segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

IFRS: CVM conclui convergência








IFRS: CVM divulga novas normas e conclui convergência
por FinancialWeb, 24/12/2009


Esforço coletivo garantiu que atraso fosse de apenas um dia

Em um esforço coletivo para que o atraso da divulgação não levasse mais do que um dia, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, na noite da última quarta-feira (23), as duas normas do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e outras dez interpretações técnicas (ICPC) que restavam para dar fim à primeira etapa do processo de convergência contábil ao modelo internacional do IFRS. No documento de divulgação, a autarquia, porém, não inseriu informações a respeito do ICPC 01, previsto para sair na leva.

Quer ficar por dentro de tudo o que acontece na comunidade financeira? Assine gratuitamente a nossa newsletter diária e receba os destaques em sua caixa de e-mail.

O processo de adaptação das regras deveria ter sido concluído até o dia 30 de setembro. Contudo, um atraso na formulação de determinações verificado no próprio Iasb – o órgão europeu responsável pela criação do IFRS – fez com que a agenda brasileira fosse impactada. Após esse problema, a expectativa era que tudo estivesse pronto no dia 15 deste mês – o que não ocorreu. O prazo foi, então, novamente prorrogado para o dia 22. As publicações vieram um dia depois.

“Com a edição dessas deliberações, a CVM e o CPC concluem a agenda conjunta de regulação estabelecida para o ano de 2009”, afirmou a comissão.

As determinações devem ser adotadas no balanço anual de 2010, não sendo necessária sua aplicação nas informações trimestrais. De qualquer forma, uma vez adotado, o novo modelo deve ter 2009 ajustado, para ser utilizado como base comparativa.

Fonte: FinancialWeb

NOTA
Enquanto no Brasil tudo parece correr às mil maravilhas no processo de convergência, na Europa e Estados Unidos, os principais mercados, a coisa não é bem assim. Confira
aqui , aqui e aqui.

Livro: Auditoria Ambiental Florestal

Auditoria Ambiental Florestal
Prevenindo passivos - Gerando Lucros

Autor: Julis Orácio Felipe (Site do livro)

O risco ambiental é um risco financeiro. Essa expressão reflete bem a importância da auditoria ambiental, notadamente em empresas de silvicultura, ramo industrial importante do Brasil mas muito combatido, na grande maioria das vezes injustamente. Para assegurar a todas as partes interessadas a transparência das operações é importante que tais empresas conduzam auditorias internas e externas de maneira que tenham mais uma ferramenta às mãos para geração de resultados e agregação de valor aos seus produtos. Esse livro norteia os primeiros passos na busca da redução de riscos de operação em empresas florestais.

quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

SPED Fiscal: Lista atualizada de obrigados para 2010

O CONFAZ publicou o ATO COTEPE/ICMS Nº 50/09 (DOU DOU de 23.12.09) atualizando a relação de contribuintes obrigados à entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) em 2010. A lista de obrigados ora atualizada se refere a lista original publicado junto ao Ato COTEPE/ICMS nº 19/09, nos termos do inciso II do § 1º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 02/09, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital - EFD

Os seguintes anexos foram atualizados:

Anexo II – Estado de Alagoas,
Anexo VI – Estado do Ceará,
Anexo VII - Estado de Espírito Santo,
Anexo X - Estado do Mato Grosso,
Anexo XI – Estado do Mato Grosso do Sul,
Anexo XII - Estado de Minas Gerais,
Anexo XIV - Estado da Paraíba,
Anexo XV – Estado do Paraná,
Anexo XVIII – Estado do Rio Grande do Norte e
Anexo XXII – Estado de Santa Catarina

Os anexos acima estarão disponíveis no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como “Lista_Atualizada_Dez2009_Obrigados_EFD_2009.pdf” e terá como chave de codificação digital a seqüência “762486624a2c3b6caac734957eb24e93”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

Acesse aqui a lista atualizada de todos os obrigados.
Acesse aqui a íntegra do Ato Cotepe nº 50/2009.

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

SPED Contábil: Seguradoras

A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) emitiu Circular no 397, de 14 dezembro de 2009 (DOU de 23.11.2009), através da qual determina que as sociedades seguradoras, resseguradoras locais, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, relativamente aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, ficam obrigadas a enviar sua escrituração mercantil, em versão digital, ao Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, nas condições estabelecidas pelo Administrador do SPED, sem prejuízo das demais informações a que estão obrigadas a prestar em conformidade com a legislação e regulamentação societária aplicáveis, observando que a Escrituração Contábil Digital - ECD será transmitida trimestralmente.

Veja aqui a íntegra da Circular da SUSEP

Criatividade contra tributos

Portal questiona impostos por meio da arte.
Silvia Pimentel - 22/12/2009 - 22h26 - Diário do Comércio

Como o imposto pode ser usado para construir o Brasil que sonhamos? A pergunta foi lançada pelo Instituto Eletrocooperativa, de Salvador (BA), e as respostas vieram de internautas do País inteiro. O resultado é um criativo e colorido cartão de Natal que circula na internet. Ele reproduz 22 criações artísticas sobre o tema, selecionadas entre 88 trabalhos inscritos no portal do Instituto (www.eletrocooperativa.org.br). Cada autor vai receber R$ 364.

São vídeos, vinhetas de rádio, músicas e imagens que abordam como as pessoas encaram o pagamento dos tributos e o destino dado pelo governo. Na modalidade vídeo, o trabalho intitulado Imposto Popular, mostra a insatisfação dos brasileiros com a falta de clareza dos governos e de uma reforma fiscal, que faz com que aqueles que ganham menos paguem mais. No trabalho "Proposta de Imposto", como o nome sugere, o autor propõe que o contribuinte receba uma correspondência do fisco, informando o valor a ser pago e a sua destinação.

Na modalidade imagem, Everton Fernando, do Paraná, propõe "gerar mais frutos aos contribuintes" e suas plantas dão frutos como Saúde, Segurança e Educação. Fica a pergunta: será que o governo faz bom uso dessas sementes?

Outra criação explora o tema em forma de poesia. Nela, a internauta baiana Ge Preta em Movimento cria rimas utilizando as famigeradas siglas tributárias, tão conhecidas dos brasileiros.

A Eletrocooperativa foi fundada em 2003, no Pelourinho, em Salvador, com o objetivo de incentivar a produção musical de jovens da região. Em 2009, os integrantes lançaram o Portal que leva o mesmo nome, uma rede de educação para o desenvolvimento sustentável, produção cultural e distribuição de renda. A iniciativa recebe incentivos do Ministério da Cultura, governo estadual da Bahia e tem apoio, entre outros, do Instituto C&A e Itaú Cultural.

Convergência conturbada 2

Convergência não é tão importante

A convergência entre as normas internacionais e as normas dos EUA é menos importante do que estabelecer regras contábeis mais relevantes para as decisões de investimento, diz uma pesquisa com investidores.

Uma pesquisa realizada pelo CFA Institute, uma associação internacional com mais de 16 mil profissionais investimento, mostrou que três quartos dos entrevistados acreditam que a melhoria nos padrões são mais úteis para a tomada de decisões de investimento e é "pelo menos tão importante, se não for mais importante" do que a redução da complexidade ou a convergência.

Apesar de os entrevistados em geral apoiar a convergência, apenas 6 por cento dos pesquisados, incluindo analistas, gestores de carteira, analistas financeiros das empresas e contadores, consideram que a convergência entre o International Accounting Standards Board e seu rival dos EUA deva ser o objetivo primordial.

(...) Observadores dizem que a crise tem complicado a convergência do IASB e o Financial Accounting Standards Board. As organizações têm respostas diferentes para a questão do valor de ativos financeiros. O FASB tem favorecido o uso do justo valor, ou marcação de ativos a preços de mercado, enquanto o IASB defende valorização empréstimo como instrumentos de custo e tudo o mais valor justo.


