Boletins
Birigui, 23 de Julho de 2011
Estatuto

Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS.

Art. 1º. A Associação do Grupamento Ambientalista, doravante simplesmente designada neste estatuto de AGA, constituída em 15 de julho de 1993, com sede e foro nesta cidade na rua João Rabal Garcia, 30 – Residencial Mário Crem dos Santos, Cep: 16.200-437 – Birigüi, Estado de São Paulo, é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos a que a ela se associem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.

 

Art. 2º. AGA tem por finalidade:

I - Defender, preservar e conservar o meio ambiente e promover o desenvolvimento sustentável.

II - Incentivar a formação do caráter de seus membros respeitando a individualidade de cada um, valorizando o patrimônio cultural e ambiental, oferecendo a seus membros uma opção sadia de atividades esportivas e de lazer, sempre com vistas à paz entre os povos.

III - Respeitar as leis vigentes e autoridades constituídas.

VI - Atuar na conscientização de proteção ambiental e ecológica, podendo promover atividades ligadas à ecologia e ao campo.

V - Participar e colaborar com os órgãos federais, estaduais, municipais e entidades ligadas ao Meio Ambiente no estudo, na pesquisa, no assessoramento e na apresentação de soluções para eventuais problemas ambientais.

VI - Manter contatos e relações com quaisquer entidades semelhantes no âmbito interno e externo, visando o intercâmbio de informações, compra de equipamentos, instruções e cursos específicos em áreas abordadas, apoio técnico, financeiro e cultural.

VII - Promover e realizar instruções teóricas e práticas em campo, por meio de pessoal qualificado, visando difundir as técnicas de: Trekking (caminhadas em trilhas); Sobrevivência na Selva; Acampamentos e Explorações, Navegação Diurna/Noturna; Montanhismo Básico; Primeiros-Socorros Básicos; Equipamentos; Vestuário para Caminhadas; Noções de Ofídismo; Conservação Ambiental; Esportes Diversos.

VIII - Promover e desenvolver, em conjunto ou separadamente, projetos de conservação, recuperação de áreas degradadas, instruções internas para membros, caminhadas e acampamentos em matas, atividades de campo, jogos campestres, atividades esportivas diversas, etc.

IX - Promover a união da AGA difundindo a ética e representando os anseios e aspirações de seus membros perante os poderes Constituídos e opinião pública.

X - Criar e organizar seus próprios serviços, colaborando com grupos de proteção ambiental, ecologistas, Forças Armadas e auxiliares, associações ambientalistas, escoteiros, etc.

XI- Proteger, preservar e cuidar da fauna e flora, por meio de ações, mobilizações, fiscalizações, denúncias e campanhas junto à comunidade e autoridades competentes.

XII – Promover entre seus associados e a comunidade o respeito pelos recursos naturais e seu uso racional. Parágrafo Único - A AGA não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferido mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

 

 

Art. 3º. No desenvolvimento de suas atividades, a AGA observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião. Parágrafo Único - A AGA se dedica às suas atividades por meio de execução direta de projetos, planos de ações anuais, por meio da doação de recursos humanos, prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

 

Art. 4º. A AGA terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

 

Capítulo II - DOS ASSOCIADOS

 

 

Art. 5º.A AGA é constituída por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:

FUNDADORES - Aqueles que participaram da assembléia de fundação na qualidade de associados.

HONORÁRIOS - Todas as pessoas físicas e jurídicas que prestarem serviços relevantes a AGA ou a seu ideário.

TITULARES FÍSICAS - Todos que compartilham dos mesmos princípios e objetivos contidos no artigo 2º deste estatuto.

TITULARES JURÍDICAS - Todos que compartilham dos mesmos princípios e objetivos contidos no artigo 2º deste estatuto.

 

Art. 6º. São direitos dos associados fundadores e titulares (ativos) quites com suas obrigações sociais:

I - votar e ser votado para os cargos eletivos, na forma prevista neste estatuto;

II - tomar parte nas Assembléias Gerais;

III – solicitar a convocação de Assembléia Extraordinária justificando a necessidade;

IV – apresentar projetos para o bom andamento e cumprimentos dos propósitos da AGA.

