[Portugal] Envio de faxes en solidaridad con los "25 de Caxias"
La farsa del juicio continúa con nuevas sesiones marcadas para los días 2 y 22 de Abril.
Envia faxes solidarizandote con los "25 de Caxias"
Abraços a todxs!
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Morada: Palácio de S. Bento 1249-068 LISBOA
Telefones : 213919267/8/9
Fax : 213917434/26
e-mail: envia a partir deste formulário:
http://www.parlamento.pt/
Referente ao julgamento sobre o "Motim" de Caxias que teve início a 5 de
Março de 2009 no Tribunal Judicial de Oeiras, em relação aos acontecimentos na prisão do forte de Caxias, ocorridos a 23 de Março de 1996, como cidadão
preocupado e atento às denúncias de violação dos direitos humanos nas
prisões, tenho a dizer o seguinte:
- considerando os factos relatados pela imprensa da época, denunciando o escândalo das prisões sobrelotadas, a maior taxa de encarceramento de toda a Europa, entre muitos outros escândalos (a 13 de Março de 1996 existiam 12797 presos para uma lotação de apenas 8599. A sobrelotação atingiu, nas prisões centrais, os 247% e, nas regfionais, 503%. Portugal em 1996 era o país da europa com mais alta percentagem de reclusos por habitante. Existiam 140 presos por 100000 habitantes);
- considerando os testemunhos de vários presos sobre a violação dos seus direitos, como por exemplo relativamente ao não cumprimento por parte do Estado do direito à cela individual, a falta de assistência médica e sanitária, entre muitos outros (os presos eram forçados ao alojamento em comum, com a agravante de estarem submetidos à incubação de um autêntico viveiro de germes, devido a pessoas portadoras de doenças infecto-contagiosas (hepatite A, hepatite B, hepatite C, sida e tuberculose multiresistente) e, por consequência disso, com a vida sujeita ao contágio mortal, originando a violência desse criminoso congestionamento explosiva tensão);
- considerando o assustador número de suicídios e outras mortes ocorridas nas prisões naquela época (Portugal, registou, no ano 1997, 106 mortes –números oficiais- por 10000 prisioneiros);
- considerando as declarações bombásticas do então director geral dos serviços prisionais, Marques Ferreira, que teve a coragem de expor publicamente a "podridão" que descobriu na instituição prisional, referente ao tráfico de droga realizado por guardas prisionais, irregularidades financeiras praticadas por directores de prisões, desvio de dinheiros do Estado e das contas bancárias dos reclusos, processos
disciplinares a guardas prisionais desaparecidos ou arquivados sem despacho;
- considerando os vários relatórios realizados pelo Conselho da Europa Direitos Humanos), Human Rightswach, Provedoria da Justiça, OIP (Observatoire
International Des Prisons), Amnistia Internacional, e outras Organizações
de defesa dos direitos humanos, os quais revelavam a violação sistemática
dos direitos dos presos;
Venho por este meio mostrar a minha indignação face a este improcedente
julgamento, exigindo por conseguinte a absolvição dos 25 arguidos no
citado processo.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Morada:Palácio de Belém, Calçada da Ajuda, 1349-022 Lisboa (Portugal)
Telefone: (+351) 21 361 46 00
Telefax: (+351) 21 363 66 03
Correio electrónico: belem@presidencia.pt
Referente ao julgamento sobre o "Motim" de Caxias que teve início a 5 de Março de 2009 no Tribunal Judicial de Oeiras, em relação aos acontecimentos na prisão do forte de Caxias, ocorridos a 23 de Março de 1996, como cidadão preocupado e atento às denúncias de violação dos direitos humanos nas prisões, tenho a dizer o seguinte:
- considerando os factos relatados pela imprensa da época, denunciando o escândalo das prisões sobrelotadas, a maior taxa de encarceramento de toda a Europa, entre muitos outros escândalos (a 13 de Março de 1996 existiam 12797 presos para uma lotação de apenas 8599. A sobrelotação atingiu, nas prisões centrais, os 247% e, nas regfionais, 503%. Portugal em 1996 era o país da europa com mais alta percentagem de reclusos por habitante. Existiam 140 presos por 100000 habitantes);