Fonte: Investors cool on audit convergence - Rachel Sanderson - 22/12/2009 - Financial Times (via Blog Contabilidade Financeira)

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Convergência conturbada

Esta semana o Prof. Dr. Lopes de Sá escreveu dois textos avaliando a convergência mundial às normas do IASB, os quais compartilho com vocês.

Além disto, a GT, uma das grandes empresas de auditoria do mundo divulgou um estudo sobre este mesmo assunto, porém com o foco nos EUA: "40% dos americanos resistem à IFRS" Confira aqui e aqui. No Canadá existe um Blog muito interessante sobre o assunto: confira aqui e aqui.

Fiscalização Just in time 2

RECEITA FEDERAL: MALDADE OU CUMPRIMENTO DO DEVER FUNCIONAL?
21/12/2009 - Posted by Lino Martins

Notícias deste final de semana informam que uma autoridade fiscal afirmou que no inicio do novo ano estará editando novas “maldades”.
Este blog não sabe como entender a expressão “maldades”:

a) Se o entendimento é que independentemente da temporariedade da ocorrência do fato gerador tributário a autoridade fiscal vai “forçar” o pagamento de tributo que sabe indevido ou

b) Se o entendimento é que a autoridade fiscal vai observar as ações das empresas e ficar atento a situações em que os contribuintes tentem deslocar a ocorrencia do fato gerador tributário, com o propósito do não pagamento.

No primeiro caso, a situação constitui um excesso que, além de dar inicio a um litigio, certamente, dará grande alegria a especialistas nesta área do Direito. Por outro lado será gerador de custos para as organizações privadas e para o Governo que, a partir da defesa do contribuinte, terá de dar inicio ao Processo Administrativo Tributário (PAT);

No segundo caso, trata-se de atribuição funcional de responsabilidade da administração fiscal cujo trabalho mais nobre é exatamente identificar, nas operações das empresas, todos os elementos garantidores da obrigação tributária, a saber: (a) sujeito ativo que corresponde ao poder do Estado em exigir de outra pessoa (b) sujeito passivo, uma prestação positiva ou negativa (c) objeto da obrigação) em virtude de uma circunstância reconhecida pelo direito como produzindo aquele efeito (d) ou seja a causa da obrigação

Como este blog só vislumbra esta segunda hipótese, não consegue entender por que razão o cumprimento de um dever funcional, por parte dos representantes do Estado, possa ser considerado uma ”maldade”.

Ao fazer este comentário relembro a lição de velhos mestres, quando das discussões da Emenda Constitucional 18 (Código Tributário Nacional), como Carlos da Rocha Guimarães, Gilberto de Ulhoa Canto (com quem tive a honra de aprender muitas coisas) e Rubens Gomes de Souza e se referiam à necessidade de relações civilizadas entre o Fisco e o Contribuinte, embora antagônicas.

A menos que estejam querendo reiniciar a discussão sobre as famosas normas antielisivas estabelecidas com base na Lei Complementar 104, publicada em 10 de janeiro de 2001 que efetuou diversas alterações no Código Tributário Nacional entre as quais a do artigo 116 que vem causando grandes e acaloradas discussões:

”Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

I – tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

II – tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos do direito aplicável.

Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.”

Ocorre que o parágrafo único do art. 116 do CTN incluiu uma etapa importante no combate à elisão fiscal que pode dar motivo à exigência de tributar com base em simples raciocínio por analogia, que continua vedada a pelo inciso I do art. 108 do CTN. Além disso, o parágrafo único do referido artigo 116 estabelece que os procedimentos a serem adotados dependem de lei ordinária que, até onde é do conhecimento deste blog, ainda não foi editada.

De qualquer modo, este blog acredita que não será “maldade” se o Fisco desejar controlar o comportamento adotado pelo contribuinte tentando identificar qualquer propósito de fuga ao pagamento do tributo (evasão fiscal, ou tributária), ou para eliminar, ou suprimir, total ou parcialmente, o tributo (elisão fiscal, tributária). Em síntese estreita, a questão essencial de competência da autoridade fiscal e tributária é saber se em determinado caso ocorreu, ou não, o fato gerador da obrigação tributária e qual a sua efetiva dimensão econômica.

Portanto, a denominada Norma Antielisiva somente pode ser observada a partir da sua comparabilidade com os princípios constitucionais, e com outros dispositivos do próprio Código Tributário Nacional. Fica claro que a desconsideração de atos e negócios jurídicos, pela autoridade administrativa, com fundamento no parágrafo único, de seu art. 116, depende de um procedimento especial, próprio para esse fim, a ser ainda estabelecido mas que, por sua vez, depende de lei ordinária que regulamentará a referida Lei Complementar.

Fonte: Blog Prof. Lino Martins (indicação de César Tibúrcio)

Veja outros post relacionados:

Emocionante!

Aquarela do Brasil

Esse maravilhoso coral não é de São Paulo, não é do Rio de Janeiro, nem de Salvador, nem do Recife, nem de Porto Alegre... é da ESLOVÊNIA, dá para acreditar?

Repare na perfeita dicção das palavras em português. Pode-se perceber leve pronúncia diferente da nossa, e uma ginga bem brasileira, mas é de arrepiar!

Parece um coral de brasileiros, mas os cantores são ... da Eslovênia.

Show do Perpetuum Jazzile, com a participação do grupo brasileiro BR6






Para ouvir mais:

Natal: Um presente para os leitores do BLOG

Para todos os leitores do nosso blog, ofereço um presente neste natal: "O Nascimento de Jesus" em forma de Cordel.


segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

40% dos americanos resistem à IFRS - 2

40% dos empresários americanos não querem o IFRS

Pesquisa feita pela Grant Thornton dos Estados Unidos mostra ainda que 90% das companhias dizem que nunca usaram os padrões contábeis internacionais.

Uma pesquisa feita com 846 empresas pela Grant Thornton dos Estados Unidos, firma membro da Grant Thornton International, mostra que 40% dos entrevistados afirmam que as companhias americanas não devem trocar o USGaap, atual lei contábil daquele país, pelo IFRS (padrões internacionais de contabilidade). Outros 39% acreditam que as empresas devem usar o IFRS dentro de 3 a 5 anos. Apenas 7% dos entrevistados querem começar a usar os padrões internacionais imediatamente.

Em relação ao uso IFRS em suas demonstrações contábeis, 90% das empresas pesquisadas afirmaram que não o fazem. Apenas 15% das empresas públicas e 8% das privadas usam o IFRS em seus balanços.

A pesquisa mostra ainda que dois em cada cinco executivos (39%) estão familiarizados com o IFRS e a maioria deles diz que o sistema contábil é “benéfico”, mas isso não justifica os custos de implementação no formato proposto (49%) ou que a adoção do padrão internacional não será eficiente para os usuários do USGaap (30%).

Para Daniel Maranhão, da Terco Grant Thronton, representante da Grant Thornton International no Brasil, apesar de a pesquisa mostrar que os empresários não são favoráveis ao IFRS, isso não quer dizer que os padrões contábeis internacionais não serão usados naquele país. “Os órgãos reguladores dos Estados Unidos continuam debatendo o assunto; porém o roadmap previsto para transição até 2014 pode ser estendido”, explica Daniel Maranhão, que é o responsável pela área de práticas internacionais da Terco Grant Thornton.

