ABAP
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ANISTIADOS POLÍTICOS
Fundada em maio de 1995 com a finalidade de
lutar pelos direitos dos perseguidos e punidos políticos durante o Regime
Militar, a ABAP forma processos administrativos e trabalha pelo
aperfeiçoamento das leis de Anistia. Não
tem fins lucrativos.
Política contrária à discriminação de qualquer espécie. É
defensora dos direitos humanos. Ao redigir nosso relatório sobre as
emendas apresentadas ao Congresso Nacional à Medida Provisória 2151, cabe-nos
rememorar alguns momentos históricos da Anistia em nosso país, para que
alcancemos, a partir da observação das restrições anteriormente impostas, das
manifestações da vontade democrática e das lideranças políticas, o que é
necessário realizar agora, a fim de obtermos realmente, como resultado da
harmonia entre a vontade expressa do Governo, o anseio dos perseguidos
políticos e a nobre tarefa do Congresso, um resultado que satisfaça os
reclamos que nos chegam de tão longe no tempo, de uma ANISTIA AMPLA, GERAL E
IRRESTRITA. Meio século de perseguições,
prisões, exílios, torturas e mortes Seria mesquinho,
medíocre mesmo, após mais de meio século de perseguições, prisões, exílios,
torturas e mortes, não reconhecer a obrigação do Estado de reparar, com a
amplitude exigida, os males cometidos. A luta política e social é o móvel
central da evolução das nossas instituições. A contradição, entretanto, entre
os que a lideram e as leis, conceitos e posições de poder estabelecido, criam
os considerados criminosos políticos, cujos crimes só lhes são imputados como
tal enquanto suas teses não são vitoriosas. Ao serem substituídos no poder os
representantes das velhas oligarquias, sejam eles civis ou militares, os “criminosos”
adquirem o “status” de heróis. Quase nunca, porém, são
feitas as devidas reparações às suas vidas destroçadas. Revolta da Chibatada, Jacareacanga
e Aragarças É sobejamente conhecida a história da Revolta da Chibata,
ocorrida entre os marinheiros no início do século passado, em 1910, liderada
por João Cândido, um simples marinheiro que terminou sendo alcunhado de
Almirante Negro e que conseguiu sublevar toda a esquadra de navios
brasileiros contra o castigo físico da Chibata, herança dos tempos da
escravatura, terminando por eliminá-lo dos costumes da marinha. Para os
revoltosos reclamou-se a anistia que não foi concedida. Morreram todos,
heróis incógnitos, sem qualquer reparação, nem mesmo moral, aos sofrimentos
que lhes foram impostos. No bojo dessa heróica caminhada do povo em defesa
dos Direitos Humanos, chegamos a Juscelino que anistiou, quase em ato
contínuo, os revoltosos de Jacareacanga e Aragarças.
Dois momentos opostos, um de manutenção das raízes do ódio, o de 1910; outro
de grandiosa visão de estadista, de elevado censo da necessidade da
conciliação dos opostos para, pacificada a Nação, trabalhar com afinco pelo
necessário desenvolvimento. 1964 - A perseguição aos
comunistas, sindicalistas, trabalhistas e esquerdistas Abateu-se, porém, sobre
a Nação, em 1964, o regime de exceção e nele, novamente, a exemplo de 1979 - A Lei de Anistia Apesar de amordaçada a
imprensa, os acontecimentos de maior gravidade que ocorriam nas prisões,
atingindo até mesmo membros da Igreja, foram levantando a opinião pública e
terminaram por gerar os CBAs
– Comitês Brasileiros de Anistia, cujos gritos ressoaram no Palácio do
Planalto. Foi o grito da Nação quando, horrorizada ante os lamentos que
vinham dos porões da ditadura, cansada da mordaça que lhe haviam aplicado,
