A Medicina Tradicional Chinesa (MTC) entende o indivíduo como um microcosmo dentro do macrocosmo, sendo assim observa e utiliza a natureza para diagnosticar e tratar suas desarmonias.

A causa da dor dentro da MTC é entendida de duas principais maneiras, da obstrução na circulação da energia nos meridianos e da má nutrição destes meridianos.

Este Blog destina-se ao estudo, discussão e apredizagem dos benefícios da acupuntura nas desarmonias dos indivíduos.

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Artrose, benefícios da acupuntura

Artrose, osteoartrose ou osteoartrite


Definição ocidental: É uma doença reumática degenerativa da articulação, nem sempre é possível conhecer sua causa, mas muitas vezes é consequência de outras doenças, caracteriza-se por: desgaste do tecido que recobre as faces dos ossos que se encontram nas articulações, as cartilagens, que devem ser lisas e tornam-se ásperas.



Definição na MTC: tal doença faz parte de um grupo de desarmonias geradas pelo bloqueio da circulação de Qi (energia) e Xue (sangue) nos canais energéticos, este bloqueio ocorre devido a vários fatores, tais como: má circulação de base de Qi e Xue, traumas físicos, hábitos de vida e desarmonias emocionais.


Sintomas:


  • Dor e sensibilidade a palpação e mobilização

  • Creptações audíveis e palpáveis

  • Limitação da amplitude articular

  • Espasmo e atrofia muscular

Tratamento:



  • Tratamento médico com Reumatologista

  • Fisioterapia

  • Acupuntura

Tratamento na MTC:



  • Fazer circular o Qi e o Xue

  • Eliminar as energias climáticas que invadiram os canais energéticos do paciente

  • Aumentar o processo individual de defesa do organismo

  • Fortalecer o organimo como um todo

  • Amenizar e estabilizar as condições emocionais do paciente

Benefícios da MTC:



  • melhora da dor

  • melhora na mobilização do pacientes

  • maior facilidade para as atividades diárias

  • melhora no estado geral, ânimo, sono, ansiedade...

Roberto Carlos do Corinthians recorre à acupuntura

No último dia 14 no jornal de esporte da Uol, apresenta-se uma reportagem sobre tratamento do Roberto Carlos

14/01/2010 - 19h52
Roberto Carlos recorre a acupuntura para evitar problema muscular
Alexandre Sinato
Em Itu (SP)

R. Carlos passou por acupuntura para evitar sobrecarga muscular.

Roberto Carlos está recebendo todo cuidado para amenizar a diferença de preparação muscular do Brasil e da Europa. Nesta quinta-feira, o lateral-esquerdo passou por sessão de acupuntura em Itu. A intenção é evitar a sobrecarga muscular e diminuir o risco de lesão na pré-temporada.
O Fenômeno já levou muitas agulhadas quando estava se recuperando da última grave lesão no joelho, sofrida no início de 2008.
"Usamos esse processo com alguns jogadores para evitar a sobrecarga muscular. Isso facilita o fluxo sanguíneo no local", disse Mazziotti, que levou a acupuntura para cuidar de todos os jogadores, quando necessário. Agora, o alvo da vez foi Roberto Carlos. O lateral esquerdo é reconhecido por sua força muscular, mas está desacostumado à carga de trabalho dos clubes brasileiros.

Na China eu vi...


Nenhum caminho que percorri antes profissionalmente, me causou tamanha emoção e satisfação.








Vi que o maior segredo está em fazermos uso de todos os artifícios da MTC e que é isso que enriquece nosso trabalho e os resultados para os pacientes.




O novo na China é muito relativo, existe o novo reinventado, o antigo renovado, sempre que se vê o novo na China em MTC tem-se a sensação de que estava guardado em algum lugar do passado.






quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Legislação da Acupuntura

São 7 os Conselhos de saúde de nível superior que reconhecem a Acupuntura: COFFITO (Fisioterapia e Terapia Ocupacional); CFM (medicina); COFEN (enfermagem); CFFa (fonoaudiologia); CFF (farmácia); CFP (psicologia); e CFBM (biomedicina); fora os acupunturistas tradicionais (técnicos sem nível superior) que também têm seus direitos assegurados.

A OMS (Organização Mundial de Saúde) reconhece vários níveis de formação: técnico, de nível superior e especialização para profissionais de saúde. É assim que funciona na maioria absoluta dos países do mundo.