Sua empresa está preparada para elaborar as demonstrações financeiras em IFRS?
Tipo de empresas: Sim.................................... Não
Todos …............... 10% …............................... 90%
Públicas................ 15% …............................... 85%
Privadas …............ 8% …................................ 92%

Quando você acredita que as empresas americanas devem ser obrigados a utilizar as IFRS?
Tipo de empresas.....Imediatamente..... Em 3 a 5 anos …... Em 5 anos ou mais........ Nunca, pois o USGaap é bom
Todos ….................. 7% …......................... 39% …......................... 14% …............................ 40%
Públicas ….............. 10% …....................... 40% …......................... 18% …............................ 32%
Privadas …................ 5% …....................... 39% …......................... 13%................................. 42%

Você está familiarizado com o IFRS nas demonstrações financeiras?
Sim.......................Não
39% ….................61%

Se sim, quais das seguintes afirmações descreve melhor a sua impressão sobre o projeto? 1) O modelo proposto seria benéfico, mas os benefícios aos usuários de nossas demonstrações financeiras não justificam os custos de implementação do formato proposto. 49% 2) O modelo proposto não seria benéfico para os usuários de nossas demonstrações financeiras. 30% 3) O modelo proposto vai atender melhor as necessidades dos usuários de nossas demonstrações financeiras. 21%

A Terco Grant Thornton - Há 27 anos no Brasil, a Terco Grant Thornton é a 5ª maior empresa de auditoria e consultoria do país. Conta com mais de mais de 650 profissionais e possui 1.300 clientes ativos. Em 2008, registrou um crescimento de 25% em seu faturamento em relação ao ano anterior. Com sede em São Paulo, possui escritórios no Rio de Janeiro, em Salvador, Goiânia e Belo Horizonte.

A Terco Grant Thornton é uma firma membro da rede Grant Thornton International Ltd (Grant Thornton International). A Grant Thornton International e suas firmas membro não constituem uma única firma global. Cada firma membro presta seus serviços de forma juridicamente independente.

Considerada uma das maiores organizações de auditoria e consultoria do mundo, a GTI tem 28 mil profissionais, espalhados em uma centena de países, e registrou faturamento global de US$ 4 bilhões em 2008.

Fonte: Portal FATOR
Veja também: IFRS: 40% dos americanos não querem deixar US Gaap

Férias no Brasil: planeje gastos e evite um rombo no bolso

Antes de sair de férias faça um levantamento de quanto você tem para gastar. E só depois liste os lugares onde quer ir e o que quer fazer. Assim, a conta fecha melhor, ensina o economista Cláudio Gonçalves. Veja outras dicas de viagem.




Fonte: UOL Economia

Vale a pena sonegar?

Vale a pena sonegar? Uma questão que deve ser pensada pelo empresário brasileiro

Especialista fala sobre a importância do planejamento tributário como arma contra gastos com impostos

Talvez este não seja exatamente o questionamento que o contribuinte brasileiro tem feito a si próprio. Mas a indignação pelo crescente aumento da carga tributária, que compromete os resultados das empresas, associada à impunidade daqueles que cometem ilícitos comprometedores da moral nacional, muitas vezes obriga o empresário a simplesmente não recolher exatamente o que deve.

Por outro lado, a grande maioria dos cidadãos brasileiros desconhece o que vem a ser exatamente sonegar, quais as conseqüências em razão da sua prática e as informações que diariamente alimentam o banco de dados da Secretaria da Receita Federal e das Fazendas Estaduais e Municipais.

Prestar declaração falsa ou omiti-la do Fisco, omitir rendimentos ou operações em livros fiscais, alterar faturas ou notas fiscais, contabilizar despesas inexistentes através de notas fiscais frias, constituem crime de sonegação fiscal. Se condenado, o cidadão estará sujeito à detenção de seis meses a dois anos, além de multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.

Mas, ainda assim, o contribuinte pode se questionar: quais as chances de ser apanhado pelo Fisco? No caso de uma empresa, dentro de um universo de milhares cadastradas nos órgãos públicos, em que medida serão investigadas as informações prestadas e, se inexatas, apanhadas pelo Fisco?

Aos que ainda se questionam, aí vão algumas informações que talvez não sejam conhecidas:
  • As instituições financeiras informam mensalmente, por CPF e CNPJ, todos os débitos de lançamentos em contas correntes à Receita Federal. Além disso, quando é solicitado pelas autoridades fazendárias, os bancos entregam, independente de autorização judiciária, toda a movimentação financeira do investigado;
  • As administradoras de cartões de créditos, da mesma forma, são obrigadas a informar as compras efetuadas por seus titulares mensalmente, por CPF e CNPJ, quando os valores ultrapassam R$ 5.000,00 por pessoa física e R$ 10.000,00 por pessoa jurídica;
  • As imobiliárias, construtoras, incorporadoras e Cartórios informam sobre todas as operações de comercialização de imóveis, identificando as partes envolvidas, o valor e a localização da transação, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros;
Todas essas informações são auditadas pelo Fisco. Havendo divergências, uma luz amarela acende e o órgão arrecadador abre fiscalização rigorosa e detalhada contra aquele contribuinte. Outra informação que pode ser útil àqueles desavisados é que as Fazendas Estaduais e Municipais trocam constantemente informações com a Receita Federal e o INSS.

Sonegar é crime! Omitir receita ou contabilizar despesa fictícia é crime! Importar bens por preços efetivamente não praticados, é crime! E cometer um crime não é uma alternativa para aqueles que supõem auferir vantagens financeiras com a sua prática.

Qual seria, então, a alternativa, questionam para aqueles empresários que se entediam lendo ou ouvindo as informações acima? Destinar de 25 a 30% do faturamento para o esgoto da arrecadação tributária no Brasil?

Sonegar ou recolher todos os tributos não são alternativas entre si. As alternativas que existem são: planejar ou não planejar a empresa tributariamente.

Antes de realizar um fato gerador de uma obrigação tributária, o contribuinte deve planejar para que, sobre este fato, incida a menor carga tributária possível. Não se trata aqui de simular fatos ou atos, mas sim de realizá-los tendo o seu propósito negocial concretizado, mas de uma forma que sobre o mesmo não haja um “desperdício” tributário. Esta é uma alternativa possível, além de ser uma alternativa legal.

O planejamento tributário eficiente exige um conhecimento profundo e atualizado da legislação. Existem ferramentas e estratégias disponíveis legalmente capazes de minimizar esse custo excessivo e o trabalho dos profissionais especializados consiste exatamente em disponibilizar o conhecimento necessário para que as empresas em ascensão não comprometam seu fluxo financeiro e sua lucratividade. Ou seja, a iniciativa de realizar um planejamento tributário é a solução mais adequada contra o “desperdício”.

A experiência adquirida durante anos estruturando projetos de planejamento tributário para empresas de pequeno a grande porte, confirma cada vez mais a seguinte mensagem aos empresários: sonegar pode parecer economicamente interessante a princípio, mas, se a estratégia realizada ilegalmente for desmascarada pelo Fisco – e existem grandes e concretas chances de isso vir a ocorrer -, o prejuízo empresarial será infinitamente superior a todos os tributos pagos.


por Tiziane Machado é mestre em Direito Tributário e sócia do escritório Machado Advogados e Consultores Associados, FinancialWeb em 21/12/2009

domingo, 20 de dezembro de 2009

Stand By Be

Do premiado documentário , "Playing For Change: Peace Through Music", ouça a primeira de muitas "músicas do mundo" sendo lançado de forma independente. 200 Músicos em 15 países diferentes , inclusive o Brasil, cantam Stand By Be ao mesmo tempo.




Acompanhe com a letra - inglês: clique aqui
Acompanhe com a letra - português: clique aqui

Ouça aqui outras músicas do documentário/projeto: Playing For Change: Peace Through Music

sábado, 19 de dezembro de 2009

Fiscalização Just in time

A Fiscalização na "Boca do Caixa" da Receita
por

Hoje os jornais mostraram preocupação com a criação do Regime Especial de Fiscalização da Receita Federal, que permite fiscalização no Boca do Caixa das empresas ( frequentemente devedoras). "Medida de exceção", "ameaçam" foram os termos usados.

Não posso ainda avaliar como esta medida será aplicada na prática pela Receita, mas posso adiantar que é algo que muitos auditores e contadores não vêem com tanto medo. Explico.

Chamamos isto de "fiscalização just in time". É muito mais fácil ser fiscalizado sobre algo que você fez ontem, do que procurar um documento no arquivo morto de 2005, e explicar o que foi feito 5 anos antes.

Isto se você é uma empresa socialmente responsável. Se sua empresa tem nada a temer, você prefere ser fiscalizado no "boca do caixa", do que ser fiscalizado "no arquivo morto" de 5 anos atrás.

