segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Saiu no BloggerAdrianoGomes1978 - PROCESSO SELETIVO N.º 001/2011 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM



PROCESSO SELETIVO N.º 001/2011 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM 1 / 27

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM/PA

PROCESSO SELETIVO N.º01/2011 PARA PROVIMENTO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA NOS EMPREGOS PÚBLICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -

SESMA - BELÉM/PA

EDITAL N.º 01/2011, DE 21 DE JANEIRO DE 2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM/PA

PROCESSO SELETIVO N.º 01/2011 PARA PROVIMENTO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA NOS EMPREGOS PÚBLICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SESMA DE BELÉM/PA

EDITAL N.º 01/2011, DE 21 DE JANEIRO DE 2011

A Prefeitura Municipal de Belém, através da Secretaria Municipal de Saúde - SESMA no uso de suas atribuições legais e em consonância com as legislações Federal, Estadual e Municipal, torna pública a realização de Processo Seletivo destinado a selecionar candidatos para o provimento de empregos públicos e formação de cadastro reserva mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo Seletivo é regido por este Edital e executado pelo CETAP, sob supervisão da Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

1.2 O Processo Seletivo, regido por este Edital, compreenderá a aplicação de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter Eliminatório e Classificatório, para todos os empregos.

1.3 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada, prioritariamente, no Município de Belém/PA, mas poderá ser executada em outra localidade caso haja indisponibilidade de locais suficientes ou adequados para a realização da mesma.

1.4 O horário de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha observará o horário local de Belém/PA, devendo ser expressamente informado no Edital de Homologação das Inscrições e de Divulgação dos Locais da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, podendo ser realizada em qualquer um dos turnos, manhã e/ou tarde.

1.5 Faz parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO 01 – Conteúdos Programáticos;

b) ANEXO 02 – Cronograma Completo.

2. DOS EMPREGOS

2.1 As informações referentes aos empregos, síntese das atividades, nível de escolaridade, requisitos para contratação no emprego, carga horária, vencimentos, localidade (lotação), número de vagas e número de vagas reservadas aos portadores de deficiência estão dispostos nos quadros seguintes:

2.1.1 Empregos dos Níveis Superior, Médio e Fundamental:

Emprego 01 Médico Generalista Síntese das Atividades

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na UFS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clinico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

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Nível de Escolaridade

Nível Superior Requisito(s) para investidura no emprego

Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em Medicina expedido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação e Registro no Órgão de Classe. Carga Horária

40 horas semanais Vencimentos

R$ 4.068,54 (quatro mil e sessenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) Localidade Zona Urbana Vagas

117 (cento e dezessete) vagas + Cadastro de Reserva. Haverá 6 (seis) vagas reservadas aos portadores de deficiência.

Emprego 02 Enfermeiro Síntese das Atividades

Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; supervisionar coordenar e realizar atividades de qualificação e educação permanente dos ACS, com vistas ao desempenho de suas funções; facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo para a organização da demanda referenciada; realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicílio e na comunidade; solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS. Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na UFS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações preconizadas pelos protocolos do Ministério da Saúde; planejar, gerenciar, coordenar e realizar atividades de educação pemanente dos ACS e da equipe de enfermagem; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF. Nível de Escolaridade

Nível Superior Requisito(s) para investidura no emprego

Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em Enfermagem expedido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação e Registro no Órgão de Classe. Carga Horária

40 horas semanais Vencimentos

R$ 2.483,45 (dois mil, quatrocentos e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos) Localidade Zona Urbana Vagas

117 (cento e dezessete) vagas + Cadastro de Reserva. Haverá 6 (seis) vagas reservadas aos portadores de deficiência.

Emprego 03 Psiquiatra Síntese das Atividades

Compor a equipe do NASF e ter habilidade de trabalhar em equipe multiprofissional, colaborando na construção do projeto terapêutico da unidade. Disponibilidade em trabalhar na lógica do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região. Responsabilidade técnica pelo atendimento psiquiátrico e terapêutico, preferencialmente em grupo, da clientela. Realizar todos os atendimentos levando em conta os diversos aspectos da constituição do sujeito, com abordagem psicossocial, através do desenvolvimento da clínica ampliada. Cumprir horário

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conforme contratado e participar de reuniões de equipe na unidade. Responsabilidade para trabalhar com oficinas terapêuticas e atividades de inserção comunitária. Disponibilidade para trabalhar com famílias. Realizar visitas domiciliares quando necessário. Participar de atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde –SESMA/ BELÉM e USF quando

Solicitado. Promover e participar de ações intersetoriais, sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde, escolas, conselho tutelar, etc. Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde), conforme as políticas públicas de saúde. Preencher os impressos da unidade como, por exemplo, prontuário, laudo de APAC, etc. Nível de Escolaridade

Nível Superior Requisito(s) para investidura no emprego

Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em Medicina expedido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação, com comprovante de Residência Médica em Psquiatria e Título de Especialista conferido pela sociedade específica, e Registro no Órgão de Classe. Carga Horária

20 horas semanais Vencimentos

R$ 2.060,00 (dois mil e sessenta reais) Localidade Zona Urbana Vagas

08 (oito) vagas + Cadastro de Reserva. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência.

Emprego 04 Nutricionista Síntese das Atividades

A inserção do Nutricionista no NASF surgiu com a necessidade crescente de resolver e/ou minimizar os problemas relacionados à má alimentação e nutrição da população assistida pelas equipes de saúde, tendo como proposta acolher, assistir e tratar o usuário inserido em seu contexto social, físico, emocional.

O nutricionista faz atendimento individual e a grupos de gestantes, adolescentes, hipertensos, diabéticos e idosos. A abordagem é feita utilizando materiais lúdicos além da incorporação novas técnicas como: alongamento, caminhada no espaço existente,em praças e outros espaços públicos, onde é possível abraçar árvores, ouvir os pássaros,apreciar a natureza e relaxar.

Em uma ciranda fala-se de alimentação, aleitamento materno, água exercícios físicos e os perigos da medicalização. A bioenergética também é utilizada em prol do emocional, trabalhando em conjunto com os profissionais de psicologia.

Nas visitas domiciliares são observadas as necessidades do paciente e família, é realizado orientação alimentar e higiene. De acordo com a necessidade, faz-se articulação com a rede de parceiros e/ou referência para outros profissionais e serviços especializados, no intuito de minimizar a problemática do usuário.

Nível de Escolaridade

Nível Superior Requisito(s) para investidura no emprego

Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em Nutrição expedido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação e Registro no Órgão de Classe. Carga Horária

40 horas semanais Vencimentos

R$ 2.060,00 (dois mil e sessenta reais) Localidade Zona Urbana Vagas

04 (quatro) vagas. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência.

Emprego 05 Farmaceutico Síntese das Atividades

Compor a equipe do NASF, assegurar a dispensação adequada dos medicamentos e viabilizar a implementação da Assistência Farmacêutica no Programa Saúde da Família. Selecionar, programar, armazenar e distribuir medicamentos e insumos com garantia de qualidade dos produtos e serviços. Cabe aos profissionais dos núcleos acompanhar e avaliar a medicação a ser ministrada, até mesmo dos fitoterápicos e homeopáticos. A meta é obter uma utilização racional de

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medicamentos voltada para a melhoria da qualidade de vida da população. Assistência Farmacêutica nos Nasf visa fortalecer a inclusão da atividade farmacêutica e do farmacêutico às equipes de Saúde da Família. Nível de Escolaridade

Nível Superior Requisito(s) para investidura no emprego

Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em Farmacia expedido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação e Registro no Órgão de Classe. Carga Horária

40 horas semanais Vencimentos

R$ 1.782,00 (um mil, setecentos e oitenta e dois reais) Localidade Zona Urbana Vagas

04 (quatro) vagas. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência.

Emprego 06 Educador Físico Síntese das Atividades

O papel do Educador Físico no NASF está definido com base o caráter estratégico relacionado à qualidade de vida e à prevenção do adoecimento, com desenvolvimento de atividades (práticas e/ou educativas) que atenda a toda comunidade adstrita, não restringindo o acesso apenas às populações já adoecidas ou mais vulneráveis. Nível de Escolaridade

Nível Superior Requisito(s) para investidura no emprego

Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em Educação Física expedido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação e Registro no Órgão de Classe. Carga Horária

40 horas semanais Vencimentos

R$ 1.782,00 (um mil, setecentos e oitenta e dois reais) Localidade Zona Urbana Vagas

04 (quatro) vagas. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência.

Emprego 07 Técnico em Enfermagem Síntese das Atividades

Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UFS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF. Nível de Escolaridade

Nível Médio completo Requisito(s) para investidura no emprego

Certificado de conclusão de curso de ensino médio expedido por instituição pública ou particular de ensino reconhecida por órgão oficial. Cetificado de conclusão de curso Técnico em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe. Carga Horária

40 horas semanais Vencimentos

R$ 1.251,57 (um mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e sete centavos) Localidade Zona Urbana Vagas

234 (duzentos e trinta e quatro) vagas + Cadastro de Reserva. Haverá 12 (doze) vagas reservadas aos portadores de deficiência.

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Emprego 08 Assistente Administrativo Síntese das Atividades

Redigir e digitar a documentação oficial da unidade.

Realizar aprazamentos de consultas, solicitação de leitos, controle da freqüência e arquivamento de documentos que entram e saem da unidade.

Promover a coleta, sistematização e apresentação de dados para o registro e controle funcional de todos os funcionários da Unidade.

Coletar, tabular, consolidar e apresentar os dados estáticos conforme solicitação da equipe/coordenação: SISPRENATAL, HIPERDIA, SIA/ SIGAB/ SISAC E OUTROS.

Receber a produção diária de todos os setores da Unidade, para processamento dos dados nos referidos sistemas.

Alimentar os sistemas informatizados de controle, ações de saúde e gerenciamento da Unidade (SISAC, SIGAB, HIPERDIA, PRÉ-NATAL, ETC).

Realizar serviços de secretariado para equipe (atender telefones, acompanhar programas de visitas, elaborar calendário de férias.

Realizar a guarda de chaves e dispensação aos setores competentes.

Manter, organizar, conservar e zelar pelos matériais sob sua guarda.

Levar produção mensal à coordenação distrital.

Elaborar o relatório mensal de custos dos setores da unidade, conforme preconizado pelo SISAC.

Acolher os usuários, dando as informações necessárias sobre o funcionamento dos serviços oferecidos pela Unidade.

