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terça-feira, 17 de maio de 2011

Projeto de lei Municipal que reajusta o salário dos ACS.

 O SINDACS em reunião com o Sr. prefeito do municipio de Aguas Belas Genivaldo Menezes Delgado, o Sec. de Saúde José Luciano, o coordenador da atenção basica Wilker e o Sec. de Planejamento e Gestão José Cicero Mendes ficou acordado que o projeto de lei que eleva o salario dos ACS de R$ 651,00 para R$ 714,00 de acordo com a portaria Nº 3.178 de dizenove de outubro de 2010 até o final de maio de 2011.
 Entre outros pontos que ficaram em aberto como.
* Insalubridade
* Produtividade SUS
* Protetor solar 
 Que Será definido ainda no mês de maio de 2011 sendo que e o Sr. prefeito assinou um protocolo de intenção que em breve divulgarei, assegurando que o que estou publicando é verídico.
 Segue abaixo o decreto.
ATT: ACS Almir




Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.178, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010

Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006;
Considerando os gastos da gestão municipal com a contratação de Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, em conformidade à legislação vigente; e
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, definido pela Portaria nº 2.008/GM/MS, de 1º de setembro de 2009, resolve:
Art. 1º Fixar em R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde ACS, a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
§ 1º Estabelecer como base de cálculo do valor a ser transferido aos Municípios e ao Distrito Federal o número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema Nacional de Informação definido para este fim, no mês anterior à respectiva competência financeira.
§ 2º No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de Agentes Comunitários de Saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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