Dados Pessoais: Currículum completo no Elancers
Título: Engenheiro Eletricista e Engenheiro de Controle e Automação
Nome: Agenor Luis de Paula Martins Zapparoli
CREA: MG124990
Residência: Uberlândia - MG
Telefone: + 55 (34) 3224-5767
Celular: + 55 (34) 99194-6909
Skype: agenorzapparoli
MSN: agenor_zapparoli@hotmail.com
Email: engenharia@agenorzapparoli.com.br
Site: www.agenorzapparoli.com.br
Twitter: AgenorZapparoli
Facebook: Agenor-Zapparoli/100002514508865
Orkut: Profile?uid=15292001877765969114

Cursos e Habilitações:
  • Técnico em Eletrônica em 1997 - Uberaba - MG;
  • Programação em Delphi 3 em 1998 - Uberlândia - MG;
  • Técnico em Processamento de Dados em 2001 - COTEMGE - Uberlândia - MG;
  • Engenheiro Mecatrônico em 2005 com habilitação em Controle e Automação;
  • Engenheiro Elétricista com habilitação em Eletrônica, Telecomunicações e Eletrotécnica em 2009 - artigos 8º e 9º da resolução 218-1973;
  • Engenharia Civil na Uniube de Uberlândia - MG (Trancado no 8º período);
  • Computação Forense - Portal da Educação - 2014;
  • Cursando Direito - Faculdade Politécnica - 2015;
  • Cursado Perícia Judicial - Rui Juliano - Manual de Perícias - 2018;


  • Possui grande Experiência em:
  • Windows NT/2000;
  • Redes TCP/IP;
  • Linux Slackware/Conectiva/RedHat/CentOS;
  • Tecnologia Wireless, Enlace de rádios, Torre de Transmissão 2.4 e 5.8GHz;
  • Servidores: Proxy(Squid), Páginas(Apache), VPN, Banco de dados(Mysql e SQL), Telefonia PABXIP(Asterisk), Arquivos(Samba);
  • Proteção: Firewall(IPTables), SSHD(Denyhosts), Invasão na porta 5060(Desenvolvimento próprio);
  • VoIP e PABXIP: Asterisk, Elastix;
  • Desenvolvimento de Plataformas VoIP e SMS;
  • Obtenção de licença SCM (Serviço de Comunicação Mulimídia) da ANATEL;
  • Consultoria para Provedores de Telecomunicações (VoIP, Wireless);
  • Perícia em Telecomunicações em processos jurídicos e fins privados;
  • Perícia em Elética de sistemas automotivos e geração, transmissão e distriuição de energia elétrica;
  • Perícia em Crimes Cibernético, Computação Forense, Informática;


  • Projetos Desenvolvidos:
  • Instalação, administração, manutenção e suporte de redes Novel, NT, Win2000, Linux na empresa Engeredes Redes Multimídia SA;
  • Manutenção e administração de Lotus Dómino e suporte a Lotus Notes nas empresas SWB Soluções Integradas, Engeredes Redes Multimídia SA, CTBC Telecom, Engeset;
  • Instalação, administração, manutenção e suporte a rede Windows NT, 2000 na Vale do Rio Doce Uberlândia e Receita Federal;
  • Implantação, manutenção e suporte de servidores em linux de Rede, Arquivo, WEB, Email, VPN, ISDN, Firewall, Backups, etc nas empresas Tendência Soluções Ltda, Pharmus Farmácia de Manipulação;
  • Instalação, manutenção e suporte a clientes de internet Wireless na cidade de Ervalha - MG;
  • Implantação, manutenção e suporte de redes Fibra Óptica, Wireless, ADSL, STM na cidade de Uberlândia - MG;
  • Implantação, manutenção e suporte de Provedores de Internet a Rádio(Wireless);
  • Implantação, manutenção e suporte de mais de 25 Operadoras VOIP em todo Brasil;
  • Assinatura como engenheiro responsável técnico da empresa Laser em 2010;
  • Assinatura como engenheiro responsável técnico da empresa G7 em 2010;
  • Auditoria técnica na empresa InfoTS em 2011;
  • Consultoria para obtenção da licença SCM para empresa OLC em 2012;
  • Consultoria para obtenção da licença SCM para empresa FACILNET em 2012;
  • Auditoria de telecomunicações na empresa Startt em 2012;
  • Auditoria de telecomunicações na empresa Vaneliz em 2012;
  • Consultoria e implantação de solução de PABXIP na empresa Capul em Unaí - MG - 07/2012;
  • Desenvolvimento de Plataforma de SMS em massa para a empresa OPS Network - SP - 01/2013;
  • Desenvolvimento de Plataforma de SMS em massa para a empresa Otima Telecom - SP - 08/2013;


