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domingo, 7 de fevereiro de 2010

MINISTÉRIO DA ECONOMIA ADVERTE : LEASING PODE FAZER MAL AO BOLSO !


O titulo acima é uma ficção, parodiada da advertência oficial à propaganda de cigarros.

Mas poderia ser realidade, já que a maioria dos consumidores não tem noção exata do que significa usar o sistema de leasing para aquisição de bens.

Tive, nestes dias, um dialogo, via emails com um leitor deste blog que fez uma consulta de como se livrar de um leasing sem prejuízo.

Como é matéria de interesse geral reproduzo nossa conversa, como aviso aos incautos....

O nome do consulente é fictício, mas vou seguir o conselho que ele me deu ao final....quero ficar rico !

MARIO ARCANGELO MARTINELLI

Dialogo em consulta via email :


1.   Bom dia Dr. Mario Arcangelo,

Possuo um contrato de leasing junto ao ABN, e consta em contrato uma
claúsula que me impõe uma penalidade na recisão do contrato.

Em resumo, se eu devolver o bem arrendado esse iria a leilão e o saldo
devedor imputado como dívida.

Pago mensalmente dentro da prestação a quitação do valor residual.

Hoje o valor para quitação é de R$ 37.000,00 e o valor de mercado do veículo
é de R$ 26.000,00...

Pergunta, como se livrar dessa fria? É sua especialidade?

Grato,
José
2        Caro José,

O seu leasing é baseado em correção cambial ? Qual a taxa de juros embutida na prestação ?

A resposta a essas perguntas poderá dizer se o saldo devedor pode ser questionado.

Precisa ser provada alguma infração ao Cod. do Consumidor, caso contrario, não há solução.

A desvalorização do bem faz parte do conceito do arrendamento e por si só não justifica devolução sem onus.

Boa sorte !

MARIO ARCANGELO MARTINELLI

3. Olá Mário, obrigado pelo retorno.

Esse leasing é recente e não é corrigido em dolar.

Na verdade foi um péssimo négocio realizado e a cada dia que passa o prejuizo é maior.

Imaginei na época da contratação que poderia devolver o bem a qualquer momento, pois afinal é um arrendamento, pois eu havia trabalhado em uma transportadora onde tinhamos muitos leasing, e movimentávamos bem esses contratos com devoluções, substituições, etc.

Fiquei surpreso ao saber que se eu fizer a devolução amigável do bem, este vai a leilão e o valor arrecadado abate no suposto saldo devedor, no caso R$ 37.000,00

Eu paguei 18 parcelas de R$ 1.100,00 num total de 60, assim ficaria muito feliz se simplemente conseguisse devolver o bem que ficasse "elas por elas".

Vejo que há uma descaracterização do leasing por dois principais motivos: 1 - antecipação da compra e 2 impossibilidade da devolução do bem.

Qual a possibilidade disso? (devolução amigável e encerramento do contrato)

Grato,
José

4. Bom dia José,

Infelizmente não há possibilidade juridica de forçar o Banco a receber o bem antes do término do contrato.

O que geralmente fazem as transportadoras é a substituição do bem arrendado, pagando a diferença entre o novo e o antigo.

Quando se compra um veiculo OK, logo êle desvaloriza em cerca de 20%, depois vai desvalorizando com o uso e com o passar do tempo. O contrato de leasing, por outro lado, permanece com as prestações contratuais.

É feito um calculo financeiro que se fecha quando são pagas todas as prestações e o valor residual (se tiver).

No fim trata-se de uma forma de financiamento, com todos os custos envolvidos remunerando uma enorme estrutura, investidor, lucros, etc, e tudo quem paga é....O CONSUMIDOR !

Se vc quiser mesmo sair o melhor é procurar alguém que se interesse em assumir o leasing e tenha condições de ser aprovado.

Nesse caso vc tem que verificar o valor de mercado do carro e fazer calculos...

Se o carro vale 26.000 e faltam 42 prestações de 1.100, quem assumir o contrato estará tomando um "financiamento" a 3,20% ao mês

Aí com certeza, sua perda será bem menor.

Boa sorte !

MARIO ARCANGELO MARTINELLI

5.Olá Mário, muito obrigado pelo retorno.

Uma ultima questão, já abusando um pouco...

