domingo, 8 de fevereiro de 2009

Sabe a diferença entre culpa consciente, culpa inconsciente e dolo eventual???



Sabe a diferença entre culpa inconsciente, culpa consciente e dolo eventual??
A explicação ora exposta foi inteiramente retirada da doutrina de direito penal de nosso ilustre Mestre, Damásio E. De Jesus.

Na culpa inconsciente: o resultado não é previsto pelo agente, embora previsível. É a culpa comum, que se manifesta pela imprudência, negligência ou imperícia.
Já na culpa consciente o resultado é previsto pelo sujeito, que espera levianamente que não ocorra ou que possa evitá-lo. É também chamada culpa com previsão. Vimos que a previsão é elemento do dolo, mas que, excepcionalmente, pode integrar a culpa. A exceção está na culpa consciente. Ex: numa caçada, o sujeito percebe que um animal se encontra nas aproximidades de seu companheiro.
Confia, porém, em sua pontaria, acreditando que não virá a matá-lo. Atira e mata o companheiro. Não responde por homicídio doloso, mas sim por homicídio culposo (CP, art.121, § 3°). Note-se que o agente previu o resultado, mas levianamente acreditou que não ocorresse. A culpa consciente se diferencia do dolo eventual. Neste, o agente tolera a produção do resultado, o evento lhe é indiferente, tanto faz com que ocorra ou não. Ele assume o risco de produzi-lo. Na culpa consciente, ao contrario, o agente não quer o resultado, não assume o risco e nem ele lhe é tolerável ou indiferente. O evento lhe é representado (previsto), mas confia em sua não- produção.
Devem estar presentes, na culpa consciente, dentre outros requisitos comuns: 1º) vontade dirigida a um comportamento que nada tem com a produção do resultado ocorrido. Ex: atirar no animal que se encontra na mesma linha da vítima (na hipótese de caçada); 2º) crença sincera de que o evento não ocorra em face de sua habilidade ou interferência de circunstâncias impeditiva, ou excesso de confiança. A culpa consciente contém um dado importante: a confiança de que o resultado não venha a produzir- se, que se assenta na crença em sua habilidade na realização da conduta ou na presença de uma circunstância impeditiva. No exemplo da caçada, o sujeito confia em sua habilidade (é um campeão de tiro). A necessidade de “sinceridade” da crença é normalmente referida na doutrina, 3°) erro de execução. Exs: o agente atira no animal e, por defeito da arma, o projétil mata uma pessoa; defeito de pontaria, em que confiava.
A culpa consciente é equiparada à inconsciente. Como diz a Exposição de Motivos do CP de 1940, “tanto vale não ter consciência da anormalidade da própria conduta, quanto estar consciente dela, mas confiando, sinceramente, em que o resultado lesivo não sobrevirá” (n.13). Assim, em face da pena abstrata, é a mesma para os dois casos.