- considerando os testemunhos de vários presos sobre a violação dos seus direitos, como por exemplo relativamente ao não cumprimento por parte do Estado do direito à cela individual, a falta de assistência médica e sanitária, entre muitos outros (os presos eram forçados ao alojamento em comum, com a agravante de estarem submetidos à incubação de um autêntico viveiro de germes, devido a pessoas portadoras de doenças infecto-contagiosas (hepatite A, hepatite B, hepatite C, sida e tuberculose multiresistente) e, por consequência disso, com a vida sujeita ao contágio mortal, originando a violência desse criminoso congestionamento explosiva tensão);
- considerando o assustador número de suicídios e outras mortes ocorridas nas prisões naquela época (Portugal registou no ano 1997, 106 mortes –números oficiais- por 10000 prisioneiros);
- considerando as declarações bombásticas do então director geral dos serviços prisionais, Marques Ferreira, que teve a coragem de expor publicamente a "podridão" que descobriu na instituição prisional, referente ao tráfico de droga realizado por guardas prisionais, irregularidades financeiras praticadas por directores de prisões, desvio de dinheiros do Estado e das contas bancárias dos reclusos, processos
disciplinares a guardas prisionais desaparecidos ou arquivados sem despacho;
- considerando os vários relatórios realizados pelo Conselho da Europa (Direitos Humanos), Human Rightswach, Provedoria da Justiça, OIP (Observatoire International Des Prisons), Amnistia Internacional, e outras Organizações de defesa dos direitos humanos, os quais revelavam a violação sistemática dos direitos dos presos;
Venho por este meio mostrar a minha indignação face a este improcedente julgamento, exigindo por conseguinte a absolvição dos 25 arguidos no
citado processo.
Morada: Rua da Escola Politécnica, 140 -
1269-269 Lisboa - Portugal
Telef: 21 392 19 00
Fax: 21 397 52 55
E-mail: mailpgr@pgr.pt
Referente ao julgamento sobre o "Motim" de Caxias que teve início a 5 de
Março de 2009 no Tribunal Judicial de Oeiras, em relação aos acontecimentos na prisão do forte de Caxias, ocorridos a 23 de Março de 1996, como cidadão
preocupado e atento às denúncias de violação dos direitos humanos nas
prisões, tenho a dizer o seguinte:
- considerando os factos relatados pela imprensa da época, denunciando o
escândalo das prisões sobrelotadas, a maior taxa de encarceramento de
toda a Europa, entre muitas outros escândalos (a 13 de Março de 1996 existiam 12797 presos para uma lotação de apenas 8599. A sobrelotação atingiu, nas prisões centrais, os 247% e, nas regfionais, 503%. Portugal em 1996 era o país da europa com mais alta percentagem de reclusos por habitante. Existiam 140 presos por 100000 habitantes);
- considerando os testemunhos de vários presos sobre a violação dos seus
direitos, como por exemplo relativamente ao não cumprimento por parte do
Estado do direito à cela individual, a falta de assistência médica e sanitária, entre muitos outros (os presos eram forçados ao alojamento em comum, com a agravante de estarem submetidos à incubação de um autêntico viveiro de germes, devido a pessoas portadoras de doenças infecto-contagiosas (hepatite A, hepatite B, hepatite C, sida e tuberculose multiresistente) e, por consequência disso, com a vida sujeita ao contágio mortal, originando a violência desse criminoso congestionamento explosiva tensão);
- considerando o assustador número de suicídios e outras mortes ocorridas
nas prisões naquela época (Portugal, registou, no ano 1997, 106 mortes –números oficiais- por 10000 prisioneiros);
- considerando as declarações bombásticas do então director geral dos
serviços prisionais, Marques Ferreira, que teve a coragem de expor
publicamente a "podridão" que descobriu na instituição prisional,
referente ao tráfico de droga realizado por guardas prisionais, irregularidades financeiras praticadas por directores de prisões, desvion de dinheiros do Estado e das contas bancárias dos reclusos, processos disciplinares a guardas prisionais desaparecidos ou arquivados sem despacho;
- considerando os vários relatórios realizados pelo Conselho da Europa (Direitos Humanos), Human Rightswach, Provedoria da Justiça, OIP (Observatoire International Des Prisons), Amnistia Internacional, e outras Organizações de defesa dos direitos humanos, os quais revelavam a violação sistemática dos direitos dos presos;
Venho por este meio mostrar a minha indignação face a este improcedente
julgamento, exigindo por conseguinte a absolvição dos 25 arguidos no
citado processo.
