uma consulta efetuada pela Serasa ou pelo SPC. (no caso de pesquisa por terceiros).

De qualquer forma, cabe lembrar que você sempre será avisado antes de ter o nome incluído no cadastro de devedores. Tanto a Serasa quanto o SPC tem a obrigação de enviar uma carta registrada informando ao devedor que ele deverá regularizar a situação no prazo de 10 dias. Afinal, a pessoa precisa ter a oportunidade de quitar as dívidas antes que seu nome fique “sujo na praça”. No caso de você não pagar estas pendências no prazo estipulado, não tem jeito, o seu nome vai parar no cadastro de inadimplentes.


Como limpar o nome no SPC?

O SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) é um banco de dados das associações comerciais, presentes em todos os estados brasileiros. Nessas associações, são mantidos cadastros de consumidores que não quitaram seus débitos. Para limpar o nome no SPC - no caso de cheque sem fundos protestado - a primeira providência é procurar a agência do banco que apresentou a ocorrência. Solicite ao banco informações sobre o número, valor e data do cheque.

Verifique no seu canhoto para quem foi emitido o cheque, procure a pessoa ou a empresa para regularizar o débito e recuperar o cheque. Em seguida, de posse do cheque, prepare uma carta, conforme orientação do gerente da sua conta no banco. Junte à carta o original do cheque recuperado.

Recolha no banco as taxas pela devolução do cheque e protocole uma cópia dos documentos entregues ao banco. A carta deve ser entregue no banco em que a pessoa possui conta. A regularização na base de dados do SPC vai acontecer depois que o Banco do Brasil (responsável pela atualização do arquivo do CCF) enviar os documentos para o SPC.



Como limpar o nome na Serasa?

Existem quatro maneiras de o seu nome ficar sujo na Serasa, saiba como proceder em cada um dos casos abaixo:

Devolução de cheques sem fundos
Anotação de títulos prostetados
Anotação de ação judicial (execução de título judicial e extrajudicial, busca e apreensão de bens, falência e concordata)
Anotação de dívida vencida (pendência bancária ou financeira)
Ação de execução fiscal federal
Devolução de cheques sem fundos

Ocorre quando uma pessoa emite um cheque sem fundos e este é devolvido duas vezes pelo Banco. Neste caso, deve-se:

procurar a agência do banco indicado como apresentante da ocorrência de cheque sem fundos;
solicitar ao banco informações sobre o número, valor e data do cheque;
verificar nos canhotos de cheques em seu poder para quem foi emitido o cheque. Procurar a pessoa ou a empresa para regularizar o débito e recuperar o cheque;
de posse do cheque, preparar uma carta, conforme orientação do gerente da sua conta no banco. Junte à carta o original do cheque recuperado. Recolher no banco as taxas pela devolução do cheque e protocolar uma cópia dos documentos entregues ao banco. A carta deve ser entregue no banco em que a pessoa possui conta;
a regularização no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), do Serasa, é feita pelo Banco Central. O banco em que a pessoa mantém a conta-corrente envia ao Banco Central todos os documentos comprobatórios de que a situação foi regularizada;
a regularização de cheques sem fundos só ocorre após o Banco do Brasil enviar o comando específico para a Serasa, por meios magnéticos. O tempo de espera é de, no mínimo, 10 dias úteis.

fonte: poupaclic.com.br