[Portugal] Envio de faxes en solidaridad con los "25 de Caxias"

La farsa del juicio continúa con nuevas sesiones marcadas para los días 2 y 22 de Abril.

Envia faxes solidarizandote con los "25 de Caxias"

Abraços a todxs!

 

PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 
Morada: Palácio de S. Bento 1249-068 LISBOA 
Telefones : 213919267/8/9 
Fax : 213917434/26 
e-mail: envia a partir deste formulário: 
http://www.parlamento.pt/sites/PAR/PARXLEGA/Contacto/Paginas/default.aspx 
 
Referente ao julgamento sobre o "Motim" de Caxias que teve início a 5 de 
Março de 2009 no Tribunal Judicial de Oeiras, em relação aos acontecimentos na prisão do forte de Caxias, ocorridos a 23 de Março de 1996, como cidadão 
preocupado e atento às denúncias de violação dos direitos humanos nas 
prisões, tenho a dizer o seguinte: 
 
- considerando os factos relatados pela imprensa da época, denunciando o escândalo das prisões sobrelotadas, a maior taxa de encarceramento de toda a Europa, entre muitos outros escândalos (a 13 de Março de 1996 existiam 12797 presos para uma lotação de apenas 8599. A sobrelotação atingiu, nas prisões centrais, os 247% e, nas regfionais, 503%. Portugal em 1996 era o país da europa com mais alta percentagem de reclusos por habitante. Existiam 140 presos por 100000 habitantes); 
 
- considerando os testemunhos de vários presos sobre a violação dos seus direitos, como por exemplo relativamente ao não cumprimento por parte do Estado do direito à cela individual, a falta de assistência médica e sanitária, entre muitos outros (os presos eram forçados ao alojamento em comum, com a agravante de estarem submetidos à incubação de um autêntico viveiro de germes, devido a  pessoas portadoras de doenças infecto-contagiosas (hepatite A, hepatite B, hepatite C, sida e tuberculose multiresistente) e, por consequência disso, com a vida sujeita ao contágio mortal, originando a violência desse criminoso congestionamento explosiva tensão);

 
- considerando o assustador número de suicídios e outras mortes ocorridas nas prisões naquela época (Portugal, registou, no ano 1997, 106 mortes –números oficiais- por 10000 prisioneiros); 
 
- considerando as declarações bombásticas do então director geral dos serviços prisionais, Marques Ferreira, que teve a coragem de expor publicamente a "podridão" que descobriu na instituição prisional, referente ao tráfico de droga realizado por guardas prisionais, irregularidades financeiras praticadas por directores de prisões, desvio de dinheiros do Estado e das contas bancárias dos reclusos, processos 
disciplinares a guardas prisionais desaparecidos ou arquivados sem despacho; 
 
- considerando os vários relatórios realizados pelo Conselho da Europa Direitos Humanos), Human Rightswach, Provedoria da Justiça, OIP (Observatoire 
International Des Prisons), Amnistia Internacional, e outras Organizações 
de defesa dos direitos humanos, os quais revelavam a violação sistemática 
dos direitos dos presos; 
 
Venho por este meio mostrar a minha indignação face a este improcedente 
julgamento, exigindo por conseguinte a absolvição dos 25 arguidos no 
citado processo.

 


 

PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
Morada:Palácio de Belém, Calçada da Ajuda, 1349-022 Lisboa (Portugal) 
Telefone: (+351) 21 361 46 00 
Telefax: (+351) 21 363 66 03 
Correio electrónico: belem@presidencia.pt 
 
Referente ao julgamento sobre o "Motim" de Caxias que teve início a 5 de Março de 2009 no Tribunal Judicial de Oeiras, em relação aos acontecimentos na prisão do forte de Caxias, ocorridos a 23 de Março de 1996, como cidadão preocupado e atento às denúncias de violação dos direitos humanos nas prisões, tenho a dizer o seguinte: 
 
