Minha foto
Dourados, Mato Grosso do Sul, Brazil

quarta-feira, 17 de junho de 2009

Licença: Gala, Nojo, Paternidade, Maternidade

Licença Nojo
Servidor celetista: até 02 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho, viva sob sua dependência econômica.
Documentação: Certidão de Óbito.
Base legal: inciso I do art. 473 da CLT.

Licença Gala
Servidor celetista: até 03 (três) dias consecutivos, a contar da data do casamento.
Documentação: Certidão Casamento.
Documentação: inciso II do art. 473 da CLT.
Licença Paternidade
Servidor celetista: por 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data do nascimento do filho.
Documentação: Certidão de Nascimento do filho.
Fonte: Porto Alegre - www2.portoalegre.rs.gov.br/sma/default.php?reg=8&p_secao=60 -
LICENÇA MATERNIDADE – PROCEDIMENTOS
A empregada gestante tem direito á licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
PERÍODO DE PERCEPÇÃO
O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado.
VALOR
O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral.
PARTO ANTECIPADO
Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 dias previstos na Lei.
GARANTIAS Á EMPREGADA GESTANTE
É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:
I – transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;
II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
INÍCIO DE AFASTAMENTO
O início do afastamento do trabalho da segurada empregada será determinado com base em atestado médico ou certidão de nascimento do filho(Fonte: Guia Trabalhista).

Nenhum comentário:

Postar um comentário