lançou-se nas campanhas dos Comitês Brasileiros de Anistia. A Ditadura
perdera força. Era necessário um ato de conciliação. Alcançamos, então,
1979 e a primeira Lei de Anistia após 1964. Aprovada no Congresso
Nacional sob vaias da oposição que a desejava como reclamada pelo povo, AMPLA,
GERAL E IRRESTRITA. A Lei 6683/79, porém, apesar de restrita, teve o
grande mérito de reabrir as portas do Brasil aos seus exilados e de libertar
os que aqui permaneciam presos. Permitiu o retorno ao trabalho dos que haviam
sido demitidos, em havendo interesse das empresas estatais, dando-lhes prazo
para reversão e aposentando compulsoriamente os que não fossem aceitos. Seu
pecado maior foi o de excetuar da Anistia, no parágrafo II do Artigo 1º,
aqueles que haviam participado da luta armada contra a Ditadura Militar. Diretas Já! No rastro deixado pela luta por
anistia, partimos decididos para a reconquista das eleições DIRETAS e o mundo
assistiu, emocionado e surpreso, um povo pacífico,
aos milhões, reclamar por sua interferência na escolha de seu mandatário
supremo. Diríamos com TANCREDO: “Chegamos
a essa hora cavalgando todas as dificuldades. Há duas décadas interrompemos o
paciente caminho que percorríamos, dentro da razão democrática, para sofrer
tempos tormentosos. Mas as mãos anônimas do povo indicaram-nos com o protesto
e a esperança, a trilha democrática. Podíamos tomar de Malreaux
a imagem genial que serve esta luta admirável: morriam as liberdades e de
suas cinzas nasciam as forças que iam lutar por
elas, prevalecia a prepotência e, sob suas sombras, iluminava-se nova
resistência; organizava-se, sobre a aparente passividade do povo, o sistema
fechado e cruel – e, no silêncio imposto, como no fundo da terra,
plantavam-se as sementes da vontade popular. Na luta contra as forças da
sombra houve os que tombaram, os que conheceram o degredo e os que não
aceitaram a humilhação dos poderosos, vencendo, com dignidade, a perseguição
e a calúnia. 1985 – Emenda Constitucional-26 Os
melhores filhos da nação souberam resistir, na peleja de todos os dias, ocupando
os reduzidos espaços da ação política, até que o povo inteiro, afastando o
medo e recuperando o ânimo, irrompeu na força avassaladora das ruas.” A mobilização em favor da Anistia AMPLA continuou e em 1988 - Constituição Federal Continuou, porém, o processo de
abertura,” lenta, gradual e segura”, até a Constituição Federal
de 05 de outubro de 1988. No ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS, incluiu-se o ARTIGO 8º e seus parágrafos que deram à
ANISTIA, finalmente, a característica de AMPLA, GERAL E IRRESTRITA,
beneficiando civis e militares, das empresas públicas ou privadas e que, por
sua amplitude, dispensaria até novas interpretações ou regulamentos para ser
implementada. Entretanto, as resistências político-administrativas, a exemplo
de momentos anteriores, continuavam a bloquear o efetivo direito à
ANISTIA e às reparações materiais decorrentes, àqueles que a
reclamavam. Exemplo gritante é o dos cidadãos referidos no parágrafo 3º do
Artigo 8º do ADCT, pelo qual o Congresso autoconcedia-se
o prazo de UM ANO para estabelecer a devida reparação, até o presente,
QUATORZE ANOS DEPOIS, sem qualquer indenização, apesar de inúmeros
Mandados de Injunção do STF ao Congresso Nacional. Em 26 OUT 2000, o
STF já sentenciava, no MI nº 543, condenando a
União “ a reparar danos
equivalentes ao pagamento de salários recebidos hoje por pilotos da aviação
comercial de empresa de primeiro nível, contados a partir de 05/10/88”.