Se tivéssemos mais Cadernos de Administração e Negócios, os editores teriam aproveitado este "gancho", para fazerem editoriais conclamando uma mudança permanente da Receita Federal, justamente neste sentido, em vez de criticar a medida como sendo "ato de exceção".

Em vez de fiscalizarem normalmente no quinto ano, após o qual uma dívida tributária prescreve, deveríamos lutar por uma fiscalização "just in time", que evitaria guardar um monte de papeis no "arquivo morto", a um custo administrativo enorme.

Reduziria também o stress de ter que lembrar exatamente do que foi feito 5 anos atrás.

E a Receita Federal também se beneficiaria. Em vez de descobrir uma sonegação de 5 anos atrás, quando a empresa faturava digamos a metade, ela detectaria uma possível fraude com a empresa faturando o dobro.

Como o número de fiscais da Receita é fixo, tanto faz fiscalizar regularmente no quinto ano ou no Boca do Caixa.

Basta substituir o termo "Boca do Caixa", para "Fiscalização Just In Time", que a medida fica um pouco menos ameaçadora.

O Regime Especial de Fiscalização não toca nestas questões acima, mas os jornais poderiam discutir estas questões administrativas de interesse dos 2 milhões de administradores que lêem estes jornais e este Blog, e teríamos um ganha-ganha.

A Receita fiscalizaria valores mais elevados, e as empresas reduziriam mais um custo Brasil, que é guardar e arquivar um monte de papelada, que ninguém mais precisa, a não ser o fiscal.

Disponível no Blog do Stephen Kanitz

Veja sobre este tema:

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

COP-15 - Contabilidade ambiental

Empresas terão de fazer contabilidade ambiental

Enquanto as atenções se voltam para a Conferência do Clima, na Dinamarca, a contabilidade avalia de que forma pode contribuir para a preservação do planeta

Até sexta-feira, negociadores de mais de 190 nações discutem, durante a 15ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP-15), em Copenhague, na Dinamarca, como conciliar interesses de países ricos e nações em desenvolvimento de forma a reduzir a emissão de gases de efeito estufa na atmosfera e frear o aquecimento global e o colapso climático do planeta. Inserida nesse contexto, a contabilidade brasileira estuda a reformulação da Norma Brasileira de Contabilidade NBC T 15, que estabelece a necessidade de divulgação de informações referentes à interação das empresas com o meio ambiente. O objetivo é incluir ativos e passivos ambientais nos balanços das organizações, com o intuito de que elas possam reconhecer, classificar e mensurar seus desempenhos.

Constituído pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o Grupo de Estudos de Informações de Natureza Ambiental, composto pelas professoras de Ciências Contábeis Aracéli Cristina Ferreira, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); Gardênia Maria Braga de Carvalho, da Universidade Federal do Piauí (UFPI); e Maísa de Souza Ribeiro, da Universidade de São Paulo, Campus de Ribeirão Preto (USP/RP); trabalhou ao longo de oito meses para concluir a proposta que visa a normatizar a maneira como as organizações devem registrar o envolvimento com as questões ambientais. “Afinal, a empresa está inserida na sociedade e faz uso de um meio ambiente que é de todos”, justifica Aracéli.

Em julho, a proposta foi discutida em audiência pública durante o Congresso Internacional de Contabilidade Socioambiental, realizado no Rio de Janeiro, ocasião em que o grupo de estudos recebeu sugestões para a reformulação da norma, que será entregue ainda esta semana ao CFC e deverá entrar em vigência a partir de 2011. “A norma foi traduzida para o inglês para que os estrangeiros também pudessem acompanhar a apresentação”, conta a professora da UFRJ. “O objetivo é disciplinar a relação que as empresas têm com o meio ambiente, até para poder comparar organizações do mesmo setor e de segmentos distintos.”

Segundo ela, não adianta propagandear que a empresa é socialmente e ambientalmente responsável, sem que essas informações estejam expressas nas suas publicações contábeis. A partir da nova norma, as empresas deverão comunicar quando tiverem de fazer provisão, seguro ou mesmo detalhar em notas explicativas potenciais passivos ambientais. Da mesma forma, precisarão informar seus ativos ambientais, mesmo que intangíveis, como a conservação de áreas que não pertençam à empresa. “Um equipamento novo, por exemplo, polui menos do que o antigo. Hoje, isso não é considerado um ativo ambiental e, sim, um ativo operacional”, esclarece Aracéli.

Do seu ponto de vista, todos os impactos que uma empresa causa ao meio ambiente devem ser documentados para que, posteriormente, se possa refletir sobre essa interação. “Eu acho que a compreensão dos contadores em relação às questões ambientais vem aumentando consideravelmente, mas acredito também que essa nova norma trará uma tranquilidade técnica de como fazer o reconhecimento disso corretamente”, aposta a professora. “É um processo de médio a longo prazo que envolve várias frentes.”

Nota Fiscal Eletrônica reduz significativamente a emissão de papéis

De uma forma geral, as empresas de contabilidade têm procurado adotar procedimentos menos poluentes e de tecnologia limpa para diminuir as agressões ao meio ambiente. A implementação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), por exemplo, ajudou a evitar, apenas este ano, a emissão de cinco milhões de notas em papel, o que consequentemente reduziu o número de árvores derrubadas para este fim. “Toda iniciativa é positiva”, destaca o contador Marco Antonio Perottoni, da área de planejamento tributário da Gerdau.

Segundo ele, algumas organizações contábeis estão desenvolvendo um plano de contas que identifica, via balanço social, as despesas feitas e os valores investidos em ações voltadas ao meio ambiente, divulgando o que tem sido colocado em prática por elas. “A contabilidade está aí para conseguir juntar esses números e mostrar à sociedade”, afirma Perottoni. “É uma forma de se divulgar as iniciativas relacionadas à utilização de materiais mais ou menos poluentes, gastos com a água e, principalmente, a emissão de papéis.”

A imagem das empresas também ganha muito com isso, pois ser considerada ambientalmente correta é algo valorizado tanto por investidores internos quanto por externos. “Alguns deles só investem em organizações preocupadas com a preservação ambiental”, observa o contador. “Por isso, quanto mais divulgar e ser transparente nos aspectos relacionados à natureza, melhor para a organização.”



por Cristina d’Azevedo (Jornal do Comércio, 16.12.2009)

COP-15 - Reciclando

SPED Fiscal - qualidade dos dados é o foco

Qualidade de dados é foco da próxima fase do Sped Fiscal

Especialista dá dicas de como implementar um projeto que atenda às exigências da nova etapa do sistema

No dia 30 de setembro foi encerrado o prazo para as empresas enviarem à Receita Federal os arquivos de escrituração fiscal digital (EFD). O processo faz parte do novo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e os arquivos possuem informações fiscais das companhias e registros das apurações de impostos das operações realizadas. O Sped trará uma série de vantagens para o mercado, como: maior economia de papel e de espaço de armazenamento das informações, diminuição de fraudes, redução de custos administrativos e maior transparência na documentação contábil e fiscal.

