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Calendário de Obrigações Fiscais      


JANEIRO / 2006

 

DIA

OBRIGAÇÕES

PERÍODO

HISTÓRICO

 

02

INSS

12.2005

Sobre salários e pró-labore.

 

04

IRRF

25 a 31.12.205

Imposto de Renda Retido na Fonte. (Semanal)

 

06

13º Salários variáveis

2005

Pagamento do acerto da diferença  da parcela do 13º salário para os trabalhadores que recebem salários variáveis, quando devido nesses casos.

 

06

SALÁRIOS

12.2005

Último dia para pagamento dos salários.

 

06

FGTS

12.2005

Ref. Salários. GFIP, deposito em conta bancaria vinculada.

 

06

CAGED

12.2005

Enviar ao Ministério do Trabalho.

 

06

DCTF (mensal)

11.2005

PJ em geral cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente a DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00 ou cujo somatório dos débitos declarados nas DCTFs relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00.

 

06

Cofins/CSL/ PIS

16 a 31.12.2005

Retenção na fonte conforme Lei nº 10.833/2003 artigos 30, 33 e 34 (remunerações acima de R$ 5.000,00).

 

09

ISSQN

12.2005

Barueri

 

10

GPS –INSS

12.2005

Enviar cópia da GPS p/o sindicato dos empregados.

 

10

ISSQN

12.2005

Santana de Parnaíba –

 

10

ISS – Cotia

12.2005

Devido s/receita de serviços e retido na fonte –

 

10

ISS – S. Paulo

12.2005

Devido s/receita de serviços e retido na fonte

 

10

SIMPLES

12.2005

(ME-EPP) Empresas optantes do Simples. COD.6106

 

10

COMP. JUROS / CAPITAL   PROPRIO – PJ

12.2005

Fornecimento, à beneficiária jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio.

 

10

IRPJ/CSL/PIS/COFINS – incorporações imobiliárias

12.2005

Recolhimento unificado dos impostos, pelas incorporadoras que tiverem optado pelo Regime Especial de Tributação (RET), na forma da IN SRF nº474/2004.

 

10

ISS – SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS

4ºTrimestre de 2005

Recolhimento do ISS pelos profissionais autônomos e sociedade de profissionais.

 

13

IRRF

01 a 10.01.2006

Imposto de Renda Retido na Fonte.(Semanal)

 

13

IPI

12.2005

Pagamento IPI apurado no mês. - cod. 5123

 

13

PIS

12.2005

Sobre receita bruta / folha de salários.

 

13

COFINS

12.2005

Sobre receita bruta

 

13

CIDE

12.2005

Pagto. da Contribuição de Interv. no Domínio Econômico

 

15

ISS – Taboão da Serra

12.2005

Devido s/receita de serviços e retido na fonte

 

15

ISSQN-DIADEMA

12.2005

Diadema

 

15

SINTEGRA

12.2005

Entrega do arquivo magnético às UF.

 

15

SINTEGRA GRF COMBUSTÍVEL

12.2005

Entrega da declaração, GRF combustíveis, de revendedores, consumidores, importadores.

 

16

PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS)

12.2005

Recolhimento, das contribuições previdenciárias, pelos cont.individuais, autônomos, facultativos, segurado especial, pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador), bem como pela cooperativa de trabalho.

 

16

ICMS – Produtor

12.2005

Relação de entradas e saídas de mercadorias em estabelecimento de produtor.

 

16

ICMS – (DCA)

12.2005

Apres. Demonstrativo de credito acumulado resp. repartição

 

16

GIA

12.2005

Primeira data para entrega.

 

16

Previdência Social(INSS)-Contribuinte individual, facultativo e empregador domestico-Opcao pelo recolhimento trimestral

4ºtrimestre de 2005

Recolhimento das contribuições providenciarias relativas as competências de outubro e/ou novembro e/ou dezembro de 05, que tenham optado pelo recolhimento de forma trimestral.

 

20

Informe de Rendimentos Financeiros

4ºtrimestre de 2005

Fornecimento, pelas instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais fontes pagadoras.

 

20

Previdência Social – (INSS) Paes

 

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela (TJLP)

 

25

IRRF

11 a 20.01.2006

Imposto de Renda Retido na Fonte.(Semanal)

 

31

Cofins/CSL/PIS

1º a 15.01.2006

Retenção na fonte conforme Lei nº 10.833/2003 artigos 30, 33 e 34 (remunerações acima de R$ 5.000,00).

 

31

IRRF

12.2005

Pagamento do IR devido pelos Fundos de Investimentos Imobiliários.

