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RESOLUçãO Nº 218, DE 29 JUN 1973.
Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Atividades reconhecidas ao engenheiro:
Art. 1º - Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades:
- Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica;
- Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação;
- Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica;
- Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria;
- Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico;
- Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
- Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica;
- Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;
- Atividade 09 - Elaboração de orçamento;
- Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade;
- Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico;
- Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico;
- Atividade 13 - Produção técnica e especializada;
- Atividade 14 - Condução de trabalho técnico;
- Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
- Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo;
- Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação;
- Atividade 18 - Execução de desenho técnico.
ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 1.010 DE 22 DE AGOSTO DE 2005 SISTEMATIZAÇÃO DOS CAMPOS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL.
1.2 - CAMPOS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL DA MODALIDADE ELÉTRICA
- 1.2.1 Eletricidade Aplicada e Equipamentos Eletroeletrônicos
- 1.2.1.01.00 Eletromagnetismo
- 1.2.1.02.00 Redes
- 1.2.1.03.00 Tecnologia dos Materiais
- 1.2.1.03.01 Elétricos
- 1.2.1.03.02 Eletrônicos
- 1.2.1.03.03 Magnéticos
- 1.2.1.03.04 Ópticos
- 1.2.1.04.00 Fontes de Energia
- 1.2.1.05.00 Conversão de Energia
- 1.2.1.06.00 Máquinas Elétricas
- 1.2.1.07.00 Equipamentos Elétricos
- 1.2.1.08.00Dispositivos e Componentes da Engenharia e da Indústria Eletroeletrônicas
- 1.2.1.08.01 Mecânicos
- 1.2.1.08.02 Elétricos
- 1.2.1.08.03 Eletro-eletrônicos
- 1.2.1.08.04 Magnéticos
- 1.2.1.08.05 Ópticos
- 1.2.1.09.00 Sistemas de Medição
- 1.2.1.09.01 Elétrica
- 1.2.1.09.02 Eletrônica
- 1.2.1.10.00 Instrumentação
- 1.2.1.10.01 Elétrica
- 1.2.1.10.02 Eletrônica
- 1.2.1.11.00 Métodos de Controle
- 1.2.1.11.01 Elétrico
- 1.2.1.11.02 Eletrônico
- 1.2.1.12.00 Impactos Ambientais Energéticos
- 1.2.1.12.01 Avaliação
- 1.2.1.12.02 Monitoramento
- 1.2.1.12.03 Mitigação
- 1.2.1.13.00 Impactos Ambientais Causados por Equipamentos Eletro-Eletrônicos
- 1.2.1.13.01 Avaliação
- 1.2.1.13.02 Monitoramento
- 1.2.1.13.03 Mitigação
- 1.2.2 Eletrotécnica
- 1.2.2.01.00 Energia Elétrica
- 1.2.2.01.01 Geração
- 1.2.2.01.02 Transmissão
- 1.2.2.01.03 Distribuição
- 1.2.2.01.04 Utilização
- 1.2.2.01.05 Eficientização de Sistemas Energéticos
- 1.2.2.01.06 Conservação de Energia
- 1.2.2.01.07 Fontes Alternativas de Energia
- 1.2.2.01.08 Fontes Renováveis de Energia
- 1.2.2.01.09 Auditorias Energéticas
- 1.2.2.01.10 Gestão Energética
- 1.2.2.01.11 Diagnósticos Energéticos
- 1.2.2.02.00 Potencial Energético de Bacias Hidrográficas
- 1.2.2.03.00 Instalações Elétricas
- 1.2.2.03.01 em Baixa Tensão
- 1.2.2.03.02 em Média Tensão
- 1.2.2.03.03 em Alta Tensão
- 1.2.2.04.00 Engenharia de Iluminação
- 1.2.2.05.00 Sistemas, Instalações e Equipamentos Preventivos contra Descargas Atmosféricas