Em 1985, através de resolução número 60, o Conselho de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) reconhece o valor científico e terapêutico da Acupuntura e autoriza a sua prática aos profissionais fisioterapeutas. Foi o primeiro Conselho de profissionais de saúde de nível superior a autorizar a sua utilização, 10 anos antes dos médicos. Em 2000, através da resolução 218 esta prática foi considerada como especialidade fisioterapêutica, mas sem caráter de exclusividade.
Em 1986 o CFBM (Conselho Federal de Biomedicina) fez o mesmo através de resolução número 02.Em 13/10/93, no Fórum Regular dos Conselhos Federais da Área da Saúde, realizado no Conselho de Odontologia, em um Seminário sobre "O Exercício da Acupuntura no Brasil", organizado pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Considerou-se em consenso na época que qualquer profissional da Área da Saúde, de nível superior tem bases acadêmicas necessárias para utilizar a Acupuntura, e diante disso para se evitar qualquer possibilidade de reserva de mercado ficou sugerido a realização de uma discussão de caráter público, amplo e democrático, sem tendências pré-definidas para continuar a discussão sobre a matéria, a fim de propiciar deliberações aceitáveis pelo interesse real da sociedade, evitando-se qualquer corporativismo e reserva de mercado sobre esse saber milenar, que são as terapêuticas tradicionais chinesas.

Durante o 38º Congresso Mundial de Saúde e Terapias Complementares no Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC) no final do ano 2000, no Rio de Janeiro, dentistas,médicos, veterinários e fisioterapeutas presentes optaram por uma ação conjunta assinando a Declaração do Rio de Janeiro. O documento mostra o apoio dos profissionais de saúde à regulamentação da prática da Acupuntura no Brasil conforme as diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS), que determina o conhecimento específico do método terapêutico oriental, sem restrições a qualquer profissional de saúde. Também deve-se lembrar que em países como a Inglaterra, Alemanha e China, são adotados modelos de Saúde comunitária que incluem terapias e terapeutas não-convencionais, que é uma recomendação expressa da OMS para países em desenvolvimento, conforme a Conferência da Saúde de Alma Ata. No ano 2000, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) também criou resolução número 353 determinando a Acupuntura como especialidade farmacêutica.

Informamos que os Conselhos Federais de Fisioterapia (COFFITO, Resolução n.º 60, de 20/10/1985), Biomedicina (CFBM, Resolução n.º 02, de 02/1986), Enfermagem (COFEN, Resolução n.º 197, de 19/03/1997), Medicina Veterinária (CFMV, Resolução nº 625 de 16/03/1995), Farmácia (CFF, Resolução n.º 353, de 23/08/2000), Fonoaudiologia (CFFo, Resolução nº 272 de 20/04/01, e Psicologia (CFP, Resolução nº 05 de 24/05/02) reconheceram a Acupuntura como prática de seus membros. Portanto, a Acupuntura pode e é praticada por Fisioterapeutas, Biomédicos, Veterinários, Terapeutas Ocupacionais, Enfermeiros, Fonoaudiólogos, Farmacêuticos devidamente especializados por Instituições de reconhecida idoneidade.

No Brasil não existe Legislação Federal que vede a prática da acupuntura por quem não seja médico, conseqüentemente, a prática da acupuntura por profissionais não médico é permitida e isto por princípios constitucionais, conforme se depreende do inciso II, do art. 5° da Constituição Federal:

- ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

A acupuntura é um método terapêutico usado desde milênios, pelos chineses e japoneses, e que consiste na introdução de agulhas muito finas em pontos cutâneos precisos, para tratamentos de certas perturbações funcionais ou para aliviar dores.

A acupuntura, até 1995, não era reconhecida pelos Conselhos de Medicina como uma atividade médica, o Conselho Federal de Medicina, inclusive, baixou a Resolução n.° 467/72 declarando que a acupuntura não é especialidade médica. Tal reconhecimento sé ocorreu com a expedição da Resolução do Conselho Federal de Medicina n.° 1.455/95.

Contudo, tal resolução, apesar de reconhecer a acupuntura como especialidade médica, não tem o condão de vedar o seu exercício a outros profissionais da saúde e afins que tenham conhecimentos de anatomia e do corpo humano, pois tal vedação só pode ser estabelecida em Lei, segundo os ditames do artigo 50, XIII, da Constituição Federal.

O Conselho Federal de Medicina, assim como todo e qualquer conselho profissional, não tem poder de legislar sobre profissões mas tão somente o poder de fiscalizar as atividades profissionais das pessoas físicas e jurídicas pertinentes à circunscrição de suas respectivas esferas específicas de atribuição.

A acupuntura, assim como a massoterapia, a cromoterapia, etc., e outros métodos terapêuticas de tratamento, tem sido praticados livremente, como profissão, eis que, inexiste Lei que regulamente o seu exercício.

Texto retirado do site www.acupuntura.org.br