No caso de quitação não exite a possibilidade de se obter algum desconto?

ouvi dizer sobre alguma decisão a qual o leasing teria que dar desconto dos juros assim como acontece no CDC ?

grato,

José

6. Não conheço essa decisão, vou até pesquisar. 

É que, a rigor, no leasing os juros estão embutidos nas parcelas de arrendamento  que não é juridicamente um financiamento.

Tanto é que o comprador do veiculo não é o consumidor. A nota fiscal sai em nome da Cia que depois "arrenda" o bem para o consumidor, por um prazo fixo e com um valor para compra, o chamado valor residual. Para facilitar, esse valor residual é quase sempre diluido nas parcelas de pagamento.

Vale dizer que é um CDC disfarçado ? 

Sim vale. Mas tem o conceito "pacta sunt servanda" de que o contrato é lei entre as partes e as mesmas devem se submeter às suas clausulas.

O Cod. de Defesa do Consumidor veio quebrar a rigidez desse principio juridico, para proteger a parte mais fraca de abusos.

Mas o Judiciário tem sido rigoroso nesse aspecto. O abuso tem que ser efetivo e muito bem provado.

Assim, sinceramente, não vejo possibilidade de exito em se conseguir qualquer abatimento no seu caso, já que, aparentemente,  o comportamento do banco não se mostrou abusivo quando da contratação.

Mas seu caso é de interesse geral e, se você não se opor, vou reproduzi-lo no blog, sem expor sua identidade.

Abraço,

MARIO ARCANGELO MARTINELLI

7. Fique a vontade em divulgar, pois como eu existem milhares de consumidores que foram induzidos ao erro em contratar esse sistema nefasto de leasing.

Que na verdade não é leasing nem CDC, é outra coisa...

Onde não há possibilidade de quitação antecipada ou devolução do bem arrendado.

E pior do coitado arrendatário que tiver um sinistro com perda total do bem, pois mesmo que tenha seguro do bem e o banco receba integralmente a indenização do bem arrendado, ele (coitado arrendatário) terá que pagar a diferença...

Como dizem nem tudo que é legal é moral...

Mário, se vc encontrar uma saída pra essa armadilha, vc fica milionário.

Abs

José

17 comentários:

Ranier disse...

Olá..
Comprei um carro que estava financiado no Itau leasing em nome de uma outra pessoa, no entanto o carro já foi quitado e agora preciso fazer a recisão do contrato e essa pessoa sumiu no mundo, mudou de cidade, porém só pode ser recindir o contrato a pessoa que fez o financiamento, quando comprei o carro cheguei fazer um contrato de compra/venda registrato em cartório. como devo proceder pra recindir o contrato e transferir o carro em meu nome ?

Fabio disse...

Ola, minha pergunta e a seguinte eu fui vitima de um golpe financeiro onde uma pesso solicitou a compra de um montante de moeda estrangeira e quando o liquoidante chegou no local o suposto cliente era um vigarista e levou o valor, mediante isto foi coagido pelo dono da corretora a assumir o valor como nao tenho este dinheiro fui obrigado a assinar um contrato vendendo minha casa e um recibo como se eu estivesse vendendo e recebido o valor, como estava apavorado acabei assinando isso e legal o que devo fazer pois fui ameaçado a pagar o quanto antes. o que devo fazer.
obrigado

Ronaldo disse...

Srs.

Não sei se a questão em pauta foi resolvida , mas posso dizer que tive o mesmo problema do José e resolvi recentemente devolvendo o veículo amigávelmente e ainda estou entrando com recurso para ressarcimento do VRG, o qual já faz tempo que é Jurisprudência.

Então José se não resolveu ainda seu problema vá atrás que vc consegue.

Paulo disse...

comprei um veiculo no leasing e paquei nove prestações e tive o veiculo furtado, gostaria de saber se as prestações pagas abatem do valor do saldo devedor do que teria que pagar para o banco, sendo que a seguradora atribui o valor da indenização pela tabela fipe e o banco avalia por outra tabela, o veiculo pela tabela fipe vale 26.000,00 e pelo Banco 30.000,00. Preço hoje de mercado, quer dizer que alem dos 8.000,00 que paguei ainda terei que desembosar mais 4.000,00. Isto é um absurdo, quer dizer o que paguei não valeu nada. Existe alguma forma de discutir os meios de avaliação da seguradora e do Banco pois a vitima sempre é o consumidor. Um Grande abraço

Débora disse...

