AlfaPress é um blog para divulgar as atividades da Alfa Comunicação Empresarial e de seus clientes. Também tem a intenção de repassar informações que interessem aos jornalistas de modo geral. (48) 3433.6116 alfa@alfacom.jor.br

31 outubro 2006

Cheque especial: juros abusivos são contidos na Justiça

O que num primeiro momento parece um excelente recurso para aliviar as contas pode se transformar em uma bola de neve e em uma grande dor de cabeça. Os cheques especiais funcionam desta forma e quando o cliente e empresas se dão conta, tem uma grande dívida com o banco. O que os usuários de cheques especiais muitas vezes não percebem é que embutidos nesta dívida estão taxas e juros abusivos. O advogado Albert Zilli dos Santos estima que apenas 1% ou 2% das empresas que têm dívidas junto aos bancos provenientes do cheque especial recorrem à Justiça para se defender dos juros aplicados. “O restante fica pagando”, explica.
A melhor forma de se negociar uma dívida vencida é diretamente com a instutição financeira, entretanto, o Judiciário se faz presente quando a negociação é inviável, sendo muitas vezes o único meio de resgatar o que foi pago em taxas e juros extorsivos no cheque especial. Zilli explica que muito se discutiu sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor para as relações com as instituições financeiras, mas que o STF por sua maioria decidiu favoravelmente aos consumidores, determinando que o código seja aplicado também aos bancos.
Zilli ressalta ainda, que as verdadeiras "bolas de neve" em dívidas com as instituições financeiras ocorrem por conta da capitalização, no entanto, a mesma é vedada pela maioria absoluta das decisões do Judiciário. Ele relata que os bancos costumam aplicar juros sobre juros, ou seja, sobre o primeiro valor devido aplica-se a taxa normal e a partir dos segundo mês vai-se aplicando juros em cima dos valores já corrigidos. “Isto é ilegal”, afirma.
De acordo com o advogado, o melhor remédio é não recorrer à modalidade do cheque especial, entretanto, a maior parte das pessoas que entram na Justiça para conter a dívida acaba tendo, ainda que de forma parcial, sua dívida reduzida ou até mesmo deixando e ser devedor e se tornando credor. O advogado adverte, no entanto, que as pessoas e empresas só devem ingressar com tais ações, quando manifestamente lesadas, e que antes de se ingressar com a ação, é necessário fazer cálculos, pois ações desta natureza são consideradas complexas e na sua maioria exigem perícia.