PPR - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS – PODEROSA FERRAMENTA DE GESTÃO

sexta-feira, 13 de março de 2009


O programa de participação nos lucros ou resultados é uma estratégia de gestão empresarial que vem sendo bastante utilizado no mundo dos negócios, tendo em vista a necessidade das empresas em criar mecanismos que incentivem o aumento da produtividade, melhora na qualidade na prestação dos serviços e instigue o espírito de colaboração mútua entre os empregados.

O PPR é um programa de metas com objetivo de incentivar a motivar todos os colaboradores da empresa a trabalhar na busca constante (na melhora) de resultados.

Atualmente, a Participação nos Lucros ou Resultados é disciplinada pela Lei n. 10.101/2000, a qual fixa as regras para a implantação do plano, que deverá ser objeto de negociação entre empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo: I – comissão escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo Sindicato da respectiva categoria; II – convenção ou acordo coletivo.

Importante referir que, há quem defenda que não há necessidade da participação do Sindicato, mas a inobservância dos requisitos de forma e procedimento quanto a implementação da PLR pode resultar na sua nulidade, com a descaracterização do pagamento como PLR e integração das parcelas sociais ao salário para todos os fins.

O programa é sustentado em produtividade, qualidade, desperdício e organização, os quais resultam nas seguintes vantagens: Redução de custos através do aumento de produtividade, melhoria na qualidade, redução de desperdícios, etc; Aumento da motivação e satisfação dos empregados; Mudança na cultura dos empregados, fazendo-os trabalhar na busca constante de resultados; Maior aproximação e melhor comunicação entre os níveis hierárquicos; Espírito de equipe mais aprofundado no time gerencial , chefias, supervisão e encarregados; Descentralização de responsabilidade e muitas outras.

Outro ponto a ser levando em consideração é que todos os pagamentos efetuados a título de PPR, estão isentos de quaisquer encargos trabalhistas ou previdenciário, tendo em vista sua natureza indenizatória.

Portanto, a implantação do Programa de Participação nos Lucros e Resultados pelas empresas constitui uma poderosa ferramenta de gestão.


Texto criado pela Dra. Lucidreia Gonçalves Dias OAB/RS 46.650
Para mais informações: lucidreia@abdo.com.br

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