ALASF

Monday, May 26, 2008

Como fundar uma liga?

Segue abaixo, algumas dicas de como você pode montar uma liga de Medicina de Família e Comunidade ou de Saúde da Família:

  1. Arranjar um grupo de colegas interessados. Três a quatro já é um ótimo número, mas quanto mais melhor!

  2. Encontrar um professor da faculdade que se interesse sobre o assunto e aceite ser o coordenador da liga. Se existe um departamento de MFC, este é o lugar para procurar. Entretanto como existem ainda poucas faculdades com tal nível de organização, procure alguém do Departamento de Medicina Preventiva, Saúde Coletiva, Medicina Social, ou mesmo Clínica Médica. Porém tem que ser alguém que realmente goste e entenda a MFC. O coordenador tem a função de representar a liga diante da faculdade e orientar atividades e pesquisas que a liga venha a desenvolver. Terá também caráter consultivo em relação às decisões da diretoria (da liga).

  3. Procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS) ou Unidade de Saúde da Família (USF) que aceite receber a liga como campo de estágio. Se sua faculdade possuir esta infra-estrutura será mais fácil, entretanto se não possuir basta tentar dialogar com o diretor da unidade. Feito o Acordo, procure médicos que aceitem preceptorar os alunos e converse também com os outros profissionais (enfermeiros, agentes comunitários e auxiliares de enfermagem). Dê preferência a médicos com residência em MFC. Entretanto, se não existirem em número suficiente, aceite médicos mesmo sem formação, mas que possuam perfil: que gostem de MFC e se indentifiquem com ela.O ideal é que cada médico não fique com mais de dois alunos.

  4. Acertar os horários entre alunos e preceptores. Ache um horário na agenda dos preceptores que possa suportar atividades diferentes. Ficar o semestre inteiro só fazendo papa-nicolau, por exemplo, é maçante!Encontre também os melhores horários para os alunos, variando com o ano em que estão.

  5. Montar uma agenda de atividades. É interessante que no primeiro semestre os alunos tenham uma visão geral do que é o PSF. Proponha, então um rodízio entre tudo o que os diversos profissionais fazem: visitas domiciliares com Agentes Comunitários de Saúde, Auxliares de Enfermagem, Enfermeiros e Médicos; consultas médicas e de enfermagem; grupos educativos; intervenções na comunidade, etc.

  6. Conforme a liga for se estabilizando, abra espaço para outros cursos também participarem: estudantes de enfermagem, terapia ocupacional, odontologia, etc. Procure preceptores entre os outros profissionais que também sejam identificados com o Programa Saúde da Família.

  7. Após um ano de funcionamento, prepare um curso introdutório para novos ingressantes. Convide os preceptores para dar as aulas e cobre uma quantia pelo inscrição a fim de angariar fundos para as atividades da liga. Logo mais colocaremos aqui uma sugestão de temas para as aulas.

  8. Com o tempo, organize aulas e linhas de pesquisa sobre MFC e Atenção Primária à Saúde para os alunos da liga participarem.


Abaixo segue um modelo de estatuto, que se adequar a cada realidade de liga (este modelo é da Liga de Saúde da Família da FMUSP):


ESTATUTO DA LIGA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO


TÍTULO I DA LIGA E SUA FINALIDADE


CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA E DURAÇÃO


Artigo 1° - A Liga da Saúde da Família, fundada na cidade São Paulo, Estado de São Paulo, no dia 12 de fevereiro de 2003, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, apartidária, não religiosa, de duração ilimitada e com caráter multiprofissional. Possui foro na cidade de ___________, à Rua ______________. É cadastrada ao Departamento Científico do Centro Acadêmico Osvaldo Cruz e vinculada ao Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Passa a ser regida por este estatuto a partir da data registrada.


§ 1° – Adota a sigla “LSF”.


§ 2º – Está vinculada à Associação de Ligas Acadêmicas de Saúde da Família e Medicina de Família e Comunidade (ALASF) CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES


Artigo 2º - A Liga da Saúde da Família visa cumprir objetivos de ensino, pesquisa e extensão, de forma integrada.


§ 1o. - Na área de ensino são objetivos da Liga da Saúde da Família: Antecipar e complementar a vivência teórico-prática dos alunos da graduação na disciplina Atenção Primária à Saúde; Organizar e auxiliar promoções de caráter científico e social que visem o aprimoramento da formação acadêmica. Estimular a elaboração e apresentação de relatos de casos clínicos.


§ 2o. - Na área de pesquisa são objetivos da Liga da Saúde da Família: Desenvolver o hábito de observação, registro e divulgação de informações coletadas; Apoiar e participar de projetos de pesquisa que possam contribuir para o desenvolvimento científico.


