terça-feira, setembro 12, 2006

A OMC - A Solução de Controvérsias

Para assegurar a eqüitatividade das condições de comércio entre os países membros a OMC estabeleceu as listas de compromissos, negociadas por cada país, para acesso a mercados de bens e serviços. Estas listas estabelecem claramente os limites máximos de proteção. O principal objetivo é estimular o comércio e permitir aos exportadores desenvolver e ampliar suas atividades comerciais, já que tendo pleno conhecimento das condições de acesso podem atuar com confiança de que aquelas condições permanecerão em vigor e os mercados abertos.
Em princípio, é esse o objetivo maior, o comércio deve funcionar com regularidade e sem diferenças. No entanto, um membro pode considerar que um país, ou mais de um, violou os compromissos assumidos perante a OMC e que seus interesses comerciais foram afetados negativamente.
Para assegurar que esses conflitos se resolvam de modo eqüitativo e de acordo com as normas legais e pontuais, a OMC atua através do Comitê de Solução de Controvérsias. Esse Comitê busca "preservar os direitos e obrigações dos membros no marco dos acordos envolvidos e para esclarecer as disposições vigentes desses acordos em conformidade com as normas usuais de interpretação do direito internacional público".
De início, após a notificação da parte prejudicada, a OMC procura que a(s) controvérsia(s) se solucione(m) mediante consultas entre as partes envolvidas. Não sendo possível é formado um grupo de especialistas, designados em comum acordo pelos países conflitantes, ou pelo Diretor Geral da OMC quando não houver acordo.
As recomendações dos grupos especiais são adotadas automaticamente, exceto nos casos em que haja um consenso contrário à sua adoção por parte da totalidade dos membros do Comitê de Solução de Controvérsias. Cabe recurso para as decisões dos grupos especiais, mas as decisões do Comitê são definitivas.
No caso de um país não cumprir uma resolução da OMC podem ser adotadas uma de duas medidas: a) o país infrator oferece um ressarcimento pelo dano causado aos interesses comerciais do país atingido ou b) o Comitê de Solução de Controvérsias autoriza um determinado nível de medidas de retaliação por parte do prejudicado.
Esse sistema vem funcionando a contento, sendo a grande maioria das controvérsias resolvidas de modo discreto e sem litígio público. Como o objetivo da OMC é impedir imposições unilaterais de sanções comerciais, as medidas de retaliação por parte de organizações comerciais privadas estão sujeitas ao controle multilateral da OMC. Desse modo a OMC busca compensar a desigual distribuição de poder econômico no mundo, permitindo aos países mais fracos a oportunidade de defender seus interesses que, de outro modo, não teriam.
No entanto, e apesar de ser o objetivo básico permitir igualdade de condições aos países em desenvolvimento, até setembro de 2001, quando foi estabelecida a pauta para a Conferência Ministerial de Doha, das 239 notificações ao Comitê de Solução de Controvérsias apenas 79 provinham dos países em desenvolvimento. EUA e UE eram responsáveis por 69 e 56, respectivamente. São também os mais acusados de violar as normas da OMC.
Essa desproporção de notificações de controvérsias é o que vem fortalecendo a OMC desde a sua criação, visto que, para os países em desenvolvimento, esse sistema para a solução de controvérsias é mais previsível e adequado, dado a diversidade e especificidade das normas da OMC (ao contrário das antigas normas do GATT, sob domínio dos EUA e da UE, que eram os seus criadores) e a sua amplitude, que abrange agora a delicada questão do comércio de serviços e os aspectos da propriedade intelectual relacionadas ao comércio.
O número crescente de países membros e dos níveis de comércio aumentam a importância de um organismo internacional apto a solucionar as divergências que surjam no âmbito das relações comerciais entre os diversos países.
Antes da criação da OMC o sistema de solução de controvérsias não gerava compromissos vinculantes, sendo as decisões freqüentemente ignoradas, principalmente pelos dois grandes, os EUA e a UE. (continua)