3 de mar. de 2007
O que são apátridas?
Você sabia que as crianças filhas de brasileiros nascidas no Exterior, a partir do dia 7 de junho de 1994, perderão seu passaporte aos 18 anos se estiverem vivendo no Exterior, e que precisarão requerer a nacionalidade brasileira se estiverem vivendo no Brasil?

Pois é, os filhos de brasileiros nascidos no exterior não têm mais assegurado o direito automático à cidadania brasileira, desde a revisão constitucional de 1994, quando foi suprimido do Artigo 12 da Constituição Federal o trecho que afirmava ser brasileiro nato todo filho de “pai brasileiro ou mãe brasileira nascido no Exterior”.

Em seu lugar, ficou estabelecido que as crianças nascidas no exterior seriam brasileiras “desde que viessem a residir no Brasil e optassem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira”.

Veja como ficou o artigo 12 da Constituição.

"São brasileiros:

I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira;

Ou seja, antes da mudança na lei as crianças tinham nacionalidade nata, mas o que elas tem agora é uma nacionalidade provisória.
Nos passaportes de crianças nascidas no Exterior após essa data, é possível se ver um carimbo com o seguinte escrito: "Passaporte concedido nos termos do artigo 12, inciso C da Constituição."

Se você tem algum filho nessas condições, saiba que mesmo tendo sido registrado no Consulado Brasileiro e posteriormente registrado no Brasil, mesmo assim a nacionalidade não é garantida.

Na certidão de nascimento do Brasil consta uma observação (pode ser parecida, depende do cartório), o detalhe: "O registro do nascimento só valerá como prova da nacionalidade brasileira desde que o(a)registrando(a) opte, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira na Justiça Federal”.

Fica-se esperando que ele complete 18 anos, para ir ao Brasil e declarar na Justiça Federal sua vontade de ser um brasileiro.

Como o Japão (e também a Suíça, Alemanha e outros países) não dá a nacionalidade aos filhos de estrangeiros que nascem aqui, o que vale então é o Jus Sanguinis. Por exemplo: Pais brasileiros, filhos brasileiros.

Ora, o jovem que não tem a nacionalidade japonesa, e que aos 18 anos terá seu passaporte retirado pelo Consulado, se tornará um Apátrida.
Em países onde vigora o Jus Solis, como nos Estados Unidos, o jovem não será um apátrida, mas perderá a dupla nacionalidade, deixará de ser brasileiro e se tornará só americano.
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posted by Apátridas no Japão at 14:11 | Nos link aqui |


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