Controlar a entrada e saída de prontuários dos usuários do arquivo.

Retirar os prontuários de aprazados e demanda espontânea para atendimento dos profissionais e arquivar após atendimento. Nível de Escolaridade

Nível Médio completo Requisito(s) para investidura no emprego

Certificado de conclusão de curso de ensino médio expedido por instituição pública ou particular de ensino reconhecida por órgão oficial. Carga Horária

40 horas semanais Vencimentos

R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) Localidade Zona Urbana Vagas

117 (cento e dezessete) vagas + Cadastro de Reserva. Haverá 06 (seis) vagas reservadas aos portadores de deficiência.

Emprego 09 Agente de Combate de Endemias (ACE) Síntese das Atividades

O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas transmitidas por vetores e promoção da saúde, inclusive se for o caso, fazendo uso de substâncias químicas e adentrando em locais de difícil acesso (terrenos baldios, depósitos suspensos, etc.), abrangendo atividades de execução dos programas de controle de endemias desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.

Atuar no controle das endemias existentes no âmbito municipal;Visitar residências, estabelecimentos comerciais, industriais, terrenos baldios e outros; Localizar, eliminar focos e criadouros de livre e difícil acesso; Fazer controle de vetores, realizando tratamento focal, perifocal e espacial que consiste na aplicação de larvicida e inseticida, utilizados no Programa municipal de controle das endemias; Fazer orientações sobre as endemias em todas as visitas, (Educação em saúde); Participar de reuniões, treinamentos e outras atividades inerentes à função. Nível de Escolaridade

Nível Fundamental Requisito(s) para investidura no emprego

Certificado de conclusão de curso de ensino Fundamental expedido por instituição pública ou particular de ensino reconhecida por Órgão Oficial.

Aproveitamento no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Belém aos candidatos aprovados e classificados) Carga Horária

40 horas semanais Vencimentos

R$ 1.039,60 (um mil, trinta e nove reais e sessenta centavos) Localidade Vagas DABEL Batista Campos

08 (oito) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de

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deficiência. Cidade Velha

05 (cinco) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência. Comércio

07 (sete) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência. Nazaré

12 (doze) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência. Marco

29 (vinte e nove) vagas. Haverá 02 (duas) vagas reservadas aos portadores de deficiência. Fátima

06 (seis) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência. São Bráz

11 (onze) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência. Umarizal

15 (quinze) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência. Reduto

04 (quatro) vagas. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Qualquer endereço dentro do distrito

32 (trinta e dois) vagas. Haverá 02 (duas) vagas reservadas aos portadores de deficiência. DAGUA Canudos

08 (oito) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência. Condor

14 (quatorze) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência. Cremação

11 (onze) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência. Guamá

40 (quarenta) vagas. Haverá 02 (duas) vagas reservadas aos portadores de deficiência. Jurunas

25 (vinte e cinco) vagas. Haverá 02 (duas) vagas reservadas aos portadores de deficiência. Terra Firme

21 (vinte e um) vagas. Haverá 02 (duas) vagas reservadas aos portadores de deficiência. Qualquer endereço dentro do distrito

40 (quarenta) vagas. Haverá 02 (duas) vagas reservadas aos portadores de deficiência. DAENT Águas Lindas

11 (onze) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência. Curió-Utinga

06 (seis) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência. Souza

05 (cinco) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência. Marex

01 (uma) vaga. Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência. Agronômico

01 (uma) vaga. Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência. Val de Cans

01 (uma) vaga. Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência. Cristal Ville

01 (uma) vaga. Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência.

Base Aérea Base Naval Carmelândia

03 (três) vagas. Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência. Cabanagem

07 (sete) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência. Mangueirão

01 (uma) vaga. Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência. Panorama XXI

02 (duas) vagas. Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência. Una

03 (três) vagas. Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência. Marambaia

24 (vinte e quatro) vagas. Haverá 02 (duas) vagas reservadas aos portadores de deficiência. Ent. Castanheira

11 (onze) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de

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deficiência. Guanabara

01 (uma) vaga. Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência. Qualquer endereço dentro do distrito

31 (trinta e uma) vagas. Haverá 02 (duas) vagas reservadas aos portadores de deficiência. DABEN Ariri

05 (cinco) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência. Bairro da Fé

02 (duas) vagas. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Benguí

07 (sete) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência. Boa esperança

03 (três) vagas. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Cj. Aldo Almeida

01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Cj. Benj. Sodré

02 (duas) vagas. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Cj. Catalina

02 (duas) vagas. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Cj. Orl. Lobato

01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Cj. Pedro Texeira

02 (duas) vagas. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Cj Satélite

04 (quatro) vagas. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Cj. Sideral

02 (duas) vagas. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Cj. Tapajós

02 (duas) vagas. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Cj. Cord. Farias

01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Coqueiro

01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Greenville I

01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Greenville II

01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Jardim Bela Vista

01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Jardim Sideral

05 (cinco) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência. Jd. Lindóia

03 (três) vagas. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Novo Benguí

02 (duas) vagas. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Parklândia

03 (três) vagas. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Pratinha

08 (oito) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência. Res. A. Montenegro

01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Res. Canarinho

02 (duas) vagas. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Res. Natália Lins

02 (duas) vagas. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Res. Jd. Sevilha

02 (duas) vagas. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Rio Volga

01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Santa Luzia

05 (cinco) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência. São Clemente

03 (duas) vagas. Não haverá vaga reservada aos portadores de

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EDITAL N.º 01/2011, DE 21 DE JANEIRO DE 2011.

deficiência. São Vicente

05 (cinco) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência. Zoé Gueiros

01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Qualquer endereço dentro do distrito

30(trinta) vagas. Haverá 02 (duas) vagas reservadas aos portadores de deficiência. DAICO Agulha

09 (nove) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência. Campina

05 (Cinco) Vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência. Cj. Maguari

05 (Cinco) Vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência. Cohab

04 (quatro) vagas. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Distrito Industrial

02 (duas) vagas. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Eduardo Angelim

04 (quatro) vagas. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Icoaraci

07 (sete) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência. Jd. Tapanã

03 (duas) vagas. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Maguari I

04 (quatro) vagas. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Maguari Povoado

04 (quatro) vagas. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Maracacuera

03 (duas) vagas. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Paracuri

05 (Cinco) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência. Ponta Grossa

06 (seis) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência. Ramal

03 (duas) vagas. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Tapanã

09 (nove) vagas. 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência. Tenoné

10 (dez) vagas. 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência. Tocantins

04 (quatro) vagas. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Vila Sorriso

04 (quatro) vagas. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Qualquer endereço dentro do distrito

31 (trinta e uma) vagas. Haverá 02 (duas) vagas reservadas aos portadores de deficiência. DAOUT São João de Outeiro

07 (sete) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de necessidades especiais. Água Boa

06 (seis) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência. Cotijuba

04 (quatro) vagas. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Brasília

03 (três) vagas. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Itaiteua

01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Fidelis

01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Fama

01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Qualquer endereço dentro do distrito

19 (dezenove) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência. DASAC

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EDITAL N.º 01/2011, DE 21 DE JANEIRO DE 2011.

C.D.P.

03 (três) vagas. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Sacramenta

18 (dezoito) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência. Santo Amaro

03 (três) vagas. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Promorar

02 (duas) vagas. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Maracangalha

03 (três) vagas. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Barreiro

09 (nove) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência. Miramar Telégrafo

16 (dezesseis) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência. Pedreira

29 (vinte e nove) vagas. Haverá 02 (duas) vagas reservadas aos portadores de deficiência. Qualquer endereço dentro do distrito

33 (trinta e três) vagas. Haverá 02 (duas) vagas reservadas aos portadores de deficiência. DAMOS Aeroporto

02 (duas) vagas. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Ariramba

03 (três) vagas. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Bonfim

01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Camboinha

01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Carananduba

04 (quatro) vagas. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Caruara

01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Caruara Marahú

01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Chapéu Virado

02 (duas) vagas. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Conceição

02 (duas) vagas. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Farol

02 (duas) vagas. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Fazenda

01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Irmã Doroth

01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Mangueiras

03 (três) vagas. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Maracajá

02 (duas) vagas. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Mosqueiro

03 (três) vagas. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Murubira

03 (três) vagas. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Natal Murubira

01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Paraíso

01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Porto Arthur

01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Praia Grande

01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. São Francisco

02 (duas) vagas. Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência. Sucurijuquara

01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada aos portadores de

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deficiência. Qualquer endereço dentro do distrito

16 (dezesseis). Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência.

Emprego 10 Agente Comunitário de Saúde (ACS) Síntese das Atividades

Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância a saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe e cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002. Nível de Escolaridade

Nível Fundamental Requisito(s) para investidura no emprego

Certificado de conclusão de curso de ensino Fundamental expedido por instituição pública ou particular de ensino reconhecida por Órgão Oficial. Residir na comunidade de atuação (residir na mesma comunidade da localidade do emprego inscrito onde irá atuar, desde a data de publicação deste edital). Aproveitamento no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Belém aos candidatos aprovados e classificados) Carga Horária

40 horas semanais Vencimentos

R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais) Localidade Vagas Aeroporto

Aeroporto

20 (Vinte) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservadas aos portadores de deficiência. Águas Lindas

Águas Lindas I

23 (vinte e três) vagas. Haverá 02 (duas) vagas reservadas aos portadores de deficiência.

Águas Lindas II

21 (vinte e uma) vagas. Haverá 02 (duas) vagas reservadas aos portadores de deficiência. Águas Negras

Águas Negras

12 (doze) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência. Agulha

Agulha

30 (trinta) vagas. Haverá 02 (duas) vagas reservadas aos portadores de deficiência.

Paracuri II

20 (vinte) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência. Baia do Sol

Baia do Sol

07 (sete) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência. Barreiro

Barreiro I

21 (vinte e uma) vagas. Haverá 02 (duas) vagas reservadas aos portadores de deficiência.

Barreiro II

20 (vinte) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência. Benguí

PACS Benguí

52 (cinquenta e duas) vagas. Haverá 03 (três) vagas reservada aos portadores de deficiência. Cabanagem

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EDITAL N.º 01/2011, DE 21 DE JANEIRO DE 2011.

Cristo Redentor

23 (vinte e três) vagas. Haverá 02 (duas) vagas reservadas aos portadores de deficiência.

