domingo, 14 de fevereiro de 2010

ESTADO DO CEARÁ: NOVIDADES SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICIPIOS

Secretario Geral da FAEC, Luiz Farias, com lideranças protocolando pedido de criação de novos municípios.


O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Domingos Filho (PMDB), destacou a sanção do Projeto de Lei Complementar nº 84, de sua autoria, que prevê estudos de viabilidade para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios do Estado. A lei foi sancionada no último dia 28 de dezembro pelo governador do Ceará, Cid Gomes, e publicada no Diário Oficial do Estado.
"O nosso projeto é o mais exigente do País, e o governador, em função de que há a necessidade de novas emancipações, decidiu sancioná-lo no todo", enfatizou Domingos. Na avaliação do deputado, a aprovação de Cid Gomes assegura o direito de uma comunidade de pleitear a maioridade política, desde que para isso tenha condições de se tornar município.
Para o processo de criação de novos municípios, deverá ser feito um requerimento de autoria de deputados ou de alguma entidade, através de projeto de iniciativa compartilhada, assinado por no mínimo cem eleitores domiciliados na área territorial a ser emancipada. A partir daí, conforme explica Domingos Filho, a Assembleia Legislativa irá requisitar aos órgãos competentes a comprovação de viabilidade.
A análise prévia sobre a emancipação de determinado distrito será realizada pela Comissão de Triagem, Elaboração de Projetos e Criação de Novos Municípios do Ceará da Assembleia, em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e com o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece).
Para ser emancipado, o distrito deve estar de acordo com o artigo 2º da lei, que diz que nenhum município será criado sem a verificação da existência de população superior a oito mil habitantes, eleitorado não inferior a 40% de sua população, centro urbano já constituído com número de prédios residenciais, comerciais e públicos superior a quatrocentos e estimativa de receitas que vão desde transferências estaduais e federais até receita fiscal da área que irá formar o novo município, atestada pelos órgãos fazendários municipais, com base na projeção dos tributos próprios.
Ainda segundo a lei, nenhum município com menos de dez anos de instalado poderá ser objeto de qualquer alteração definida na legislação. De acordo com Domingos Filho, depois de comprovada a viabilidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deverá fazer um plebiscito que, conforme recomenda a lei eleitoral vigente, precisará ser feito durante o processo de eleições gerais. Segundo o parlamentar, o plebiscito poderá acontecer já nas eleições deste ano.
Fonte: www.faecemancipacao.org.br

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