  • Perícias Judiciais:
  • Perícia Judicial em telecomunicações (Maqnelson x Embratel) no processo n: 702.04.170.505-5 (Uberlândia);
  • Perícia Judicial em elétrica de potências (Ivan x Gustavo) no processo n: 702.09.608.251-7 (Uberlândia);
  • Perícia Judicial em elétrica de automóvel (Eder x Rei) processo n: 702.11.038.983-1 (Uberlândia);
  • Perícia Judicial em informática (Microsoft x Indusat) no processo n: 0702.02.024225-2 (Uberlândia);
  • Perícia Judicial em informática (Toutatis x Thietem) no processo n: 0702.12.022459-8 (Uberlândia);
  • Perícia Judicial em informática (Toutatis x Thietem) no processo n: 0702.12.022459-8 (Uberlândia);
  • Perícia Judicial em informática (MILTON x OURENSE) no processo n: 0702.15. 036253-2 (Uberlândia);

  • Perícia Judicial em informática (Ministério Público) no processo n: 701.11.033388-0 (Uberaba);
  • Perícia Judicial em elétrica de automóvel (Cecilia x Auto Kamel) no processo n: 701.12.013520-0 (Uberaba);
  • Perícia Judicial em telecomunicações (Carmem x Marcel Telecom) no processo n: 701.11.027508-1 (Uberaba);
  • Perícia Judicial em elétrica (Helvécio x CEMIG) no processo n: 0701.10.020977-7 (Uberaba);
  • Perícia Judicial em elétrica (Frigorifico x CEMIG) no processo n: 0701.12.043276-3 (Uberaba);
  • Perícia Judicial em mecânica (M. Helia x A. Alves) no processo n: 0701.15.022392-6 (Uberaba);
  • Perícia Judicial em mecânica (CM x ABT) no processo n: 0701.15.032748-7 (Uberaba);
  • Perícia Judicial em mecânica (Neuza x Texas) no processo n: 0701.13.016583-3 (Uberaba);
  • Perícia Judicial em vistoria (AMARAL E AMARAL x VALE) no processo n: 0701.13.500064-9 (Uberaba);

  • Perícia Judicial em informática (CIRO x REFORMADORA UBERABA) no processo n: 0342.13.009533-0 (Ituiutaba);
  • Perícia Judicial em informática (HÚLLIO x ORTOVEL VEÍCULOS) no processo n: 0342.14.000575-8 (Ituiutaba);
  • Perícia Judicial em informática (Ministério Público x Gigamicro) no processo n: 0342.11.006625-1 (Ituiutaba);

  • Perícia Judicial em informática (MP x AMW) no processo n: 0040.15.005409-2 (Araxá);
  • Perícia Judicial em bomba injetora (GIRASSOL x COMERCIAL DE VANS) no processo n: 0040.15.008708-4 (Araxá);