§ 3o. - Na área de extensão são objetivos da Liga da Saúde da Família: Contato com usuários do nível de Atenção Primária do SUS; Conhecimento da estrutura e funcionamento da Unidade Básica de Saúde e da Estratégia de Saúde da Família; Organizar e participar de cursos, palestras, jornadas, congressos, simpósios e outras atividades informativas relacionadas com as áreas de atuação da Liga da Saúde da Família.


CAPÍTULO III DA MANUTENÇÃO


Artigo 3º - A LSF será mantida financeiramente mediante: Rendas provenientes de seus bens patrimoniais e de usufruto; Subvenções advindas da União, do Estado e do Município; Valores advindos da realização de cursos, eventos e publicações; Verbas da celebração de convênios e acordos de cooperação; Doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras; Renda de títulos e patrocínios; De produtos de marketing da LSF; Remuneração resultante da prestação de serviços.


TÍTULO II DO QUADRO SOCIAL E FUNCIONAMENTO


CAPÍTULO I DO QUADRO SOCIAL


Artigo 4º - São membros da Liga da Saúde da Família: alunos do 2º, 3º, 4º, 5º e 6º ano de medicina, 2°, 3° e 4° ano de enfermagem e terapia ocupacional de qualquer faculdade ou universidade, seja ela pública ou privada.


§ 1º - No fim de cada ano letivo serão admitidos novos membros acadêmicos do curso de medicina do 1º, 2º, 3°, 4° ou 5º anos, do curso de enfermagem e do curso de terapia ocupacional do 1º, 2° ou 3° anos, que preencherão as vagas remanescentes após passar no processo seletivo, começando a atuar na liga no ano seguinte.


§ 2º - A seleção de novos membros dar-se-á por meio de uma prova de seleção, sendo precedida da realização de um curso introdutório organizado pela Liga da Saúde da Família e previamente anunciada com pelo menos duas semanas de antecedência.


§ 3º - A presença no curso introdutório não é critério de seleção, mas somente receberão certificado de participação do curso introdutório aqueles que tiverem freqüentado setenta por cento ou mais das aulas.


§ 4º - Não será permitida a associação de membros que já tenham completado o ensino superior.


§ 5º - Estarão automaticamente desligados da Liga da Saúde da Família os acadêmicos que apresentarem menos do que 70% de presença nas atividades obrigatórias num período de seis meses.


§ 6º - Se por algum motivo um dos participantes for excluído pela diretoria por causa justa ou abandonar suas atividades, a Diretoria poderá preencher a vaga remanescente pela nomeação de acadêmico aprovado em concurso de seleção e que estava em lista de espera com validade de seis meses.


CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO


Artigo 5º - A Liga da Saúde da Família funcionará em horário extracurricular nas dependências da Faculdade de Medicina da USP e das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) Jardim São Jorge, Jardim Boa Vista e outras que porventura venham a abrigar as atividades da Liga.


Artigo 6º - São atividades obrigatórias para todos os membros da Liga da Saúde da Família: Aulas ministradas uma vez por mês marcadas em dia e horário fixados com uma semana de antecedência. Prática dos alunos de medicina, enfermagem e terapia ocupacional nas dependências das UBSs uma vez por semana, no período reservado a uma optativa – terça ou quarta das 8h às 12h ou das 14h às 18h para os alunos de medicina e sexta das 14h às 18h para os alunos de enfermagem. Os estudantes serão supervisionados por diversos profissionais de saúde das UBSs Reuniões extraordinárias previamente marcados em dia e horário fixados com uma semana de antecedência para discutir problemas administrativos da liga, atividades de pesquisa científica e participação em eventos.


§ Único: Será necessária a presença de 75% nas atividades obrigatórias durante o semestre. Se essas exigências não forem cumpridas o membro será desligado conforme 3º do Artigo 4°.


TÍTULO III DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CAPÍTULO I DA COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO


Artigo 7º - A Liga da Saúde da Família é coordenada por um docente do Departamento de Medicina Preventiva da FMUSP, por um docente do Departamento de Saúde Coletiva da EEUSP e por um docente do Departamento de Fonoaudiologia, Fisioterapia e Terapia Ocupacional da FMUSP e administrada por acadêmicos do curso de medicina, enfermagem e terapia ocupacional.


Artigo 8º - São Órgãos da Liga de Saúde da Família a Assembléia Geral e a Diretoria.


CAPÍTULO II DA ASSEMBLÉIA GERAL


Artigo 9º - A Assembléia Geral é constituída por todos os acadêmicos que participam da Liga de Saúde da Família da FMUSP.