- 1.2.3 Eletrônica e Comunicação
- 1.2.3.01.00 Sistemas, Instalações e Equipamentos
- 1.2.3.01.01 de Eletrônica Analógica
- 1.2.3.01.02 de Eletrônica Digital
- 1.2.3.01.03 de Eletrônica de Potência
- 1.2.3.01.04 de Som
- 1.2.3.01.05 de Vídeo
- 1.2.3.01.06 Telefônicos
- 1.2.3.01.07 de Redes de Dados
- 1.2.3.01.08 de Cabeamento Estruturado
- 1.2.3.01.09 de Fibras Ópticas
- 1.2.3.01.10 de Controle de Acesso
- 1.2.3.01.11 de Segurança Patrimonial
- 1.2.3.01.12 de Detecção de Incêndio
- 1.2.3.01.13 de Alarme de Incêndio
- 1.2.3.01.14 Eletrônicos Embarcados
- 1.2.5 Controle e Automação
- 1.2.5.01.00 Sistemas
- 1.2.5.01.01 Discretos
- 1.2.5.01.02 Contínuos
- 1.2.5.02.00 Métodos e Processos de Controle
- 1.2.5.02.01 Eletroeletrônicos
- 1.2.5.02.02 Eletromecânicos
- 1.2.5.03.00 Métodos e Processos de Automação
- 1.2.5.03.01 Eletroeletrônicos
- 1.2.5.03.02 Eletromecânicos
- 1.2.5.04.00 Controle Lógico-programável
- 1.2.5.05.00 Automação de Equipamentos
- 1.2.5.06.00 Produção
- 1.2.5.06.01 Sistemas
- 1.2.5.06.02 Processos
- 1.2.5.06.03 Unidades
- 1.2.5.07.00 Sistemas de Fabricação
- 1.2.5.07.01 Administração
- 1.2.5.07.02 Integração
- 1.2.5.07.03 Avaliação
- 1.2.5.08.00 Dispositivos e Componentes nos Campos de Atuação da Engenharia
- 1.2.5.08.01 Mecânicos
- 1.2.5.08.02 Elétricos
- 1.2.5.08.03 Eletrônicos
- 1.2.5.08.04 Magnéticos
- 1.2.5.08.05 Ópticos
- 1.2.5.09.00 Robótica
RESOLUçãO Nº 218, DE 29 JUN 1973.
Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Art. 8º - Compete ao ENGENHEIRO ELETRICISTA ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETROTÉCNICA:
I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controle elétricos; seus serviços afins e correlatos.
Art. 9º - Compete ao ENGENHEIRO ELETRÔNICO ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETRÔNICA ou ao ENGENHEIRO DE COMUNICAÇÃO:
I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a materiais elétricos e eletrônicos; equipamentos eletrônicos em geral; sistemas de comunicação e telecomunicações; sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico; seus serviços afins e correlatos.
RESOLUÇÃO Nº 427, DE 5 DE MARÇO DE 1999.
Discrimina as atividades profissionais do Engenheiro de Controle e Automação.
Art. 1º - Compete ao Engenheiro de Controle e Automação, o desempenho das atividades 1 a 18 do art. 1º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973 do CONFEA, no que se refere ao controle e automação de equipamentos, processos, unidades e sistemas de produção, seus serviços afins e correlatos.
Glossário
Este glossário é de natureza específica, não devendo prevalecer entendimentos distintos dos termos nele apresentados, embora aplicáveis em outros contextos.
Análise atividade que envolve a determinação das partes constituintes de um todo, buscando conhecer sua natureza ou avaliar seus aspectos técnicos.
Arbitragem atividade que constitui um método alternativo para solucionar conflitos a partir de decisão proferida por árbitro escolhido entre profissionais da confiança das partes envolvidas, versados na matéria objeto da controvérsia.
Assessoria atividade que envolve a prestação de serviços por profissional que detém conhecimento especializado em determinado campo profissional, visando ao auxílio técnico para a elaboração de projeto ou execução de obra ou serviço.