  • Perícia Judicial em elétrica (Sebastião x CEMIG) no processo n: 0035.08.128398-4 (Araguari);
  • Perícia Judicial máquinas (Sociedade Industrial x Pomar) no processo n: 0035.07.096740-7 (Araguari);
  • Perícia Judicial bomba injetora (ARAGUARI POÇOS ARTESIANOS x RECUPERADORA GAÚCHA) no processo n: 0035.15.007164-1 (Araguari);
  • Perícia Judicial atordoador bovino(IRMÃOS BECKHEUSER x GEZA LTDA) no processo n: 0035.14.0068687-1 (Araguari);
  • Perícia Judicial atordoador bovino(ESPÓLIO DE PETRÔNIO x CEMIG) no processo n: 0035.13.014952-5 (Araguari);
  • Perícia Judicial atordoador bovino(SANTA CASA DE MISERICÓRDIA x ANTÔNIO JOSÉ) no processo n: 0035.13.003901-5 (Araguari);
  • Perícia Judicial atordoador bovino(IVO CAMARGO x CEMIG) no processo n: 0035.14.010402-3 (Araguari);
  • Perícia Judicial atordoador bovino(VITOR x CEMIG) no processo n: 0035.15.006726-8 (Araguari);
  • Perícia Judicial atordoador bovino(FERNANDO x TRIAUTO) no processo n: 0035.14.019572-4 (Araguari);
  • Perícia Judicial atordoador bovino(JUCIMAR x CEMIG) no processo n: 0035.10.010394-0 (Araguari);
  • Perícia Judicial atordoador bovino(JUSCELINA x SULLIVAN) no processo n: 0035.06.088052-9 (Araguari);
  • Perícia Judicial atordoador bovino(IDONES x CEMIG) no processo n: 0035.11.005775-5 (Araguari);


  • Eventos que ministrou:
  • Palestrante no Encontro VoIPCenter - São Paulo - SP em 2006;
  • Palestrante no Encontro VoIPCenter - São Paulo - SP em 2008;
  • Palestrante no Encontro VoIPCenter - São Paulo - SP em 2009;
  • Palestrante na Feit - Fundação Educacional de Ituiutaba - MG - 2008;
  • Professor de mini curso na PUC - Pontifícia Universidade Católica de Poços de Caldas - MG - 2008;
  • Professor de mini curso PUC - Pontifícia Universidade Católica de Poços de Caldas - MG - 2009;
  • Palestrante na PUC - Pontifícia Universidade Católica de Poços de Caldas - MG - 2010;
  • Palestrante na Faculdade Politécnica de Uberlândia - MG - 2009;
  • Palestrante na Politécnica - Faculdade Politécnica de Uberlândia;
  • Palestrante na UFU - EMSL - Encontro Mineiro de Software Livre - 2010;
  • Palestrante na UNITRI - Faculdade do Triângulo de Uberlândia - MG - 2011;
  • Professor do Mini Curo: Asterisk - Pontifícia Universidade Católica de Poços de Caldas - MG - 05/2012;
  • Palestrou sobre o tema: Telefonia IP - Faculdade Politécnica de Uberlândia (FPU) - Uberlândia - MG - 12/11/2015;


    Eventos que participou:
  • MEIOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E O NOVO CPC - Ministrado pelo Prof.: Gabriel Gomes Cânedo Vieira de Magalhães - AULÃO DA ESA - OAB Uberlândia - MG - 19/09/2015;
  • A USUCAPIÃO A LUZ NOVO CPC - Ministrados pelo Prof.: Itamar Fernandes - AULÃO DA ESA - OAB Uberlândia - MG - 19/09/2015;
  • TUTELAS DE URGÊNCIA NO NOVO CPC - Ministrado pelo Prof.: Gilberto Severino Júnior - AULÃO DA ESA - OAB Uberlândia - MG - 19/09/2015;
  • TEORIA DA PROVA NO NOVO CPC - Ministrado pela Prof.: Daniele Moraes - AULÃO DA ESA - OAB Uberlândia - MG - 19/09/2015;
  • DESVENDANDO A COMPUTAÇÃO FORENSE - Ministrado pela Prof.: Hélio Peixoto - OAB Uberlândia - MG - 06/07/2017;


    Especialidades técnicas:
  • Implantação, manutenção, desenvolvimento e suporte a Plataformas VOIP;
  • Consultoria e assinatura de responsabilidade técnica na obtenção de licenças SCM, STFC, SMP, entre outras;
  • Consultoria na implantação, reestruturação e manutenção de Provedores de Internet;
  • Administração de cursos sobre Asterisk e VoIP;
  • Administração de palestras sobre Redes, Asterisk, VoIP e Telecomunicações em geral;
  • Perícia judicial em Mecânica, Elétrica, Telecomunicações, Informática e Fotografias.

