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Lei Municipal 6246/11 – Proíbe paredões de som em logradouros públicos, postos de combustível e estacionamentos de Natal

LEI MUNICIPAL 6.246 , DE 20 DE MAIO DE 2011

Proíbe o funcionamento dos equipamentos de som automotivos popularmente conhecidos como paredões do som nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos no âmbito do Município de Natal, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica expressamente vedado o funcionamento dos equipamentos de som automotivo, popularmente conhecidos como paredões de som, e equipamentos sonoros assemelhados, nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos no âmbito do Município de Natal.

Parágrafo Único – A proibição de que trata este artigo se estende aos espaços privados de livre acesso ao público, tais como postos de combustíveis e estacionamentos.

Art. 2º – O descumprimento do estabelecido nesta Lei acarretará a apreensão imediata do equipamento.

Parágrafo Único – Para a retirada do equipamento deverá ser observado o procedimento administrativo ao qual se refere o § 1º do Art. 5º desta Lei.

Art. 3º – Para os efeitos da presente Lei, consideram-se paredões de som todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos.

Art. 4º – A condução dos equipamentos aos quais se refere esta Lei, por meio de reboque, acomodação no porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos, deverá ser feita, obrigatoriamente, com proteção de capa acústica, cobrindo integralmente os cones dos alto falantes, sob pena de aplicação das sanções previstas no Art. 5º desta Lei.

Art. 5º – Sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e das definidas em legislação específica, fica o infrator, o proprietário do veículo ou ambos, solidariamente, conforme o caso, sujeito ao pagamento de multa em caso de descumprimento do estabelecido nesta Lei.

§ 1º – A pena de multa será aplicada mediante procedimento administrativo a ser estabelecido em regulamento, observados o contraditório e a ampla defesa.

§ 2º – O valor da multa será de 300 (trezentas) vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência – UFIR, dobrada a cada reincidência, respeitado o limite de 3.000 (três mil) vezes o valor da UFIR.

§ 3º – Os valores arrecadados através da aplicação das penalidades previstas nesta Lei serão revertidos para a conta única do Município de Natal.

Art. 6º – Desde que atendam aos limites já estabelecidos pela legislação ambiental, não se incluem nas exigências desta Lei a utilização de aparelhagem sonora:

I – Instalada no habitáculo do veículo, com a finalidade de emissão sonora exclusivamente para o seu interior;

II – Em eventos do Calendário Oficial ou expressamente autorizados pelo Município, desde que façam parte de sua programação;

III – Em manifestações religiosas, sindicais ou políticas, observada a legislação pertinente;

IV – Utilizada na publicidade sonora, atendida a legislação específica.

Art. 7º – Fica o Município de Natal, através do órgão competente e com observância à legislação pertinente, autorizado a licenciar espaços para a realização dos campeonatos de som automotivo, bem como autorizar eventos assemelhados.

§ 1º – O licenciamento e a autorização aos quais se refere o caput deste artigo só poderão ser concedidos a locais que esteja assegurado o devido isolamento acústico ou condições ambientais que assegurem a inexistência de qualquer perturbação ao sossego público.

§ 2º – Qualquer cidadão que venha a sofrer incômodo decorrente de eventos entre os tipificados no caput deste artigo poderá formalizar reclamação ao órgão competente que, verificada a procedência da queixa, promoverá a suspensão imediata do mesmo.

§ 3º – A reclamação prevista no § 2º deste Artigo ensejará a abertura de processo administrativo para apuração da queixa, sujeitando o infrator às penalidades prevista no Art. 5º desta Lei.

Art. 8º – Fica a Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB autorizada a proceder à fiscalização e a realizar todos os atos necessários à implementação do objeto desta Lei.

Parágrafo Único – Fica a Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB, autorizada a realizar parcerias ou convênios com a Guarda Municipal, com os órgãos de trânsito e Meio Ambiente nas esferas municipal, estadual e federal, com a Polícia Militar e Civil, e com o Ministério Público, tendo em vista o cumprimento desta Lei.

Art. 9º – Esta Lei terá 90 (noventa) dias para entrar em vigor, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 20 de maio de 2011.

Micarla de Sousa
PREFEITA

Publicada no Diário Oficial do Município do Natal em 21/05/2011.

Comentários»

1. Prefeita sanciona Lei que proíbe paredões de som « Afauna Natal - 21/05/2011

[…] Prefeita do Natal, Micarla de Souza, sancionou no último dia 20 de maio a Lei Municipal 6246/11 que proíbe o uso de paredões de som no Município do […]

2. Dionisio - 22/05/2011

Finalmente teremos sossego em Natal, pois está uma cidade muito BARULHENTA e nem uma autoridade ligava pra isso, agora vamos acionar.