Panorama XXI

25 (vinte e cinco) vagas. Haverá 02 (duas) vagas reservadas aos portadores de deficiência. Carananduba

Carananduba

19 (dezenove) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência. Carmelândia

Carmelândia

10 (dez) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência. Centro (Ilha de Cotijuba)

Cotijuba

10 (dez) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência. Combú

Combú

05 (cinco) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência. Condor

PACS Condor

30 (trinta) vagas. Haverá 02 (duas) vagas reservadas aos portadores de deficiência.

Radional II

20(vinte) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência. Fama

Fama

06 (seis) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência. Fidelis

Fidelis

10 (dez) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência. Furo das Marinhas

Furo das Marinhas

05 (cinco) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência. Guamá

Riacho Doce

20 (vinte) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência. Mangueirão

Mangueirão

20 (vinte) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência. Maracajá

Maracajá

19 (dezenove) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência. Marambaia

Água Cristal

30 (trinta) vagas. Haverá 02 (duas) vagas reservadas aos portadores de deficiência. Parque Guajará

Eduardo Angelim

23 (vinte e três). Haverá 02 (duas) vagas reservadas aos portadores de deficiência.

Parque Guajará

20 (vinte) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência. Parque Verde

Parque Verde

21 (vinte e uma) vagas. Haverá 02 (duas) vagas reservadas aos portadores de deficiência. Pedreira

Canal da Visconde

20 (vinte) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência.

Canal do Galo

20 (vinte) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência.

Canal do Galo II

20 (vinte) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência.

Canal do Pirajá

24 (vinte e quatro) vagas. Haverá 02 (duas) vagas reservadas aos portadores de deficiência. Ponta Grossa

Paracuri I

20 (vinte) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência.

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Pratinha

Pratinha

30 (trinta) vagas. Haverá 02 (duas) vagas reservadas aos portadores de deficiência. Sacramenta

Malvinas

16 (dezesseis) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência.

PACS Sacramenta

10 (dez) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência.

Sacramenta

30 (trinta) vagas. Haverá 02 (duas) vagas reservadas aos portadores de deficiência.

São Joaquim

30 (trinta vagas). Haverá 02 (duas) vagas reservadas aos portadores de deficiência. São João do Outeiro

PACS Outeiro

49 (quarenta e nove) vagas. Haverá 03 (três) vagas reservadas aos portadores de deficiência. Souza

Souza

18 (dezoito) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência. Sucurijuquara

Sucurijuquara

11 (onze) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência. Tapanã

Tapanã I

66 (sessenta e seis) vagas. Haverá 04 (quatro) vagas reservadas aos portadores de deficiência.

Tapanã II

20 (vinte) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência. Telégrafo

Telegráfo

09 (nove) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência.

Vila da barca

22 (vinte e duas) vagas. Haverá 02 (duas) vagas reservadas aos portadores de deficiência. Tenoné

Tenoné

10 (dez) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência. Terra Firme

Parque Amazônia I

20 (vinte) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência.

Parque Amazônia II

20 (vinte) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência.

Terra Firme

45 (quarenta e cinco) vagas. Haverá 03 (três) vagas reservadas aos portadores de deficiência. Uma

Una

10 (dez) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência. Utinga

Paraíso Verde

23 (vinte e três) vagas. Haverá 02 (duas) vagas reservadas aos portadores de deficiência. Val de Cans

CDP

30 (trinta) vagas. Haverá 02 (duas) vagas reservadas aos portadores de deficiência.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO EMPREGO

3.1 O candidato aprovado no presente Processo Seletivo deverá comprovar, na data da contratação, os seguintes requisitos para a investidura no emprego:

a) ser brasileiro nato/naturalizado ou possuir os direitos inerentes a tal nas condições previstas no artigo 12, §1º da Constituição Federal;

b) possuir os pré-requisitos exigidos para o exercício do emprego na data da contratação, conforme o item 2 deste edital:

b.1) para fins de comprovação da documentação exigida na alínea “b” deste subitem será exigido o Diploma de Curso devidamente reconhecido pelo MEC e expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou Certificado/Declaração de Conclusão do

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respectivo Curso, este último devidamente acompanhado do Histórico Escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções.

c) estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais, comprovadas à época da contratação;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

f) ter, no máximo, 40 (quarenta) anos na data da contratação, nos casos dos candidatos inscritos no emprego de Agente Comunitário de Saúde – ACS.

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego a ser avaliada por uma junta multidisciplinar específica criada pela Prefeitura Municipal de Belém durante o processo de contratação do emprego.

h) nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente:

h.1) não ter sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, ainda, por Conselho de Contas de Município;

h.2) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego ou função pública;

h.3) não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública capitulados no Título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1985 e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992;

i) apresentar outros documentos ou firmar outras declarações que se fizerem necessárias à época da contratação;

j) declarar concordância com todos os termos deste edital.

k) residir na comunidade de atuação (residir na mesma comunidade da localidade do emprego inscrito onde irá atuar, desde a data de publicação deste edital), no caso dos candidatos inscritos no emprego de Agente Comunitário de Saúde – ACS.

3.2 A não-comprovação de qualquer dos requisitos especificados no subitem 3.1 impedirá a contratação do candidato.

4. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES

4.1 Antes de efetuar o recolhimento da Taxa de Inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos citados nos itens 02 e 03 do presente edital, sob pena de não ser contratado no emprego, mesmo que aprovado neste Processo Seletivo.

4.2 Os valores da Taxa de Inscrição serão os seguintes:

Nível de Escolaridade Valor Nível Fundamental R$ 40,00 Nível Médio R$ 50,00 Nível Superior R$ 60,00

4.3 O pagamento da importância relativa à Taxa de Inscrição deverá ser efetuado e recolhido através de boleto bancário gerado pelo Sistema Eletrônico de Inscrições, no site http://www.cetapnet.com.br, o qual deverá ser impresso após a conclusão do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição.

4.3.1 As instruções sobre o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição e a geração do boleto bancário estão previstas no item 06 do presente edital.

4.4 É vedada a transferência do valor pago a título de Taxa de Inscrição para terceiros, para outros empregos ou para outros Processos Seletivos.

4.5 O valor referente ao pagamento da Taxa de Inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame.

4.6 Aos candidatos portadores de deficiência ou de necessidades especiais e aos hipossuficientes será concedida isenção do pagamento da Taxa de Inscrição, desde que respeitadas as exigências previstas neste edital.

4.6.1 A isenção do pagamento da Taxa de Inscrição deverá ser requerida nos termos previstos nos itens 05 e 06 do presente edital.

5. DO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES

5.1 O período das inscrições será entre 10 horas do dia 26 de janeiro de 2011 e 23 horas e 59 minutos do dia 20 de fevereiro de 2011, observado o horário local de Belém/PA.

5.1.1 O período das inscrições para os candidatos portadores de deficiência ou de necessidades especiais e os hipossuficientes que preencham os requisitos previstos no presente edital e tenham interesse em

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requerer a isenção do pagamento da Taxa de Inscrição será entre 10 horas do dia 26 de janeiro de 2011 e 23 horas e 59 minutos do dia 31 de janeiro de 2011, observado o horário local de Belém/PA.

5.1.2 O período das inscrições para os demais candidatos que não preencham os requisitos para solicitar a isenção do pagamento da Taxa de Inscrição e/ou não solicitem a referida isenção será entre 10 horas do dia 26 de janeiro de 2011 e 23 horas e 59 minutos do dia 20 de fevereiro de 2011, observado o horário local de Belém/PA.

5.2 A realização da inscrição e/ou solicitação de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição deverá seguir as instruções previstas no item 06 do presente edital

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, através do endereço eletrônico http://www.cetapnet.com.br e requeridas no período entre 10 horas do dia 26 de janeiro de 2011 e 23 horas e 59 minutos do dia 20 de fevereiro de 2011, observado o horário local de Belém/PA.

6.2 O CETAP e o Município de Belém não se responsabilizarão por Formulário Eletrônico de Inscrição não recebido por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.3 O candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, confirmar seus dados, gerar e imprimir o boleto bancário, utilizando o Sistema Eletrônico de Inscrições.

6.3.1 As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CETAP o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o Formulário de forma completa e correta.

6.4 O pagamento da Taxa de Inscrição será efetuado exclusivamente através de boleto bancário gerado pelo Sistema Eletrônico de Inscrições.

6.5 O boleto bancário gerado pelo Sistema Eletrônico de Inscrições terá vencimento datado para os dois dias subsequentes à data em que foi gerado, exceto os boletos que forem gerados no último dia de inscrição.

6.5.1 Após o vencimento do boleto bancário, o título não poderá ser utilizado para pagamento da inscrição podendo, porém, ser reimpresso através do Sistema Eletrônico de Inscrições que irá gerar novo boleto com nova data de vencimento, observando as mesmas condições do subitem 6.5.

6.5.2 Boletos gerados no último dia de inscrição, mesmo que reimpressos, terão como data de vencimento o dia 21 de fevereiro de 2011.

6.6 As instruções de pagamento estarão impressas no próprio boleto bancário.

6.7 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá acompanhar a confirmação do pagamento de sua Taxa de Inscrição através do endereço eletrônico http://www.cetapnet.com.br que disponibilizará ao candidato, em ambiente eletrônico personalizado, as informações fornecidas pelo Banco acerca do recebimento da Taxa de Inscrição.

6.7.1 Em caso de não confirmação do pagamento da Taxa de Inscrição, o candidato deverá informar o erro material ao CETAP, nos termos do item 07 do presente edital que dispõe a respeito da Confirmação das Inscrições.

6.8 Após o pagamento da Taxa de Inscrição, o candidato deverá manter em segurança o boleto bancário devidamente autenticado, que deverá ser conservado até a data de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

6.9 As inscrições somente serão acatadas após a verificação do pagamento da Taxa de Inscrição.

6.10 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.10.1 Poderá ser eliminado do Processo Seletivo o candidato que realizar sua inscrição utilizando CPF de terceiros ou com numeração incorreta.

6.11 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.cetapnet.com.br.

6.12 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o presente edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo emprego a que deseja concorrer. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a alteração do emprego escolhido.

6.13 O candidato deverá declarar, no Formulário Eletrônico de Inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o emprego por ocasião da contratação.