  • Atividades de competência

    Diplomas:

    Habilitações:

    RESOLUçãO Nº 218, DE 29 JUN 1973.

    Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

    Atividades reconhecidas ao engenheiro:
    Art. 1º - Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades:
    • Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica;
    • Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação;
    • Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica;
    • Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria;
    • Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico;
    • Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
    • Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica;
    • Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;
    • Atividade 09 - Elaboração de orçamento;
    • Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade;
    • Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico;
    • Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico;
    • Atividade 13 - Produção técnica e especializada;
    • Atividade 14 - Condução de trabalho técnico;
    • Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
    • Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo;
    • Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação;
    • Atividade 18 - Execução de desenho técnico.
    ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 1.010 DE 22 DE AGOSTO DE 2005 SISTEMATIZAÇÃO DOS CAMPOS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL.

    1.2 - CAMPOS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL DA MODALIDADE ELÉTRICA
    • 1.2.1 Eletricidade Aplicada e Equipamentos Eletroeletrônicos
      • 1.2.1.01.00 Eletromagnetismo
      • 1.2.1.02.00 Redes
      • 1.2.1.03.00 Tecnologia dos Materiais
        • 1.2.1.03.01 Elétricos
        • 1.2.1.03.02 Eletrônicos
        • 1.2.1.03.03 Magnéticos
        • 1.2.1.03.04 Ópticos
      • 1.2.1.04.00 Fontes de Energia
      • 1.2.1.05.00 Conversão de Energia
      • 1.2.1.06.00 Máquinas Elétricas
      • 1.2.1.07.00 Equipamentos Elétricos
      • 1.2.1.08.00Dispositivos e Componentes da Engenharia e da Indústria Eletroeletrônicas
        • 1.2.1.08.01 Mecânicos
        • 1.2.1.08.02 Elétricos
        • 1.2.1.08.03 Eletro-eletrônicos
        • 1.2.1.08.04 Magnéticos
        • 1.2.1.08.05 Ópticos
      • 1.2.1.09.00 Sistemas de Medição
        • 1.2.1.09.01 Elétrica
        • 1.2.1.09.02 Eletrônica
      • 1.2.1.10.00 Instrumentação
        • 1.2.1.10.01 Elétrica
        • 1.2.1.10.02 Eletrônica
      • 1.2.1.11.00 Métodos de Controle
        • 1.2.1.11.01 Elétrico
        • 1.2.1.11.02 Eletrônico
      • 1.2.1.12.00 Impactos Ambientais Energéticos
        • 1.2.1.12.01 Avaliação
        • 1.2.1.12.02 Monitoramento
        • 1.2.1.12.03 Mitigação
