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Quais os direitos de quem é demitido? 

Quais os direitos de quem pede demissão? 

 

 

Confira aqui as principais dúvidas de quem trabalha

 O que é Assédio Moral?

     O Advogado trabalhista, Dr.  Marcos Alencar explica


Mudar de emprego requer alguns cuidados e alguns procedimentos, que assegurarão direitos e vantagens econômicas ao trabalhador. Vejamos:
 

       O que é Rescisão de Contrato a Pedido do Trabalhador?
 
       É a extinção do Contrato de Trabalho pelo empregado, sem que o empregador tenha dado motivo para isso. Ou seja, é o pedido de demissão do empregado.

 


Como pedir demissão ?

        Para dar fim ao Contrato de Trabalho, o empregado deve escrever uma carta de demissão, assinar e entregá-la ao empregador. Recebido o comunicado de demissão, o empregador preencherá o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e calculará o valor que o trabalhador tem a receber.

 


O empregado pode sair mais cedo do serviço quando pede demissão?

 
        A redução de jornada ao cumprir aviso prévio só é direito do trabalhador quando o mesmo é demetido e não quando pede demisão. Ou seja, reduzir sua jornada de trabalho em 2 horas diárias ou em 7 dias a menos de trabalho no período, sem prejuízo em seus recebimentos só quando o empregador der causa a demisão.


Então, quais os direitos de quem pede demissão?

       O empregado, neste caso, tem direito a receber: saldo de salário, salário-família, 13° salário proporcional, férias proporcionais e, quando houver, férias vencidas.


Quem pede a conta pode sacar o undo de garantia? 

        Quando o trabalhador pede demissão não tem direito de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), nem poderá requerer o Seguro-Desemprego, pois parou de trabalhar por seu próprio interesse.

O patrão pode descontar o aviso prévio?

       Para pedir demissão é necessário cumprir aviso prévio de 30 dias antes de se desligar totalmente da empresa. Não cumprir o aviso prévio dá direitos ao empregador de descontar de um mês de salário do total que o Trabalhador tem a receber.

Qual o prazo para pagamento de Aviso Prévio e outras verbas?
       Os valores referentes ao aviso prévio e outros valores do acerto trabalhista devem ser pagos em no máximo 10 dias corridos após a data de demissão. Caso o aviso prévio seja trabalhado, deve ser pago no primeiro dia útil após seu cumprimento.


O que mais pode ser considerado salário?

       Todos os valores pagos ao empregado, incluindo comissões, gorjetas, auxílios, vantagens e afins pelo empregador.


É verdade que quando acumula-se duas férias o patrão tem de pagar em dobro?

       As férias vencidas por mais de 12 meses devem ser pagas em dobro e que a partir de 15 dias trabalhados considera-se a remuneração mensal devida.

 

O patrão pode não aceitar que o empregado cumpra o aviso previo, no caso de pedido de demissão?

      Não. Se a empresa não quer que o empregado cumpra o aviso prévio tem de indeniza-lo (pagar ao trabalhador). 

Como pedir demissão quando a empresa não respeita os prazos para rescisão? 

       O procedimento é fazer uma carta pedindo demissão e comunicando a saída. Caso o empregador se recuse a receber a carta, o trabalhador poderá enviar a correspondência por correio, com aviso de recebimento para comprovar a entrega.

O que pode ser feito quando a gente é humilhado pelo patrão na frente dos outros? 

       Além dos direitos trabalhistas, você poderá pleitear indenização por dano moral e material, para compensar os prejuízos de ordem financeira e psíquica.

 

Quais os direitos de quem é demitido e nao recebe a carteira de trabalho de volta? 

Neste caso, a empresa não só estará sujeita as multas e outros valores previstos na CLT como a uma indenização por danos moral a ser revertida a seu favor. Para tanto, uma ação judicial deve ser proposta.

 





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* Dias Batista e Advogados Associados é uma expressão designatória que melhor expressa uma situação fática, pura e simplesmente e não se refere a uma marca fantasia ou a algum tipo legal de sociedade civil ou comercial podendo mesmo ser modificada a qualquer tempo. Dias Batista refere-se ao titular do escritório de advocacia, o advogado Claudio José Dias Batista, OAB 133.153 e "advogados associados" são seus parceiros profissionas do direito, em várias áreas determinadas que, unindo esforços e habilidades, visam juntos os objetivos traçados nos primeiros dias do escritório e declarados acima. 

 

 
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