Estes estatutos constituem a conduta e a norma pela qual os caloiros se devem reger e cujo conhecimento é de carácter expressamente obrigatório.

Jamais qualquer caloiro ousará servir-se destes estatutos como salvação para qualquer situação. Confia sempre e sem a mínima reticencia no Doutor.

O não cumprimento de qualquer um dos artigos que se seguem deverá ser punido ser sanções desde o corte de cabelo ate ao regularmente usado corte de pescoço.


Art.1º- Todo o caloiro tem o direito a ser PRAXADO

Art.2º- O caloiro está determinantemente proibido de:

-Fumar
-Urinar nos cantinhos do Instituto

Art.3º- O insignificante caloiro deverá obedecer cegamente aos Excelentíssimos, Digníssimos, Honorabilissimos, Sapientíssimos Doutores do ISLA, nunca pondo em questão as suas ordens e comparecendo sempre ás actividades ás quais for solicitado.

Art.4º- O caloiro só pode namorar se autorizado pelos ilustres Doutores (o que é muito pouco provável), estando o respectivo parceiro sujeito ao veredicto dos Doutores.

Art.5º- O caloiro deverá sempre cumprimentar os distintos Doutores com uma solene vénia e um sonoro, convicto e bem disposto “BOM DIA/ TARDE/ NOITE, Sr. Doutor(a)!”.

Art.6º- O abominável ser deve memorizar e entoar sempre que lhe for ordenado, as Saudações e as Canções que forem ensinadas, alem de saber de cor os presentes Estatutos.

Art.7º- Foi determinados pelo Concelho de Veteranos a irradiação dos caloiros.

Art.8º- Não pode tal espécime, nunca, jamais, permanecer sentado estando um Doutor de pé.

Art.9º- O caloiro é obrigado a transportar consigo
- Passaporte;
-A sua identificação como caloiro;
- O presente guia;
-E o que demais apetecer a qualquer Doutor;

Nota: A falta, mesmo parcial, deste grupo de objectos será severamente e exemplarmente punida.

Art.10º- Todos os caloiros devem andar munidos da sua farda de trabalho, caso contrario, serão severamente punidos.

Art.11º- O caloiro deve zelar pelos seus direitos, caso contrario será praxado.

Art.12º- Em caso de alguma duvida, expô-la submissamente a um doutor deve ser o procedimento a ter.

Art.13º- O CALOIRO NÃO TEM DIREITOS.