Artigo 10º - Compete à Assembléia Geral: Eleger a Diretoria; Elaborar, modificar e aprovar estatutos; Aprovar as diretrizes do programa de trabalho comuns a todos os membros definidas pela diretoria; Apreciar e Julgar em ultima instância os fatos relacionados à diretoria e aos membros no que se refere a assuntos comuns da Liga.


§ 1º - As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas pelo menos uma vez ao ano, sendo a data precisa fixada pela Diretoria.


§ 2º - As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas pelo presidente em exercício ou mediante a solicitação de dois terços dos membros da LSF. A convocação deverá ser feita através de correio eletrônico.


§ 3º - Por ocasião de votação, cada participante terá direito a voto secreto.


§ 4º - O quorum mínimo da Assembléia Geral é de dois terços (2/3) do total de membros da Liga.


§ 5º - A decisão em Assembléia Geral será tomada e aprovada por maioria simples de votos, ou seja, metade mais um (50% + 1) dos presentes na respectiva Assembléia.


CAPÍTULO III DA DIRETORIA


Artigo 11º - A Diretoria é o órgão executivo da Liga de Saúde da Família e compõe-se de 5 membros, a saber: Presidente Tesoureiro Secretário Coordenador de Enfermagem Coordenador de Terapia Ocupacional


§ 1º - Serão elegíveis para os cargos de Presidente todos os acadêmicos do 3.o ano do curso de medicina da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, membros há pelo menos um ano da Liga de Saúde da Família.


§ 2º - Serão elegíveis para os cargos de Secretário todos os acadêmicos do 2.o ano do curso de medicina membros da Liga de Saúde da Família.


§ 3º - Serão elegíveis para os cargos de Coordenador de Enfermagem todos os acadêmicos do curso de Enfermagem da Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo membros da Liga de Saúde da Família.


§ 4º - Serão elegíveis para os cargos de Coordenador de Terapia Ocupacional todos os acadêmicos do curso de Terapia Ocupacional da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo membros da Liga de Saúde da Família.


§ 5º - O mandato da diretoria será de um ano, eleita na última Assembléia Geral Ordinária do ano.


CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS


Artigo 12º - São atribuições do Presidente: Promover e executar os objetivos da LSF; Elaborar e executar o Programa Anual de Atividades; Convocar, presidir e secretariar as Assembléias Gerais; Atuar na alteração estatutária; Disponibilizar aos membros, o Estatuto para reprodução; Alienar, ceder, permutar ou onerar os bens ou direitos; Realizar, quando possíveis, parcerias, acordos, contratos e convênios com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, para mútua colaboração em suas atividades e objetivos; Representar a LSF em eventos e reuniões. Representar a LSF diante de da comunidade. Assinar os os cheques, papéis de crédito e documentos afins.


Artigo 13º - São atribuições do Tesoureiro: Colaborar com o Presidente nas atribuições do Artigo 12; Zelar pelas arrecadações e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos; Efetuar os pagamentos em dia de todas as obrigações; Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade; Manter atualizada a escrituração da movimentação econômico-financeira; Manter atualizados e sob sua responsabilidade os livros e documentos contábeis; Manter todo o dinheiro em banco, exceto pequeno valor para despesas diárias; Entregar ao Presidente, mensalmente, o balanço das despesas e receitas da Associação. Prestar todas as informações pertinentes a situação financeira e contábil quando perguntado pelos Sócios; Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques, a Prestação Anual de Contas e os demais documentos referentes a ordem econômica da LSF.


Artigo 14º - Compete ao Secretário: Colaborar com o Presidente nas atribuições do Artigo 14; Redigir, assinar, registrar e arquivar as Atas da Diretoria e as das Assembléias Gerais; Manter atualizado o inventário patrimonial; Receber, responder e arquivar a documentação recebida pela Diretoria; Arquivar os documentos emitidos pela Diretoria da LSF. Preparar e organizar os relatórios da LSF. Assinar, em conjunto com o Presidente, todos os documentos administrativos, com exceção daquelas de competências do Tesoureiro.


Artigo 15º - Compete ao Coordenador de Enfermagem: Organizar as atividades de enfermagem da Liga de Saúde da Família; Representar os alunos de enfermagem diante dos demais membros da diretoria da LSF; Representar a Liga de Saúde da Família na Escola de Enfermagem da USP e em demais instituições de ensino de enfermagem que porventura vier a visitar.