- considerando os factos relatados pela imprensa da época, denunciando o escândalo das prisões sobrelotadas, a maior taxa de encarceramento de toda a Europa, entre muitos outros escândalos (a 13 de Março de 1996 existiam 12797 presos para uma lotação de apenas 8599. A sobrelotação atingiu, nas prisões centrais, os 247% e, nas regfionais, 503%. Portugal em 1996 era o país da europa com mais alta percentagem de reclusos por habitante. Existiam 140 presos por 100000 habitantes); 
 
- considerando os testemunhos de vários presos sobre a violação dos seus direitos, como por exemplo relativamente ao não cumprimento por parte do Estado do direito à cela individual, a falta de assistência médica e sanitária, entre muitos outros (os presos eram forçados ao alojamento em comum, com a agravante de estarem submetidos à incubação de um autêntico viveiro de germes, devido a pessoas portadoras de doenças infecto-contagiosas (hepatite A, hepatite B, hepatite C, sida e tuberculose multiresistente) e, por consequência disso, com a vida sujeita ao contágio mortal, originando a violência desse criminoso congestionamento explosiva tensão);

 
- considerando o assustador número de suicídios e outras mortes ocorridas nas prisões naquela época (Portugal registou no ano 1997, 106 mortes –números oficiais- por 10000 prisioneiros); 
 
- considerando as declarações bombásticas do então director geral dos serviços prisionais, Marques Ferreira, que teve a coragem de expor publicamente a "podridão" que descobriu na instituição prisional, referente ao tráfico de droga realizado por guardas prisionais, irregularidades financeiras praticadas por directores de prisões, desvio de dinheiros do Estado e das contas bancárias dos reclusos, processos 
disciplinares a guardas prisionais desaparecidos ou arquivados sem despacho; 
 
- considerando os vários relatórios realizados pelo Conselho da Europa (Direitos Humanos), Human Rightswach, Provedoria da Justiça, OIP (Observatoire International Des Prisons), Amnistia Internacional, e outras Organizações de defesa dos direitos humanos, os quais revelavam a violação sistemática dos direitos dos presos; 
 
Venho por este meio mostrar a minha indignação face a este improcedente julgamento, exigindo por conseguinte a absolvição dos 25 arguidos no

citado processo.

 


 

                                                                                                                                                                                         PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA 
Morada: Rua da Escola Politécnica, 140 - 
1269-269 Lisboa - Portugal 
Telef: 21 392 19 00 
Fax: 21 397 52 55 
E-mail: mailpgr@pgr.pt 
 
Referente ao julgamento sobre o "Motim" de Caxias que teve início a 5 de 
Março de 2009 no Tribunal Judicial de Oeiras, em relação aos acontecimentos na prisão do forte de Caxias, ocorridos a 23 de Março de 1996, como cidadão 
preocupado e atento às denúncias de violação dos direitos humanos nas 
prisões, tenho a dizer o seguinte: 
 
- considerando os factos relatados pela imprensa da época, denunciando o 
escândalo das prisões sobrelotadas, a maior taxa de encarceramento de 
toda a Europa, entre muitas outros escândalos (a 13 de Março de 1996 existiam 12797 presos para uma lotação de apenas 8599. A sobrelotação atingiu, nas prisões centrais, os 247% e, nas regfionais, 503%. Portugal em 1996 era o país da europa com mais alta percentagem de reclusos por habitante. Existiam 140 presos por 100000 habitantes); 
 
- considerando os testemunhos de vários presos sobre a violação dos seus 
direitos, como por exemplo relativamente ao não cumprimento por parte do 
Estado do direito à cela individual, a falta de assistência médica e sanitária, entre muitos outros (os presos eram forçados ao alojamento em comum, com a agravante de estarem submetidos à incubação de um autêntico viveiro de germes, devido a  pessoas portadoras de doenças infecto-contagiosas (hepatite A, hepatite B, hepatite C, sida e tuberculose multiresistente) e, por consequência disso, com a vida sujeita ao contágio mortal, originando a violência desse criminoso congestionamento explosiva tensão);

 
- considerando o assustador número de suicídios e outras mortes ocorridas 
nas prisões naquela época (Portugal, registou, no ano 1997, 106 mortes –números oficiais-  por 10000 prisioneiros); 
 