6.14 Os candidatos portadores de deficiência/necessidades especiais ou não, que necessitarem de qualquer tipo de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, deverão indicar,

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no Formulário Eletrônico de Inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) e, ainda, enviar até o dia 21 de fevereiro de 2011, impreterivelmente, via SEDEX (com data de postagem até o dia 21 de fevereiro de 2011) para a sede do CETAP em Belém/PA (ver endereço no item 17 do presente edital) ou entregar, pessoalmente, na sede do CETAP no Município de Belém/PA (ver endereço no item 17 do presente edital), até o dia 21 de fevereiro de 2011, no horário de 09:00 às 13:00 e das 14:00 às 17:00, a solicitação de atendimento especial acompanhada de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), todos legíveis e que justifiquem o(s) recurso(s) especial(ais) solicitado(s).

6.14.1 Após este período mencionado no subitem 6.14, a solicitação de atendimento especial será indeferida, salvo nos casos de força maior, que serão apreciados pelo CETAP juntamente com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

6.15 A solicitação de atendimento especial deverá ser enviada ou entregue pessoalmente, em envelope tamanho A4, devidamente lacrado e etiquetado conforme modelo a seguir:

SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PROCESSO SELETIVO Nº 01/2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM Nome completo do candidate CPF do candidate

6.16 A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.17 A inexistência de laudo médico para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não atendimento da mesma.

6.17.1 O laudo médico valerá somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, nem mesmo fornecida cópia do mesmo.

6.18 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de prova.

6.19 O CETAP não se responsabilizará por solicitação de atendimento especial não recebida por motivos de extravio, bem como outros fatores que impossibilitem o recebimento dos documentos.

6.20 Os candidatos portadores de deficiência/necessidades especiais, que preencham os requisitos da Lei Estadual nº 6.988, de 2 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará, de 4 de julho de 2007, e os hipossuficientes que desejarem a isenção do pagamento da Taxa de Inscrição neste Processo Seletivo, deverão indicar, no Formulário Eletrônico de Inscrição, a opção que solicita a isenção e, ainda, enviar até o dia 01 de fevereiro de 2011, impreterivelmente, via SEDEX (com data de postagem até o dia 01 de fevereiro de 2011) para a sede do CETAP em Belém/PA (ver endereço no item 17 do presente edital) ou entregar pessoalmente, na sede do CETAP no Município de Belém/PA (ver endereço no item 17 do presente edital), até o dia 01 de fevereiro de 2011, no horário de 09:00 às 13:00 e das 14:00 às 17:00, os documentos listados nos subitens 6.22 ou 6.24 do presente edital.

6.21 O candidato que solicitar a isenção do pagamento da Taxa de Inscrição deverá preencher os seguintes requisitos:

a) ser portador de deficiência/necessidades especiais; e/ou,

b) ser hipossuficiente.

6.22 Os candidatos portadores de deficiência/necessidades especiais, conforme previsão constante na Lei Estadual nº 6.988, de 2 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará, de 4 de julho de 2007, deverão enviar/entregar os seguintes documentos, no local, data e horário previstos no subitem 6.20 do presente edital:

a) Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição devidamente preenchido, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cetapnet.com.br;

b) Cópia do Documento de Identidade nos termos do subitem 11.7 do presente edital;

c) Cópia do cadastro atualizado da Instituição de portadores de deficiência ou de necessidades especiais a qual pertence.

d) Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) legível atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, expedido no prazo

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máximo de 12 (doze) meses antes do término do período das inscrições. O Laudo Médico deverá conter o nome e o documento de identidade (RG) do candidato, a assinatura, carimbo e CRM do profissional e deverá especificar que o candidato é Portador de Deficiência.

6.23 O candidato hipossuficiente deverá preencher os seguintes requisitos:

a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) pertencer à famíia de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

6.23.1 Será considerada família de baixa renda aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos, nos termos das alíneas “a” e “b” do início II do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

6.23.2 Será considerada renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.

6.23.2.1 Não serão incluídos no cálculo da renda familiar mensal os rendimentos percebidos dos programas previstos nas alíneas do inciso IV do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

6.24 Os candidatos hipossuficientes deverão enviar/entregar os seguintes documentos, no local, data e horário previstos no subitem 6.20:

a) Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição devidamente preenchido, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cetapnet.com.br;

b) Declaração de Comprovação de Renda Familiar devidamente preenchida conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cetapnet.com.br, incluindo a renda do candidato;

c) Indicação do Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição previsto na alínea "a" do subitem 6.24 do presente edital;

d) Declaração de que atende à condição de ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, devidamente preenchida conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cetapnet.com.br;

e) Documento(s) que comprove(m) a renda familiar de todos os membros da família indicados na Declaração de Comprovação de Renda Familiar, incluindo a renda do candidato. Esta comprovação deverá ser realizada por meio do envio/entrega dos seguintes documentos, nos casos de:

e.1) empregados de empresas privadas: cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais), e da primeira página subsequente em branco;

e.2) servidores públicos: cópia autenticada em cartório de contracheque;

e.3) autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou original ou cópia autenticada em cartório de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA) e cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

e.4) desempregados: declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas, cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco e com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

e.5) servidores públicos, exonerados ou demitidos: cópia autenticada em cartório do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial, além dos documentos constantes da subalínea “e.2”, da alínea “e”do subitem 6.24 do presente edital;

e.6) pensionistas: cópia autenticada em cartório do Comprovante de Crédito atual do benefício, fornecida pela Instituição pagadora, cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

e.7) estagiários: cópia autenticada em cartório do Contrato de Estágio; cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho.

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EDITAL N.º 01/2011, DE 21 DE JANEIRO DE 2011.

f) cópia do Documento de Identidade do candidato;

g) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;

h) cópia autenticada das últimas 03 (três) contas de energia elétrica com o mesmo endereço do candidato conforme indicado no Formulário Eletrônico de Inscrição, as quais não deverão ultrapassar o consumo mensal de 100 Kwh.

6.24.1 A Declaração de Comprovação de Renda Familiar deve ser preenchida com os dados de todos os membros da família, os quais também deverão ter suas respectivas rendas comprovadas pelos documentos listados na alínea “e” do subitem 6.24 do presente edital.

6.24.2 O CETAP verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato no órgão gestor do CadÚnico e terá decisão terminativa sobre a concessão, ou não, da isenção.

6.25 Os documentos listados nos subitens 6.22 e 6.24 do presente edital deverão ser enviados ou entregues pessoalmente, em envelope tamanho A4, devidamente lacrado e etiquetado conforme modelo a seguir:

SEAD/ SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM Nome completo do candidate CPF do candidate

6.26 As informações prestadas no Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição e na Declaração de Hipossuficiência Financeira, bem como toda a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato que responderá por qualquer falsidade.

6.27 Não será concedida isenção de pagamento de Taxa de Inscrição ao candidato que:

a) omitir informações;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta; ou

d) não observar o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.20 do presente Edital.

6.27.1 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.28 A entrega da documentação exigida será de responsabilidade exclusiva do candidato, o CETAP não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada completa ou incompleta da referida documentação.

6.29 Não será permitida, após a entrega do Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição, da Declaração de Hipossuficiência Financeira e dos demais documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como, revisão.

6.30 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

6.31 O deferimento do pedido de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição ficará condicionado à comprovação da deficiência, necessidade especial ou hipossuficiência atestadas pelo encaminhamento da documentação especificada nos subitem 6.22 e 6.24 do presente edital.

6.32 A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da Taxa de Inscrição, a qual estará sujeita à análise por parte do CETAP nos termos das regras previstas no presente edital.

6.33 O não-cumprimento das diretrizes previstas sobre a isenção do pagamento da Taxa de Inscrição, a falta ou inconformidade de alguma documentação e/ou informação, ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará indeferimento do referido pedido.

6.34 No dia 04 de fevereiro de 2011, será divulgada a Relação Preliminar das Solicitações de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição Deferidas e Indeferidas, nos termos do item 15 do presente edital.

6.35 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição indeferidos poderão interpor recursos dos dias 07 e 08 de fevereiro de 2011 na sede do CETAP (ver endereço no item 17 do presente edital),os quais serão devidamente analisados. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.36 No dia 11 de fevereiro de 2011, após análise dos recursos, será divulgada a Relação Definitiva das Isenções Deferidas e Indeferidas, nos termos do item 15 do presente edital.

6.37 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição indeferidos nos termos do subitem 6.36 do presente edital e, ainda, tenham interesse em efetivar a respectiva inscrição no Processo Seletivo, deverão acessar o Sistema Eletrônico de Inscrições do CETAP,

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EDITAL N.º 01/2011, DE 21 DE JANEIRO DE 2011.

imprimir a 2a via do boleto bancário, seguindo todos os demais procedimentos descritos no presente edital sobre a inscrição no certame e efetuar o pagamento do boleto bancário da Taxa de Inscrição.

6.38 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição indeferidos e que não efetivarem a sua inscrição através do pagamento do boleto bancário da Taxa de Inscrição dentro do prazo previsto não participarão do Processo Seletivo.

6.39 As informações prestadas pelo candidato, durante a fase de inscrição, são de sua inteira responsabilidade. A declaração falsa ou inexata dos dados fornecidos pelo candidato poderá gerar cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

6.40 O candidato poderá inscrever-se para concorrer a apenas um emprego.

6.41 Caso o candidato realize mais de uma inscrição, será considerada como oficial apenas a mais recente, considerando a data, hora, minuto e segundo do preenchimento no Sistema Eletrônico de Inscrições.

6.42 Outras Informações:

a) Só o pagamento da Taxa de Inscrição não significa que o candidato esteja inscrito, estando sujeito à confirmação posterior, quando será publicada a Lista Provisória de Candidatos Inscritos;

b) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

c) Não serão recebidas inscrições por via postal, correio eletrônico, fax-símile, condicional ou extemporânea;

d) Os candidatos concorrerão entre si de acordo com a sua opção de emprego definido em seus respectivos Formulários Eletrônicos de Inscrição.

6.44 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da Taxa de Inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da Taxa de Inscrição.

7. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1 A confirmação das inscrições dar-se-á através da Lista Provisória de Candidatos Inscritos a ser publicada nos termos do item 15 do presente Edital no dia 14 de março de 2011.