Assistência atividade que envolve a prestação de serviços em geral, por profissional que detém conhecimento especializado em determinado campo de atuação profissional, visando suprir necessidades técnicas.
Auditoria atividade que envolve o exame e a verificação de obediência a condições formais estabelecidas para o controle de processos e a lisura de procedimentos.
Avaliação atividade que envolve a determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de um bem, de um direito ou de um empreendimento.
Coleta de dados atividade que consiste em reunir, de maneira consistente, dados de interesse para o desempenho de tarefas de estudo, planejamento, pesquisa, desenvolvimento, experimentação, ensaio, e outras afins.
Condução atividade de comandar a execução, por terceiros, do que foi determinado por si ou por outros.
Consultoria atividade de prestação de serviços de aconselhamento, mediante exame de questões específicas, e elaboração de parecer ou trabalho técnico pertinente, devidamente fundamentado.
Controle de qualidade atividade de fiscalização exercida sobre o processo produtivo visando garantir a obediência a normas e padrões previamente estabelecidos.
Coordenação atividade exercida no sentido de garantir a execução de obra ou serviço segundo determinada ordem e método previamente estabelecidos.
Desempenho de cargo ou função técnica - atividade exercida de forma continuada, no âmbito da profissão, em decorrência de ato de nomeação, designação ou contrato de trabalho.
Desenvolvimento atividade que leva à consecução de modelos ou protótipos, ou ao aperfeiçoamento de dispositivos, equipamentos, bens ou serviços, a partir de conhecimentos obtidos através da pesquisa científica ou tecnológica.
Direção atividade técnica de determinar, comandar e essencialmente decidir na consecução de obra ou serviço.
Divulgação técnica atividade de difundir, propagar ou publicar matéria de conteúdo técnico.
Elaboração de orçamento atividade realizada com antecedência, que envolve o levantamento de custos, de forma sistematizada, de todos os elementos inerentes à execução de determinado empreendimento.
Ensaio atividade que envolve o estudo ou a investigação sumária de aspectos técnicos e/ou científicos de determinado assunto.
Ensino atividade cuja finalidade consiste na transmissão de conhecimento de maneira formal.
Equipamento instrumento, máquina ou conjunto de dispositivos operacionais, necessário para a execução de atividade ou operação determinada.
Especificação atividade que envolve a fixação das características, condições ou requisitos relativos a materiais, equipamentos, instalações ou técnicas de execução a serem empregados em obra ou serviço técnico.
Estudo atividade que envolve simultaneamente o levantamento, a coleta, a observação, o tratamento e a análise de dados de natureza diversa, necessários ao projeto ou execução de obra ou serviço técnico, ou ao desenvolvimento de métodos ou processos de produção, ou à determinação preliminar de características gerais ou de viabilidade técnica, econômica ou ambiental.
Execução atividade em que o Profissional, por conta própria ou a serviço de terceiros, realiza trabalho técnico ou científico visando à materialização do que é previsto nos projetos de um serviço ou obra.
Execução de desenho técnico atividade que implica a representação gráfica por meio de linhas, pontos e manchas, com objetivo técnico.
Experimentação atividade que consiste em observar manifestações de um determinado fato, processo ou fenômeno, sob condições previamente estabelecidas, coletando dados, e analisando-os com vistas à obtenção de conclusões.
Extensão atividade que envolve a transmissão de conhecimentos técnicos pela utilização de sistemas informais de aprendizado.
Fiscalização atividade que envolve a inspeção e o controle técnicos sistemáticos de obra ou serviço, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece ao projeto e às especificações e prazos estabelecidos.
Gestão conjunto de atividades que englobam o gerenciamento da concepção, elaboração, projeto, execução, avaliação, implementação, aperfeiçoamento e manutenção de bens e serviços e de seus processos de obtenção.
Instalação atividade de dispor ou conectar convenientemente conjunto de dispositivos necessários a determinada obra ou serviço técnico, de conformidade com instruções determinadas.
