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Silvio Kanner, Técnico Agrícola pela Escola Agrotécnica Federal de Castanhal, Engenheiro Agrônomo pela saudosa FCAP e Mestre em Agricultura Familiar e Desenvolvimento Sustentável - Núcleo de Estudos de Agricultura Familiar NEAF UFPA. Profissionalmente atua a 9 anos no Banco da Amazônia na área de crédito rural.

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

PRONAF INVESTIMENTO OU PRONAF AF


Esta linha de crédito, denominada PRONAF AF, tem suas regras estabelecidas pelo MCR 10 seção 5 e destina-se apenas para o grupo AF. Portanto não fazem jus a essa linha os Agricultores Familiares dos Grupos A, A/C e B.
            O Grupo AF, para quem não se lembra nasceu no plano safra 2008/2009 da junção, unificação dos grupos C, D e E do PRONAF tendo sido instituído pela Resolução CMN BACEN 3.559.
            È obrigatória a apresentação de projeto técnico no pleito de operação de PRONAF ao abrigo desta linha de crédito. Discutiremos mais sobre projetos em momento oportuno.
            Atualmente o limite nessa linha de crédito está em R$ 50 mil. Neste plano safra não há mais sobreteto para essa linha. Vocês devem se lembrar que havia um sobreteto que permitia estender o limite de R$ 36 mil à R$ 50 mil cuja justificativa estava relacionada com a aquisição de máquinas, equipamentos, veículos e implementos agrícolas.
            Hoje essa linha de crédito apresenta 3 faixas de juros. O conceito é o de quanto maior a necessidade de crédito, maior serão o juros. As faixas são as seguintes:

Até 10 R$ Mil = 1% a.a

De R$ 10 R$ Mil até R$ 20 Mil = 2% a.a

De R$ 20 Mil até R$ 50 Mil = 4% a.a

            Surgiram muitas dúvidas sobre esses limites. A primeira diz respeito ao limite de crédito no Investimento AF para os Agricultores Familiares que contrataram operações do PRONAF C, D e E. Quem contratou PRONAF C, D ou E tem o mesmo limite de AF de quem não contratou, em geral as linhas de crédito tem limites independentes.
            No AF não vale a mesma regra do PRONAF A cujo limite é um só por agricultor estabelecido no momento da contratação da 1º operação. Nesse caso se aumenta o limite da linha, de um plano safra para outro, aumenta também para os agricultores com operação “em ser” na linha.

Ex. 1. Contratou um PRONAF D em 2004 de R$ 17 mil. O limite do AF é R$ 50 mil. 2. Contratou AF em 2008 de R$ 25 mil, o limite hoje é de R$ 25 mil – na mesma linha de crédito o limite é válido independente do número de contratos.

            Porém os juros se alteram com a soma ao estoque de operações. As operações de AF contratadas depois de 30/06/2009 devem ser computadas para efeito de juros. Mas as operações de outras linhas de crédito não alteram os juros do AF, exceto o Mais Alimentos, se você contratou Mais e agora vai para o AF deve pagar juros máximos. O limite do Mais também influi no AF.

            Nas operações de Investimento AF os Bancos que operam fundos constitucionais tem 50% de risco (ver a matéria sobre risco) e por isso são rigorosos quanto a qualidade dos projeto. A capacidade de pagamento tem grande importância para essas propostas, como aliás tem em todas as linhas.
            As operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais fazem jus a um Bônus de Adimplência, desconto se pagar em dia de 15% na taxa de juros, conforme a legislação desses fundos. Mas é um desconto pequeno, sempre lembrando que PRONAF tem juros negativos, se compararmos com a taxa SELIC e até com os índices de inflação como o IPCA e o INPC. É por isso que o governo precisa equalizar as taxas, mas isso é assunto para outro debate.  

            Brevemente vamos discutir sobre esse conceito.





Um comentário:

  1. o amigo gostei do seus blog tem informaçõe maneiras sobre o mcr sou tecnico agricola eafa-to parabén pelo blog

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