Regras para fabricação e comércio do produto

Água mineral com saúde e qualidade
Agência Nacional de Vigilância Sanitária edita regras para fabricação e comércio do produto

No Brasil são consumidos cinco bilhões de litros de água mineral todos os anos, segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais (Abinam). Para assegurar a qualidade do produto e a saúde do consumidor, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lançou uma resolução (RDC número 173) que regulamenta boas práticas para a industrialização e o comércio de água mineral. As empresas têm 180 dias para se adaptarem às novas regras, contados a partir da data da publicação da RDC - 15 de setembro.

Pela resolução da Anvisa, os fabricantes de água mineral terão de enviar relatórios periódicos às vigilâncias sanitárias estaduais e municipais com informações detalhadas sobre os chamados Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs). Esses procedimentos estão previstos na Resolução 173 e orientam de que maneira devem ser a captação da água nos poços artesianos, o envase (distribuição e lacramento do líquido em embalagens), a rotulagem, o armazenamento das garrafas e galões e o transporte. A fiscalização do cumprimento das normas cabe às vigilâncias sanitárias estaduais e municipais.

Para a gerente-geral de Alimentos da Anvisa, Denise de Oliveira, a resolução dispõe sobre uma questão essencial na fabricação: a higiene. Denise explica que os fabricantes têm de manter a atenção sobre a higiene em todas as etapas da produção da água mineral.  A água contaminada com bactérias e outros microorganismos pode causar problemas de saúde como mal-estar, febre, vômitos e diarréias. "Deve-se observar a limpeza dos canos que levam a água do poço artesiano para a fábrica e dos reservatórios onde se armazena o produto", assinala Denise de Oliveira.

Ela alerta, ainda, para os cuidados necessários com as embalagens retornáveis utilizadas pela indústria. O relatório dos procedimentos operacionais deverá informar sobre os critérios das empresas para aceitar ou aprovar garrafas e galões retornáveis e se as condições de higiene para o reaproveitamento são satisfatórias.

Outro ponto importante previsto na resolução da Anvisa é que o envase e o fechamento das embalagens só podem ocorrer por meio de equipamentos automáticos e nunca pelo contato humano. Essa medida também pretende contribuir para evitar chances de contaminação da água.
De acordo com a resolução, os funcionários responsáveis pelo manuseio da água nas indústrias devem participar periodicamente de cursos de capacitação. Nas oficinas, as empresas deverão abordar temas importantes como higiene pessoal, manipulação higiênica dos alimentos e doenças transmitidas por alimentos. 

Armazenamento - A resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária não trata apenas da industrialização da água mineral. O texto prevê regras para o transporte e o comércio. Os veículos de transporte devem estar limpos e cobertos para evitar a luz ou a umidade da chuva. Também não é permitido transportar a água junto a outros materiais, como bujões de gás, que possam comprometer a qualidade do produto.

Os locais reservados para armazenamento e comércio da água mineral têm de estar limpos, secos e ventilados, com temperatura adequada e protegidos da incidência da luz, principalmente solar. A luz solar contribui para a excessiva proliferação de algas na água. Em excesso, esses organismos podem alterar a cor e o gosto do líquido e, até mesmo, causar problemas de saúde.

Uma das principais novidades da Resolução número 173 é que a água mineral agora só pode ser vendida em estabelecimentos comerciais de alimentos.  Os postos de gasolina, por exemplo, onde se costumava a encontrar o produto, ficam proibidos de comercializá-lo. Apenas as lojas de conveniência dos postos, nas quais existem condições apropriadas para armazenamento e comércio de produtos alimentícios, poderão vender o produto. Segundo a Anvisa, nos postos de gasolina é comum o manuseio incorreto das embalagens pelos frentistas. "Muitos consumidores reclamaram de um gosto forte de gasolina na água quando o produto é adquirido nos postos de gasolina e, nesses locais, o produto fica sujeito à contaminação externa", explica Denise de Oliveira.

A gerente-geral de Alimentos da Anvisa conta que, devido à busca pela qualidade e pela competitividade do mercado, a maioria das regras presentes na resolução já é adotada pelas indústrias produtoras de água mineral. "Essa resolução veio para aprimorar o comércio da água mineral, que, em alguns momentos, deixava a desejar", diz Petra Sanches, assessora científica da Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais.

Saiba mais sobre a resolução da Anvisa

A resolução RDC nº 173 foi elaborada para substituir a norma CNNPA 26/76, de 1977. Inicialmente foi publicada pela Anvisa, em 2004, a Consulta Pública nº 64, que apresentou o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Industrializadores de Água Mineral Natural e Água Natural e a Lista de Verificação de Boas Práticas. A Anvisa disponibilizou o regulamento e a lista para consulta pública por 90 dias. A Agência recebeu mais de 600 sugestões para o documento. As contribuições vieram de vários segmentos, como órgãos públicos, institutos de pesquisas, empresas e associações representativas do setor produtivo, entre outros, e até de pessoas físicas. Para concluir o regulamento, a Anvisa consultou em agosto deste ano todas as pessoas e entidades que participaram ao enviar críticas e sugestões.