      • 1.2.1.13.00 Impactos Ambientais Causados por Equipamentos Eletro-Eletrônicos
        • 1.2.1.13.01 Avaliação
        • 1.2.1.13.02 Monitoramento
        • 1.2.1.13.03 Mitigação
    • 1.2.2 Eletrotécnica
      • 1.2.2.01.00 Energia Elétrica
        • 1.2.2.01.01 Geração
        • 1.2.2.01.02 Transmissão
        • 1.2.2.01.03 Distribuição
        • 1.2.2.01.04 Utilização
        • 1.2.2.01.05 Eficientização de Sistemas Energéticos
        • 1.2.2.01.06 Conservação de Energia
        • 1.2.2.01.07 Fontes Alternativas de Energia
        • 1.2.2.01.08 Fontes Renováveis de Energia
        • 1.2.2.01.09 Auditorias Energéticas
        • 1.2.2.01.10 Gestão Energética
        • 1.2.2.01.11 Diagnósticos Energéticos
      • 1.2.2.02.00 Potencial Energético de Bacias Hidrográficas
      • 1.2.2.03.00 Instalações Elétricas
        • 1.2.2.03.01 em Baixa Tensão
        • 1.2.2.03.02 em Média Tensão
        • 1.2.2.03.03 em Alta Tensão
      • 1.2.2.04.00 Engenharia de Iluminação
      • 1.2.2.05.00 Sistemas, Instalações e Equipamentos Preventivos contra Descargas Atmosféricas
    • 1.2.3 Eletrônica e Comunicação
      • 1.2.3.01.00 Sistemas, Instalações e Equipamentos
        • 1.2.3.01.01 de Eletrônica Analógica
        • 1.2.3.01.02 de Eletrônica Digital
        • 1.2.3.01.03 de Eletrônica de Potência
        • 1.2.3.01.04 de Som
        • 1.2.3.01.05 de Vídeo
        • 1.2.3.01.06 Telefônicos
        • 1.2.3.01.07 de Redes de Dados
        • 1.2.3.01.08 de Cabeamento Estruturado
        • 1.2.3.01.09 de Fibras Ópticas
        • 1.2.3.01.10 de Controle de Acesso
        • 1.2.3.01.11 de Segurança Patrimonial
        • 1.2.3.01.12 de Detecção de Incêndio
        • 1.2.3.01.13 de Alarme de Incêndio
        • 1.2.3.01.14 Eletrônicos Embarcados
    • 1.2.5 Controle e Automação
      • 1.2.5.01.00 Sistemas
        • 1.2.5.01.01 Discretos
        • 1.2.5.01.02 Contínuos
      • 1.2.5.02.00 Métodos e Processos de Controle
        • 1.2.5.02.01 Eletroeletrônicos
        • 1.2.5.02.02 Eletromecânicos
      • 1.2.5.03.00 Métodos e Processos de Automação
        • 1.2.5.03.01 Eletroeletrônicos
        • 1.2.5.03.02 Eletromecânicos
      • 1.2.5.04.00 Controle Lógico-programável
      • 1.2.5.05.00 Automação de Equipamentos
      • 1.2.5.06.00 Produção
        • 1.2.5.06.01 Sistemas
        • 1.2.5.06.02 Processos
        • 1.2.5.06.03 Unidades
      • 1.2.5.07.00 Sistemas de Fabricação
        • 1.2.5.07.01 Administração
        • 1.2.5.07.02 Integração
        • 1.2.5.07.03 Avaliação
      • 1.2.5.08.00 Dispositivos e Componentes nos Campos de Atuação da Engenharia
        • 1.2.5.08.01 Mecânicos
        • 1.2.5.08.02 Elétricos
        • 1.2.5.08.03 Eletrônicos
        • 1.2.5.08.04 Magnéticos
        • 1.2.5.08.05 Ópticos
      • 1.2.5.09.00 Robótica


