quarta-feira, novembro 08, 2006

O Comércio Internacional e o Meio Ambiente -II

O envolvimento da OMC com o meio ambiente não é recente. Na realidade começa antes de sua existência, começou com o GATT.
Em 1972, as Nações Unidas promoveram uma Conferência sobre o Ambiente Humano em Estocolmo. Em 1971, durante os trabalhos preparatórios foi solicitada a colaboração do GATT.
Através de sua Secretaria Geral, e sem que representasse a posição oficial de suas "partes contratantes" (países membros), foi preparado um estudo intitulado "Controle da Poluição Industrial e o Comércio Internacional", no qual atentava para as repercussões das políticas de proteção ambiental no comércio internacional e o temor, por parte dos responsáveis pelo comércio, de que tais políticas pudessem tornar-se obstáculos ao comércio internacional e vir a tornar-se uma nova forma de protecionismo, o protecionismo verde.
Ao ser apresentado aos membros do GATT, seu Diretor Geral solicitou que examinassem o documento diante das possíveis repercussões das políticas ambientais sobre o comércio internacional. Em conseqüência foi proposta a criação de um mecanismo no GATT de modo a estudar mais detalhadamente essas possíveis repercussões. Havia o precedente da OCDE, que criara um comitê para o meio ambiente que ocupava-se das questões relacionadas ao comércio e o meio ambiente.Em novembro de 1971, o Conselho de Representantes do GATT criou o Grupo de Medidas Ambientais e Comércio Internacional, o EMIT - Environmental Measures and International Trade (conhecido como Grupo Emit). Todas as "partes contratantes" poderiam participar, mas o grupo só se reuniria a partir da solicitação de um dos membros do GATT. Somente em 1991 isso ocorreria.
Entre 1971 e 1991, as políticas ambientais passaram a ter impacto cada vez maior no comércio e, com o incremento dos fluxos de comércio, os efeitos no meio ambiente generalizaram-se.
Na Rodada de Toquio, entre 1973 e 1979 os participantes colocaram a questão sobre até que ponto as medidas ambientais poderiam tornar-se um obstáculo ao comércio.
Em 1982, vários países em desenvolvimento manisfetaram suas preocupações com os produtos proibidos nos países desenvolvidos, por representarem riscos ao meio ambiente, à saúde ou à segurança, e que continuavam a ser exportados para os países em desenvolvimento que, devido a limitada informação disponível sobre esses produtos, não podiam fundamentar decisões, junto ao GATT, que proibissem a importação. Em vista disso, foram examinadas medidas necessárias para controlar a exportação de produtos proibidos em âmbito nacional e que continuavam a ser exportados. Produtos nocivos à saúde e a vida das pessoas e dos animais, à preservação vegetal e ao meio ambiente.
Em 1989 foi criado um grupo de trabalho sobre as exportações de produto cuja venda estivesse proibida no país de origem e outras substâncias perigosas.
A Rodada Uruguai iniciara-se em 1986, quando passaram a ser abordadas questões ambientais relacionadas ao comércio. Foram realizadas (em paralelo) modificações no Acordo sobre Obstáculos Tecnicos ao Comércio, negociado na Rodada de Toquio. Medidas relacionadas ao meio ambiente tornaram-se parte das negociações em torno dos temas em discussão sobre o comércio de serviços, agricultura, medidas sanitárias e fitosanitárias, subsídios e medidas compensatórias e nos aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio e que mais tarde, ao fim da Rodada do Uruguai, converteram-se em Acordos.
Em 1991, ainda no GATT, um caso levado ao Grupo Especial de Solução de Controvérsias pelo Mexico contra os EUA (sobre a pesca do atum) chamou a atenção sobre os vínculos entre políticas de proteção ambiental e o comércio. (continua)