quarta-feira, 23 de março de 2011

Crédito Rural: linhas de financiamento fomentam o agronegócio! Conheça as regras aplicáveis.

O financiamento é espécie de um contrato bancário chamado mútuo, previsto no Código Civil nos artigos 586 a 592. Depreende-se do artigo 591 cumulado com o 406 que as taxas de juros no mútuo CIVIL devem se limitar à taxa aplicada nas cobranças de impostos devidos à Fazenda Nacional. Esta taxa, segundo o artigo 13 da Lei 9.065/95, é a SELIC.  No mês de fevereiro, esta taxa foi 0,84% e então surge a dúvida: por que os bancos cobram taxas acima deste percentual?? 
A resposta está na Resolução 1.064 de 05/12/85: 

I - Ressalvado o disposto no itemIII, as operações ativas dos bancos comerciais, de investimento e de desenvolvimento serão realizadas a taxas de juros LIVREMENTE PACTUÁVEIS.

Vê-se portanto, que somente no mútuo civil se aplica a taxa SELIC, no mútuo bancário prevalece a "lei de oferta e procura", ou seja, o interessado deve pesquisar qual o banco lhe oferece a menor taxa do mercado.

Por outro lado, as linhas de crédito rural possuem taxas INFERIORES à SELIC, pois, em média, nestes contratos as taxas são de 6,75% ao ano!

Empresários de outros setores criticam este "privilégio" dos produtores rurais, mas o fato é que a Constituição Federal, em seu artigo 174 e a Lei n. 8.171/91 tratam da política agrícola, deixando evidente a importância do agronegócio na economia nacional e este "tratamento diferenciado" se deve aos inúmeros fatores externos que tornam arriscado o empreendimento rural.

Mesmo diante de todos os riscos e dificuldades, os produtores rurais estão honrando seus compromissos, minimizando a inadimplência, motivo pelo qual as instituições financeiras oficiais e as autorizadas ao repasse do crédito rural liberaram R$10,8 bilhões em 2010 somente para a pecuária!

Há atualmente quatro linhas de crédito rural para os exercentes da pecuária: 
1. Estímulo à Produção Agropecuária gropecuária Sustentável (Produsa), limitado a R$ 400 mil por pecuarista para os projetos destinados à recuperação de áreas degradadas, com taxa de juros de 5,75% ao ano;
2. Modernização da Agricultura e Conservação de Recursos Naturais (Moderagro), com limite de financiamento de R$ 300 mil e juros de 6,75% ao ano;
3. Apoio ao Médio Produtor (Pronamp); e
4.Agricultura de Baixo Carbono (ABC), que financia a implantação e ampliação de sistemas de integração de agricultura com Pecuária, ambos com taxas de 6,75% ao ano.

Em breve, poderá ser criada nova linha de crédito norteando financiar a retenção de matrizes a fim de manter as fêmeas no rebanho para produção de bezerros.

Por fim, ao contratar financiamento para a atividade agrária, o produtor deve analisar a possibilidade de firmar, também, contratro de seguro agrícola, garantindo assim, o cumprimento integral de todas as suas obrigações, faça chuva ou faça sol!

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