Laudo peça na qual, com fundamentação técnica, o profissional habilitado, como perito, relata o que observou e apresenta as suas conclusões, ou avalia o valor de bens, direitos, ou empreendimentos.
Manutenção atividade que implica conservar aparelhos, máquinas, equipamentos e instalações em bom estado de conservação e operação.
Mensuração atividade que envolve a apuração de aspectos quantitativos de determinado fenômeno, produto, obra ou serviço técnico, num determinado período de tempo.
Montagem operação que consiste na reunião de componentes, peças, partes ou produtos, que resulte em dispositivo, produto ou unidade autônoma que venha a tornar-se operacional, preenchendo a sua função.
Monitoramento - atividade de examinar, acompanhar, avaliar e verificar a obediência a condições previamente estabelecidas para a perfeita execução ou operação de obra, serviço, projeto, pesquisa, ou outro qualquer empreendimento.
Normalização Ver Padronização.
Obra resultado da execução ou operacionalização de projeto ou planejamento elaborado visando à consecução de determinados objetivos.
Operação atividade que implica fazer funcionar ou acompanhar o funcionamento de instalações, equipamentos ou mecanismos para produzir determinados efeitos ou produtos.
Orientação técnica atividade de proceder ao acompanhamento do desenvolvimento de uma obra ou serviço, segundo normas específicas, visando a fazer cumprir o respectivo projeto ou planejamento.
Padronização atividade que envolve a determinação ou o estabelecimento de características ou parâmetros, visando à uniformização de processos ou produtos.
Parecer técnico expressão de opinião tecnicamente fundamentada sobre determinado assunto, emitida por especialista.
Perícia atividade que envolve a apuração das causas que motivaram determinado evento, ou da asserção de direitos, e na qual o profissional, por conta própria ou a serviço de terceiros, efetua trabalho técnico visando a emissão de um parecer ou laudo técnico, compreendendo: levantamento de dados, realização de análise ou avaliação de estudos, propostas, projetos, serviços, obras ou produtos desenvolvidos ou executados por outrem.
Pesquisa atividade que envolve investigação minudente, sistemática e metódica para elucidação ou o conhecimento dos aspectos técnicos ou científicos de determinado fato, processo, ou fenômeno.
Planejamento atividade que envolve a formulação sistematizada de um conjunto de decisões devidamente integradas, expressas em objetivos e metas, e que explicita os meios disponíveis ou necessários para alcançá-los, num dado prazo.
Produção técnica especializada atividade em que o profissional, por conta própria ou a serviço de terceiros, efetua qualquer operação industrial ou agropecuária que gere produtos acabados ou semi acabados, isoladamente ou em série.
Projeto representação gráfica ou escrita necessária à materialização de uma obra ou instalação, realizada através de princípios técnicos e científicos, visando à consecução de um objetivo ou meta, adequando-se aos recursos disponíveis e às alternativas que conduzem à viabilidade da decisão.
Reparo atividade que implica recuperar ou consertar obra, equipamento ou instalação avariada, mantendo suas características originais.
Serviço Técnico desempenho de atividades técnicas no campo profissional.
Supervisão atividade de acompanhar, analisar e avaliar, a partir de um plano funcional superior, o desempenho dos responsáveis pela execução projetos, obras ou serviços.
Trabalho Técnico desempenho de atividades técnicas coordenadas, de caráter físico ou intelectual, necessárias à realização de qualquer serviço, obra, tarefa, ou empreendimento especializados.
Treinamento atividade cuja finalidade consiste na transmissão de competências, habilidades e destreza, de maneira prática.
Vistoria atividade que envolve a constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem, sem a indagação das causas que o motivaram.
Acesse aqui a Resolução 218 de 1973
Contatos:
Email: engenharia@agenorzapparoli.com.br
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Telefone: 55 34 3224-5767
Celular: 55 34 9194-6909
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