Boa noite,

Atualmente é entendimento dos tribunais que o leasing "funciona" como um aluguel, portanto se voce não quer mais o bem tem o direito de devolve-lo, requerendo ainda a devolução do VRG. Tenho visto várias decisões neste sentido; mas não se trata de devolução amigavel e sim por via judicial.

MARIO ARCANGELO MARTINELLI disse...

Debora, vc tem razão! Nossos tribunais já estão entendendo a verdadeira característica do Leasing. As arrendadoras brasileiras tentam separar o que eles chamam de "leasing operacional" que seria o verdadeiro leasing feito apenas com poucas empresas e o chamado "leasing financeiro" para consumidores pessoas fisicas .

Esta modalidade é muito conveniente para os Grupos Financeiros e permite uma gestão esperta dos tributos.

Mas veja o artigo neste blog, onde abordamos essa nova feliz tendência de nosso Judiciário:

http://advogado-de-defesa.blogspot.com/2011/04/leasinguma-luz-no-fim-do-tunel-itau_10.html

Obrigado pela sua contribuição e torne-se uma seguidora/colaboradora do nosso blog, no novo endereço www.advogadodedefesa.blogspot.com

gerson nascimento disse...

Comprei um carro de 26 mil reais dei uma entrada de 8.000.00 reais mais no contrato não apareceu a entrada ficou 60 x de 747,40 pelo santander no modo cdc isso estar certo ?

Mario Arcangelo Martinelli disse...

Caro Gerson,

Geralmente no contrato de financiamento (CDC) não aparece o valor dado como entrada, mas apenas o valor do financiamento - já diminuído da entrada.

Assim no seu contrato deve aparecer : Valor Financiado : R$ 18.000,00

Caso esteja assim, a taxa de juros efetiva (incluindo impostos) fica em 3,68 % ao mes.

Essa taxa está alta para os padrões atuais mas dificilmente os juízes a considerarão abusiva a ponto de merecer uma revisão, em vista das taxas médias que todos os bancos praticam.

E se você fez o financiamento com o revendedor do carro e não direto com o Banco, normalmente a taxa fica mais alta.

Verifique com atenção o seu contrato.

siga este blog no seu novo endereço : www.advogadodedefesa.blogspot.com

ricardo-rob@hotmail.com disse...

comprei um carro no sistema de leasing,tenho direito de reaver o vrg?paguei R$5000,00 de prestação a vista de vrg e no contrato esta de valor de vrg R$335,16 e de contra prestação periodica R$425,62.o valor da parcela é de R$760,78 em 60 x.Existem juros compostos?Já paguei 31 parcelas.

Dr. Mario Arcangelo Martinelli disse...

Caro Ricardo,

Se você devolver o carro, terá sim direito a ser reembolsado dos valores pagos a titulo de VRG.

Mas não é um assunto simples, pacifico. A Leasing tentará judicialmente para que você cumpra o contrato até o fim.

Eles não querem o carro de volta e nem devolver o VRG pago.

As instituições brasileiras sempre usam juros compostos.

Mas no caso do Leasing, não há, em tese, cobrança de juros pois o cliente paga um valor pelo "arrendamento" do carro.

Mas muitos juizes aceitam a tese de que sim se trata de um financiamento disfarçado e então calcula-se o acresciimo no valor pago como juros.

Mas vc deve optar : se quiser devolver o carro e receber o VRG de volta, tem que defender a tese de que se trata de um arrendamento, juma especie de aluguel.

Se vc quiser discutir o acréscimo no valor total a ser pago e continuar com o carro, deve tentar provar que se trata de um CDC disfarçado e que os custos são abusivos.

Para saber o custo financeiro efetivo , passe o valor de compra do carro.

Torne-se um seguidor do nosso blog no novo endereço : www.advogadodedefesa.blogspot.com

Maria Jusara disse...

Olá, tenho um financiamento de leasing junto ao banco Itau ref. a um Fiat Idea, 2008 paguei 44 parcelas de R$ 930,83 e faltam 16 para quitá-lo, porem o mesmo foi roubado e no momento nao consigo pagar as parcelas o que posso fazer para resolver este problema?

MARIO ARCANGELO MARTINELLI disse...