7.1.1 Na Lista Provisória de Candidatos Inscritos no Processo Seletivo será divulgada, em ordem alfabética, as seguintes relações:

a) Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições deferidas e indeferidas;

b) Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência deferidas e indeferidas;

c) Relação Provisória de candidatos que tiveram suas solicitações de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha deferidas e indeferidas.

7.2 O ato de Confirmação da Inscrição consiste na verificação, por parte do candidato, de seus dados divulgados na Lista Provisória de Candidatos Inscritos.

7.3 O candidato deverá recorrer, no período de 15 a 18 de março de 2011, em face das seguintes ocorrências na Lista Provisória de Candidatos Inscritos:

a) ausência do seu nome em qualquer uma das Relações;

b) erro cadastral (nome completo, CPF, data de nascimento e opção de emprego);

c) inclusão do seu nome na Relação Provisória de candidatos com inscrições indeferidas;

d) inclusão do seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência deferidas, em caso de não ser candidato portador de deficiência;

e) não inclusão do seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência deferidas, em caso de ser candidato portador de deficiência e ter realizado todo o procedimento de solicitação previsto no presente edital;

f) inclusão de seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas solicitações de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha deferidas, em caso do candidato não possuir necessidade de atendimento especial;

g) não inclusão de seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas solicitações de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha deferidas, em caso do candidato possuir necessidade de atendimento especial e ter realizado todo o procedimento de solicitação previsto no presente edital.

7.4 Em quaisquer dos casos previstos no subitem 7.3 do presente edital, o candidato deverá interpor

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recurso, nos termos do item 14 do presente edital, observando o período determinado para a Confirmação das Inscrições.

7.5 O candidato que confirmar a presença de seu nome na Lista Provisória de Candidatos Inscritos e verificar que todos os seus dados encontram-se de forma correta terá sua inscrição confirmada e deverá aguardar a publicação do Edital de Homologação das Inscrições e de Divulgação dos Locais da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

7.6 Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerada para tanto a data de recebimento do recurso interposto via internet.

7.7 Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de seus dados na Lista Provisória de Candidatos Inscritos, a qual passará a ser oficial e imutável àqueles que não interponham qualquer tipo de recurso no prazo previamente estabelecido.

7.7.1 Tornam-se, sem efeito, os recursos interpostos após o período previsto no presente edital, sendo os mesmos indeferidos sem análise do mérito.

7.8 No dia 28 de março de 2011, será divulgado, após análise e julgamento dos recursos interpostos nos termos e condições dos itens 07 e 14 do presente edital, o Edital de Homologação das Inscrições e Divulgação dos Locais da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, nos termos do item 15 do presente edital.

7.9 O candidato que verificar, na Lista Provisória de Candidatos Inscritos, quaisquer das ocorrências previstas no subitem 7.3 do presente edital e não recorrer poderá, dependendo da ocorrência verificada:

a) ser eliminado do Processo Seletivo quando o seu nome não constar nas Relações Provisórias de candidatos com inscrições deferidas ou ainda constar na Relação Provisória de candidatos com inscrições indeferidas;

b) alterar o erro cadastral (nome completo, CPF, data de nascimento e opção de emprego) na Ata de correção que lhe será disponibilizada no dia da realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

d) concorrer às vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência quando seu nome estiver incluso na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência deferidas, mesmo em caso de não ser candidato portador de deficiência;

e) não concorrer às vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência quando seu nome não estiver incluso na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência deferidas, em caso de ser candidato portador de deficiência e ter realizado todo o procedimento de solicitação previsto no presente edital;

g) não receber atendimento especial quando seu nome não estiver incluso nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas solicitações de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha deferidas, em caso do candidato possuir necessidade de atendimento especial e ter realizado todo o procedimento de solicitação previsto no presente edital.

8. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA.

8.1 Ao candidato portador de deficiência, que pretende fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições do objeto do emprego pleiteado.

8.2 O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

8.3 Das vagas destinadas ao presente Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, observadas as disposições pertinentes:

a) A reserva de vagas fixada no percentual de 5% (cinco por cento) será aplicada aos empregos com número de vagas superior a 20 (vinte);

b) nos empregos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco) e igual ou inferior a 20 (vinte) será reservada 01 (uma) vaga às pessoas portadoras de deficiência;

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c) aos empregos com número de vagas inferior a 5 (cinco) não será aplicada a reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência, em razão da impossibilidade de aplicação do percentual máximo fixado na legislação pertinente.

8.4 Na aplicação do percentual a que se refere o item 8.3, quando o resultado for fração de um número inteiro, será arredondado para um número inteiro imediatamente posterior.

8.5 O candidato inscrito como portador de deficiência deverá indicar tal condição no Formulário Eletrônico de Inscrição e, ainda, enviar até o dia 21 de fevereiro de 2011, impreterivelmente, via SEDEX (com data de postagem até o dia 21 de fevereiro de 2011) para a sede do CETAP em Belém/PA (ver endereço no item 17 do presente edital) ou entregar pessoalmente, na sede do CETAP no Município de Belém/PA (ver endereço no item 17 do presente edital), o seguinte documento comprobatório: Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) legível atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, atestando sua aptidão física para o exercício do emprego pleiteado, emitido nos últimos doze meses.

8.5.1 A documentação comprobatória da pessoa portadora de deficiência deverá ser enviada (ou entregue pessoalmente) em envelope tamanho A4, devidamente lacrado e etiquetado conforme o modelo a seguir:

SOLICITAÇÃO PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA PROCESSO SELETIVO Nº 01/2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM Nome completo do candidate CPF do candidate

8.6 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar essa condição, ou ainda, mesmo tendo indicado tal condição no Formulário Eletrônico de Inscrição e não enviar via SEDEX ou entregar, pessoalmente, o documento comprobatório tratado no subitem 8.5 do presente edital, não concorrerá às vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência e terá indeferido qualquer recurso em favor de sua situação, concorrendo às demais vagas não reservadas às pessoas portadoras de deficiência.

8.7 O laudo médico (original ou fotocópia autenticada) terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, assim como, não serão fornecidas cópias desse laudo.

8.8 A publicação do Resultado Final do Processo Seletivo será divulgada através de duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos.

8.9 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência com estrita observância da ordem de classificação geral.

8.10 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

9. DA DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS E HORÁRIO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

9.1 No dia 28 de março de 2011, será divulgado, nos termos do item 15 do presente edital, o Edital de Homologação das Inscrições e Divulgação dos Locais e Horário da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

9.2 O CETAP não enviará telegramas e nem informará por telefone, fax ou e-mail, o local de prova do candidato, sendo de responsabilidade exclusiva do mesmo a obrigação de obter esta informação no respectivo edital.

9.3 O candidato que desejar imprimir o seu Cartão de Inscrição, que contém informações a respeito de seu local e horário de prova, poderá fazê-lo utilizando o Portal de Acompanhamento do CETAP no endereço eletrônico http://www.cetapnet.com.br.

9.3.1 O Cartão de Inscrição contém informações a respeito dos dados cadastrais do candidato assim como o local e horário de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

9.3.2 A impressão do Cartão de Inscrição é uma opção do candidato, uma vez que as informações contidas no mesmo serão divulgadas no Edital de Homologação das Inscrições e de Divulgação dos Locais e

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Horário da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

9.3.3 Não será cobrada a apresentação do Cartão de Inscrição no dia da realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

10. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

10.1 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no dia 10 de abril de 2011, em local e horário a ser estabelecido por Edital específico, conforme determina o item 9 do presente edital.

10.1.1 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha terá duração máxima de 03h30 (três horas e trinta minutos).

10.2 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os candidatos inscritos.

10.3 À Prova Objetiva de Múltipla Escolha será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

10.4 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será composta de 40 (quarenta) questões, conforme a tabela abaixo:

Disciplinas Quantidades de Questões Valor de cada Questão Valor Total Língua Portuguesa 10 0,20 10,0 Legislação Específica 10 0,20 Conhecimentos Específicos 20 0,30

10.5 Para cada questão existirão 05 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D e E), da qual apenas uma será correta, de acordo com o comando da questão.

10.6 O conteúdo programático de cada disciplina da Prova Objetiva de Múltipla Escolha encontra-se no ANEXO 01 do presente edital e está disponível no endereço eletrônico http://www.cetapnet.com.br.

10.6.1 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alteração em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação na Prova Objetiva de múltipla Escolha do presente Processo Seletivo.

10.7 Será considerado APROVADO, na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, o candidato que obtiver rendimento igual ou superior a 6 (seis) pontos na referida prova e obtiver nota que o classifique na proporção de 3:1 (três para um) em relação à quantidade de vagas ofertadas para o emprego a que estiver concorrendo, respeitado o empate na última colocação.

10.8 O candidato que obtiver rendimento inferior a 6 (seis) pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha ou não obtiver nota na referida prova que o classifique na proporção citada no subitem 10.7, será considerado REPROVADO.

10.9 Os candidatos APROVADOS serão classificados de acordo com os valores decrescentes da nota obtida na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

10.9.1 Na hipótese de candidatos empatados com a mesma pontuação obtida na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, o nome dos mesmos será divulgado respeitada a ordem alfabética, não sendo ainda, neste momento, aplicados os critérios de desempate previstos, os quais serão utilizados somente para fins de divulgação do Resultado Final.

11. DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

11.1 O candidato receberá 01 (um) Caderno de Questões que consistirá na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e 01 (um) Cartão Resposta, onde deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica na cor azul ou preta.

11.1.1 O Cartão Resposta será utilizado para correção da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

11.2 O candidato deverá respeitar as instruções contidas na capa do Caderno de Questões sob pena de eliminação no Processo Seletivo.

11.3 A correta utilização do Cartão Resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

11.3.1 Não será fornecido Cartão Resposta substituto ao candidato.

11.4 Não serão computadas questões não respondidas (falta de marcação no Cartão Resposta), nem

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questões que contenham mais de uma resposta marcada, rasura, emenda, ainda que legível.

11.5 As informações extras acerca da correta utilização do Cartão Resposta estarão impressas no mesmo, devendo ser rigidamente seguidas, sob pena de ser invalidado.

11.6 O candidato deverá comparecer no local da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início da mesma, munido do seguinte material:

a) Documento oficial de identidade (original);

b) Caneta esferográfica na cor azul ou preta.

11.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (ordem, conselhos, etc.), passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

11.7.1 Para o candidato estrangeiro, nos termos do item 3, subitem 3.1, alínea “c”, os documentos válidos serão a Carteira de Estrangeiro ou o passaporte visado.