 

Art. 7º. São deveres dos associados:

I - cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

II - acatar as decisões da Assembléia e da Diretoria;

III – participar de todas assembléias e reuniões que for convocado;

IV – fiscalizar e denunciar todas ações que prejudiquem a natureza e o meio ambiente;

V – cumprir todas as responsabilidades e leis do cidadão.

VI - Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da AGA, para que a Assembléia Geral tome providências. Parágrafo único – Todo associado deve fazer contribuições voluntárias para que a AGA tenha caixa para honrar suas obrigações.

 

 

Art.8º. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da AGA.

 

 

Art. 9º. Admissão do associado.

A admissão dos associados se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado devera preencher ficha de inscrição, e submete-la a aprovação da Diretoria, que observará os seguintes critérios:

I. Apresentar a cédula de identidade, e no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou responsáveis;

II. Concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuação na entidade e fora dela, os princípios nele definidos;

III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;

 

Art. 10 - Demissão do associado É direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto à secretaria da AGA seu pedido de demissão.

 

Art. 11 - Exclusão do associado A exclusão do associado se dará nas seguintes situações;

I. Grave violação do estatuto;

II. Difamar a AGA, seus membros, associados ou objetos;

III. Atividades que contrariem decisões de Assembléias;

IV. Desvio dos bons costumes;

V. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;

VI. Falta no pagamento das contribuições voluntárias assumidas perante a Diretoria.

Parágrafo único - A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria, cabendo sempre recurso a Assembléia Geral

 

Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 12 - A AGA será administrada por:

I - Assembléia Geral;

II - Diretoria;

III - Conselho Fiscal.

Parágrafo Único: A AGA não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como as atividades de seus associados, cujas atuações são inteiramente gratuitas.

 

Art. 13 - A Assembléia Geral, órgão soberano da AGA, se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

 

Art. 14 - Compete à Assembléia Geral:

I - Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;

II – Destituir os administradores;

III - Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;

IV - Decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do art. 34;

V - Decidir sobre a extinção da AGA, nos termos do artigo 33;

VI - Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

VII - aprovar o Regimento Interno;

Parágrafo Único - Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

 

Art. 15 - A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:

I - aprovar a proposta de programação anual da AGA, submetida pela Diretoria;

II - apreciar o relatório anual da Diretoria;

III- discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;

 

Art. 16 - A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:

I - pela Diretoria;

II - pelo Conselho Fiscal;

III - por requerimento de um quinto dos associados, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação.

 

Art. 17 - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na impressa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 dias.

Parágrafo Único -Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, meia hora depois da primeira, com qualquer número.

 

Art. 18 - A AGA adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

 

Art. 19 - A Diretoria será constituída por seis cargos, sendo eles: um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.

§ 1º - O mandato da Diretoria terá início sempre no dia 1º de março dos anos ímpares, será de dois anos, com término no último dia do mês de fevereiro.

§ 2º - A eleição para a Diretoria realizar-se-á nos anos impares, em um dos dois primeiros meses do ano, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.

 

Art. 20 - Compete à Diretoria:

I – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais decisões da Assembléia Geral;

II - elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da AGA;

III - executar a programação anual de atividades da AGA;

IV - elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;

V - dirigir a associação conforme os estatutos e administrar o patrimônio social;

VI - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

VII - contratar e demitir funcionários/prestadores de serviços;

VIII - Dirimir dúvidas sobre o Estatuto;

IX - Admitir e demitir associados;

X - Convocar a Assembléia Geral. Parágrafo Único: As decisões da Diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de Minerva.

 

Art. 21 - A Diretoria se reunirá ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando houver convocação da maioria de seus membros.

 

Art. 22 - Compete ao Presidente:

I - Representar a AGA ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;

II - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

III- Convocar e presidir a Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária;

IV- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

V - Juntamente com o tesoureiro abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis;

VI - Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária; VII - Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licencia-los, suspende-los ou demiti-los. Parágrafo Único - Compete ao Vice-Presidente - Auxiliar e substituir o presidente em suas faltas e impedimentos. Em caso de vacância assumir o mandato até o seu término.

