terça-feira, 22 de janeiro de 2008

SUPORTES BICICLETAS


ATERA Bike Lift

* Sistema que vem
equipado com braço
hidraulicamente assistido
e elevador manual utilizado
para elevar a bicicleta para
cima do veículo.

SUPORTE THULE FREERIDE 530
Modelo Robusto da Thule, que serve para a maioria das bicicletas.
Compatível com quadros de diametro entre 22 a 70mm*
(no caso de quadros ovais - máx de 65x80mm). Nível de acabamentos
extremamente elevado de modo a ter uma resistência elevada contra
a ferrugem. Geometria da pinça, que aperta o quadro, estreita açima
para evitar que o quadro possa escapar, ofereçendo um nível de
segurança açima de muitos suportes em alumínio de preço semelhante.
Geometria clássica não facilita específicamente a colocação da bicicleta
(ver suportes de bicicleta Thule PRORIDE, Montblanc BARRACUDA e
Atera GIRO AF cujas concepções facilitam a colocação da bicicleta).

- Serve para todos os tamanhos de roda;
- Inclui fechadura tanto para prender a bicicleta ao suporte como para trancar as barras;
- Serve tanto para barras de perfil quadrado como aerodinâmicos em alumínio da Thule;
- Aprovação TUV e CITY CRASH TEST.


SUPORTE THULE PRORIDE 591
Suporte com base em Alumínio, elegante e de fácil utilização.
Braço tem um mecânismo novo auto-ajustável para facilitar
a colocação da bicicleta.
Compatível com quadros de diametro entre 22 a 80 mm*
(no caso de quadros ovais - máx de 80x100mm).

- Serve para todos os tamanhos de roda;
- Inclui fechadura para prender a bicicleta ao suporte;
- Tranca suporte as barras;
- Pode ser montado do lado direito ou esquerdo do automóvel;
- Serve tanto para barras de perfil quadrado como aerodinâmicos;
- Aprovação TUV e CITY CRASH TEST;
- Leve com base de alumínio.
- Sistema de aperto simples que fica junto a base e não ao pé do quadro,
sendo um dos suportes mais faceís para colocação da bicicleta.




ATERA GIRO AF
- Testado pela Revista Bike Magazine
( Edição de Julho de 2007 )
- Testado exaustivamente pela ADAC
( Autoclube Alemão ) - 2005
- Pontuação Focus Know How: Prata
- Prémio Internacional de Design:
Baden-Wüttemberg 2005

MARCO FIDALGO TESTA ATERA GIRO AF - 2007 !

* Design Alemão que permite a utilização de pneus largos para
além de grande estabilidade devido a fixação das rodas na diagonal
e encaixe das mesmas. Serve para a maioria dos pneus até
2.35" e alguns 2.50" mas também é dos suportes mais indicados
para bicicletas de Estrada.
* Sistema de aperto prático em que a fechadura fica no braço
próxima da base em vez de ficar ao pé do quadro.
* Duas fechaduras - uma a nível do quadro da bicicleta e
outro a nível das barras transversais.
* Pode ser montado do lado direito ou esquerdo do carro.
* Testado e aprovado pelas normas TUV e CITY CRASH TEST
(norma mais recente e exigente que a TUV), tornando este
suporte num dos mais seguros do mercado.

Serve para quadros de 22-80mm (tubos circulares) ou
até 100x80mm para tubos ovais.

O limite de peso da bicicleta imposto pelo fabricante é de
17kgs no entanto é dos poucos suportes no mercado com
capacidade para agarrar quadros e pneus largos
de FreeRide. Não sendo um suporte concebido para bicicletas
de Downhill, é sim uma solução ideal para quem gosta
de utilizar pneus largos a ainda assim poder usufruir de
um suporte com bastante estabilidade, robustez e segurança
garantida pelas normas CITY CRASH TEST.





Cintas ATERA para suportes/roda de
bicicleta

* 4 cintas de 40cm ideal para quem perdeu cintas ou
necessita de maior segurança em suportes de
bicicleta de gama inferior



Utilização de Suportes de bicicleta Traseiros ou para bola de reboque:

Portaria 427/2007 de 22 de Junho de 2007
"Artigo 13.º
Veículos isentos de autorização
1 - Estão autorizados a circular na via pública, sem necessidade de qualquer das autorizações previstas no presente Regulamento:
a) Os automóveis de mercadorias de caixa aberta ou estrado que transportem objectos indivisíveis, desde que a carga transportada não ultrapasse, em comprimento, mais de 1 m para a frente e ou para a retaguarda os pontos extremos do veículo, nem a largura total ultrapasse a largura do automóvel, definida pelo respectivo contorno envolvente, em mais de 0,30 m para cada lado;
b) Os automóveis de mercadorias de caixa aberta ou estrado que transportem palha e cortiça, desde que a carga não ultrapasse os contornos envolventes do veículo e a altura total não ultrapasse 4 m;
c) Os automóveis ligeiros de caixa fechada que transportem objectos indivisíveis que, pelas suas dimensões, não se contenham na caixa do veículo, desde que não seja excedida qualquer das seguintes dimensões totais:
i) Comprimento: 0,55 m para a frente e 0,45 m para a retaguarda, além dos pontos extremos do veículo;
ii) Largura: a do automóvel;
iii) Altura: 4 m;

Na prática, é virtualmente impossível transportar uma bicicleta na traseira dum veículo ligeiro sem
infringir a lei, visto que é extremamente complicado não ultrapassar os 45cm para trás do veículo.

Consulta desta legislação Diario da Republica nº119, II ª serie, 22-06-2007 em www.dre.pt

AZEITAO

DOMINGO NO SEIXAL

PASSEIO BTT SAO SILVESTRE 29-12-2007