segunda-feira, 10 de novembro de 2008

CARGO ISOLADO E TERCEIRIZAÇÃO.

Cargo isolado é aquele que não possui classes por ser o único cargo de sua carreira, por isso o termo “isolado”. Exatamente por não possuir classes, também não existirá hierarquia, posto que essa exige o escalonamento em degraus dentro de uma carreira.

Esse tipo de cargo é deixado para funções que não exigem alta escolaridade, como, por exemplo, ascensorista, faxineiro, copeira. Fica difícil estabelecer carreira de ascensorista, imaginando-se existir um ascensorista chefe de outros. Não há.

Diante da dificuldade em se determinar plano de carreira para esses cargos, a administração pública vem terceirizando os serviços que antes eram destinados ao cargo isolado. Exemplo disso são as empresas privadas que efetuam a limpeza de prédio público.

A terceirização é espécie de desestatização, ou seja, tirar do estado o exercício daquela determinada função. O que antes era feito pelo estado, através de seu servidor público, agora é feito por empresas privadas, chamadas de terceirizadas. Assim, o estado contrata e paga à empresa privada para que efetue aquele serviço por um determinado tempo, através de seus empregados, os quais terão seus salários pagos pela empresa.

Deveremos saber quais são os serviços públicos que poderão ser terceirizados. Para tanto, basta imaginar qual a função precípua dentro de um determinado órgão ou ente público. Para exemplificar, vamos imaginar um hospital público, cuja função principal é salvar vidas através, o fazendo através de sua equipe médica, isto é, médicos, enfermeiros, etc. Portanto, tudo que não for relacionado à saúde em si, pode ser terceirizado, como a contratação de uma empresa de limpeza para efetuar tal serviço no hospital.

Uma coisa importante a se lembrar é que na terceirização não existe concurso público ou nomeação, mas sim licitação para escolha da melhor empresa para efetuar aquele determinado serviço, empresa essa que já dispõe dos seus empregados. E a licitação e o respectivo contrato de prestação de serviços será regulado pela Lei 8.666/93 (Lei das Licitações e Contratos Públicos), e não se aplicando a Lei 8.112/90 nessas hipóteses.

Questão interessante é saber se o estado fica responsável no caso de a empresa privada não pagar os salários de seus empregados. Para responder essa questão, temos dois caminhos a seguir. Primeiro caminho é o direito do trabalho, onde entendem os seus doutrinadores que existe vínculo real entre o empregado da empresa terceirizada e o estado, pois há subordinação entre eles. Ademais, há enunciado de súmula do Tribunal Superior do Trabalho de nº 331 dizendo o seguinte:

“O Estado responde subsidiariamente por créditos trabalhistas inadimplidos pelo tomador de mão de obra”.

Tomador de mão-de-obra é a empresa terceirizada. E responsabilidade subsidiária significa que, no caso de o responsável principal não pagar, o subsidiário deve pagar. Portanto, de acordo com a leitura desse enunciado, percebe-se que o estado ficaria responsável pelo pagamento dos salários dos empregados da empresa terceirizada caso essa não venha a fazer.

Entretanto, o pensamento do direito administrativo é outro. Nesse caso, entende-se que o empregado da empresa terceirizada não fez concurso, não ocupa cargo e, assim, não há vínculo algum com o estado.
Para realçar esse posicionamento, os doutrinadores de direito administrativo utilizam o art. 71, §2º da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações e Contratos da Administração Pública), até porque é essa lei que vai regular a relação jurídica entre o poder público e a empresa terceirizada. A lei específica é a nº 8.212/91 (Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.), no sentido em que existe uma obrigação do contratante em efetuar depósitos de 11% em conta vinculada. Portanto, para o direito administrativo, o estado não responde por nada perante o empregado da empresa terceirizada.

Um comentário:

Unknown disse...

Carteiro é cargo isolado? E Operador de Triagem e Transbordo da ECT?
Obrigada!
Laís (Salvador-BA)