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Dourados, Mato Grosso do Sul, Brazil

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Reajuste Salarial para 2011


LEI COMPLEMENTAR Nº 174 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010.

“Altera a Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, que dispõe sobreo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados -PCCR-DOURADOS, fixa vencimentos e dá outras providências”A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que aCâmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º. O caput e o parágrafo 3º do art. 64 da Lei Complementar nº 117,de 31 de dezembro de 2007, passa a viger com a seguinte redação:Art. 64. O adicional de produtividade fiscal será atribuído como incentivo àobtenção de melhores resultados nos trabalhos de fiscalização, que serão avaliadospela qualidade e quantidade do trabalho, aferidos com base no índice denominadoponto até 100% (cem por cento) do vencimento base.§ 1° ...§ 2º ...§ 3° O valor do adicional de produtividade corresponderá a até 50% (cinqüentapor cento) pelo resultado da avaliação do desempenho comportamental e institucionale de até 50% (cinqüenta por cento) pela apuração do resultado das atividadesvinculadas ao exercício de cada cargo do Grupo Serviços de Fiscalização.


Art. 2°. O Anexo I da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, especificamente aos cargos de “Agente de Serviços de Saúde III” e “Gestor de Ações Institucionais” passam a viger com as alterações constantes no Anexo I da presente Lei.


Art. 3º. O Anexo VII da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007 fica alterado especificamente quanto à Tabela A - Padrão 1: Ensino Fundamental e Tabela B - Padrão 2: Ensino Médio, passando a viger conforme Anexo II da presente lei.


Art. 4º. O Anexo VII da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007 fica alterado especificamente quanto às Tabelas C e E - Padrão 3: Ensino Superior, passando a viger conforme anexo II da presente lei.


Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 4º da Lei Complementar nº 166 de 19 de maio de 2010.Dourados, 07 de dezembro de 2010.

(...)


Anexo I

(...) Agente de Serviços de Saúde III - Agente Comunitário de Saúde:

- Nivel Fundamental Completo;

- Padrão 1;

- Tabela A;

- Rubrica II.

- Salario Base = R$ 757,18

OBS: Sempre vale ressaltar que este reajuste só foi possivel porque agora somos estatutários, e se alguém ainda acha que fomos prejudicados na mudança de regime, este reajuste é só mais um motivo para provar o contrário.

4 comentários:

  1. É isso Fernando, falou tudo e mais um pouco.
    Fomos para a luta, provamos e vencemos.
    Todos juntos. Foi bom demais ver esse classe unida.
    E aos que ficaram na nossa sombra, descanse.O máximo que essas pessoas conseguem e vencer sobre
    a vitoria de outros. O verdadeiro sabor da conquista é só para quem nao tem vergonha de
    assumir quem é. De se mostrar. Parabens ADACS. Parabens ACS e ACE. (Silvia Salgueiro)

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  2. pois-é esses agentes de saúde estão ganhando muito bem para ficar em casa coçando, por que trabalhar eles não trabalham, por que eu mesma naõ vejo minha agente nunca em minha casa. vão lá no posto fazem uma horinha e vão para casa. enquanto outros como auxiliares ganham menos e tem que cumprir seu horário certinho.

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  3. Esses agentes nao..., pois uma laranja podre no meio das outras nao pode estragar toda uma equipe...

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  4. o trabalho de agente de saude e um daqueles trabalhos que niguem reconhece! pois nós estamos na frente dos usuarios do SUS ! e sempre levamos a culpa do sistema fragmentado com muitas falhas! a populaçao sofre o descaso!
    descontando principalmente em nós agentes de saùde ,por IGUINORANCIA muitas pessoas nao sabe q nois sustentamos todo sistema de informaçao do Goveno federal a respeito da populaçao, e por isso nosso trabalho e muito ,muito!
    IMPORTANTE e merecemos um salario DIGNO como todo trabalhador DISSe:uma AGENTE ;)

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