No dia 22.11.2007 a Dra. Aristela esteve ao vivo no Programa Nei Nani da Rede Brasil
de Televisão respondendo perguntas sobre "Assédio Moral nas Relações de Trabalho".
Disponibilizamos abaixo um resumo desta entrevista.
O que caracteriza o assédio moral no ambiente de trabalho?
Há uma extensa lista de procedimentos e atitudes que caracterizam o assédio moral
no trabalho. Podemos citar: o constrangimento, a humilhação, o “terrorismo
psicológico”, o descrédito, o isolamento, a perseguição ao trabalhador(a) durante a
jornada de trabalho e no exercício de suas funções. É importante mencionar que o
assédio moral não precisa necessariamente partir do superior em relação ao seu
subordinado (apesar de ser o mais comum), pois também é possível que seja praticado
entre colegas do mesmo nível hierárquico ou por um grupo de subordinados em relação
ao superior direto.
Uma única ofensa já caracteriza o assédio moral?
Não, o assédio moral se caracteriza pela regularidade das condutas lesivas, ou seja, condutas repetitivas e prolongadas no tempo.
Assédio moral é o mesmo que assédio sexual?
Não. O assédio sexual é uma conduta tipificada como crime no Código Penal e
necessariamente tem como autor um superior hierárquico ou ascendente, visando uma
vantagem ou favorecimento sexual. O assédio moral, ao contrário, ainda não está
tipificado como crime no Código Penal, bem como, não visa obter uma vantagem
sexual, mas sim, desestabilizar emocionalmente a vítima a fim de que desista do
emprego.
Então o superior não pode cobrar resultados de seu subordinado?
Pode cobrar, inclusive tem o direito de cobrar, mas o problema está em “como cobrar”.
Não pode haver excesso, há limites para ambos, tanto para o superior quanto para o
subordinado.
Qual o objetivo do assediador?
Normalmente o assediador pretende desestabilizar emocionalmente a sua vítima visando
afastá-la do trabalho.
É possível exemplificar algumas atitudes concretas que caracterizam
o assédio moral?
São inúmeras, e inclusive podem ser gestos, condutas abusivas, frases, etc.
Normalmente o assediador menospreza o trabalho da vítima, é comum dizer que a
mesma não tem competência para estar naquele emprego, que está tomando o lugar
de um profissional competente, que é doente, portanto deveria sair do emprego para
se tratar. Também é comum isolar a vítima ou mudá-la constantemente de posto sob a
alegação de que não se enquadra em nenhuma função, fazer piadinhas, submeter a
revistas íntimas ou abusivas, exigir o pagamento de “prendas” pelo não cumprimento
de metas (como por exemplo: vestir-se de mulher, usar camiseta com dizeres
humilhantes), etc.
Quais os sintomas da pessoa que sofre o assédio moral?
Existem alguns sintomas comuns nessas pessoas, como por exemplo: Crises de choro,
insônia ou sono excessivo, dor de cabeça, tonturas, aumento da pressão arterial,
dores generalizadas, sentimento de inutilidade, depressão, etc. Em casos extremos
pode levar a vítima à morte ou à tentativa de suicídio.
A pessoa deve pedir demissão?
Não, em último caso, se a situação chegou a tal ponto que não dá para continuar no
emprego, a pessoa pode procurar um advogado de confiança ou o sindicato e entrar
com uma ação na justiça do trabalho pleiteando a rescisão indireta.
Neste caso ela perderá seus direitos?
Não. A rescisão indireta é como se fosse uma “justa causa ao contrário”, ou seja,
é a justa causa que o empregado invoca contra o empregador. Neste caso o empregado
receberá na Justiça todos os direitos como se tivesse sido injustamente dispensado
pela empresa.
Se a vítima entrar com uma ação de indenização na Justiça do Trabalho
quanto ela receberá por danos morais?
Depende, esse valor será arbitrado pelo juiz levando-se em conta o caso concreto.
Será mensurado de acordo com a condição econômica da empresa e da vítima, bem
como, a gravidade da conduta do assediador e os danos que causou à vítima.
É importante ressaltar que não se pretende o enriquecimento da vítima, tampouco
“quebrar” a empresa.
Também não se pretende incentivar uma espécie de “indústria” do dano moral, mas sim,
compensar a vítima pela dor sofrida e servir de desestímulo ao assediador, sobretudo
para evitar a reincidência.
E como se prova na Justiça o assédio moral?
É importante que a vítima anote todas as atitudes do assediador, tais como: dia,
hora, local e se alguém presenciou a cena. Também é importante que guarde eventuais
provas escritas do assédio moral, ou seja, bilhetes com xingamentos, ofensas por
escrito, etc. Também é de extrema importância o depoimento de testemunhas que
presenciaram as condutas do assediador ao longo do tempo.
Há alguns tipos de trabalho em que o assédio moral ocorre com mais freqüência?
É muito comum em ambientes onde os trabalhadores precisam cumprir metas, em
empresas de telemarketing, bancos, enfim, pode ocorrer nos mais diversos ambientes
de trabalho.
O que deve fazer a pessoa que sofre com o assédio moral no ambiente
de trabalho?
É recomendado que essa pessoa leve o caso ao conhecimento do RH da empresa, dos
superiores hierárquicos do assediador, ou seja, a pessoa inicialmente deve tentar
solucionar o caso amigavelmente. Caso nenhuma atitude seja tomada pela empresa no
sentido de acabar com o constrangimento, a vítima deve procurar um advogado de sua
confiança ou o sindicato de sua categoria e relatar o caso a fim de obter uma
orientação específica. Deve também buscar ajuda da família, dos amigos, de um médico
de sua confiança, enfim, de pessoas que lhe ajudem a dar um basta na situação e a
recuperar sua saúde física e mental.