TRIBUNAL JUDICIAL DE OEIRAS
2º Juízo competência Criminal
Morada: Bairro das Medrosa, Palácio da justiça -
2784-508 Oeiras -
Portugal
Telef: 21 4405500
Fax: 21 4411540
E-mail: oeiras.tc@tribunais.org.pt
Referente ao julgamento sobre o "Motim" de Caxias que teve início a 5 de Março de 2009 no Tribunal Judicial de Oeiras, em relação aos acontecimentos na prisão do forte de Caxias, ocorridos a 23 de Março de 1996, como cidadão preocupado e atento às denúncias de violação dos direitos humanos nas prisões, tenho a dizer o seguinte:
- considerando os factos relatados pela imprensa da época, denunciando o escândalo das prisões sobrelotadas, a maior taxa de encarceramento de toda a Europa, entre muitas outros escandalos (a 13 de Março de 1996 existiam 12797 presos para uma lotação de apenas 8599. A sobrelotação atingiu, nas prisões centrais, os 247% e, nas regfionais, 503%. Portugal em 1996 era o país da europa com mais alta percentagem de reclusos por habitante. Existiam 140 presos por 100000 habitantes);
- considerando os testemunhos de vários presos sobre a violação dos seus direitos, como por exemplo relativamente ao não cumprimento por parte do Estado do direito à cela individual, a falta de assistência médica e sanitária, entre muitos outros (os presos eram forçados ao alojamento em comum, com a agravante de estarem submetidos à incubação de um autêntico viveiro de germes, devido a pessoas portadoras de doenças infecto-contagiosas (hepatite A, hepatite B, hepatite C, sida e tuberculose multiresistente) e, por consequência disso, com a vida sujeita ao contágio mortal, originando a violência desse criminoso congestionamento explosiva tensão);
- considerando o assustador número de suicídios e outras mortes ocorridas nas prisões naquela época (Portugal registou no ano 1997, 106 mortes –números oficiais- por 10000 prisioneiros);
- considerando as declarações bombásticas do então director geral dos serviços prisionais, Marques Ferreira, que teve a coragem de expor publicamente a "podridão" que descobriu na instituição prisional, referente ao tráfico de droga realizado por guardas prisionais, irregularidades financeiras praticadas por directores de prisões, desvio de dinheiros do Estado e das contas bancárias dos reclusos, processos
disciplinares a guardas prisionais desaparecidos ou arquivados sem despacho;
- considerando os vários relatórios realizados pelo Conselho da Europa (Direitos Humanos), Human Rightswatch, Provedoria da Justiça, OIP (Observatoire Inter-national Des Prisons), Amnistia Internacional, e outras Organizações de defesa dos direitos humanos, os quais revelavam a violação sistemática dos direitos dos presos;
Venho por este meio mostrar a minha indignação face a este improcedente
julgamento, exigindo por conseguinte a absolvição dos 25 arguidos no
citado processo.
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