Como divulgado pelas edições do APEL Notícias de janeiro/fevereiro e de março/abril de 2011, o Supremo Tribunal Federal garantiu, em decisão tomada em setembro de 2010, a revisão dos benefícios que, concedidos entre 05 abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004, estavam limitados ao teto previdenciário (valor máximo pago pela Previdência Social) na data do primeiro reajuste.
Desde então, o INSS vem efetuando gestões, junto à área econômica do governo, no sentido de viabilizar recursos para o pagamento desses reajustes.
Segundo informe divulgado hoje pela Previdência Social, esses valores começarão a ser pagos em breve, não havendo necessidade de qualquer iniciativa de natureza judicial da parte dos interessados.
A APEL está acompanhando o desenrolar do assunto junto à Eletros, que nos próximos dias deverá anunciar o detalhamento das providências a respeito, inclusive sobre a repercussão, ou não, dos reajustes sobre a renda global, e sobre a questão do pagamento dos valores retroativos.