Que prejuízo, não Maria Jussara ? Quem sabe teu carro é recuperado...certa vez me roubaram uma Santana Quantum e depois de alguns meses, ela foi recuperada.

Continuo não fazendo seguro mas ponho rastreador, é muito mais econômico e ajuda muito, inclusive em caso de sequestros...

Bom, mas no seu caso você pode solicitar um refinanciamento com um prazo maior.

É uma situação de "força maior", prevista na lei como possibilidade de revisão do contrato.

Com esta informação, procure o Itau e proponha uma alteração que esteja ao seu alcance para pagamento.

Caso não concordem amigavelmente, procure um advogado para que ele estude a propositura de uma ação judicial para o Itau rever o seu contrato.

Depois, eu tentaria uma ação de indenização por perdas e danos contra o Estado, já que não cumpriu com o dever de garantir a sua segurança e lhe deu um prejuízo de mais de R$ 55 mil.

Esta possibilidade é difícil e demorada, mas com certeza pode ser tentada.

Se todos fizerem assim, podemos ter certeza que as autoridades começarão a tratar o assunto com mais responsabilidade.

Não há muito mais o que fazer.

Boa sorte !

Ariel Silva disse...

Olá tenho um problemão para resolver comprei um palio 2011\2012 pelo leasing itau dei 2800,00 de entrada e financiei o resto ai ficou 24 primeiras parcelas de 530,53 e o restante 36 parcelas de 1061,84 e eu estava querendo devolver porque estou sem condições de pagar esses 530,53 e foram pagas até hoje seis parcelas e estão em dias o que faço para resolver issu sem deixar meu nome com restrição

mario arcangelo martinelli disse...

Ariel,

Prepare-se para uma boa quebra de braço com o Banco....

Seu contrato provavelmente tem alguma clausula impedindo a devolução do bem.

Entretanto, já há decisões judiciais obrigando a empresa de leasing a aceitar o bem em devolução determinando o ressarcimento, ao consumidor, de valores pagos a títulos de "VRG" Valor Residual Garantido.

Para adiantar consulte a Itau sobre essa possibilidade e anote o protocolo de atendimento, que será muito provavelmente negativo.

Procure um advogado para tomar as providencias necessárias.

Boa sorte!

Anônimo disse...

Bom dia:

Comprei um veiculo no leasing Banco do Brasil e após 20 meses de uso foi furtado, não consigo qualquer contato com o banco,pois comprei em outro estado(quando estava a trabalho) quero pagar ,porém quero uma redução, o que me aconselha?

mario arcangelo martinelli disse...

Bom caro amigo cliente do Banco do Brasil, vc deve fazer uma notificação por escrito à empresa de leasing (vc tem o endereço no contrato, informando o ocorrido e a sua proposta de liquidação. Envie por A.R. e guarde os comprovantes.

Se a empresa não se manifestar, vc pode entrar com uma ação discutindo o contrato e pleiteando a redução dos custos com a devolução dos valores pagos a titulo de VRG, já que vc não ficou com o veiculo.

O carro estava no seguro? Neste caso a seguradora fará o pagamento direto ao Banco, pois eles precisarão ter a documentação do veiculo transferida para a área de recuperação de sinistros da seguradora.

Adriano disse...

Possuímos um leasing com o Santander de 60 parcelas, hoje entramos em contato para verficar a possibilidade de devolução do veículo. No atendimento por telefone fomos informados que podemos efetuar uma devolução amigável do bem e que o mesmo irá a leilão para quitação do saldo devedor do contrato. Para quitação hoje seriam R$29.200,00 pois já pagamos 30 parcelas de R$1.172,19 Em dia!!! O preço do bem conforme a FIPE está em R$ 24.215,00 ,ou seja, ainda faltará valor para quitar o saldo devedor. Pelo que notamos se fizermos essa devolução amigável vamos além de perder todas essas parcelas que já pagamos no valor total de R$35.165,70 e ainda ter que arcar com o restante da quitação que ficará em torno de mais R$5.000,00. Sendo que ao final desses mais de R$40.000,00 estaremos sem nenhum bem em nossas mãos. Isso não é um absurdo ? Outra questão que verifiquei nos posts do blog foi de haver uma devolução de valor por parte da financiadora, isso tb não seria possível ?

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