No meu entendimento, fruto de mais de 30 anos com envolvimento na área como Médico Perito, Médico da Reabilitação Profissional/INSS e Médico do Trabalho, posso dizer que um dos obstáculos na agilização dos casos de acidente do trabalho, doença profissional ou doença comum é a falta de entrosamento entre os vários departamentos da empresa e também com as instituições (Previdência, DRT, Judiciário).
O pleno conhecimento desse fluxograma, tanto por parte do RH e do Serviço Especializado em Eng. de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) como também pelo Convênio Médico da empresa, facilitará muito o retorno ao trabalho do colaborador acometido de um infortúnio, seja ele um acidente ou uma doença.
Por exemplo:
Houve uma ocorrência de acidente do trabalho, doença profissional ou comum na empresa.
O que fazer?
1. Em quaisquer dos casos: providenciar o atendimento médico. Este é o primeiro passo, cuidados com o colaborador.
2. O assistente médico, além do tratamento, indicará o tempo de afastamento para a recuperação: a) se menor que 15 dias, os encargos ficam às expensas da empresa; b) se maior que 15 dias, o funcionário deverá ser encaminhado ao GEBENIN (Gerência de Benefícios por Incapacidade) onde será avaliado pelo Médico Perito/INSS. E a partir do décimo sexto dia tudo corre por conta da Previdência.
3. Enquanto o funcionário da empresa estiver em tratamento e se restabelecendo, ele fica afastado pelo INSS.
4. Ao receber alta do tratamento ele será avaliado novamente pelo Médico Perito/INSS que poderá dar alta com retorno ao trabalho ou poderá encaminhá-lo para a Reabilitação Profissional/INSS para o estudo de retorno à função compatível com sua sequela.
5. Todos esses passos dependem do bom entrosamento daqueles setores acima mencionados visando preservar o segurado e agilizar e minimizar os custos envolvidos nesses sinistros.(ocorrências)
Dr. Claudio Antonalia.
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