- considerando as declarações bombásticas do então director geral dos 
serviços prisionais, Marques Ferreira, que teve a coragem de expor 
publicamente a "podridão" que descobriu na instituição prisional, 
referente ao tráfico de droga realizado por guardas prisionais, irregularidades financeiras praticadas por directores de prisões, desvion de dinheiros do Estado e das contas bancárias dos reclusos, processos disciplinares a guardas prisionais desaparecidos ou arquivados sem despacho; 
 
- considerando os vários relatórios realizados pelo Conselho da Europa (Direitos Humanos), Human Rightswach, Provedoria da Justiça, OIP (Observatoire International Des Prisons), Amnistia Internacional, e outras Organizações de defesa dos direitos humanos, os quais revelavam a violação sistemática dos direitos dos presos; 
 
Venho por este meio mostrar a minha indignação face a este improcedente 
julgamento, exigindo por conseguinte a absolvição dos 25 arguidos no 
citado processo.

 


 

TRIBUNAL JUDICIAL DE OEIRAS

2º Juízo competência Criminal 
Morada: Bairro das Medrosa, Palácio da justiça - 
2784-508 Oeiras - 
Portugal 
Telef: 21 4405500 
Fax: 21 4411540 
E-mail: oeiras.tc@tribunais.org.pt 
 
Referente ao julgamento sobre o "Motim" de Caxias que teve início a 5 de Março de 2009 no Tribunal Judicial de Oeiras, em relação aos acontecimentos na prisão do forte de Caxias, ocorridos a 23 de Março de 1996, como cidadão preocupado e atento às denúncias de violação dos direitos humanos nas prisões, tenho a dizer o seguinte:

 
- considerando os factos relatados pela imprensa da época, denunciando o escândalo das prisões sobrelotadas, a maior taxa de encarceramento de toda a Europa, entre muitas outros escandalos (a 13 de Março de 1996 existiam 12797 presos para uma lotação de apenas 8599. A sobrelotação atingiu, nas prisões centrais, os 247% e, nas regfionais, 503%. Portugal em 1996 era o país da europa com mais alta percentagem de reclusos por habitante. Existiam 140 presos por 100000 habitantes);

 
- considerando os testemunhos de vários presos sobre a violação dos seus direitos, como por exemplo relativamente ao não cumprimento por parte do Estado do direito à cela individual, a falta de assistência médica e sanitária, entre muitos outros (os presos eram forçados ao alojamento em comum, com a agravante de estarem submetidos à incubação de um autêntico viveiro de germes, devido a  pessoas portadoras de doenças infecto-contagiosas (hepatite A, hepatite B, hepatite C, sida e tuberculose multiresistente) e, por consequência disso, com a vida sujeita ao contágio mortal, originando a violência desse criminoso congestionamento explosiva tensão);
 

 
- considerando o assustador número de suicídios e outras mortes ocorridas nas prisões naquela época (Portugal registou no ano 1997, 106 mortes –números oficiais-  por 10000 prisioneiros); 
 
- considerando as declarações bombásticas do então director geral dos serviços prisionais, Marques Ferreira, que teve a coragem de expor publicamente a "podridão" que descobriu na instituição prisional, referente ao tráfico de droga realizado por guardas prisionais, irregularidades financeiras praticadas por directores de prisões, desvio de dinheiros do Estado e das contas bancárias dos reclusos, processos 
disciplinares a guardas prisionais desaparecidos ou arquivados sem despacho; 
 
- considerando os vários relatórios realizados pelo Conselho da Europa (Direitos Humanos), Human Rightswatch, Provedoria da Justiça, OIP (Observatoire Inter-national Des Prisons), Amnistia Internacional, e outras Organizações de defesa dos direitos humanos, os quais revelavam a violação sistemática dos direitos dos presos; 
 
Venho por este meio mostrar a minha indignação face a este improcedente 
julgamento, exigindo por conseguinte a absolvição dos 25 arguidos no 
citado processo.

 

http://presosemluta.tk/

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