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quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

POSSO REMOVER PELO 232 ?????

11 comentários:

  1. bem ja que não temos nosso manual de porcediemntos ainda o da PRF fala o seguinte (a critério do agente reter o veículo por um tempo determinado caso não haja regularização remoção) concordo e acho que devemos aplicar nos veículos de placas de fora do Pará que são muitos nessa situação.

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  2. o 232 fala de doc de porte obrigatório , se não esta com CLA CNH E PPD não sanou fica claro que deve-se remover

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  3. Com certeza podemos remover, mas se até o final da blitz e o veículo ainda não subiu no guincho, o condutor apresentar os documentos de porte obrigatorio, podemos liberar sem problemas, pois sanou a irregularidade, quanto a autuar "na 2ª situação", fica a critério do agente.

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  4. iremos solicitar a projur uma posição a respeito desse procedimento

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  5. uma importante opinião sobre o assunto vale apena conferir http://forum.jus.uol.com.br/116526/interpletacao-do-art-232-do-ctb-conduzeir-veiculo-sem-os-documento-de-porte-obrigatorio/

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  6. Anônimo

    Detran obrigado a liberar veículo apreendido
    indevidamente.
    http://www.jusbrasil.com.br/noticias/104643/detran-obrigado-a-liberar-veiculo-apreendido-indevidamente

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  7. Uma opinião a respeito do assunto tratado
    http://www.ceatnet.com.br/modules/newbb/viewtopic.php?topic_id=556&forum=1

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  8. A remoção pelo art. 232 somente é cabível quando se combina à situação do §4º do art. 270 do ctb. Se o documento pendente for CNH e (+) não houver condutor habilitado para retirar o veículo. À respeito do CRLV, NÃO HÁ PREVISÃO PARA REMOÇÃO se não for sanada a irregularidade de não portar o doc do veíc. cabendo tão somente autuar e liberar. É uma das falhas do CTB; paciência... remover seria querer resolver uma falha da legislação agindo com ilegalidade e excesso.

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  9. Alguém sabe dizer se ja foi solicitado algum parecer da projur a esse respeito ?

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  10. Já solicitei uma vez, acredito que há pouco mais de 2anos. Vamos reiterar o pedido. Desde logo, já me comprometo fazer isso.

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  11. Se não for possível constatar se o veiculo esta regular quanto ao licenciamento ou se possui restrições, a situação não pode ser sanada no local, então cabe remoção do veiculo. O condutor é obrigado a portar os documentos que comprovem situação regular.

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