    RESOLUçãO Nº 218, DE 29 JUN 1973.

    Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

    Art. 8º - Compete ao ENGENHEIRO ELETRICISTA ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETROTÉCNICA:
  • I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controle elétricos; seus serviços afins e correlatos.

    Art. 9º - Compete ao ENGENHEIRO ELETRÔNICO ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETRÔNICA ou ao ENGENHEIRO DE COMUNICAÇÃO:
  • I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a materiais elétricos e eletrônicos; equipamentos eletrônicos em geral; sistemas de comunicação e telecomunicações; sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico; seus serviços afins e correlatos.

    RESOLUÇÃO Nº 427, DE 5 DE MARÇO DE 1999.

    Discrimina as atividades profissionais do Engenheiro de Controle e Automação.

    Art. 1º - Compete ao Engenheiro de Controle e Automação, o desempenho das atividades 1 a 18 do art. 1º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973 do CONFEA, no que se refere ao controle e automação de equipamentos, processos, unidades e sistemas de produção, seus serviços afins e correlatos.



    Glossário
    Este glossário é de natureza específica, não devendo prevalecer entendimentos distintos dos termos nele apresentados, embora aplicáveis em outros contextos.

    Análise – atividade que envolve a determinação das partes constituintes de um todo, buscando conhecer sua natureza ou avaliar seus aspectos técnicos.
    Arbitragem – atividade que constitui um método alternativo para solucionar conflitos a partir de decisão proferida por árbitro escolhido entre profissionais da confiança das partes envolvidas, versados na matéria objeto da controvérsia.
    Assessoria – atividade que envolve a prestação de serviços por profissional que detém conhecimento especializado em determinado campo profissional, visando ao auxílio técnico para a elaboração de projeto ou execução de obra ou serviço.
    Assistência – atividade que envolve a prestação de serviços em geral, por profissional que detém conhecimento especializado em determinado campo de atuação profissional, visando suprir necessidades técnicas.
    Auditoria – atividade que envolve o exame e a verificação de obediência a condições formais estabelecidas para o controle de processos e a lisura de procedimentos.
    Avaliação – atividade que envolve a determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de um bem, de um direito ou de um empreendimento.
    Coleta de dados – atividade que consiste em reunir, de maneira consistente, dados de interesse para o desempenho de tarefas de estudo, planejamento, pesquisa, desenvolvimento, experimentação, ensaio, e outras afins.
    Condução – atividade de comandar a execução, por terceiros, do que foi determinado por si ou por outros.
    Consultoria – atividade de prestação de serviços de aconselhamento, mediante exame de questões específicas, e elaboração de parecer ou trabalho técnico pertinente, devidamente fundamentado.
    Controle de qualidade – atividade de fiscalização exercida sobre o processo produtivo visando garantir a obediência a normas e padrões previamente estabelecidos.
    Coordenação – atividade exercida no sentido de garantir a execução de obra ou serviço segundo determinada ordem e método previamente estabelecidos.
    Desempenho de cargo ou função técnica - atividade exercida de forma continuada, no âmbito da profissão, em decorrência de ato de nomeação, designação ou contrato de trabalho.
    Desenvolvimento – atividade que leva à consecução de modelos ou protótipos, ou ao aperfeiçoamento de dispositivos, equipamentos, bens ou serviços, a partir de conhecimentos obtidos através da pesquisa científica ou tecnológica.
    Direção – atividade técnica de determinar, comandar e essencialmente decidir na consecução de obra ou serviço.
    Divulgação técnica – atividade de difundir, propagar ou publicar matéria de conteúdo técnico.
    Elaboração de orçamento – atividade realizada com antecedência, que envolve o levantamento de custos, de forma sistematizada, de todos os elementos inerentes à execução de determinado empreendimento.
    Ensaio – atividade que envolve o estudo ou a investigação sumária de aspectos técnicos e/ou científicos de determinado assunto.
    Ensino – atividade cuja finalidade consiste na transmissão de conhecimento de maneira formal.
    Equipamento – instrumento, máquina ou conjunto de dispositivos operacionais, necessário para a execução de atividade ou operação determinada.
    Especificação – atividade que envolve a fixação das características, condições ou requisitos relativos a materiais, equipamentos, instalações ou técnicas de execução a serem empregados em obra ou serviço técnico.
    Estudo – atividade que envolve simultaneamente o levantamento, a coleta, a observação, o tratamento e a análise de dados de natureza diversa, necessários ao projeto ou execução de obra ou serviço técnico, ou ao desenvolvimento de métodos ou processos de produção, ou à determinação preliminar de características gerais ou de viabilidade técnica, econômica ou ambiental.
    Execução – atividade em que o Profissional, por conta própria ou a serviço de terceiros, realiza trabalho técnico ou científico visando à materialização do que é previsto nos projetos de um serviço ou obra.