Passada a primeira fase da implementação dos sistemas e do envio das informações, agora as companhias precisam concentrar esforços na certificação da qualidade dos dados encaminhados à Receita. Para que um projeto de qualidade de dados atenda às exigências da nova etapa do sistema, seguem cinco dicas:

  • A partir do diagnóstico da qualidade da base de cadastros de clientes, deve-se formular a estratégia de gestão da qualidade de dados adequada às necessidades de cada empresa, definindo racionalmente as freqüências, abrangências e riscos toleráveis. Estas definições têm que refletir os riscos gerados pela má qualidade de dados, bem como os esforços que cada empresa acha adequados à sua manutenção. Basicamente, uma relação custo-benefício, cujos benefícios foram agora trazidos à superfície pelo Sped;
  • Criar processos recorrentes de qualificação e atualização de dados. Isto é um duplo desafio, pois garantir informações corretas a cada transação pode impactar o desempenho operacional, especialmente em momentos de pico de demanda;
  • Estabelecer como rotina a realização constante de diagnósticos da base de dados, identificando cadastros inconsistentes. Para os cadastros de clientes atuais: manter uma rotina de atualização dos seus cadastros, mantendo a qualidade das informações essenciais para o faturamento das futuras transações e, assim, garantindo a eficiência operacional. Para os novos clientes: pré-qualificar as bases de prospects potenciais, tornando a primeira venda mais fácil e ágil; qualificar preventivamente, “overnight”, evitando os períodos de pico. Todos esses procedimentos visam endereçar problemas como a eliminação de duplicidades, correção e atualização dos cadastros de clientes:
  • A solução adotada para a garantia da qualidade dos dados essenciais ao faturamento deve ser capaz de se adaptar às regras de negócio, que definem a periodicidade de atualização, e de enviar alertas de cadastros inconsistentes, mantendo o atendimento ao Sped. Mais ou menos simples, essas alternativas, ou outras que minimizem os riscos de perda de eficiência operacional, significarão resultados;
  • Finalmente, como em qualquer processo crítico de negócio, deve-se acompanhar constantemente a evolução da qualidade destes dados críticos para que se garanta que, na "hora da verdade", a transação e seu faturamento sejam realizados.


por Dalvani Rufino Weber de Lima - especialista em Governança de Qualidade de Dados e diretor da GoDigital , via
FinancialWeb

Lançado Projeto Brasil ID de rastreamento de mercadorias

O novo Sistema Nacional de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias foi lançado na última quinta-feira (17), em evento realizado na Bahia, no Hotel Fiesta. O Projeto Brasil ID, como é denominado, é algo inédito no mundo e estabelece um padrão único de Identificação por Radiofrequência (RFID) que deverá ser utilizado em todo e qualquer tipo de produto em circulação no país. Tudo isso menos de dois meses após a assinatura do acordo de cooperação para a implantação do Projeto, firmado entre as Secretarias de Fazenda Estaduais, o Ministério da Fazenda e o Ministério da Ciência e Tecnologia, representados pelo Encontro Nacional dos Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) e pelo Centro de Pesquisas Avançadas Wernher von Braun.

O evento contou com a participação de representantes de todos os órgãos envolvidos e de empresas que já demonstraram interesse em aderir à iniciativa, sendo que o pré-piloto já foi testado com a participação de três contribuintes do ramo de medicamentos e de cigarro. O sistema prevê ainda a estruturação de serviços de rastreamento e verificação de autenticidade de mercadorias, que poderão ser desenvolvidos pelos setores público e privado, de acordo com a demanda e as necessidades do mercado, com o objetivo de promover a segurança e a otimização de seu comércio e circulação.


Para o secretário da Fazenda da Bahia e coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com o Brasil ID todos os envolvidos saem ganhando. "Estamos participando hoje de um ato histórico. Esse projeto, pioneiro no mundo, dá maior segurança à circulação de mercadorias e reduz os custos, o que, consequentemente, melhora a competitividade das empresas. Ou seja, as administrações tributárias ganham em eficiência e em combate à sonegação, as empresas ganham com a segurança e diminuição de gastos e a sociedade também ganha pois os empresários podem repassar essa redução para os preços", diz.


Atividades


Durante o dia, foram realizadas apresentações sobre a visão geral do projeto, as oportunidades estratégicas para instituições públicas e privadas com o Brasil-ID, os aspectos organizacionais do uso da tecnologia RFID de forma integrada nas empresas e nos órgãos fiscais, assim como apresentado o projeto piloto e realizadas mesas de trabalho com os interessados.


"Participamos do projeto piloto do Brasil ID porque identificamos nele a possibilidade de reduzir o roubo de cargas, de aumentar o controle, assim como também de incrementar as vendas. Isso sem falar que com o combate à sonegação há uma redução da informalidade", explica João Macedo Filho, da empresa Panarello.


De acordo com o auditor fiscal da Sefaz Bahia e coordenador do ENCAT, Eudaldo Almeida, durante todo o ano de 2010, o ENCAT e o Centro Wernher von Braun desenvolverão o projeto piloto junto às empresas e instituições interessadas e implementarão a infraestrutura operacional junto ao Fisco, à Receita Federal e aos principais modais logísticos estruturais brasileiros, para a operação completa do sistema já na fase piloto. "Mais uma vez o fisco sai na frente para agilizar a prestação de serviços ao contribuinte, além de ser um forte instrumento de controle de mercadorias", ressaltou Eudaldo Almeida.


Segundo Luis Sanches, da empresa de cigarros Souza Cruz, uma das participantes do piloto, "com o Brasil ID a empresa poderá agilizar e fortalecer o controle das mercadorias e da sua distribuição. Isso sem falar que ele torna ainda mais transparente e relação dos fiscos com os contribuintes". O representante do Ministério da Ciência e Tecnologia, João Bosco Lima Freitas, disse que o Brasil ID representa uma oportunidade para o país. "Os ganhos desse projeto serão para todos e não só para o setor público. Por isso esse é um projeto para o país e as administrações tributárias estaduais estão de parabéns por essa iniciativa", falou.


Tecnologia


O sistema é baseado na tecnologia de Identificação por Radiofrequência e em tecnologias associadas de telecomunicação, definindo um padrão comum para o rastreamento e a autenticação de todo tipo de produto em circulação pelo país. Como não há projeto semelhante em amplitude, magnitude e escala em qualquer outra parte do mundo, o objetivo do Governo ao desenvolver e adotar a tecnologia é oferecer à empresa contribuinte nacional e ao cidadão consumidor uma ferramenta para a segurança do transporte de mercadorias, que diminua o risco e, portanto, o custo final no mercado.


Além disso, o Governo pretende estruturar no Brasil a total competência em microeletrônica para que esta seja competitiva mundialmente. Nos projetos-piloto, as Secretarias de Fazenda dos Estados selecionados irão se alinhar com uma variedade de empresas nacionais e multinacionais, para testar a tecnologia através de um exercício real que cubra toda a cadeia de manufatura, distribuição e comércio de produtos.


O Sistema de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias prevê, ainda, a instalação de uma infraestrutura de dados, com gestão nacional de leitura e gravação RFID. Serão instaladas antenas nas principais vias de circulação de mercadorias para criar mais obstáculos contra fraude, roubos e furtos, além de fornecer dados logísticos para toda a indústria e, inclusive, o consumidor final. Este, por sua vez, também poderá utilizar o sistema livremente, para seu próprio benefício logístico, de garantia de autenticidade e origem, tendo mais uma proteção contra a circulação de bens roubados.


Aplicação prática


O sistema possibilita a fiscalização mais ágil de cargas (inclusive as lacradas), a leitura automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e das notas fiscais na indústria e em toda a cadeia de distribuição, além das informações gravadas ao longo de todo o ciclo de vida do produto, que também ficam disponíveis a qualquer hora e em qualquer lugar, através de dispositivos e de comunicação sem fio.


Estes podem ser usados em postos fiscais, pelas empresas de transporte, distribuidores, indústria e até pelo consumidor final. Essas são algumas das aplicações práticas derivadas da adoção da tecnologia que também integrará, virtualmente, todos os envolvidos no comércio de um produto.


As identidades das mercadorias ficarão gravadas e disponíveis desde a fabricação até sua passagem pela transportadora, o distribuidor, o ponto-de-venda e sua chegada ao comprador final. Além disso, o histórico dos eventos de passagem será gravado no próprio produto, de forma segura, a cada elo da cadeia de suprimentos. Assim, será possível saber suas rotas, as possíveis tentativas de fraude, os desvios (roubo ou furto), o tempo de trajeto, os custos associados, o monitoramento e as transações, tudo em tempo real, através do sistema de gerenciamento central e também pela leitura do próprio produto, que acusará esses eventos.