ENFIM, PAZ, SOSSEGO… UUUUFA !!!!!

3. Bruno Santana - 09/06/2011

Esta prefeita não tem o que fazer, só pode ser isso… Quero ver no período de eleições se vai ter carro de som fazendo campanha. Ainda bem que moro em parnamirim e vou continuar usando meu som.

Roberto - 16/11/2011

Adoraria atirarem tuas caixas de som

Conceição - 22/01/2012

Independente de quem seja a prefeita, vc deveria agir como cidadão, respeitando o ouvido dos outros. Não precisaria de Lei, para o cidadão agir como tal.

4. brito - 08/07/2011

graças a deus apareceu um politico de etica coragem e respeito a natal para fazer uma lei que proiba , esses maus educados com sons muito altos e que tirao nossa paz nos fins semana, parabens a todos vereadores votarao a favor da lei, em especial heraclito noe.

5. aline - 09/07/2011

Essa lei só entrará em vigos em 90 dias era pra ser imediato!!
Mas para que ela realmente funcione a população deveria ser informada aquem procurar se: policia ambienta, militar, semurb para que possamos denunciar os abusos de certas pessoas que não respeitam seus vizinhos. Ninguém é obrigado a tá ouvido a música brega dos outros e ainda por cima em volume estrondante. Quer escutar música alta, vá para o meio do mato e escute só!!!

6. Maria - 11/08/2011

Até que enfim alguém resolveu fazer alguma coisa, moro na Av. Bernardo Vieira, que já é muito barulhento, e sempre vem alguns carros fazer testes no som, na Rua da Aurora, colocam a traseira do carro para a Bernardo Vieira e ligam, isso é a qualquer hora do dia, já aconteceu de ser até de 22:00 hs, hoje mesmo fui lá e usando da lei pedi para desligarem o som, pois eu iria chamar a polícia, um rapaz retrucou dizendo que eu poderia chamar, más o colega, desligou e foi embora. Parabéns

7. Cassio Fernando - 23/02/2012

O maior problema não é o som automotivo, porque pode ter certeza que nas eleições vão ter sim as carreatas que também não respeitam ninguém, ela deveria investir em educação sobre o tal, e também a polícia poderia estar lhe defendendo contra assaltantes ou até mesmo assassinos, pois ao invés de eles lhes defenderem vão estar abaixando um SOM de alguém. Para os que procuram sossegos em praias existem varias praias que ninguém liga som, todos sabem que tem, umas das praias que existem muito barulho é a praia da redinha, então sabendo assim que quer sossego não vá!!
Então para evitar maiores transtornos evitem tal praias que já são conhecidas por SOM AUTOMOTIVO, FICA A DICA!!

Iang Chaves - 03/05/2012

Apenas para exclarecimentos: Durante as eleições, apenas o TRE pode coibir a poluição sonora no município, a prefeitura não pode interferir no procvesso eleitoral. Cabe ao TRE, caso entenda que é necessário, solicitar auxílio dos orgãos ambientais competentes que, em parceria, proceda com a fiscalização de carros de som ou manifestações com caixas de som amplificada, como em comícios ou shows ao vivo.

8. Bruno - 09/06/2012

ainda nem montei o meu som, mais quando montar vai estorar em parnamirim.

9. Ana Sterckx - 17/06/2012

parece que a masculinidade dos homens ta no som mais som sou mais macho Ha Ha Ha

10. jose itamar de freitas gurgel - 12/10/2012

gostaria q essa lei se estendesse a todas as cidades do rn principalmente parnamirim.

11. JUCIANO - 08/02/2014

TEMOS QUE SE REUNIR PARA VER A MANEIRAS DE PODER USA OS NOSSOS SOM MAIS COM MUITO RESPEITO AOS OUTROS PREFEITO VOCÊ PODE CRIAR A MELHOR MANEIRA PARA NOS AJUDAR TEM FAMILIAS QUE TRABALHÂO TIRAM SEU SUSTENTO,ASSIM COMO EU QUE TENHO MEU PAI QUE TEVE UM AVC E ESTA ACAMADO NAO TENHO DE ONDE TIRA AGORA O MEU SESTEMTO E DE MEU PAI PORFAVOR PREFEITO SO UMA RESPOSTA …OBG……..DEUS TOQUE SEU CORAÇAO ,,,,JESUS ,,,

tiago honorio - 19/03/2014

prefeito tenha coração proíba sim mas não acabe com o trabalhador que solbrevive disso por favor . pois minha família depende de uma equepadora !

BERG - 24/03/2014

FAÇO DE MINHAS PALAVRAS A DE TIAGO, ESTAMOS EM UM ESTADO DE DIRETOS E NÃO EM UMA DITADURA.

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