11.8 Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

11.9 Não será aceita cópia (autenticada ou não) do documento de identidade.

11.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 60 (sessenta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

11.11 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida por este edital, não poderá fazer a prova e será, automaticamente, eliminado deste Processo Seletivo.

11.12 No dia da realização da Prova, caso o nome do candidato não conste das listagens oficiais relativas aos locais de prova pré-estabelecidos, o CETAP poderá proceder a inclusão do referido candidato através do preenchimento de identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, mediante a apresentação do Cartão de Inscrição.

11.12.1 Na hipótese do candidato não apresentar o respectivo Cartão de Inscrição no dia da realização da Prova, o mesmo deverá ser encaminhado até o dia 12 de abril de 2011 à sede do CETAP em Belém/PA (ver endereço no item 17 do presente edital), sob pena de improcedência de sua inscrição.

11.12.2 A inclusão de que trata o item 11.12 terá caráter condicional, passível de confirmação pelo CETAP, na fase de correção da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

11.13 O portão de acesso ao local da prova será fechado, impreterivelmente, no horário de início da Prova, não sendo tolerado atraso, nem a presença de acompanhante nas dependências do local de realização da prova, exceto para os casos de candidatas lactantes, sendo que tal condição deverá ser mencionada previamente a realizadora do certame.

11.14 Em nenhuma hipótese haverá aplicação de prova fora dos locais e horários pré-estabelecidos, salvo nos casos em que for apresentado na sede do CETAP em Belém/PA (ver endereço no item 17 do presente edital), no prazo máximo de 48h antes da data prevista para realização da prova, laudo médico legível (original ou cópia autenticada em cartório) comprobatório da impossibilidade do candidato locomover-se ao local da prova.

11.14.1 O referido laudo médico deverá ser entregue na sede do CETAP em Belém/PA (ver endereço no item 17 do presente edital).

11.15 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

11.16 Durante a execução da prova não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista, folheto, dicionário ou qualquer outro material impresso.

11.17 No dia de realização da prova, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas, chapéu, corretivo, óculos escuro, qualquer tipo de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular

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etc).

11.17.1 O CETAP recomenda que o candidato não leve qualquer dos objetos citados no subitem 11.17 do presente edital.

11.18 Caso o candidato leve algum dos objetos citados no subitem anterior, este deverá requerer ao Fiscal de Sala embalagem apropriada para a guarda dos mesmos, com exceção de qualquer tipo de arma.

11.18.1 Todos os objetos citados no subitem 11.17 deverão ser guardados devidamente desligados.

11.18.2 Qualquer som emitido pelos objetos citados no subitem 11.17 do presente edital durante e realização da prova ocasionará a eliminação do candidato do Processo Seletivo.

11.18.3 O candidato que estiver portando qualquer tipo de arma no local de prova será encaminhado à Coordenação.

11.18.4 O descumprimento das instruções contidas nos subitens 11.18 e 11.18.1 implicará eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

11.19 Quando do término da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, o candidato deverá retirar-se da sala de prova portando sua embalagem com os objetos citados no subitem 11.17.

11.19.1 O CETAP não se responsabilizará por perdas ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

11.20 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, deverá manifestar-se imediatamente ao Fiscal de Sala.

11.21 Os eventuais erros nos dados pessoais constantes do Cartão Resposta ou na Ata de Presença deverão ser corrigidos na Ata de Correção.

11.22 Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões e o Cartão Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para a execução da prova, com exceção da embalagem apropriada à guarda dos objetos citados no subitem 11.17.

11.23 Será permitido ao candidato copiar o gabarito da prova e levar consigo o Caderno de Questões desde que nos últimos 30 (trinta) minutos antes do término da prova.

11.23.1 A anotação do gabarito será permitida de acordo com as instruções contidas na capa do Caderno de Questões.

11.24 Todos os candidatos poderão, ainda, ter acesso à imagem digitalizada do Cartão Resposta preenchido por eles durante a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha no endereço eletrônico http://www.cetapnet.com.br.

11.24.1 A referida imagem ficará disponível até 30 (trinta) dias corridos da data de publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

11.25 O candidato somente poderá ausentar-se da sala de prova após 60 (sessenta) minutos do início da mesma.

11.26 O candidato que se retirar do local de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

11.27 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas, em razão do afastamento do candidato da sala de prova.

11.28 Os três últimos candidatos de cada sala de prova só poderão sair juntos.

11.29 O CETAP poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal durante a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

11.30 No Cartão Resposta haverá um espaço específico, em cada uma das páginas, para que o candidato transcreva a “frase mestra” que estará disponível na capa do Caderno de Questões.

11.30.1 A transcrição da “frase mestra” é obrigatória e servirá para identificar o Cartão Resposta do candidato, bem como para possibilitar o Exame Pericial Grafotécnico, quando for o caso.

11.31 Será considerado ELIMINADO do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se ao local de prova após o fechamento do portão, que se dará no horário determinado para início de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, impreterivelmente;

b) não apresentar o documento de identidade exigido, respeitadas as exceções previstas no item 11.10;

c) não seguir, criteriosamente, todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões e do Cartão Resposta;

d) se recusar a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;

e) se afastar da sala, após início da mesma, sem o acompanhamento de Fiscal;

f) se ausentar da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão Resposta;

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g) durante a realização da prova, for encontrado em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

h) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos;

i) usar de ofensas ou insultos para com os Coordenadores, Fiscais ou demais pessoas envolvidas na realização do certame, inclusive demais candidatos;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas e no Cartão Resposta.

l) não permitir ser submetido ao detector de metal;

m) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados;

n) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

o) não transcrever para o Cartão Resposta, em local específico, a “frase mestra”, conforme determina o subitem 11.30 do presente Edital.

13. DO RESULTADO FINAL

13.1 Será considerado APROVADO no Processo Seletivo o candidato que obtiver rendimento igual ou superior a 6 (seis) pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e obtiver nota que o classifique na proporção de 3:1 (três para um) em relação à quantidade de vagas ofertadas para o emprego a que estiver concorrendo, respeitado o empate na última colocação.

13.1.1 O candidato que obtiver rendimento inferior a 6 (seis) pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha ou não obtiver nota na referida prova que o classifique na proporção citada no subitem 13.1, será considerado REPROVADO no Processo Seletivo e não terá Nota Final, tendo seu nome e sua nota referente à Prova Objetiva de Múltipla Escolha publicado no Resultado Final como reprovado por critérios de pontuação e classificação.

13.2 Será considerado APROVADO e CLASSIFICADO no Processo Seletivo o candidato que obtiver Nota Final suficiente à classificação para o número de vagas ofertadas ao emprego pleiteado neste Processo Seletivo.

13.2.1 Será considerado APROVADO e NÃO CLASSIFICADO no Processo Seletivo o candidato APROVADO nos termos do subitem 13.1 do presente edital com Nota Final insuficiente à classificação para o número de vagas ofertadas ao emprego pleiteado neste Processo Seletivo.

13.3 Os candidatos APROVADOS e NÃO CLASSIFICADOS formarão o cadastro de reserva.

13.4 Os candidatos APROVADOS serão classificados de acordo com os valores decrescentes da Nota Final.

13.5 A Nota Final de cada candidato APROVADO será igual à Nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

13.6 Apurado o total de pontos que compõe a Nota Final, na hipótese de empate entre os candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate na respectiva ordem:

a) for mais idoso, desde que tenha idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior nota na prova de Legislação Específica;

d) obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

e) possuir a maior idade, considerando o dia, mês e ano de nascimento.

13.6.1 No caso da persistência do empate, mesmo depois de aplicado todos os critérios de desempate estabelecidos por este edital, o CETAP promoverá sorteio público com critérios específicos a serem definidos em edital específico de convocação.

14. DOS RECURSOS

14.1 Caberá recurso contra:

RECURSO PRAZO FORMA 01 Relação Preliminar das Isenções Deferidas e Indeferidas 07/02/2011 a 08/02/2011 Presencial 02 Lista Provisória dos Candidatos Inscritos 15/03/2011 a 18/03/2011 Internet

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03 Gabarito Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha 11/04/2011 a 13/04/2011 Internet 04 Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha 26/04/2011 a 28/04/2011 Internet 06 Resultado Final Preliminar 05/05/2011 a 06/05/2011 Internet

14.2 Os candidatos deverão interpor recursos nos prazos supra informados.

14.2.1 Para interpor recurso “VIA INTERNET”, é necessário acessar o endereço eletrônico http://www.cetapnet.com.br e preencher eletronicamente o Formulário próprio.

14.3 Todos os recursos serão analisados, entretanto, somente serão respondidos e divulgados em documento específico os Recursos interpostos contra o Gabarito Oficial Preliminar se devidamente fundamentados. Os deferimentos/indeferimentos dos demais Recursos interpostos contra as outras fases do certame serão informados através da divulgação dos Resultados Definitivos de cada etapa questionada, quando então o candidato poderá verificar a alteração ou não de sua pontuação, o que indicará o respectivo deferimento/indeferimento do recurso, não havendo qualquer outro tipo de comunicação relacionada ao deferimento ou indeferimento dos recursos.

14.3.2 Em nenhuma hipótese, será encaminhada resposta individual aos candidatos.

14.4 Para recorrer contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, o candidato deverá utilizar Formulário próprio disponível exclusivamente no Portal de Acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cetapnet.com.br, e seguir as instruções ali contidas.

14.5 Se o exame de recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha resultar em anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos que realizaram a respectiva prova, independentemente de terem recorrido.

14.6 Se houver alterações, por força de recursos interpostos, do Gabarito Oficial Preliminar, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.7 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo no seu pleito. Recursos inconsistentes ou sem fundamentação serão preliminarmente indeferidos.

14.8 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e/ou recurso contra o Gabarito Oficial Definitivo.

14.9 Recurso interposto fora do prazo previsto será indeferido.

14.10 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

14.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

15. DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS

15.1 Os resultados de cada etapa do presente Processo Seletivo, bem como todas as comunicações oficiais de interesse dos candidatos serão disponibilizados para consulta no endereço eletrônico http://www.cetapnet.com.br e http://www.Belém.pa.gov.br

15.2 É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações oficiais através dos meios disponibilizados pelo Município de Belém e pelo CETAP, não podendo o candidato alegar desconhecimento de qualquer publicação oficial divulgada dentro dos termos especificados no item 15 do presente edital.

