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Silvio Kanner, Técnico Agrícola pela Escola Agrotécnica Federal de Castanhal, Engenheiro Agrônomo pela saudosa FCAP e Mestre em Agricultura Familiar e Desenvolvimento Sustentável - Núcleo de Estudos de Agricultura Familiar NEAF UFPA. Profissionalmente atua a 9 anos no Banco da Amazônia na área de crédito rural.

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

AS LINHAS DE CRÉDITO DO PRONAF - CUSTEIO AF


           

            Nesta matéria vamos iniciar uma série de discussão sobre as atuais linhas de crédito do PRONAF. Vamos discutir linha por linha com todos os seus detalhes. Utilizaremos para isso a ordem de apresentação das regras de negócios das linhas de crédito tal qual estão apresentadas no MCR 10.

PRONAF CUSTEIO
Esta linha é o custeio do grupo AF, está prevista na Seção 4 do MCR 10. Destina-se apenas ao grupo AF, excetuando-se o grupo B que pode acessar até R$ 10 mil, condicionado ao comprimento de alguns critérios como a participação do proponente no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) ou na Política Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) ou ainda que explore as culturas do girassol, mamona ou amendoim, isoladamente ou integrado. Neste caso o custeio podem destinar-se para culturas alimentares ou essas três citadas. Neste caso o risco será do Banco (ver matéria sobre risco).
São três faixas as de juros do Custeio AF: até R$ 10 mil 1%, até R$ 20 mil 3% e até R$ 50 mil 4,5%.

Deve-se ressaltar que o limite do custeio do PRONAF é aplicado por ano safra. A cada ano safra o agricultor tem novo limite de custeio. Num mesmo ano safra os créditos ao abrigo do PRONAF Custeio e Comercialização de Agroindústrias Familiares e Cotas-Parte não são considerados para efeito do limite do Custeio AF. Não devem ser consideradas também as operações de ROB (Recursos Obrigatórios), as despesas previstas no MCR 2-4-1, e as operações de investimento no limite do Custeio AF.

Os beneficiários dessa linha podem ter acesso a mais de uma operação de custeio por ano agrícola desde que primeiramente sejam para culturas diferentes e que a soma não ultrapasse o limite para a safra. Sempre lembrando que no caso de contratar mais de um custeio para culturas diferentes as taxas de juros serão definidas levando-se em consideração o saldo contratado em custeio da Safra.
Ex. Custeio para mandioca = R$ 8 mil = juros de 1%. Na mesma safra custeio para o Milho = R$ 4 mil = Juros de 3% no contrato do milho.

Uma novidade interessante é a possibilidade de contratar dois custeios sucessivos, sem necessidade de liquidação de um para contratar o outro em caso de culturas bianuais, como o abacaxi e a mandioca. O Agricultor pode contratar um custeio, dois custeios e no terceiro está obrigado a liquidar o primeiro e assim segue.
Recentemente caiu o paradigma do custeio agrícola de 2 anos. O Alçafrão e a Palmeira Real admitem agora custeio de três anos. O conceito base do prazo do custeio é o ciclo da cultura. Não se esqueçam disso.
Deve-se lembrar que os normativos atestam diretamente que o prazo de pagamento do custeio deve ser fixado para período não superior a 90 dias da data de previsão da colheita.

Finalmente, embora não se aplique isso regularmente, no PRONAF há uma inovação importante no conceito de custeio.O programa admite o financiamento de itens relacionados à manutenção do beneficiário e sua família como medicamentos, agasalhos, roupas e utensílios domésticos até pequenas reformas e construção de instalações sanitárias.

Algumas considerações sobre o custeio.

Não há analise de capacidade de pagamento para custeio. Há apenas a viabilidade da atividade. Se a atividade é viável o custeio é viável. Por isso diz-se que o custeio é auto-amortizável.

Por isso também não se insere saldos devedores de operações anteriores de pronafianos quando se calcula ou se analisa uma proposta de custeio.

O custeio é fundamental para a produção familiar. O custeio permite ao agricultor empregar os melhores insumos e adotar as melhores práticas produtivas elevando a produtividade e produção e renda.

Os agricultores que realizaram operações de investimento devem buscar realizar anualmente seus custeios, isso facilita o sucesso do investimento e estreita a relação com os agentes financeiros.

Duvidas e sugestoes

silviopronaf@gmail.com

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