Assédio Moral

  No dia 22.11.2007 a Dra. Aristela esteve ao vivo no Programa Nei Nani da Rede Brasil
  de Televisão respondendo perguntas sobre "Assédio Moral nas Relações de Trabalho".
  Disponibilizamos abaixo um resumo desta entrevista.

  O que caracteriza o assédio moral no ambiente de trabalho?

  Há uma extensa lista de procedimentos e atitudes que caracterizam o assédio moral
  no trabalho. Podemos citar: o constrangimento, a humilhação, o “terrorismo
  psicológico”, o descrédito, o isolamento, a perseguição ao trabalhador(a) durante a
  jornada de trabalho e no exercício de suas funções. É importante mencionar que o
  assédio moral não precisa necessariamente partir do superior em relação ao seu
  subordinado (apesar de ser o mais comum), pois também é possível que seja praticado
  entre colegas do mesmo nível hierárquico ou por um grupo de subordinados em relação
  ao superior direto.

  Uma única ofensa já caracteriza o assédio moral?

  Não, o assédio moral se caracteriza pela regularidade das condutas lesivas, ou seja,
  condutas repetitivas e prolongadas no tempo.

  Assédio moral é o mesmo que assédio sexual?

  Não. O assédio sexual é uma conduta tipificada como crime no Código Penal e
  necessariamente tem como autor um superior hierárquico ou ascendente, visando uma
  vantagem ou favorecimento sexual. O assédio moral, ao contrário, ainda não está
  tipificado como crime no Código Penal, bem como, não visa obter uma vantagem
  sexual, mas sim, desestabilizar emocionalmente a vítima a fim de que desista do
  emprego.

  Então o superior não pode cobrar resultados de seu subordinado?

  Pode cobrar, inclusive tem o direito de cobrar, mas o problema está em “como cobrar”.
  Não pode haver excesso, há limites para ambos, tanto para o superior quanto para o
  subordinado.

  Qual o objetivo do assediador?

  Normalmente o assediador pretende desestabilizar emocionalmente a sua vítima visando
  afastá-la do trabalho.

  É possível exemplificar algumas atitudes concretas que caracterizam
  o assédio moral?


  São inúmeras, e inclusive podem ser gestos, condutas abusivas, frases, etc.
  Normalmente o assediador menospreza o trabalho da vítima, é comum dizer que a
  mesma não tem competência para estar naquele emprego, que está tomando o lugar
  de um profissional competente, que é doente, portanto deveria sair do emprego para
  se tratar. Também é comum isolar a vítima ou mudá-la constantemente de posto sob a
  alegação de que não se enquadra em nenhuma função, fazer piadinhas, submeter a
  revistas íntimas ou abusivas, exigir o pagamento de “prendas” pelo não cumprimento
  de metas (como por exemplo: vestir-se de mulher, usar camiseta com dizeres
  humilhantes), etc.

  Quais os sintomas da pessoa que sofre o assédio moral?

  Existem alguns sintomas comuns nessas pessoas, como por exemplo: Crises de choro,
  insônia ou sono excessivo, dor de cabeça, tonturas, aumento da pressão arterial,
  dores generalizadas, sentimento de inutilidade, depressão, etc. Em casos extremos
  pode levar a vítima à morte ou à tentativa de suicídio.

  A pessoa deve pedir demissão?

  Não, em último caso, se a situação chegou a tal ponto que não dá para continuar no
  emprego, a pessoa pode procurar um advogado de confiança ou o sindicato e entrar
  com uma ação na justiça do trabalho pleiteando a rescisão indireta.

  Neste caso ela perderá seus direitos?

  Não. A rescisão indireta é como se fosse uma “justa causa ao contrário”, ou seja,
  é a justa causa que o empregado invoca contra o empregador. Neste caso o empregado
  receberá na Justiça todos os direitos como se tivesse sido injustamente dispensado
  pela empresa.

  Se a vítima entrar com uma ação de indenização na Justiça do Trabalho
  quanto ela receberá por danos morais?


  Depende, esse valor será arbitrado pelo juiz levando-se em conta o caso concreto.
  Será mensurado de acordo com a condição econômica da empresa e da vítima, bem
  como, a gravidade da conduta do assediador e os danos que causou à vítima.
  É importante ressaltar que não se pretende o enriquecimento da vítima, tampouco
  “quebrar” a empresa.
  Também não se pretende incentivar uma espécie de “indústria” do dano moral, mas sim,
  compensar a vítima pela dor sofrida e servir de desestímulo ao assediador, sobretudo
  para evitar a reincidência.

  E como se prova na Justiça o assédio moral?

  É importante que a vítima anote todas as atitudes do assediador, tais como: dia,
  hora, local e se alguém presenciou a cena. Também é importante que guarde eventuais
  provas escritas do assédio moral, ou seja, bilhetes com xingamentos, ofensas por
  escrito, etc. Também é de extrema importância o depoimento de testemunhas que
  presenciaram as condutas do assediador ao longo do tempo.

  Há alguns tipos de trabalho em que o assédio moral ocorre com mais freqüência?

  É muito comum em ambientes onde os trabalhadores precisam cumprir metas, em
  empresas de telemarketing, bancos, enfim, pode ocorrer nos mais diversos ambientes
  de trabalho.

  O que deve fazer a pessoa que sofre com o assédio moral no ambiente
  de trabalho?


  É recomendado que essa pessoa leve o caso ao conhecimento do RH da empresa, dos
  superiores hierárquicos do assediador, ou seja, a pessoa inicialmente deve tentar
  solucionar o caso amigavelmente. Caso nenhuma atitude seja tomada pela empresa no
  sentido de acabar com o constrangimento, a vítima deve procurar um advogado de sua
  confiança ou o sindicato de sua categoria e relatar o caso a fim de obter uma
  orientação específica. Deve também buscar ajuda da família, dos amigos, de um médico
  de sua confiança, enfim, de pessoas que lhe ajudem a dar um basta na situação e a
  recuperar sua saúde física e mental.