A MP 2151, Lei 8.213/91, Decreto 611/92
(RBPS), Decretos 2172/97 e 3048/99 (RBPS), INSS e Ordem de Serviço nº 623/99 Entretanto, foram necessários a
Lei 8.213/91 e o Decreto 611/92 (RBPS), para determinarem direitos a
benefícios de Aposentadoria indenizatória aos punidos civis da iniciativa
privada. E a resistência persistiu. Para “legalizar” os
direitos constitucionais foram editados os Decretos 2172/97 e o 3048/99 ambos do RBPS, que restringiam os direitos
consagrados no Artigo 8º e no decreto 611/91, ao ponto de, no último texto,
ser eliminada a Seção que regulamentava a referida aposentadoria, permitindo
aos dirigentes da Previdência Social estatuir, na ORDEM DE SERVIÇO interna do
INSS de nº 623/99, que ESTAVA EXTINTO O BENEFÍCIO. Acúmulo de processos no MJ ABSOLUTA INVERSÃO DA HIERARQUIA DAS LEIS. Neste contexto foram ELIMINADOS da ANISTIA MILHARES DE
REQUERENTES CIVIS, resultando no acúmulo de processos que atualmente
abarrotam a Comissão do Ministério da Justiça. É necessário dar a esta Nobre
Comissão um texto que lhe permita agir em consonância com o DIREITO e a
JUSTIÇA e condições de atuação que solucionem o volume de trabalho em tempo
condizente com a idade avançada dos requerentes. Anistia, Comissões e restrições É válido lembrar: “Mas, apesar de tudo, a
anistia continha algumas restrições. O decreto condicionava o retorno de
militares e servidores civis às suas antigas funções a pareceres de uma ou
mais comissões. As críticas a essas restrições não tiveram, na época, o eco
que poderiam ter. A libertação, quase imediata, dos mais conhecidos presos
políticos absorveu a atenção da opinião pública. Mais tarde, infelizmente
muito tarde, o verdadeiro sentido das restrições viria colocar-se em toda a
sua nudez. As comissões teriam sido criadas – era o que se dizia
– porque havia soldados, cabos, sargentos, subtenentes, oficiais, de
todos os postos, alunos das escolas militares do Exército, da Marinha e da
Aviação Militar, oficiais da ativa e da reserva, enfim, dezenas, centenas de
casos diferentes e complexos a examinar e a resolver. Mas, em verdade, elas
exorbitaram de suas funções. Resolveram "desanistiar"
os anistiados e, após anos de guarda dos requerimentos, acabaram por
indeferi-los todos, em bloco, sem sequer ouvir os interessados. Houve algumas
poucas exceções”. Este parágrafo acima, em negrito, não se refere aos
tempos recentes em que as diversas Comissões de todos os Ministérios,
nomeadas para conceder a Anistia, terminaram por anulá-la, na prática. O
trecho transcrito é da expressiva obra de ROBERTO RIBEIRO MARTINS –
LIBERDADE PARA OS BRASILEIROS – ANISTIA, ONTEM E HOJE – da
Editora Civilização Brasileira, 1978, comentando a anistia concedida em
1945! Justiça! ANISTIA,
ampla, geral e irrestrita! “Podemos afirmar que o
mesmo aconteceu com a anistia decretada pelo Congresso em 1961 (Decreto
Legislativo nº
18 de 15/12/61). Como na de Está evidente, pois, desde sempre, a necessidade absoluta
de clareza e especificidade no texto da lei, razão pela qual as emendas
aprovadas e indicadas no excelente Relatório do Senador Renan Calheiros ,
sem as quais não se fará JUSTIÇA e não se eliminarão “in fine”
os danos causados pela repressão política à sociedade brasileira. GANDHI TINHA RAZÃO! “Primeiro eles o ignoram, depois o
ridicularizam, em seguida o combatem e por fim você vence”. (Gandhi) Na noite do dia em que
decidimos criar a ABAP ocorreu-nos um sonho de profundo significado:
Estávamos em um jogo de futebol. Éramos o famoso Baltazar, o Cabecinha de
Ouro, do Corinthians e da Seleção Brasileira e marcamos um gol de cabeça.
