quarta-feira, 5 de março de 2008

O QUE SÃO FLORESTAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE?

De acordo com a Lei 4.771 de 15 de fevereiro de 1965, consideram-se de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural que estejam situadas:


a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o eu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima seja:


1- de trinta metros para os cursos d'água de menos de dez metros de largura;


2- de cinqüenta metros para os cursos d'água que tenham de dez metros a cinqüenta metros de largura;


3- de cem metros para os cursos d'água que tenham de cinqüenta a duzentos metros de largura;

4- de duzentos metros para os cursos d'água que tenham de duzentos a seiscentos metros de largura/

5 - de quinhentos metros para os cursos d'água que tenham largura superior a seiscentos metros;

b) ao redor de lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais e artificiais;

c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados olhos d'água, qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de cinqüenta metros de largura;

d) no topo de morros, montes, montanhas e serras;

e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive;

f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a cem metros em projeções horizontais;

h) em altitude superior a mil e oitocentos metros, qualquer que seja a vegetação.

Além destas ainda são consideradas de preservação permante as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas:

a) a atenuar a erozão das terras;

b) a fixar as dunas;

c) a formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;

d) a auxiliar a defesa do território nacional a critério das autoridades militares;

e) a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico;

f) a asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção;

g) a manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas;

h) a assegurar condições de bem-estar público.

A supressão de vegetação em área de preservação permanente é proibida, exceto em casos de utilidade pública ou de interesse social. Essas situações devem ficar caracterizadas em processo administrativo específico para esse fim e quando não existir alternativa técnica.

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