15.3 Não serão fornecidas informações através de telefone, fax, correios, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outra forma que não as especificadas no item 15 do presente Edital.

16. DA CONTRATAÇÃO

16.1 A contratação no emprego obedecerá à ordem de classificação, não gerando o fato da aprovação direito à nomeação, que dependerá da necessidade de pessoal e disponibilidade orçamentária da Administração Pública.

16.2 A contratação dar-se-á em consonância com a legislação em vigor (Lei n.o 11.350/2006).

16.3 Os candidatos serão convocados através do Diário Oficial do Município de Belém (http://www.Belém.pa.gov.br/diario), jornal de grande circulação na região metropolitana de Belém e através de campo específico do portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Belém (www.Belém.pa.gov.br), e ainda através de carta com aviso de recebimento, de acordo com a conveniência da administração pública.

16.3.1 Não serão realizadas convocações através de telefone, fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outra

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forma que não as especificadas no subitem 16.3 do presente Edital.

16.3.2 É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações referente à convocação oficial através dos meios disponibilizados pelo Município de Belém não podendo o candidato alegar desconhecimento de qualquer convocação oficial divulgada dentro dos termos especificados no subitem 16.3 do presente edital.

16.4 Para fins de contratação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas nos itens 02 e 03 do presente edital que estabelece as exigências de cada emprego para efeito de investidura, bem como da legislação pertinente.

16.4.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, declarações, nem fotocópias não autenticadas.

16.4.2 É facultado ao Município de Belém exigir dos candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste edital e pelo setor de Recursos Humanos, outros documentos que julgar necessário.

16.5 Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação física e psicológica, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao emprego no qual venha a ser investido.

16.6 O contrato firmado com a Prefeitura Municipal de Belém poderá ser rescindido nos termos do art. 10 da Lei n.o 11.350/2006.

17. DOS ENDEREÇOS CITADOS NESTE EDITAL

17.1 CETAP em Belém/PA: Av. João Paulo II, n.º 1867. Bairro: Marco – Belém/Pará – CEP: 66.096-490. (Horário de funcionamento: 09h às 13h e 14h às 18h (dias úteis)).

17.3 Secretaria Municipal de Saúde – SESMA: Rod. Arthur Bernardes, Km 14, s/n.o. Bairro: Tapanã – Belém/PA – CEP: 66.825-000.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

18.2 O Município de Belém e o CETAP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações que venham a ser comercializados, referentes à preparação de candidatos a este Processo Seletivo.

18.3 Decorrido 1 (um) ano após a homologação do Resultado Final, e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incinerarão das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

18.4 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data de convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital de Retificação ao presente Edital a ser publicado na forma do item 15 do presente edital.

18.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo e/ou pelo CETAP.

18.6 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, a qualquer tempo, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nas provas em que se submeter.

18.7 O Município de Belém e o CETAP se eximem de qualquer despesa com passagem e hospedagem dos candidatos, em qualquer fase do certame.

18.8 O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos a contar da data da publicação da homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período.

18.9 Toda documentação comprobatória enviada via SEDEX, junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, será considerada como válida quando postada dentro das datas estabelecidas para cada fase.

18.10 Não será fornecido ao candidato, pelo CETAP, qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim a homologação do Resultado Final divulgada no Diário Oficial do Município de Belém/PA.

18.11 A Prefeitura Municipal de Belém e o CETAP não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para contratação no emprego.

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18.12 O foro da Justiça Comum da Comarca de BELÉM/PA é o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do entendimento deste edital e decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente edital e respectivo Processo Seletivo.

18.13 O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.

Belém/PA, 21 de janeiro de 2011.

Secretário Municipal de Saúde

Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo

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EDITAL N.º 01/2011, DE 21 DE JANEIRO DE 2011. – ANEXO 01: CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

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ANEXO 01
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1.1 Língua Portuguesa (para TODOS os emprego em nível superior)

Obs: O candidato deverá considerar a nova Reforma Ortográfica contida no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008.

Compreender e interpretar textos. Níveis de Linguagem na modalidade oral e escrita. Fenômenos Semânticos: Sinonímia, Antonímia, Polissemia, Ambiguidade, Homônimos e Parônimos. Ortografia Oficial. Coerência Textual. Coesão Textual. Concordância Nominal e Verbal. Regência Nominal e Verbal. Colocação pronominal. Pontuação. Figuras de Linguagem: Metáfora, Metonímia, Silepse, Ironia, Prosopopéia e Antítese. Acentuação gráfica.

1.2 Legislação Específica (para TODOS os empregos em nível superior)

Legislação do SUS: Lei n.º 8.080/90, Lei n.º 8.142/90 (Controle Social), Portaria n.º 399/2006 (Pacto pela Saúde), Portaria n.º 648/2006 (Atenção Básica), Portaria n.º 687/2006 (Promoção à Saúde), Portaria n.º 3.252/2009 (Vigilância em Saúde); Lei n.º 7.502/90 (Estatuto do Servidor Público do Município de Belém). 1.3 Conhecimentos Específicos

MÉDICO GENERALISTA

SUS – Princípios e diretrizes. Norma Operacional Básica do SUS. Norma Operacional de Assistência à Saúde. Biossegurança. Programa de Saúde da Família. Interpretação de sinais e sintomas. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, pulmonares, digestivas, renais, metabólicas e endocrinológicas, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, infecto-contagiosas, dermatológicas e ginecológicas. Avaliação clínica-cirúrgica do paciente da urgência (abdome agudo, apendicite, úlcera perfurada, etc). Noções de atendimento ao traumatismo crânio-encefálico. Tratamento inicial do queimado. Saúde materno-infantil: o recém-nascido normal e patológico, crescimento e desenvolvimento, desnutrição protéico-calórica, aleitamento materno, doenças infecto-contagiosas mais freqüentes na infância, vacinação. Epidemiologia e vigilância sanitária. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica. Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abcessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarréia, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas suprarenais, distúrbios das glândulas paratireóides. Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias, colagenoses, gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas.

ENFERMEIRO

SUS – Princípios e diretrizes. Biossegurança. Normas, rotinas e procedimentos em Atenção Básica. Serviços ofertados nas Unidades Básicas de Saúde. Gestão em Serviços de Saúde. Lei do Exercício Profissional e Código de Ética de Enfermagem. Epidemiologia e Estatística em enfermagem. Normas, rotinas e manuais, elaboração e utilização na enfermagem. Organização dos serviços de enfermagem. Estrutura e funcionamento dos serviços de enfermagem. Planejamento na administração e na assistência de enfermagem em nível

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EDITAL N.º 01/2011, DE 21 DE JANEIRO DE 2011. – ANEXO 01: CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

ambulatorial. Tomada de decisão na administração da assistência e do serviço. Enfermagem na auditoria dos serviços e da assistência. Administração do processo de cuidar em enfermagem. Normas do Ministério da Saúde para atuação: programa nacional de imunizações, programa de saúde da mulher, programa de saúde da criança, programa de saúde do adolescente, política de saúde do idoso, política de saúde do homem, programa DST, AIDS e hepatites virais, programa de hanseníase, programa de controle da tuberculose, programa de hipertensão, programa de diabético. Consulta de enfermagem. Medidas de higiene e de segurança nos serviços de enfermagem e para o trabalhador. Participação do enfermeiro na CIPA. Primeiros socorros. Assistência integral por meio do trabalho em equipes: de enfermagem, multiprofissional e interdisciplinar. Triagem de pacientes adulto e pediátrico em emergência. Assistência de enfermagem em emergência e urgência a pacientes adultos e pediátricos com problemas: cardiovasculares, respiratórios, neurológicos, gastroenterológicos, metabólicos, ginecológicos, urológicos, nefrológicos, cirúrgicos, infecciosos, reumatológicos. Noções de atendimento Pré-hospitalar do politraumatizado: ABCDE do trauma. Transporte do politraumatizado. Cinemática do trauma. Epidemiologia do trauma. Resgate veicular. Atendimento de urgência e emergência frente aos distúrbios cardiovasculares, neurológicos, metabólicos, respiratórios, gineco-obstétricos, pediátricos e psiquiátricos. Traumatismos não-intencionais, violência e suicídio. Atendimento ao trauma de face e pescoço, cranioencefálico, de coluna, músculo-esquelético, torácico, abdominal, da pelve. Agentes físico-químicos e trauma. Suporte básico e avançado de vida a adultos, crianças e gestantes. Situações especiais de ressuscitação: hipotermia, afogamento, parada cardíaca associada ao trauma, choque elétrico e eletrocussão, emergências cardiotoxicológicas.

PSIQUIATRA

Exames complementares de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas, cirúrgicas e traumáticas. Ética e legislação profissional. Relação médico-paciente. Promoção da saúde e detecção precoce de doenças. Mecanismos de ação e efeitos colaterais dos antibióticos, corticóides e anti-hipertensivos. Controle de infecções hospitalares. Epidemiologia Clínica e Medicina Baseada na Evidência. Política de Saúde Mental e Sistema Único de Saúde O SUS: criação, definição, regulamentação, princípios doutrinários, princípios organizativos, objetivos e atribuições; A Reforma Psiquiátrica Brasileira. Lei 10.216/2001. Portaria GM n.º 336/2002, de 19 de fevereiro de 2002. Portaria GM n.º 2.391, de 26 de dezembro de 2002. Plano Emergencial de Ampliação do acesso ao tratamento e prevenção em álcool e outras drogas no SUS (Portaria 1190/2009). Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas (Decreto Presidencial n.º 7179/2010). Delirium, demência, transtornos amnésticos e outros transtornos cognitivos; Aspectos neuropsiquiátricos de infecção do HIV no SIA; Transtornos relacionados ao uso de substâncias psicoativas; Esquizofrenia; Outros transtornos psicóticos: esquizoafetivo, esquizofreniforme, psicótico breve, delirante persistente, delirante induzido; Síndromes psiquiátricas do puerpério; Transtornos do humor; Transtorno obsessivo-compulsivo e transtornos de hábitos e impulsos; Transtornos fóbicos-ansiosos: fobia específica, social e agorafobia; Outros transtornos de ansiedade: transtorno de pânico, transtorno de ansiedade generalizada; Transtornos somatoformes; Transtornos alimentares; Transtornos do sono; Transtornos de adaptação e transtorno de estresse pós-traumático; Transtornos dissociativos; Transtornos da identidade e da preferência sexual; Transtornos da personalidade; Transtornos factícios, simulação, não adesão ao tratamento; Retardo mental; Transtornos do desenvolvimento psicológico; Transtornos de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH); Transtornos comportamentais e emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou adolescência; Transtornos psiquiátricos relacionados ao envelhecimento; Interconsulta psiquiátrica; Transtornos Mentais causados por uma condição médica geral; Emergências psiquiátricas; Psicoterapias; Psicofarmacoterapia; Eletroconvulsoterapia e outras terapias biológicas; Reabilitação em psiquiatria; Psiquiatria Forense: Responsabilidade Penal e Capacidade Civil. Epidemiologia dos transtornos psiquiátricos; Diagnóstico Sindrômico e Diagnóstico Nosológico em Psiquiatria. Classificação em Psiquiatria: CID-10 e DSM-IV-TR. Reabilitação em Psiquiatria; Neuroimagem em Psiquiatria.

