Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13/10) a Instrução Normativa RFB nº 1.982 altera a IN nº 1.702 de 21 de março de 2017 que disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Com a nova legislação, o Art. 8º da IN nº 1.702/2017 fica acrescido da prescrição destacada abaixo:

"Art. 8º A DU-E será formulada em módulo próprio do Portal Siscomex e consistirá na prestação, pelo declarante ou seu representante, das informações necessárias ao controle da operação de exportação, de acordo com:

I - a forma de exportação escolhida pelo exportador;

II - os bens integrantes da DU-E; e

III - as circunstâncias da operação.

Parágrafo único. Nas operações de exportação, o declarante poderá ser representado no exercício das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro por pessoa indicada ou contratada em conformidade com a legislação específica."

A IN nº 1.702 também fica acrescida do Anexo Único que consta na IN nº 1.982

A Instrução Normativa nº 1.982 entra em vigor no dia 1º de novembro de 2020.

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