Entendemos perfeitamente o recado do inconsciente e partimos firmes, para
concretizar a idéia. Nos dias 27 e 28 de
maio de 1995, com apoio da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos
Deputados e da CONTEC, reunimos 30 anistiados e anistiandos
políticos de sete estados brasileiros e criamos a Associação. O fato, bem
como suas razões, foram relatados nos números
iniciais deste jornal, no qual publicamos nossos OBJETIVOS: I - Propor mudanças
na legislação: Consolidar, eliminar
contradições, padronizar benefícios, ampliar categorias de atingidos
alcançando os ainda não beneficiados; eliminar resistências administrativas;
dar claro caráter indenizatório à Aposentadoria de Anistiado, solucionar as
pendências legislativas referentes aos militares das três armas, revogar o Decreto 1.500, incluir representante dos
anistiados e da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Câmara dos
Deputados na Comissão Especial de Anistia. II –
Sensibilizar Lideranças Políticas, Imprensa e População; III – Alertar
os perseguidos políticos para seus direitos; IV – Elaborar
manifesto sobre Política Nacional; V – Dar
unidade à força política dos anistiados. As dificuldades para a
tramitação dos processos de Anistia, acumulavam-se. Leis impróprias,
preconceitos administrativos, burocracia, inconstitucionalidades, ausência,
em Brasília, de uma instituição que cuidasse da concretização dos direitos
decorrentes do Art. 8º do ADCT. Nestes anos todos
transcorridos desde aquele momento inicial, perseguimos,
rigorosamente, os objetivos: promovemos o 1º Congresso Brasileiro de
Anistia, em novembro de 1996, no Auditório Nereu
Ramos da Câmara dos Deputados, marco inicial da unidade de todos os
perseguidos pela Ditadura Militar, civis e militares, de todo o país, de
todas as profissões. Passamos a ser respeitados e ouvidos no Congresso, nos
Ministérios, na Presidência da República. Recrudescia a
resistência à Anistia, pela exclusão no Regime de Benefício da Previdência
Social, do Capítulo VIII, que regulamentava a Aposentadoria Excepcional de
Anistiado. O INSS através de uma simples Instrução Normativa, declarava extinta a Aposentadoria Excepcional de
Anistiado. Agressão à hierarquia das Leis, pois a Constituição Federal
estabeleceu, e até hoje tem plena validade, o seu Artigo 8º do ADCT, que
consagra nossos direitos. No Ministério do
Trabalho 2.000 processos encontravam-se paralisados e 200 deles, deferidos na
gestão Itamar Franco e não assinados pelo Ministro de então, foram, em bloco,
indeferidos pelo Ministro de Fernando Henrique. Com apoio da Comissão de
Direitos Humanos da Câmara dos Deputados fomos recebidos, juntamente com uma
comissão de Anistiados, pelo Presidente da República, denunciamos o que
ocorria e, entregando-lhe anteprojeto de lei específica, que havíamos
elaborado, obtivemos dele, no ato, a formação de uma Comissão, no Ministério
da Justiça, com a finalidade de elaborar Medida Provisória que, no dizer do
próprio Presidente, eliminasse, finalmente, todas as pendências existentes na
matéria. Passamos à fase da
elaboração do texto final da Medida Provisória e depois à sua tramitação no
Congresso. Foram anos de luta contra os preconceitos e a resistência doentia
que sempre envolveram a questão. A ABAP apresentou mais de 50 emendas ao
projeto e trabalhou, inclusive dentro da Assessoria Jurídica do Relator da
MP, para selecionar as cento e poucas emendas apresentadas ou para rejeitá-las
por serem inconstitucionais ou impróprias e prejudiciais aos anistiandos. Final do Governo
Fernando Henrique. A MP já funcionava, porém, ainda não fora votada e
transformada Uma renhida disputa, um
jogo normal. Marcamos, porém, nosso gol. Estamos vencendo e, ante as palavras
e atitudes do novo Presidente da Comissão, podemos
preencher de esperança nossos corações. Os 2.000 processos que
tramitavam no Ministério do Trabalho transformaram-se, com a Lei que
alcançamos, em mais de 50.000 e a afirmativa agora é de que, ainda nesta
gestão, concluir-se-á o julgamento de tudo. A ABAP, perseguida e
criticada por sua persistência e incorruptibilidade, prepara-se para sua fase
de consolidação e êxito total! Gandhi tinha razão! Valeu a pena! 2007 – O FORMAL, O APARENTE, O REAL. O FORMAL O ano de 2007
transcorreu veloz. A demissão do Presidente anterior da Comissão de Anistia
levou-nos a respirar aliviados. A imagem do novo