NUTRICIONISTA

Assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos). Planejamento, organização, administração e avaliação de unidades de alimentação e nutrição. Controle higiênico-sanitário. Participação de programas de educação nutricional. Atuação em conformidade com programas de saúde: idoso, criança, gestante, adolescente, homem. Pacientes portadores de tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, obesidade, anorexia, entre outras patologias onde é necessária a intervenção do nutricionista.

FARMACÊUTICO

Dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Elaboração, Coordenação e implementação de políticas de medicamentos; Fiscalização sobre estabelecimentos de saúde, produtos, serviços e exercício profissional; Uso de produtos e prestação de serviços farmacêuticos dentro dos programas de saúde: idoso, criança, mulher, homem, adolescente, outros.

EDUCADOR FÍSICO

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PROCESSO SELETIVO N.º01/2011 PARA PROVIMENTO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA NOS EMPREGOS PÚBLICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -

SESMA - BELÉM/PA

EDITAL N.º 01/2011, DE 21 DE JANEIRO DE 2011. – ANEXO 01: CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

A educação na constituição brasileira. As Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n. 9394/96. A Educação Física frente à LDB. Educação Física e sociedade: função Social da educação física. A Aprendizagem Motora. O Movimento e o Desenvolvimento Infantil. A Cultura Corporal de Movimento. Fundamentos de Fisiologia do Exercício. A aplicação nos programa de saúde: idoso, criança, gestante, adolescente, diabetes, hipertensão, obesidade, anorexia, outros.

2. NÍVEL MÉDIO

2.1 Língua Portuguesa

Obs: O candidato deverá considerar a nova Reforma Ortográfica contida no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008.

Compreender e interpretar textos. Níveis de Linguagem na modalidade oral e escrita. Fenômenos Semânticos: Sinonímia, Antonímia, Polissemia, Ambiguidade, Homônimos e Parônimos. Ortografia Oficial. Coerência Textual. Coesão Textual. Concordância Nominal e Verbal. Regência Nominal e Verbal. Colocação pronominal. Pontuação. Figuras de Linguagem: Metáfora, Metonímia, Silepse, Ironia, Prosopopéia e Antítese. Acentuação gráfica.

2.2 Legislação Específica (para TODOS os empregos em nível médio)

Legislação do SUS: Lei n.º 8.080/90, Lei n.º 8.142/90 (Controle Social), Portaria n.º 399/2006 (Pacto pela Saúde), Portaria n.º 648/2006 (Atenção Básica), Portaria n.º 687/2006 (Promoção à Saúde), Portaria n.º 3.252/2009 (Vigilância em Saúde); Lei n.º 7.502/90 (Estatuto do Servidor Público do Município de Belém).

2.3 Conhecimentos específicos

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

SUS – Princípios e diretrizes. Norma Operacional Básica do SUS. Norma Operacional de Assistência a Saúde. Biossegurança. Lei do Exercício Profissional da Enfermagem. Código de ética dos profissionais de enfermagem. Educação em saúde. Relações humanas. Higiene e profilaxia. Anatomia e fisiologia humanas. Microbiologia e parasitologia. Atendimento de emergência e primeiros socorros. Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais, Mensuração de altura e peso, Assepsia e controle de infecção. Biossegurança. Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise). Prevenção de úlceras de pressão. Coleta de material para exames laboratoriais. Oxigenioterapia. Curativo. Enfermagem médico-cirúrgica: Atenção ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, auto-imunes e reumatológicos, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiético. Preparo, acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais. Atendimento de emergência: parada cardiorespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências ortopédicas. Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias. Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período pré-natal, pré-parto, parto e puerpério. Complicações obstétricas. Recém-nascido normal e patológico. Crescimento e desenvolvimento da criança. Aleitamento materno. Doenças da Primeira Infância. Enfermagem em Saúde Pública: Imunização básica na infância. Vigilância epidemiológica. Atenção à Saúde da criança e do adolescente, do adulto, da mulher, do homem e do idoso.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Redação de expedientes. Noções de relações humanas. Comunicação no ambiente de trabalho. Procedimentos administrativos. Noções de administração financeira, de recursos humanos e de material. Introdução à Administração. Formas de atendimento ao público. Ética na prestação de serviços. Ética e trabalho. Documentação empresarial: tipos de correspondências, documentos e processos administrativos. Técnicas de arquivo: arquivo e sua documentação (classificação). Secretariado.

3. NÍVEL FUNDAMENTAL

3.1 Língua Portuguesa

Obs: O candidato deverá considerar a nova Reforma Ortográfica contida no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008.

Compreensão de texto. Ortografia: acentuação, emprego de letras e divisão silábica. Pontuação. Classes e emprego de palavras. Gênero e número dos substantivos. Coletivos. Sintaxe da oração. Concordância. Significado das palavras: sinônimos, antônimos, denotação e conotação.

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3.2 Legislação Específica (para TODOS os empregos em nível fundamental)

Legislação do SUS: Lei n.º 8.080/90, Lei n.º 8.142/90 (Controle Social), Portaria n.º 399/2006 (Pacto pela Saúde), Portaria n.º 648/2006 (Atenção Básica), Portaria n.º 687/2006 (Promoção à Saúde), Portaria n.º 3.252/2009 (Vigilância em Saúde); Lei n.º 7.502/90 (Estatuto do Servidor Público do Município de Belém); Lei Federal n. 11.350/2006 (Regulamenta a atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias).

3.3 Conhecimento específicos

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Noções de Biossegurança. Ética e cidadania. Processo Saúde-Doença. Endemia e epidemia (conceitos, classificação, condutas). Sistema de Vigilância Epidemiológica e sua ação no controle de doenças. Doenças transmitidas por vetores. Noções de Saneamento básico. Consciência local e global relativas ao meio ambiente e a sua proteção e melhoria. Relação entre meio ambiente e a realidade cotidiana. Aspectos epidemiológicos do município de Belém: casos e notificações. Noções de reconhecimento geográfico: tipos de marcações e elaboração de mapas e croquis. Dengue: aspectos clínicos, tipos e respectivos controle. Dengue: teoria do trabalho de campo no combate ao mosquito. Doença de chagas: aspectos clínicos, profilaxia, aspectos técnicos do trabalho de combate do barbeiro Leishamaniose: aspectos clínicos. Leishamaniose: visceral e tegumentar, aspectos técnicos de combate ao vetor e coleta de material. Doenças endêmicas: aspectos clínicos, região endêmicas. Malária: aspectos clínicos epidemiológicos, diagnóstico e medidas de controle.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

SUS – Princípios e diretrizes. Norma Operacional Básica do SUS. Norma Operacional de Assistência a Saúde. Biossegurança. Saúde como dever do estado. Saúde como direito social. Competências e atribuições do Agente Comunitário de Saúde. O Agente Comunitário de Saúde como agente de mudanças. Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a Saúde Pública: Diarréia, Cólera, Dengue, Doença de Chagas, Esquistossomose, Febre Tifóide, Meningite, Tétano, Sarampo, Tuberculose, Hepatite Hanseníase, Difteria, Diabete, Hipertensão Arterial, Raiva, Leishmaniose e Outras. Doenças Sexualmente Transmissíveis e Métodos Anticoncepcionais, Aids. Noções básicas sobre: Higiene Corporal, Higiene da Água e Higiene dos Alimentos. Noções sobre: Vacinas, Vacinação, Imunização, Período de Incubação, Hospedeiro, Portador, Transmissibilidade. Noções sobre Saúde Bucal. Planejamento familiar. Noções sobre Reprodução Humana. Cuidados básicos ao recém nascido. Noções sobre desenvolvimento Humano: Nutrição e Aleitamento Materno. Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência. Direito e saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes. Coleta do Lixo, Tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, classificação do lixo. Poluição ambiental e Desmatamento. Educação em saúde.

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RESERVA NOS EMPREGOS PÚBLICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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ANEXO 02 – CRONOGRAMA COMPLETO

DESCRIÇÃO 2011 01 AFIXAÇÃO DO EDITAL 21/01 02 PERÍODO DAS INSCRIÇÕES 26/01 à 20/02 03 PERÍODO DAS INSCRIÇÕES PARA OS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU DE NECESSIDADES ESPECIAIS E OS HIPOSSUFICIENTES QUE SOLICITAREM A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 26/01 à 31/01 04 RELAÇÃO PRELIMINAR DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DEFERIDAS E INDEFERIDAS 04/02 05 PERÍODO DE RECURSO CONTRA A RELAÇÃO PRELIMINAR DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DEFERIDAS E INDEFERIDAS 07/02 à 08/02 06 RELAÇÃO DEFINITIVA DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DEFERIDAS E INDEFERIDAS 11/02 07 PERÍODO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA 26/01 à 21/02 08 PERÍODO DE ENTREGA DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL 26/01 à 21/02 09 LISTA PROVISÓRIA DE CANDIDATOS INSCRITOS 14/03 10 CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 15/03 à 18/03 11 EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DE DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA 28/03 12 REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA 10/04 13 AFIXAÇÃO DO GABARITO OFICIAL PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA 10/04 14 PERÍODO DE RECURSO CONTRA O GABARITO OFICIAL PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA 11/04 à 13/04 15 AFIXAÇÃO DO GABARITO OFICIAL DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA 25/04

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16 RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA 25/04 17 PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA 26/04 à 28/04 18 RESULTADO FINAL PRELIMINAR 04/05 19 PRAZO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO FINAL PRELIMINAR 05/05 à 06/05 20 RESULTADO FINAL DO CONCURSO 10/05