Homenagem


Na abertura do evento, o auditor fiscal da Sefaz, Dimas Josué Melo da Fonseca, que atua na Gerência de Automação Fiscal da Diretoria de Planejamento da Fiscalização, recebeu uma placa do ENCAT, das mãos do secretário da Fazenda, Carlos Martins, e do também auditor e coordenador do ENCAT, Eudaldo Almeida, pelos serviços prestados para modernizar a administração tributária. A placa tinha os seguintes dizeres: "Ao lançarmos o projeto BRASIL ID e atingirmos 600 milhões de NF-e, homenageamos o colega DIMAS JOSUÉ FONSECA pela atuação constante para o uso de novas tecnologias pelas administrações tributárias. - EQUIPE DO ENCAT"


Fonte: Intranet SEFAZ Bahia (18.12.2009)

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

IFRS: 40% dos americanos não querem deixar US Gaap

De acordo com pesquisa, 90% das companhias nunca usaram os padrões contábeis internacionais

O padrão internacional de contabilidade (IFRS), obrigatório no Brasil a partir de 2010, não agrada os empresários norte-americanos. Segundo pesquisa da Grant Thornton dos Estados Unidos, 40% dos entrevistados afirmam que as companhias da região não deverão trocar o US Gaap, atual lei contábil do país, pelo novo sistema.

O levantamento aponta, ainda, que 39% dos executivos pretendem aderir ao IFRS dentro de três a cinco anos. Apenas 7% querem usar os padrões internacionais imediatamente.

“Os órgãos reguladores dos Estados Unidos continuam debatendo a obrigatoriedade do IFRS, porém a previsão para transição até 2014 pode ser estendido”, explica Daniel Maranhão, que é o responsável pela área de práticas internacionais da Terco Grant Thornton.

Do total, apenas 15% das empresas públicas e 8% das privadas utilizam o IFRS em seus balanços atualmente.

A falta de conhecimento da ferramenta, de acordo com o estudo, é um dos fatores que deverá adiar a adoção do modelo. Ao todo, apenas 39% dos executivos estão familiarizados com o IFRS. Os elevados custos de implementação também representam um entrave da transição para 49% das empresas.


Fonte: porFinancialWeb

Veja ainda matéria mais detalhada em: http://www.revistafator.com.br/ver_noticia.php?not=101273

Brincadeira de mau gosto

"Um absurdo", não há outra palavra para expressar a indignação com a declaração infeliz um presidente de empresa da área de tecnologia. Este senhor não deve ter a mínina noção do que significa controladoria, contabilidade de custos, análise de balanços, contabilidade financeira, contabilidade gerencial, etc. etc. etc. Ainda bem que o órgão que veiculou a notícia fez a devida ressalva, que tudo não passou de uma "brincadeira"!

Imaginar que o contador é um mero despachante do fisco é algo terrível para um CEO de empresa especializada em fornecer "soluções" tecnológicas de apoio ao serviço dos contadores. Imagino que o CFO da mesma empresa não tem esta mesma visão.

Um dos grandes avanços da contabilidade societária foi o seu divórcio da contabilidade para fins tributários. Este CEO talvez não saiba, mas dentro do projeto do SPED Contábil há a previsão do FCONT e e-LALUR, pois a contabilidade societária (ECD) precisa ser ajustada para fins tributários, ou seja o contador continuará fazendo o seu papel, qual seja, fornecer demonstrativos contábeis de alta qualidade, sem ingerência fiscal, para prover os CEO e CFO de informações para tomada de decisão.

Veja a seguir a íntegra da matéria, e ao final o link original do artigo, onde consta vários comentários à esta falta de conhecimento deste senhor.

Contador corre risco de perder função, brinca presidente da Totvs
Fonte: FinancialWeb, 15.12.2009

Laércio Cosentino faz comentário por conta do advento do Sped e formulação de programas completos

SÃO PAULO - Com a evolução da tecnologia,
corre-se o risco de não ser mais necessária a figura do contador. A brincadeira foi feita nesta terça-feira (15) pelo presidente da empresa de software Totvs, Laércio Cosentino, durante tradicional almoço de fim de ano realizado com jornalistas.

A comparação foi feita no decorrer de um bate bate-papo a respeito da evolução do sistema regulatório brasileiro e seus alicerces fiscalizatórios embasados na transmissão de informações em tempo real.

Um exemplo muito discutido foi a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que leva em tempo real à Receita Federal todos os dados contábeis e fiscais praticados pela empresa – praticamente extinguindo a sonegação de tributos.

Neste ambiente de rápida transmissão de dados, os softwares tendem a ser cada vez mais especializados, gerando apenas a necessidade de preenchimento de informações.

“No futuro, o Fisco saberá quando foi o valor gasto no mês com hora extra, remuneração, conta de água, de luz”, comparou o vice-presidente de Gestão de Desenvolvimento, Wilson Godoy. “Isso será bom para a sociedade e para o governo. E é um caminho sem volta”, completou.


Nota da redação:
em virtude comentários feitos na rede, a equipe editorial do FinancialWeb deixa claro que a frase de Cosentino realmente foi proferida em tom de brincadeira, sem qualquer desrespeito ao reconhecido mérito dos profissionais. O intuito da notícia é puramente criar um ponto de discussão a respeito da evolução da carreira do contabilista diante da revolução tecnológica.

CPC para pequenas e médias empresas

O CPC divulgou o seu pronunciamento contábil para pequenas e médias empresas, o qual reflete a tradução das normas equivalentes do IASB, constante em 255 páginas, estando disponível para download no site do CPC (clique aqui).

Chamamos a atenção que no relatório da audiência pública consta o comentário às "Dúvidas quanto à aplicação do Pronunciamento Técnico às situações de microempresas optantes do Simples Nacional e outras". No relatório o CPC faz uma recomendação aos autores da “dúvida” apresentada, no sentido de que seja realizada consulta aos órgãos reguladores, esclarecendo que a função do CPC é a de providenciar a emissão dos documentos técnicos e sua adoção, e por quais entidades, é determinada por tais órgãos.

Conforme podemos observar o CPC entende que estas normas não são auto-aplicáveis para empresas do Simples Nacional e dependem de uma regulamentação.

Nesta linha de raciocínio, esperarávamos que o CFC antes de validar estas normas para todas a pequenas e médias empresas (Vide Resolução CFC Nº. 1.255/09, que aprovou a NBC T 19.41 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas), tivesse proposto ao legislador ou órgão a quem a Lei delegue esta responsabilidade as devidas alterações na normas que regem a contabilidade das empresas optantes pelo Simples Nacional (vide art. 27 da Lei Complementar 123/2007).

Para as empresas não optantes pelo Simples Nacional prevalece o disposto no Código Civil. Este Código deverá então sofrer as devidas alterações prevendo a convergência às normas contábeis internacionais, assim como as recentes alterações na Lei das Sociedades por Ações deixou explícito que as normas aplicáveis às companhias abertas e empresas de grande porte deveriam seguir os referidos padrões.

O Código Civil, no capítulo destinado a contabilidade, de forma bastante clara determina que na elaboração do Balanço e DRE devam ser observadas disposições em leis especiais (vide transcrição dos artigos do Código Civil).

Art. 1.188. O balanço patrimonial deverá exprimir, com fidelidade e clareza, a situação real da empresa e, atendidas as peculiaridades desta, bem como as

disposições das leis especiais, indicará, distintamente, o ativo e o passivo.

Parágrafo único. Lei especial disporá sobre as informações que acompanharão o balanço patrimonial, em caso de sociedades coligadas.

Art. 1.189. O balanço de resultado econômico, ou demonstração da conta de lucros e perdas, acompanhará o balanço patrimonial e dele constarão crédito e débito, na forma da lei especial.

Além disto, só existe previsão para elaboração de Balanço e DRE, as demais seriam demonstrações facultativas.

Vale lembrar que nos EUA, onde já existe uma forte regulamentação contábil, não muito distante em conteúdo e forma das normas do IASB, os especialistas afirmam que o país não está pronto para a convergência às normas contábeis para PME nos padrões do IASB (IFRS: Pequenas e Médias não estão prontas e IFRS for SMEs: The Next Standard for U.S. Private Companies?).

Estamos no Brasil legalmente e capacitadamente prontos para tal convergência?