    Execução de desenho técnico – atividade que implica a representação gráfica por meio de linhas, pontos e manchas, com objetivo técnico.
    Experimentação – atividade que consiste em observar manifestações de um determinado fato, processo ou fenômeno, sob condições previamente estabelecidas, coletando dados, e analisando-os com vistas à obtenção de conclusões.
    Extensão – atividade que envolve a transmissão de conhecimentos técnicos pela utilização de sistemas informais de aprendizado.
    Fiscalização – atividade que envolve a inspeção e o controle técnicos sistemáticos de obra ou serviço, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece ao projeto e às especificações e prazos estabelecidos.
    Gestão – conjunto de atividades que englobam o gerenciamento da concepção, elaboração, projeto, execução, avaliação, implementação, aperfeiçoamento e manutenção de bens e serviços e de seus processos de obtenção.
    Instalação – atividade de dispor ou conectar convenientemente conjunto de dispositivos necessários a determinada obra ou serviço técnico, de conformidade com instruções determinadas.
    Laudo – peça na qual, com fundamentação técnica, o profissional habilitado, como perito, relata o que observou e apresenta as suas conclusões, ou avalia o valor de bens, direitos, ou empreendimentos.
    Manutenção – atividade que implica conservar aparelhos, máquinas, equipamentos e instalações em bom estado de conservação e operação.
    Mensuração – atividade que envolve a apuração de aspectos quantitativos de determinado fenômeno, produto, obra ou serviço técnico, num determinado período de tempo.
    Montagem – operação que consiste na reunião de componentes, peças, partes ou produtos, que resulte em dispositivo, produto ou unidade autônoma que venha a tornar-se operacional, preenchendo a sua função.
    Monitoramento - atividade de examinar, acompanhar, avaliar e verificar a obediência a condições previamente estabelecidas para a perfeita execução ou operação de obra, serviço, projeto, pesquisa, ou outro qualquer empreendimento.
    Normalização – Ver Padronização.
    Obra – resultado da execução ou operacionalização de projeto ou planejamento elaborado visando à consecução de determinados objetivos.
    Operação – atividade que implica fazer funcionar ou acompanhar o funcionamento de instalações, equipamentos ou mecanismos para produzir determinados efeitos ou produtos.
    Orientação técnica – atividade de proceder ao acompanhamento do desenvolvimento de uma obra ou serviço, segundo normas específicas, visando a fazer cumprir o respectivo projeto ou planejamento.
    Padronização – atividade que envolve a determinação ou o estabelecimento de características ou parâmetros, visando à uniformização de processos ou produtos.
    Parecer técnico – expressão de opinião tecnicamente fundamentada sobre determinado assunto, emitida por especialista.
    Perícia – atividade que envolve a apuração das causas que motivaram determinado evento, ou da asserção de direitos, e na qual o profissional, por conta própria ou a serviço de terceiros, efetua trabalho técnico visando a emissão de um parecer ou laudo técnico, compreendendo: levantamento de dados, realização de análise ou avaliação de estudos, propostas, projetos, serviços, obras ou produtos desenvolvidos ou executados por outrem.
    Pesquisa – atividade que envolve investigação minudente, sistemática e metódica para elucidação ou o conhecimento dos aspectos técnicos ou científicos de determinado fato, processo, ou fenômeno.
    Planejamento – atividade que envolve a formulação sistematizada de um conjunto de decisões devidamente integradas, expressas em objetivos e metas, e que explicita os meios disponíveis ou necessários para alcançá-los, num dado prazo.
    Produção técnica especializada – atividade em que o profissional, por conta própria ou a serviço de terceiros, efetua qualquer operação industrial ou agropecuária que gere produtos acabados ou semi acabados, isoladamente ou em série.
    Projeto – representação gráfica ou escrita necessária à materialização de uma obra ou instalação, realizada através de princípios técnicos e científicos, visando à consecução de um objetivo ou meta, adequando-se aos recursos disponíveis e às alternativas que conduzem à viabilidade da decisão.
    Reparo – atividade que implica recuperar ou consertar obra, equipamento ou instalação avariada, mantendo suas características originais.
    Serviço Técnico – desempenho de atividades técnicas no campo profissional.
    Supervisão – atividade de acompanhar, analisar e avaliar, a partir de um plano funcional superior, o desempenho dos responsáveis pela execução projetos, obras ou serviços.
    Trabalho Técnico – desempenho de atividades técnicas coordenadas, de caráter físico ou intelectual, necessárias à realização de qualquer serviço, obra, tarefa, ou empreendimento especializados.
    Treinamento – atividade cuja finalidade consiste na transmissão de competências, habilidades e destreza, de maneira prática.
    Vistoria – atividade que envolve a constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem, sem a indagação das causas que o motivaram.

    Acesse aqui a Resolução 218 de 1973

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