 

Art. 23 - Compete ao Primeiro Secretário:

I - secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas, mantendo-as em dia;

II - publicar todas as notícias das atividades da AGA;

III - Organizar os serviços de atendimento aos associados;

IV - Redigir a correspondência da AGA;

V - Manter e ter sob guarda o arquivo da AGA;

VI - Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria. Parágrafo Único - Compete ao Segundo Secretário - Auxiliar e substituir o Primeiro Secretário em suas faltas e impedimentos. Em caso de vacância assumir o mandato até o seu término.

 

Art. 24 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:

I –arrecadar, cuidar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da AGA;

II- pagar e receber as contas autorizadas pelo Presidente;

III- apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;

IV- apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da AGA, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;

V- zelar e conservar, sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos e declarações relativos à tesouraria;

VI- manter em contas bancárias, juntamente com o presidente, os valores da AGA, podendo aplicá-lo, ouvida a diretoria;

VII - Assinar com o Presidente, os cheques;

VIII - Fazer anualmente a relação dos bens e o balancete anual da AGA, apresentando-a quando solicitado em Assembléia Geral. Parágrafo Único - Compete ao Segundo Tesoureiro - Auxiliar e substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos. Em caso de vacância assumir o mandato até o seu término.

 

Art. 25 - O Conselho Fiscal será constituído por três membros e 2 suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.

§ 1º - O mandato e eleição do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato e eleição da Diretoria;

§ 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.

 

Art. 26 - Compete ao Conselho Fiscal:

I - examinar os livros de escrituração da AGA;

II - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;

III - requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela AGA;

IV - acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

V - convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;

Parágrafo Único - O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio conselho fiscal.

 

 

Art. 27 - As eleições para a Diretoria e o Conselho Fiscal serão convocadas por edital fixado na sede, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término dos seus mandatos. Nos primeiros 15 (quinze) dias deverão ser registradas na secretaria as chapas concorrentes. Pode ser eleita a qualquer cargo, todo associado ativo, pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, quites com as obrigações sociais, e com pelo menos 12 (doze) meses de AGA, comprovados através da Secretaria da AGA.

 

Art. 28 - Perderão o mandato os membros da Diretoria que incorrerem em:

I - Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

II - Grave violação deste Estatuto;

III - Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinária consecutivas, sem a expressa comunicação a Secretária da AGA;

IV - Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da AGA;

V - Conduta duvidosa. Parágrafo Único - A perda do mandato será declarada pela Diretoria, e homologada pela Assembléia Geral convocada somente para este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa.

 

Art. 29 - Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.

§ 1º - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretária da AGA, que o submeterá dentro do prazo de 30 (trinta) dias no máximo, a deliberação da Assembléia Geral.

§ 2º - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, e respectivos suplentes, qualquer dos sócios poderá convocar a Assembléia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrará a entidade, fará realizar novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.

 

Capítulo IV - DO PATRIMÔNIO

 

Art. 30 - O patrimônio da AGA será constituído e mantido:

I - Das contribuições dos associados contribuintes;

II - Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas;

III - Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.

 

Art. 31 - Na hipótese da AGA obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

 

Capítulo V - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Art. 32 - A prestação de contas da Instituição observará no mínimo:

I- os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

II- a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;

III- a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;

IV- a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal. Capítulo

 

VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 33 - A AGA, poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados quites com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos:

I - em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados;

II - em segunda chamada, meia hora após a primeira, com dois terços dos associados; Parágrafo único - Em caso de dissolução social da AGA, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados à outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante nesta cidade e devidamente registrada nos Órgãos Públicos.

 

Art. 34 - O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes quites com suas obrigações sociais, nos termos da Lei e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

 

Art. 35 - O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da AGA, de conformidade com as disposições legais.

 

Art. 36 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

 

Jefferson dos Santos Rabal

Presidente

 

 

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