Texto revisado em 11. jan. 2010

IFRS - Links

Cursos de Pós no Mercosul

Com respeito aos cursos de pós-graduação do Mercosul, a Capes divulgou um documento onde basicamente chama atenção para os riscos:

1. A Capes não é responsável pelo reconhecimento dos diplomas estrangeiros;

2. Para ter validade no Brasil, o diploma concedido por estudos realizados no exterior deve ser submetido ao reconhecimento por universidade brasileira que possua curso de pós-graduação avaliado e reconhecido pela Capes. O curso deve ser na mesma área do conhecimento e em nível de titulação equivalente ou superior (art. 48, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação);

3. Os critérios e procedimentos do reconhecimento (revalidação) são definidos pelas próprias universidades, no exercício de sua autonomia técnico-científica e administrativa;

4. Estudantes que se afastam do Brasil para cursarem mestrado ou doutorado no exterior com bolsas concedidas pela própria Capes e outras agências brasileiras também passam pelo mesmo processo de reconhecimento;

5. Por força de lei, mesmo os diplomas de mestre e doutor provenientes dos países que integram o MERCOSUL, estão sujeitos ao reconhecimento. O acordo de admissão de títulos acadêmicos, Decreto Nº 5.518, de 23 de agosto de 2005, não substitui a Lei maior, portanto, não dispensa da revalidação/reconhecimento (Art.48,§ 3º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação) os títulos de pós-graduação conferidos em razão de estudos feitos nos demais países membros do MERCOSUL;

6. O parecer 106/2007 do Conselho Nacional de Educação orienta: “A validade nacional de títulos e graus universitários obtidos por brasileiros nos Estados-Parte do MERCOSUL requer reconhecimento por universidade brasileira que possua curso de pós-graduação avaliado, recomendado pela Capes e reconhecido pelo MEC. O curso deve ser na mesma área do conhecimento e em nível de titulações equivalentes ou superior (Art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação)”;

7. A Capes alerta, ainda, que tem sido ampla a divulgação de material publicitário por empresas captadoras de estudantes brasileiros para cursos de pós-graduação modulares ofertados em períodos sucessivos de férias, e mesmo em fins de semana, nos
Territórios dos demais Estados Parte do MERCOSUL. A despeito do que é sustentado pelas operadoras deste comércio, a validade no Brasil dos diplomas obtidos em tais cursos está condicionada ao reconhecimento, na forma do artigo 48, da LDB;

8. O Acordo para Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do MERCOSUL, promulgado pelo Decreto nº 5.518, de 2005, instituiu a admissão de estrangeiros em atividades de pesquisa no país, como bem explicita o Parecer CNE/CES nº 106, de 2007, o qual, homologado pelo Ministro de Estado, deve ser rigorosamente cumprido por todas as instituições de ensino superior;

9. Especial cautela há de ser tomada pelos dirigentes de instituições públicas, não apenas no sentido de exigir o reconhecimento dos eventuais títulos apresentados por brasileiros, mas, também de evitar o investimento de recursos públicos na autorização de servidores públicos para cursarem tais cursos quando verificado o potencial risco de não reconhecimento posterior do respectivo título;

10. A Capes entende que quem sustenta a validade automática no Brasil dos diplomas de pós-graduação obtidos nos demais países integrantes do MERCOSUL, despreza o preceito do artigo quinto do Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do MERCOSUL promulgado pelo Decreto nº 5.518, de 2005 e a Orientação do MEC consubstanciada no Parecer CNE/CES nº 106, de 2007, praticando, portanto, propaganda enganosa.

Fonte: CAPES, via Blog Contabilidade Financeira

Deserto moral

Deserto moral

Nova moratória nas regras do Código Florestal incentiva desmate, assim como as anistias fiscais estimulam sonegação

POLÍTICAS públicas no Brasil parecem pautar-se pela subversão completa do adágio alemão: por aqui, confiança é bom, mas descontrole é melhor. Sacrifica-se a segurança jurídica pela disseminação do risco moral, que bonifica o descumpridor de normas com anistias, descontos e moratórias.

Desta feita são os desmatadores ilegais que escapam ao peso da legislação. É o mesmo padrão abraçado pelo Congresso em abril, quando modificou medida provisória para prodigalizar facilidades a todo e qualquer devedor da Receita. Nada a estranhar numa nação em que o próprio Executivo protela pagamentos devidos, mesmo condenado pela Justiça, como atesta a proliferação dos precatórios.

O particular, diante de tanta leniência, se vê incentivado a sonegar impostos e desonrar compromissos. Assim se passa com o cumprimento das obrigações ambientais estipuladas pelo Código Florestal. Transformou-se em queda de braço entre proprietários e o Ministério do Meio Ambiente, sob o coro ruidoso da bancada ruralista no Congresso.

O código determina desde 1965 que donos de terras estão obrigados a manter intactas áreas de reserva legal (hoje, 20% a 80% da propriedade, conforme a região) e de proteção permanente (como topos de morro e margens de corpos d'água). Em teoria, deveriam averbar -fazer anotar em escritura- os limites dos terrenos a preservar. Na prática, é raro o proprietário que se arrisca a reconhecer o passivo ambiental.

Em junho de 2008, o governo federal decidiu endurecer. Em seis meses, todos deveriam fazer a averbação e adotar planos de recuperação de áreas desmatadas ilegalmente, sob a ameaça de receber multas milionárias. Um dia antes de vencido, o prazo foi prorrogado por um ano.

O novo prazo chegou anteontem. Mais uma vez, o governo cedeu na véspera de sua expiração e o estendeu -por três anos. Não contente em assim premiar a maioria que resistia à norma, agregou ao pacote generoso a suspensão de todas as multas já aplicadas para quem aderir, excetuando apenas as autuações com julgamento definitivo na esfera administrativa.

Os donos de terras que fizerem a averbação correm o risco de descobrir-se tão ludibriados quanto os contribuintes que pagam seus impostos em dia. A conclusão racional que extrairão de mais esse episódio será que vale a pena procrastinar e aguardar o prometido abrandamento das normas do Código Florestal.

São coisas diversas. O código merece revisão, como já se defendeu aqui, nos pontos em que se distancia da realidade agropecuária consagrada por séculos de ocupação. Quem desmatou na vigência do código, porém, deve sentir o peso das consequências -ou este país se transformará num deserto de árvores e de leis.

Fonte: Folha de S.Paulo

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

O Ecotáxi

Primeiro, o taxista João Batista Santos equipou seu carro com caipirinha de frutas vermelhas e vinho italiano. Depois, passou a tocar uma gravação com uma salva de palmas cada vez que um usuário entra no veículo. Na sua última tacada para agradar os clientes, inventou (mais) moda: decidiu ter um táxi amigo do planeta. Segundo ele, o primeiro táxi do mundo a se tornar carbon free – o que significa que toda emissão de carbono (o CO é um dos gases responsáveis pelas mudanças climáticas) gerada pela queima do combustível é compensada com o plantio de árvores.

Com a ajuda de uma consultoria, João Batista fez as contas e descobriu que seu táxi emite 32,8 toneladas de gás carbônico num período de 12 meses. Para neutralizar seu impacto, ele planta 164 árvores por ano (sete por semana), já que cada uma delas, quando adulta, absorve 0,2 toneladas de CO no mesmo período.

Se o cliente for sensível à causa, ele pode contribuir com uma quantia de dinheiro de acordo com o tempo da sua corrida. Funciona assim: se o usuário andou 40 minutos deEcotáxi, vai pagar R$ 0,39, segundo uma tabela desenvolvida pelo próprio empreendedor ecológico.

Com o dinheiro em mãos, lá vai João Batista comprar mudas de Pau Brasil – cada uma custa R$ 40 – e plantar em alguma praça de São Paulo. Se o cliente não pode ir junto, o taxista manda uma fotografia com a árvore já na terra.

No domingo próximo (3 de maio, dia do Pau Brasil!), a decisão de João Batista trocar seu táxi por um Ecotáxi vai completar dois anos. Em comemoração, o idealizador do projeto vai plantar dez árvores em uma praça em Itaquera, na região leste de São Paulo. Nessa brincadeira, o moço já enterrou mais de cem mudas.