Ministro da Justiça, a nomeação do novo Presidente Dr. PAULO ABRÃO levou-nos
a entrevistá-lo, repletos de expectativas positivas: inteligente, simpático,
bem-falante, desprovido de sentimentos nefastos. Ampliou a Comissão e seus
diversos setores de trabalho, tem demonstrado a intenção de erradicar a
desordem. Propôs e realizou as reuniões temáticas para
analisar, do ponto de vista coletivo, os diferentes grupos de processos que
estavam engavetados, por força de uma ótica esdrúxula que nada tem a ver com
o espírito e a letra da Lei 10.559/02. O APARENTE Em feliz decisão, a
Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e as Associações de Anistiandos decidiram convocar o 1º SEMINÁRIO DE ANISTIA
E DIREITOS HUMANOS NO AUDITÓRIO NEREU RAMOS DA CÂMARA FEDERAL. E elaboraram
um programa de alta qualidade, cumprido à risca ante a presença de cerca de
800 anistiados e anistiandos. O Seminário foi a maior
e melhor de todas as reuniões de anistiados, em defesa desta causa que parece
querer transformar-se, crescendo de nível, com a retomada de um discurso
político abrangente, contraposto à situação degradante da política oficial. Na ocasião brilhou,
também, a exposição feita pelo Dr. Paulo Abrão, atual Presidente da Comissão
de Anistia. O Seminário deixou,
atrás de si, um rastro de esperança e a convicção de que nossa capacidade de
luta indica que ainda somos jovens,
por nossos ideais, por nossa fé. Como resultado o Ministério do Planejamento
e o Presidente da Comissão de Anistia receberão, mensalmente, Comissão de
Representantes dos Anistiados, e ainda, foi criada na Câmara dos Deputados
uma Comissão Especial destinada a acompanhar a legislação que trata de
anistia. As REUNIÕES TEMÁTICAS
abriram espaço para a manifestação competente dos anistiandos,
de suas Associações, de advogados e políticos ligados à causa. Os discursos,
os DVDs, a documentação
vasculhada do Arquivo Nacional, não deixaram dúvidas quanto à violência da
Ditadura contra a classe trabalhadora e seu absoluto enquadramento no Direito
à Anistia e à Lei 10.559/02. A temática do Arsenal de Marinha foi a inicial e
deve ser completada a partir do próximo ano. Açominas e Usiminas,
também, foram por nós representadas em temática das
Siderúrgicas e o tema exaustivamente apresentado aos Conselheiros. Quanto ao grupo da GM de São José dos Campos e São
Caetano do Sul, encontramos no Arquivo Nacional, provas incontestáveis da
“marca da Bota da Ditadura”
e das Listas Negras existentes no SNI. Na temática da Embraer, referente às greves de 83/84
e 88, apresentamos comprovação da repressão militar
contra os demitidos, em completo dossiê entregue aos Conselheiros. O Sindicato Nacional
dos Aeronautas apresentou, também,
dossiê completo sobre as greves da categoria, esclarecendo o envolvimento e
pressão da Aeronáutica sobre os demitidos. Para o Banco do Brasil, também, foi
preparado um dossiê contendo documentos fornecidos pelo Arquivo Nacional e
esclarecendo cada circunstância existente nas punições sofridas pelos
funcionários do Banco do Brasil, para que não se perpetuem as disparidades
pela concessão contrária à Lei 10.559/02, criando entre os perseguidos
políticos, categorias diferenciadas de indenização aos anistiados e
demonstrando que o valor recebido da PREVI é retributivo
e não indenizatório. O dossiê apresentado pela ABAP foi ratificado pela
ANAPP-BB. No Ministério do Planejamento estamos discutindo para que se coloque em folha de pagamento os anistiados da empresa
privada, cujo pagamento está condicionado em verba de custeio, o que tem ocasionado uma demora no pagamento
dos dissídios coletivos, dos atrasadinhos, das Prestações Únicas e das
parcelas iniciais do Termo de Adesão. O REAL O cenário foi,
portanto, encantador. A verdade, porém, é que os processos que estavam
engavetados, por força, agora, das discussões temáticas, permaneceram como
estavam, não havendo passado, como deveriam, imediatamente para a fase de
julgamento, o que ocorrerá somente a partir de março/08 e, pior do que isto:
as notícias que vêm de trás do cenário são de que o Governo continua no firme
propósito de ludibriar a Lei, o Direito e a Justiça. Existem projetos de Lei,
apoiados pelo Governo, tentando retirar o direito dos anistiados. Porém, quanto mais se
ilumina a causa, mais avançamos e jamais aceitaremos decepção. QUE O GOVERNO SAIBA.
NÓS VENCEREMOS!!! Carlos
Fernandes Presidente |