 

31

IRPJ / Simples – Lucro na alienação de ativo

12.2005

Incidentes sobre ganhos de capital pela empresas optantes pelo Simples. Cód 6297

 

31

IRPJ – Renda variável

12.2005

Pagamento do IR devido sobre ganhos líquidos auferidos por pessoa jurídica, inclusive as isentas.

 

31

IRPF – Lucro na alienação de bens ou direitos

12.2005

Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do IR devido s/ ganhos de capital(lucros) proveniente de: alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional e ou estrangeira, liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira.

 

31

IRPJ (Apuração Mensal)

12.2005

Imposto de renda lucro estimado.

 

31

IRPJ (Apuração Trimestral)

4º trim. / 2005

1ª quota ou quota única do IRPJ, presumido, real ou arbitrado.

 

31

IRPF – Renda variável

12.2005

Pagamento do IR devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa.

 

31

IRPF-CARNE LEÃO

12.2005

Carne Leão código 0190.

 

31

CSL (Apuração Mensal)

12.2005

Contribuição Social s/Lucro Real Estimado / suspensão.

 

31

CSL (Apuração Trimestral)

4º trim. / 2005

1ª quota ou quota única da CSL , presumido, real ou arbitrado.

 

31

DOI

12.2005

Entrega da declaração à receita federal, pelos cartórios de oficio de notas, de registro de imóveis e de títulos da declaração de operações imobiliárias.

 

31

REFIS/PAES/SIMPLES

12.2005

Pagto PJ. Optantes pelo programa de recuperação fiscal. Lei nº 10.925/2004.

 

31

DES

11.2005

Entrega da declaração para a PMSP.

 

31

FINOR/FINAM/FUNRES

12.2005

Recolhimento do valor com base no IRPJ, pelas empresas que optaram por pagto mensal do IRPJ por estimativa.

Recolhimento da 1ªparc. do valor da opção com base no IRPJ pelas PJ, apuração trimestral.

 

31

Comprovante Anual de Imposto de Renda Recolhido – Agencias de Propaganda

2005

Fornecimento, pelas Agencias de Propaganda aos seus anunciantes.

 

31

Requerimento do 13º salário

 

Requerimento do empregado do pagamento da 1ªparcela do 13º salário por ocasião de suas ferias.

 

31

Mapa de Avaliação Anual

2005

Enviar ao órgão regional do MTE  mapa atualizado acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade.

 

31

Contribuição Sindical Patronal

 

Recolhimento da contribuição sindical as respectivas entidades de classe.

 

31

DIF-PAPEL IMUNE

4ºtrimestre de 2005

Entrega, pela Internet, pelo estabelecimento da matriz, da Declaração.

 

31

Opção mudança enquadramento – SIMPLES

 

Comunicação a SRF, da opção, mudança de enquadramento ou desenquadramento do Simples, mediante apresentação da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica, com a utilização do programa que se encontra a disposição dos interessados no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

 

31

Previdência Social (INSS) – Plano anual de ação de atividades

Plano anual

Apresentação ao INSS pela PJ beneficiada com a isenção de que trata os arts. 206 e 207 do RPS, do plano de ação das atividades a serem desenvolvidas durante o ano em curso.

 

31

Contr. Sind. (empregados)

12.2005

Recolhimento da contribuição sindical descontadas dos empregados – consultar entidades sindicais, a qual pode fixar prazo diverso. 

 

Teto de salário de contribuição para Previdência Social

2.668,15

UFESP – ANO 2005. – R$ 13,30

 

Salário Mínimo – vigente desde maio / 05

300,00

 

 

 

LEMBRETE:

 

1)       CLT.- As pessoas físicas ou jurídicas que possuírem funcionários, deverão manter os programas de segurança e medicina do    trabalho, “PPRA E PCMSO”.  As empresas que possuírem 50 ou mais funcionários deverão providenciar a CIPA.

 

2)       CLT – Lei nº7.418/85  - Vale Transporte – obrigatório o fornecimento ao empregado, vetado a concessão do mesmo em dinheiro.

 

3)       Mensalmente toda a documentação contábil deverá ser encaminhada para contabilização, assim como : tributos pagos, despesas (aluguel, luz, telefone, serviços tomados, etc.) e extratos bancários.

 

4)       ISS - Recomendamos a antecipação do imposto cujo vencimento não recair em dia útil.

 

5)       ISS FONTE Decreto n.º 46.598, de 4 de novembro de 2005 -  PORTARIA SF Nº 101/2005 - Vigência a partir de 01/01/2006. - Toda pessoa jurídica  estabelecida no município de São Paulo ao contratarem prestadores de serviços estabelecidos em outro município, devem solicitar documento que comprove seu cadastro junto a Prefeitura de São Paulo. 

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