Assista aqui um vídeo que mostra como o Ecotáxi funciona:
http://www.youtube.com/watch?v=jFg5DA8ead0



Via Blog Cláudia Cruz

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Crédito de Carbono

COP 15 – Demonstrativos financeiros terão índice de carbono

COP 15 – Depois que terminar a Conferência do Clima, que está sendo realizada até o dia 18 de dezembro, na Dinamarca, o Brasil passará a adotar o modelo contábil do International Financial Reporting Standards (IFRS), que determina que os ativos biológicos, mudanças climáticas e seus impactos sobre o valor dos bens sejam ajustados no balanço pelo valor de mercado.

Oportunamente, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) convidou o diretor do Wordwatch Institute (WWI) no Brasil, Eduardo Athayde, para fazer uma palestra sobre o tema no espaço do Brasil na COP15, nesta sexta-feira (11), às 14 horas (hora local de Copenhague).

O Brasil, com o peso expressivo dos ativos biológicos será um case especial para o International Accounting Standards Board (IASB), mentor das regras contábeis internacionais”, afirma Athayde.

Ele e o consultor da Fiesp em mudanças climáticas, Marco Antonio Fujihara, vão apresentar as regras para balanços vigentes em mais de 100 países, que modificam significativamente os demonstrativos financeiros e alteram a forma de apurar resultados e análises do mercado sobre o desempenho das empresas.

Athayde explica que as novas regras influenciam diretamente no indicador usado para medir a musculatura e a capacidade de geração de caixa das empresas (o Ebtida, que passa a ser Ebictda), e precisam ser entendidas pela administração. “Afinal, além dos balanços, a reputação e a imagem das empresas também serão afetadas”, opina.

O diretor do WWI acredita que a contribuição do Brasil para a valoração dos seus ativos ambientais, matriz energética limpa e adoção de inteligência nova nas instituições, credenciam o País a pleitear o recebimento de eco-royalties em fóruns competentes das Nações Unidas, como a COP15.

Fonte:

Crédito de Carbono 2

Ebictda com "C", o efeito Copenhague

O "Carbon Index" e o "DCarb Index", medem o nível de descarbonização dos ativos

A partir de Copenhague, o EBITDA ganha um "C" passando a Ebictda (Earnings Before Interests, Taxes, Carbon regulation, Depreciation and Amortization)

Diferentemente das outras cúpulas mundiais, Rio 92 e Johannesburgo 2002, que construíram caminhos para o futuro, Copenhague 2009 decidirá os próximos passos da economia global. Metas oficiais de redução de emissões, inclusive a brasileira, comprovam isto. Copenhague não é um evento, mas um momentum quando fatos marcantes revelam as transformações em curso, governantes, empresários, cientistas, ambientalistas e artistas, lutam juntos por saídas da economia de alto carbono, com custos e prazos já definidos.

A partir de Copenhague, o Ebitda, indicador usado para medir a musculatura e a capacidade de geração de caixa das empresas, ganha um "C" passando a Ebictda (Earnings Before Interests, Taxes,"Carbon regulation", Depreciation and Amortization), incluindo a emissão de carbono (representante dos gases de efeito estufa) como item na avaliação do potencial das instituições.

O componente "C", dotado de inteligência nova, passa a integrar os sistemas de gerenciamento de risco das empresas, monitorando a parcela de responsabilidade nas 45 gigatoneladas de CO2 equivalente/ano de emissões globais, indicando oportunidades de atuação na economia de redução de carbono que, ao inverter a curva de crescimento de emissões até 2020 criará mercados globais de US$ 2,5 trilhões/ano em produtos e serviços de baixo carbono.

Pressões sem precedentes em Copenhague também levam a crise climática às portas das bolsas de valores onde massas de capitais ainda fluem livremente, sem regras para o fluxo de carbono. Ações negociadas em bolsas podem ser propulsoras ou mitigadoras de mudanças climáticas e indicadores como o "Carbon Index" e o "DCarb Index", criados para medir o nível de carbonização e descarbonização dos ativos negociados, aumentando a transparência, são ferramentas simples para guiar investidores, estimulando tendências de capitais para as lucrativas rotas da descarbonização. Segundo o World Federation of Exchanges (WFE), que reúne bolsas de valores de todo o mundo, US$ 791 trilhões foram negociados globalmente em 2008, incluindo derivativos, contratos cujo valor deriva de outros ativos.

Após Copenhague, em 2010, o Brasil passará por outro ajuste adotando oficialmente o modelo contábil do International Financial Reporting Standards (IFRS), regras para balanços já vigentes em mais de 100 países, que modifica significativamente o modo com que as corporações reportarão seus demonstrativos financeiros, alterando a forma de apurar resultados e as analises do mercado sobre o desempenho das empresas.

Enquanto demonstrativos da contabilidade tradicional consideram MEIO AMBIENTE e mudanças climáticas como contingências remotas - externalidades - o IFRS determina que os ativos biológicos (tudo que nasce, cresce e morre), alterações climáticas e seus impactos positivos e negativos sobre o valor dos bens, sejam ajustados no balanço pelo "fair value" (valor de mercado), o que pode alterar significativamente os resultados e o nível de atratividade de mercado das empresas. As novas regras influem diretamente no Ebictda e precisam ser entendidas pela administração, afinal, além dos balanços, a reputação e a imagem das empresas também serão afetadas.

Os ativos biológicos, ou seja, culturas variadas, canaviais e produtos derivados, rebanhos e matrizes reprodutoras, FLORESTAS plantadas cercadas pelas naturais (melhor chamadas de biofábricas por abrigar princípios ativos ainda não valorados), são bens vivos que crescem ou engordam, e alguns são commodities com preços oscilantes, terão que ser demonstrados nos balanços pelo valor de mercado. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por exemplo, que financia bioativos da pecuária, FLORESTAS e alcoolquímica derivada da cana, estará enquadrado nas regras do IFRS - e os financiados, também.

A União Europeia adotou as normas IFRS em 2005. O Brasil, com o peso expressivo dos ativos biológicos será um "special case" para o International Accounting Standards Board (IASB), mentor das regras contábeis internacionais. Toda inteligência contida nos parâmetros do IFRS ainda é insuficiente para avaliar e demonstrar o "fair value" da maior biopotência do planeta na economia global.

O relatório final da Comissão para Mensuração da Performance Econômica e Progresso Social, formada por iniciativa do presidente francês, Nicolas Sarkosy, e coordenada pelos cientistas Joseph Stiglitz, Amartya Sen e Jean-Paul Fitoussi, uma referência para o desenvolvimento sustentável, observa a "contribuição" que cada país pode dar, individualmente, para a "insustentabilidade global". Diante da constatação da Comissão fica evidente a contribuição que o Brasil pode dar ao mundo com a valoração dos seus ativos ambientais, matriz energética limpa e adoção de inteligência nova nas instituições, credenciando-o a pleitear o recebimento de eco-royalties em fóruns competentes das Nações Unidas.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em rota de descarbonização, não usa mais papel e é o primeiro tribunal nacional do mundo a só julgar processos digitalizados, um exemplo da alta corte brasileira. Enquanto o governo brasileiro avança no debate internacional estabelecendo metas de redução de emissões, São Paulo promulga a lei da descarbonização e o Centro de Estudos em Sustentabilidade da Fundação Getúlio Vargas reune empresas na Plataforma Brasileira Empresas pelo Clima (EPC); bancos como o Itaú e Bradesco e transnacionais brasileiras como Natura, Braskem, Vale e Suzano, que já trabalham com a visão do fluxo "C" no Ebictda, rebaixam suas emissões controlando riscos e ganhando competitividade. Exemplos sintomáticos de transição para a nova geração de empresários reunidos em fóruns como o Comitê de Jovens Empreendedores (CJE), da Fiesp, próximos comandantes das empresas de baixo carbono.

Texto publicado no Jornal Valor Econômico (04 Dez. 2009) , por Eduardo Athayde