terça-feira, 16 de junho de 2009

Como é um fluxograma quando ocorre um acidente do trabalho, uma doença profissional ou uma doença comum.

No meu entendimento, fruto de mais de 30 anos com envolvimento na área como Médico Perito, Médico da Reabilitação Profissional/INSS e Médico do Trabalho, posso dizer que um dos obstáculos na agilização dos casos de acidente do trabalho, doença profissional ou doença comum é a falta de entrosamento entre os vários departamentos da empresa e também com as instituições (Previdência, DRT, Judiciário).
O pleno conhecimento desse fluxograma, tanto por parte do RH e do Serviço Especializado em Eng. de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) como também pelo Convênio Médico da empresa, facilitará muito o retorno ao trabalho do colaborador acometido de um infortúnio, seja ele um acidente ou uma doença.
Por exemplo:
Houve uma ocorrência de acidente do trabalho, doença profissional ou comum na empresa.
O que fazer?
1. Em quaisquer dos casos: providenciar o atendimento médico. Este é o primeiro passo, cuidados com o colaborador.
2. O assistente médico, além do tratamento, indicará o tempo de afastamento para a recuperação: a) se menor que 15 dias, os encargos ficam às expensas da empresa; b) se maior que 15 dias, o funcionário deverá ser encaminhado ao GEBENIN (Gerência de Benefícios por Incapacidade) onde será avaliado pelo Médico Perito/INSS. E a partir do décimo sexto dia tudo corre por conta da Previdência.
3. Enquanto o funcionário da empresa estiver em tratamento e se restabelecendo, ele fica afastado pelo INSS.
4. Ao receber alta do tratamento ele será avaliado novamente pelo Médico Perito/INSS que poderá dar alta com retorno ao trabalho ou poderá encaminhá-lo para a Reabilitação Profissional/INSS para o estudo de retorno à função compatível com sua sequela.
5. Todos esses passos dependem do bom entrosamento daqueles setores acima mencionados visando preservar o segurado e agilizar e minimizar os custos envolvidos nesses sinistros.(ocorrências)

Dr. Claudio Antonalia.

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