Artigo 16º - Compete ao Coordenador de Terapia Ocupacional: Organizar as atividades de terapia ocupacional da Liga de Saúde da Família; Representar os alunos de terapia ocupacional diante dos demais membros da diretoria da LSF; Representar a Liga de Saúde da Família no curso de Terapia Ocupacional da FMUSP e em demais instituições de ensino de terapia ocupacional que porventura vier a visitar. TÍTULO III DAS NORMAS DISCIPLINARES CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES


Artigo 17º - São direitos dos membros da LSF: Receber as publicações e comunicações da LSF Usufruir de todas as vantagens oferecidas pela Liga nos termos deste Estatuto; · Receber diploma ou certificado de todos os eventos de extensão acadêmica promovidos pela LSF que vier a participar; · Receber diploma ou certificado que ateste o período em que participou da Liga de Saúde da Família Obter subsídio pecuniário ou facilidades para a participação em atividades científicas e/ou acadêmicas nacionais e/ou internacionais promovidas pela LSF, desde que existam recursos financeiros para tal, e após aprovação da Diretoria Obter subsídio financeiro ou técnico para a elaboração de trabalhos científicos na área da Medicina de Família e Comunidade e/ou Atenção Primária à Saúde, desde que aprovados pela Diretoria Votar e ser votado nas disposições e exigências deste regulamento.


Artigo 18º - São deveres dos membros da LSF: Respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto; Zelar pelo bom relacionamento entre os membros; Zelar pelo patrimônio da Liga; Ser assíduo nas reuniões e atividades da LSF , cooperando na medida de suas possibilidades, para o seu desenvolvimento e aperfeiçoamento Realizar a tarefa a si confiadas com dedicação, zelo e determinação; Artigo 19º - Os serviços prestados pelos acadêmicos, residentes, preceptores e coordenadores não serão remunerados.


CAPÍTULO II DAS PENALIDADES


Artigo 20º - Os Sócios que transgredirem qualquer disposição deste Estatuto, estarão sujeito às seguintes penalidades: Advertência Verbal: será aplicada pela Diretoria, mediante votação por maioria simples dos integrantes do respectivo órgão, dada a gravidade da infração, sendo de caráter reservado. Eliminação do quadro social: será aplicada pela Assembléia Geral, por proposta da Diretoria e mediante votação por maioria absoluta (50% + 1) dos presentes, sendo o sócio condenado afastado definitivamente de todas as funções de Sócio e não podendo retornar ao quadro social da LSF por pelo menos 1 (hum) ano.


§ 1° - A qualquer penalidade será garantido ao acusado o direito de defesa e aos meios a ela inerente. Poderá também o acusado recorrer da decisão tomada pela Diretoria nos casos previstos pelo Estatuto.


§ 2° - As penalidades não se aplicam necessariamente nesta ordem. Porém, após 03 (três) Advertências Verbais a diretoria deve abrir processo para exclusão do sócio do Quadro Social.


Artigo 21º - Será excluído, independente de qualquer processo, do quadro social o sócio que danificar propositalmente qualquer ítem do patrimônio declarado da LSF.


TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


CAPÍTULO I DAS RESPONSABILIDADES


Artigo 22º – Os membros não são subsidiariamente responsáveis pelos compromissos assumidos pela LSF, respondendo por estes a diretoria em exercício.


CAPÍTULO II DAS ALTERAÇÕES DO ESTATUTO


Artigo 23º – A alteração do Estatuto da ALASF ocorrerá quando atender todos os seguintes requisitos: Por proposta fundamentada de 1/2 (metade) do total de membros da Liga de Saúde da Família ou da Diretoria; Quando não contrariar os objetivos da ALASF; Deliberada por Assembléia Geral pelo voto favorável da maioria (50% + 1) dos membros presentes e homologado.


Artigo 24º – O presente Estatuto só poderá ser revogado: Totalmente, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos; Parcialmente, após 02 (dois) anos. § 1° - Os prazos acima citados são contados a partir da vigência total do presente Estatuto.


CAPÍTULO III DA DISSOLUÇÃO


Artigo 25º - A Dissolução da Liga de Saúde da Família ocorrerá quando: Tornar-se impossível sua manutenção, devido à falta de recursos; Ocorrer desvio dos Objetivos pelos quais foi instituída; Houver impedimento legislativo; Não cumprir com sua função social.


§ 1º – A dissolução será deliberada em Assembléia Geral Extraordinária, específica para este fim, por votação unânime dos membros presentes.


§ 2º – O patrimônio remanescente, após o cumprimento de todas as obrigações judiciais e extrajudiciais assumidas, atenderá o disposto pela Assembléia referida no parágrafo primeiro deste artigo.


TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Artigo 26º – Este Estatuto entra em vigor na data de sua publicação.


Artigo 27º – O presente Estatuto foi elaborado pelos acadêmicos Bruno Brunelli, estudante da 92ª Turma da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, estando o mesmo no 3° ano do Curso de Medicina na ocasião, e pela acadêmica Natália de Paula Kanno, estudante da 93ª Turma da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, estando a mesma no 2° ano do Curso de Medicina.

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